Monteiro, Nina Melo e Fábio Gondim devem ter candidaturas julgadas hoje

Suplente de Gastão, Raimundo Monteiro, será julgado

Suplente de Gastão, Raimundo Monteiro, será julgado

O prazo para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) julgar os registros de candidaturas. Dos 860 processos de registro de candidaturas recebidos, até esta segunda-feira (4) foram julgados 763. Dois importantes julgamentos do último dia são os do candidato a suplente de Senador Raimundo Monteiro (PT) e do candidato a deputado federal Fábio Gondim.

Monteiro foi impugnado duas vezes: pelo Ministério Público Eleitoral e pela candidata a deputada estadual Valéria Campos (PSB). Como a impugnação é para toda a chapa, o candidato a Senador Gastão Vieira (PMDB) e o candidato a segundo suplente, Remi Ribeiro (PMDB), também estão sub judice.

O presidente estadual do PT está na lista de gestores com contas rejeitadas do Tribunal de Contas da União, o que preconiza a inelegibilidade.

A filha do presidente da Assembleia Arnaldo Melo, Nina Melo (PMDB), foi impugnada por conta da filiação partidária pelo candidato a deputado federal Márcio Jardim. Nina estaria filiada ao PEN, mas o deputado Jota Pinto não permitiu sua candidatura pela legenda. Então, ela apareceu com uma filiação do PMDB que existira dentro do prazo. Mas a filiação do PEN estava registrada no sistema do TRE FiliaWeb.

 

Gondim também está impugnado

Gondim também está impugnado

O candidato a deputado federal e ex-secretário de Gestão e Previdência do estado, Fábio Gondim (PT), foi impugnado pela candidata a deputada estadual Valéria Campos (PSB) por conta de sua conturbada filiação ao PT. Segundo a acusação, a Executiva estadual do PT negou a filiação de Gondim dentro do prazo (7 de setembro de 2013). Ele recorreu e só teve a filiação na Executiva nacional já depois do prazo e por isto, estaria inelegível.

Gondim começou a ser julgado, mas o o desembargador eleitoral José Eulálio Figueiredo de Almeida pediu vistas do processo.

Os impugnados que tiveram as candidaturas deferidas pelo TRE foram o candidato a governador Edinho Lobão (PMDB), o candidato a governador Zé Luís Lago (PPL), candidato a deputado estadual Luciano Genésio (SD) e o deputado estadual candidato à reeleição Hemetério Weba (PV).

Julgamentos de candidaturas começam hoje e impugnações não precisam estar em pauta

julgamentoOs pedidos de registros de candidaturas relativos aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes de senador, deputados federal e estadual que estão tramitando no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão devem começar a ser julgados na próxima quinta-feira, 17 de julho, durante sessão marcada para iniciar às 15h.

De acordo com o artigo 54 da Resolução 23.405 do Tribunal Superior Eleitoral, o prazo para julgar todos os pedidos e publicar as decisões, inclusive acerca dos impugnados, encerra em 5 de agosto.

A decisão de apresentar voto na sessão do dia 17 é exclusiva dos relatores. Para tanto, os seus gabinetes devem afixar até minutos antes da sessão, em mural, relação contendo os números dos processos que pretendem levar a julgamento.

Isso ocorre porque a legislação eleitoral prevê que para os julgamentos de registros de candidaturas e de impugnações não é necessário publicar pauta no Diário da Justiça Eletrônico. A próxima sessão do Regional está agendada para a tarde do dia 22.

Entenda

Após serem protocolados no TRE-MA e distribuídos automaticamente para relatoria entre os desembargadores eleitorais, os pedidos de registros de candidaturas e de impugnações são enviados para a Procuradoria Regional Eleitoral que emite parecer e depois encaminha para os respectivos relatores analisarem e proferirem voto em sessão.

Impugnações de candidaturas

Por Carlos Eduardo Lula

06/05/2011. Crédito: Neidson Moreira/OIMP/D.A Press. Brasil. São Luís - MA. Carlos Eduardo Lula, advogado.Ultrapassada a realização das convenções, os partidos e coligações solicitam à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia cinco de julho do ano em que se realizarem as eleições.

Com a publicação dos requerimentos de registro, surge a possibilidade de, no prazo de 5 (cinco) dias, ocorrer a impugnação dos pedidos desses registros de candidatura. Assim, o pedido fica dependente da solução da ação incidental proposta — ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura (AIRC) —, devendo ambas as ações serem autuadas e julgadas em conjunto. No Maranhão nas eleições de 2014, ocorreram dezenas dessas impugnações.

Quem intenta essa ação tem por objetivo retirar um candidato da disputa eleitoral, diante de ou ele não preencher condição de elegibilidade, ou por estar inelegível, ou ainda por não ter juntado ao seu requerimento de candidatura a documentação exigida pela lei eleitoral.

E quem pode fazê-lo? Qualquer candidato, partido político, coligação ou Ministério Público tem legitimidade para no prazo decadencial de cinco dias, contados da publicação dos pedidos de registro, impugná-los em petição fundamentada. Diferentemente do Código Eleitoral, que possibilitava ao eleitor a impugnação dos pedidos de registro, a atual Lei de Inelegibilidades não o contemplou com legitimidade para ajuizar a AIRC.

Isso não impossibilita, contudo, a possibilidade de se democratizar o processo eleitoral. Ou seja, o cidadão não poderá argüir a inelegibilidade do candidato numa AIRC, mas nada impede que ele ofereça notícia fundamentada de inelegibilidade.

Ora, se o magistrado pode, constatando irregularidades no pedido de registro, indeferi-lo sem qualquer impugnação, qual a razão de proibir-se o cidadão de trazer à Justiça Eleitoral notícia de desrespeito à legislação por parte do postulante a candidato? Seguindo essa interpretação, o TSE vem permitindo que o cidadão, desde que no gozo de seus direitos políticos, apresente notícia de inelegibilidade à Justiça Eleitoral.

E o que acontece com esses candidatos impugnados? O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito para sua propaganda no rádio e na televisão e praticar todo e qualquer ato típico de campanha eleitoral por sua conta e risco, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

Ou seja, enquanto não existir decisão judicial transitada em julgado, o candidato mantém sua candidatura, participando do processo eleitoral. Ele só não terá incluído seu nome na urna eletrônica caso até a geração das tabelas para carga das urnas já tenha transitado em julgado o indeferimento do seu pedido de registro de candidatura. Quem votar nesse “candidato”, na verdade, estará a votar em candidato inexistente.

 Mesmo se o candidato tiver seu registro indeferido antes da eleição, com trânsito em julgado da decisão, mas com essa decisão tendo sido proferida em data

posterior à geração das tabelas para carga das urnas, ainda assim terá seu nome incluído na urna eletrônica. Os votos dados a ele, contudo, serão tidos como nulos.

Mas as consequências para os votos nesses candidatos são muito graves. Esquematicamente podemos dizer o seguinte:

1) Se o candidato teve seu registro deferido, mas foi cassado antes do pleito, concorrendo sem registro, seu votos só serão válidos havendo reforma em superior instância.

2) Se o candidato teve o registro deferido, e concorreu com registro, mas ainda assim há recurso debatendo a validade da candidatura. Nesse caso, se não houver reforma da decisão da primeira instância, os votos serão válidos. Mas caso ele venha a ter seu registro indeferido, os votos, que foram considerados válidos, serão anulados, o que pode causar grandes consequências, por exemplo, para as eleições no Legislativo.

3) O candidato teve o registro indeferido, concorrendo sem registro. Os seus votos só serão validados se o candidato obtiver reforma da decisão.

Confira a lista das 35 impugnações de candidaturas

Ficha suja, Magno Bacelar também teve a candidatura impugnada

Ficha suja, Magno Bacelar também teve a candidatura impugnada

Algumas já foram demonstradas pelo Blog. Mas outras impugnações importantes foram confirmadas pelo TRE-MA. Os deputados estaduais Magno Bacelar (PV), Hemetério Weba (PV) e Cleide Coutinho (PSB) foram impugnados. Também o ex-diretor do Socorrão I, Yglésio Moyses (PT) e a suplente de deputado federal Telma Pinheiro (PSDB).

Confira a lista:
ALEXANDRE ARAUJO DOS SANTOS MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL INELEGIBILIDADE – REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS – TCE/MA – PREFEITO DE SÃO FRANCISCO DO BREJÃO/MA – EXERCÍCIO FINANCEIRO 2010 – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – INDEFERIMENTO DO REGISTRO
ANTONIO DA CONCEIÇÃO COSTA FERREIRA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL INELEGIBILIDADE – REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS – TCE/MA – EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009 – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – SECRETÁRIO DE GOVERNO – INDEFERIMENTO DO REGISTRO
ELIZIENE BARBOSA COSTA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL INELEGIBILIDADE – DEMISSÃO SERVIÇO PÚBLICO – INDEFERIMENTO DO REGISTRO

JOSE LUIS TEIXEIRA DO LAGO NETO
ANTONIO FERREIRA MARTINS
ADVOGADO: DEYSE DE MENEZES FRAGA CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE – FILIAÇÃO PARTIDÁRIA – INDEFERIMENTO DO REGISTRO
YGLÉSIO LUCIANO MOYSES SILVA SOUSA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL INELEGIBILIDADE – DEMISSÃO SERVIÇO PÚBLICO – INDEFERIMENTO DO REGISTRO
FABIO GONDIM PEREIRA DA COSTA VALERIA CRISTINA BRAGA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADOS: DR. RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO, VALDENIO NOGUEIRA CAMINHA E MARCOS ANTONIO CANARIO CAMINHA CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE – FILIAÇÃO PARTIDÁRIA – INDEFERIMENTO DO REGISTRO
DEOCLIDES ANTONIO SANTOS NETO MACEDO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL INELEGIBILIDADE – REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS – CONTAS DE GESTÃO – TCE/MA – EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PREFEITO DE PORTO FRANCO -INDEFERIMENTO DO REGISTRO
COLIGAÇÃO PRA FRENTE MARANHÃO 
E PARTIDO VERDE– PV MARCIO BATALHA JARDIM
ADVOGADOS: RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO; VALDENIO NOGUEIRA CAMINHA E MARCOS ANTONIO CANARIO CAMINHA PARTIDO VERDE NÃO INTEGRANTE DE NENHUMA COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA PARA AS ELEIÇÕES DE GOVERNADOR E SENADOR – ATA DA CONVENÇÃO – ADITIVO – IMPOSSIBILIDADE DO PARTIDO VERDE INTEGRAR A COLIGAÇÃO PRA FRENTE MARANHÃO

EDISON LOBÃO FILHO
JOSE SIMPLICIO ALVES DE ARAÚJO, IMPUGNANTE
ADVOGADO: NANCY RAQUEL PINTO CHAVES IMPUGNADO EXECE FUNÇÃO DE DIREÇÃO, ADMINISTRAÇÃO OU REPRESENTAÇÃO EM EMPRESA QUE MANTÉM CONTRATO COM O ESTADO DO MARANHÃO DENTRO DO PERÍODO DE SEIS MESES DA ELEIÇÃO
EDISON LOBÃO FILHO RUBENS PEREIRA E SILVA JUNIOR
ADVOGADO: RUBENS PEREIRA JUNIOR
CONDENAÇÃO CRIMINAL
RAIMUNDO MONTEIRO DOS SANTOS MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL INELEGIBILIDADE – REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS – TCU – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – EX-GESTOR DE ÓRGÃO FEDERAL – INDEFERIMENTO
DO REGISTRO

RAIMUNDO MONTEIRO DOS SANTOS
VALERIA CRISTINA BRAGA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADOS: DR. RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO, VALDENIO NOGUEIRA CAMINHA E MARCOS ANTONIO
 
CANARIO CAMINHA INELEGIBILIDADE – REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS – TCU – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – EX-GESTOR DE ÓRGÃO FEDERAL – INDEFERIMENTO DO REGISTRO
FRANCISCO MELO DA SILVA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL INELEGIBILIDADE – REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS – TCE/MA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – COMANDANTE DA PM – EXERCICIO FINANCEIRO DE 2008 – INDEFERIMENTO DO REGISTRO
JOSE FRANKLIN SKEFF SEBA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL INELEGIBILIDADE – CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO – INDEFERIMENTO DO REGISTRO
JOÃO LUCIANO SILVA SOARES CESAR AUGUSTO DE LIMA SOARES INELEGIBILIDADE – ABUSO DE PODER ECONÔMICO OU POLÍTICO – AIJE Nº 395-73.2012 – INDEFERIMENTO DO REGISTRO
JOÃO LUCIANO SILVA SOARES MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL INELEGIBILIDADE – ABUSO DE PODER ECONÔMICO OU POLÍTICO – AIJE Nº 395-73.2012 – INDEFERIMENTO DO REGISTRO
JEOVÁ ALVES DE SOUSA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL INELEGIBILIDADE – REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS – CONTAS DE GESTÃO – TCE/MA – EXERCICIO DE 2003 E 2004 – PREFEITO DE AÇAILÂNDIA – INDEFERIMENTO DO REGISTRO

JEOVÁ ALVES DE SOUSA
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL INELEGIBILIDADE – REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS – TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – REJEIÇÃO TCU – INDEFERIMENTO DO REGISTRO
COLIGAÇÃO PRA FRENTE MARANHÃO 1 (PMDB / DEM / PTB / PV / PRB / PR) E PARTIDO VERDE – PVMARCIO BATALHA JARDIM
ADVOGADOS: RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO; VALDENIO NOGUEIRA CAMINHA E MARCOS ANTONIO CANARIO CAMINHA PARTIDO VERDE NÃO INTEGRANTE DE NENHUMA COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA PARA AS ELEIÇÕES DE GOVERNADOR E SENADOR – ATA DA CONVENÇÃO – ADITIVO – IMPOSSIBILIDADE DO PARTIDO VERDE INTEGRAR A COLIGAÇÃO PRA FRENTE MARANHÃO 1
 
RAIMUNDO MOURA CARVALHO WELLINGTON LUIS MORAES ALBUQUERQUE INELEGIBILIDADE – DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
FRANCISCO PEREIRA LIMA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL INELEGIBILIDADE – REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS – CONTAS DE GESTÃO – TCE/MA – PREFEITO DE DAVINÓPOLIS – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – INDEFERIMENTO DO REGISTRO
FRANCISCO VALBERT FERREIRA DE QUEIROZ MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL INELEGIBILIDADE – REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS – CONTAS DE GESTÃO – TCE/MA – EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 E 2007 – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PREFEITO DE ITINGA DO MARANHÃO – INDEFERIMENTO DO REGISTRO
CLEIDE BARROSO COUTINHO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL INELEGIBILIDADE – REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS – TCU – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – INDEFERIMENTO DO REGISTRO
TELMA PINHEIRO RIBEIRO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL INELEGIBILIDADE – REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS – TCE/MA – DESAPROVAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL 10028/2010 E 667/2011 – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – INDEFERIMENTO DO REGISTRO
FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL CONDENAÇÃO CRIMINAL – INDEFERIMENTO DO REGISTRO
GRACIETE DE MARIA TRABULSI LISBOA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL INELEGIBILIDADE – REPRESENTAÇÃO OU AIJE JULGADA PROCEDENTE PELA JUSTIÇA ELEITORAL – CONDUTA VEDADA – CASSAÇÃO DE DIPLOMA – INDEFERIMENTO DE REGISTRO
COLIGAÇÃO PRA FRENTE MARANHÃO 2
E PARTIDO VERDE- PV MARCIO BATALHA JARDIM 

ADVOGADOS: RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO; VALDENIO NOGUEIRA CAMINHA E MARCOS ANTONIO CANARIO CAMINHA PARTIDO VERDE NÃO INTEGRANTE DE NENHUMA COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA PARA AS ELEIÇÕES DE GOVERNADOR E SENADOR – ATA DA CONVENÇÃO – ADITIVO – IMPOSSIBILIDADE DO PARTIDO VERDE INTEGRAR A COLIGAÇÃO PRA FRENTE MARANHÃO 2
FRANCISCO HENRIQUE FERREIRA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PRESTAÇÃO DE CONTAS – DECISÃO DESFAVORÁVEL – TCE/MA – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995 – INDEFERIMENTO DO REGISTRO
RAIMUNDO NONATO ALVES PEREIRA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL INELEGIBILIDADE – REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS – TCU – PREFEITO DE PEDREIRAS (À ÉPOCA) – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – INDEFERIMENTO DO REGISTRO

MANOEL CANDIDO PEREIRA
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PRESTAÇÃO DE CONTAS – DECISÃO DESFAVORÁVEL – TCE/MA – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CENTRO NOVO/MA – EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 – INDEFERIMENTO DO REGISTRO
HEMETÉRIO WEBA FILHO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL INELEGIBILIDADE – REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS – TCE/MA – PREFEITO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO – EXERCÍCIO FINANCEIRO 2006 – INDEFERIMENTO DO REGISTRO
MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNES MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL INELEGIBILIDADE – REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS – CONTAS DE GESTÃO – TCE/MA – EXERCÍCIO 2005 – PREFEITO DE CHAPADINHA – INDEFERIMENTO DO REGISTRO
MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNES MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL INELEGIBILIDADE – REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS – CONTAS DE GESTÃO – TCU – TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – INDEFERIMENTO DO REGISTRO

NINA CERES COUTO DE MELO
MARCIO BATALHA JARDIM
ADVOGADOS: RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO; VALDENIO NOGUEIRA CAMINHA E MARCOS ANTONIO CANARIO CAMINHA CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE – FILIAÇÃO PARTIDÁRIA – AC Nº 157-97.2014 – INDEFERIMENTO DO REGISTRO
ENOQUE FERREIRA MOTA NETO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PRESTAÇÃO DE CONTAS REJEITADAS – INELEGIBILIDADE – INDEFERIR REGISTRO DE CANDIDATURA

Fábio Gondim, Nina Melo e Luciano Genésio impugnados

fabiogondimMuitas impugnações foram registradas no Tribunal Regional Eleitoral neste sábado (12), último dia para que candidaturas sejam questionadas pelo Ministério Público Eleitoral ou por adversários. Dois candidatos a governador do Maranhão foram impugnados e importantes candidatos a deputado estadual e federal, além de uma chapa de senador.

O candidato a deputado federal e ex-secretário de Gestão e Previdência do estado, Fábio Gondim (PT), foi impugnado pela candidata a deputada estadual Valéria Campos (PSB) por conta de sua conturbada filiação ao PT. Segundo a acusação, a Executiva estadual do PT negou a filiação de Gondim dentro do prazo (7 de setembro de 2013). Ele recorreu e só teve a filiação na Executiva nacional já depois do prazo e por isto, estaria inelegível.

ninameloA filha do presidente da Assembleia Arnaldo Melo, Nina Melo (PMDB), foi impugnada por conta da filiação partidária pelo candidato a deputado federal Márcio Jardim. Nina estaria filiada ao PEN, mas o deputado Jota Pinto não permitiu sua candidatura pela legenda. Então, ela apareceu com uma filiação do PMDB que existira dentro do prazo. Mas a filiação do PEN estava registrada no sistema do TRE FiliaWeb.

lucianogenesioO candidato a deputado estadual Luciano Genésio (SD) foi impugnado tanto pelo Ministério Público estadual quanto pelo candidato do PT, César Soares. Genésio foi declarado inelegível inelegível até 2020 por abuso de poder político nas eleições de 2012.

 

 

Principais impugnações:

Edinho Lobão (PMDB) – governador – impugnado por Simplício Araújo e Rubens Júnior por contrato de aluguel com o governo do estado.

Chapa PMDB-PV proporcional e majoritária – impugnada por Márcio Jardim pela mudança na ata do PV, que não estava juntada com a ata do PMDB e não previa coligação inicialmente.

Zé Luís Lago (PPL) – governador – o blog confirmou a impugnação, mas ainda apura o autor e a motivação.

Chapa Gastão Vieira/Raimundo Monteiro/Remi Ribeiro – senado – inelegibilidade de Raimundo Monteiro por condenação do TCU.

Fábio Gondim (PT) – Deputado federal – impugnado por Valéria Campos por filiação fora do prazo legal.

Nina Melo (PMDB) – impugnada por Valéria Campos dupla filiação e/ou filiação fora do prazo.

Luciano Genésio (SD) – inelegibilidade por condenação no TRE.