MP pede perda de mandato para prefeita de Presidente Vargas

Prefeita Ana Lúcia Mendes

Prefeita Ana Lúcia Mendes

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande, ajuizou, em 15 de dezembro, Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa contra sete integrantes e ex-integrantes da administração do município de Presidente Vargas (Termo Judiciário da comarca), devido a irregularidades constatadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), em processos licitatórios.

Na ação, o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto (mais conhecido como Benedito Coroba), requer a perda do mandato da prefeita Ana Lúcia Mendes.

Além da prefeita, são réus da ação o pregoeiro municipal Fernando César Pires; o secretário de Administração, Walterlino Costa, e a secretária de Saúde, Cristiane Machado. Também figuram como acusados na manifestação os ex-titulares da Secretaria de Saúde, Otavio Silva Filho, Maria Rosiclede Sousa e Suzana Elaine Rocha.

A manifestação é baseada em seis das 22 irregularidades verificadas pelo departamento, demonstrando que, entre janeiro de 2013 a fevereiro de 2014, do Fundo Municipal de Saúde de Presidente Vargas, quatro licitações feitas pela Secretaria de Saúde para aquisição de medicamentos e material de consumo e para locação de veículos, os acusados causaram prejuízo aos cofres do Fundo Municipal de Saúde (FMS) no valor total de R$ 2.511.289,20. A inspeção foi realizada nos meses de abril e maio deste ano.
Segundo o promotor, a ação somente aborda seis irregularidades porque elas responsabilizam diretamente a prefeita Ana Lúcia Mendes e seus subordinados. “Como a maior gestora do município, a prefeita deveria articular políticas públicas para atender às necessidades da população e não o contrário”, explica, na ação. Ele acrescenta que as outras irregularidades serão objeto de ações posteriores.

IRREGULARIDADES
Em uma das licitações, foram gastos R$ 1,687.150,49 para aquisição de medicamentos e material de consumo, havendo irregularidades como ausência de documentos exigidos pela legislação como notas de empenho, comprovante de publicação do resumo do contrato e o ato de designação da equipe de apoio ao pregoeiro, entre outras.

Outros R$ 210 mil foram desembolsados para locação de veículos para a Secretaria de Saúde, apesar do pregão referente à contratação indicasse valor diferente. O Denasus também observou que os veículos locados estavam registrados sob o nome de uma empresa diferente da vencedora do pregão, indicando sublocação, prática vedada pela legislação.

No segundo pregão para aquisição de medicamentos e material de consumo, o gasto totalizou R$ 607.448,71. Nesse processo licitatório, as irregularidades incluem a falta controle de entrada e de saída de medicamentos, que foram entregues não acompanhados de notas fiscais e, sim, de notas de entrega, contrariando a lei.

Outra ilegalidade foi o fato de que, apesar estar oficialmente em licença gestante, uma servidora foi designada pela prefeita Ana Lúcia Mendes como chefe de recebimento de medicamentos.

PEDIDOS
Além do pagamento de multa civil e do ressarcimento ao Fundo Municipal de Saúde, o MPMA pede que o Poder Judiciário condene os réus à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos pelo período de cinco anos. Outra sanção solicitada é o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida.
O município de Presidente Vargas fica localizado a 169 km de São Luís.

MPF solicita ao Estado divulgação clara de condições de banho nas praias da capital‏

Sinalização é precária e não há isolamento dos trechos impróprios para banho nas praias da Grande São luís

Sinalização é precária e não há isolamento dos trechos impróprios para banho nas praias da Grande São luís

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) solicitou ao Estado do Maranhão que divulgue de forma clara as condições de banho das praias de São Luís e São José de Ribamar, devido ao descumprimento parcial de decisão liminar, determinada pela Justiça Federal, em 11 de abril de 2012.
Pela liminar, o Estado deveria publicar as condições das praias próprias e impróprias para banho em pelo menos dois jornais estaduais, sinalizar os locais avaliados com especificação das condições de banho, fixar placas nos principais pontos de acesso ao litoral com alertas sobre as áreas impróprias e interditar os trechos das praias onde se encontra lançamento de esgotos.
Entretanto, as informações publicadas em notas técnicas em jornais e sites eletrônicos são pouco compreensivas, pois os pontos impróprios para banho estão indicados unicamente por coordenadas geográficas. Há, ainda, ausência de sinalização de placas em três dos doze pontos avaliados nas praias com especificação das condições.
De acordo com o MPF/MA, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) reduziu de 26 locais anteriormente monitorados para 12, a fim de criar uma artificial situação de mais praias limpas.
Sem possibilidades de acordo entre as duas partes, devido à constante falta de retorno satisfatória do Estado, o MPF/MA pede a intimação do Estado do Maranhão no cumprimento integral da decisão, enfatizando a divulgação clara e inequívoca dos locais de monitoramento e a indicação com placas de todos os 26 pontos avaliados sobre as condições de balneabilidade do local, bem como a imediata aplicação de multa fixada até a completa execução das ações.

MP aciona prefeito de Governador Edison Lobão por improbidade

evandroO Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, ajuizou, no dia 31 de outubro, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Governador Edison Lobão, Evando Viana de Araújo, pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê a disponibilização de cópias integrais da prestação de contas do município de cada ano aos cidadãos e ao Poder Legislativo.

O município de Governador Edison Lobão é termo judiciário da Comarca de Imperatriz.

Ao deixar de prestar contas, o prefeito descumpriu exigências contidas nos artigos 48 e 49 da LRF e do artigo 4º da instrução normativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo tais artigos, os planos, orçamentos, leis de diretrizes orçamentárias, prestações de contas, parecer prévio, relatório resumido da execução orçamentária, relatório de gestão fiscal e as versões simplificadas desses documentos são instrumentos de transparência fiscal aos quais deve ser dada ampla divulgação e todas as contas apresentadas devem ficar disponíveis, durante todo o exercício, no Poder Legislativo e no órgão técnico responsável por sua elaboração para a consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

O artigo 4º da instrução normativa do TCE de 2005 prevê que: “o prefeito deverá disponibilizar, a partir de 15 de abril de cada ano, uma via de prestação de contas ao respectivo Poder Legislativo e, outra, ao órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação dos cidadãos e instituições”.

O prefeito de Governador Edison Lobão enviou mensagem, em março de 2014, ao Tribunal de Contas do Estado, afirmando ter emitido cópia da prestação de serviço à Câmara Municipal. No entanto, o MPMA constatou que a afirmação é falsa.

De acordo com a promotora de Justiça Nahyma Abas, “a ilegalidade aqui verificada é qualificada, pois revestida de imoralidade, de má-fé do requerido que, ao prestar declaração falsa ao TCE, tentou ludibriar a sociedade e o Ministério Público”.

Na ação, o MPMA requer liminarmente que o prefeito Evando Viana de Araújo encaminhe à Câmara Municipal de Governador Edison Lobão e disponibilize no setor contábil da Prefeitura Municipal a cópia integral da prestação de contas do exercício financeiro de 2013. A disponibilidade deve ser dada em meio magnético, pelo período de um ano, a fim de que a sociedade tenha acesso ao mesmo conteúdo e forma da documentação que foi encaminhada ao TCE. O prazo para cumprir a exigência é de 10 dias e a multa para o descumprimento é de R$ 5.000,00 por dia, atribuída pessoalmente ao prefeito de Governador Edison Lobão.

Caso o gestor seja condenado por improbidade administrativa, ele estará sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, ao pagamento da multa civil de até 100 vezes a remuneração recebida pelo agente e à proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do poder público pelo prazo de três anos.

MP move ação contra prefeito de Senador La Rocque por publicidade ilegal

Chico Nunes sofre ação

Chico Nunes sofre ação por promoção pessoal em publicidade institucional

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Senador La Rocque ajuizou Ação Civil Pública contra o prefeito Francisco Nunes da Silva, o Chico Nunes, pela prática de promoção pessoal por meio de veiculação televisiva de publicidade institucional do referido município. Também são alvos da ação a “TV Capital” e seu representante e proprietário Conor Pires de Farias.

De acordo com o promotor de justiça Carlos Augusto Ribeiro Barbosa, durante os últimos meses, os réus vêm cometendo ilícito administrativo. São várias as inserções publicitárias ilegais divulgadas diariamente, destacando-se as que veiculam a execução de várias obras patrocinadas pelo Município, a exemplo de pavimentação asfáltica de ruas, capacitação de professores, construção de hospital e reforma de postos de saúde.

“Nas inserções, o prefeito é citado nominalmente e tem exposta sua imagem física várias vezes, o qual finda verbalizando pronunciamento vinculando-o pessoalmente ao patrocínio da execução das obras. O legislador constituinte, voltado à preservação moral do patrimônio público, vedou a promoção pessoal do agente público na publicidade dos atos oficiais”, ressaltou o membro do MPMA.

Na ação, o MPMA requer o deferimento de liminar com a finalidade de determinar aos réus que se abstenham, em prazo imediato, e sob pena de multa, de veicular o tipo de publicidade institucional objeto da referida ACP.

MP dá prazo para Caema resolver problemas de abastecimento em Imperatriz

População de Imperatriz tem sofrido com constantes falhas no abstecimento

População de Imperatriz tem sofrido com constantes falhas no abstecimento

Pela segunda vez, no intervalo de semanas, o município de Imperatriz sofre com a falta de abastecimento de água em toda a cidade. O Ministério Público do Maranhão, que há tempos vem negociando com a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), realizou uma audiência com a empresa no dia 1º de outubro para cobrar a solução do problema. O MPMA estabeleceu prazo de 80 dias para a Caema renovar parte do maquinário e tentar evitar que outros “apagões” no abastecimento aconteçam. Mesmo com as negociações, o MPMA deverá ajuizar Ação Civil Pública contra a empresa por danos morais e materiais.

O titular da Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Consumidor de Imperatriz, promotor Sandro Pofahl Bíscaro, diz que desde o início do ano, o MPMA instaurou quatro inquéritos civis para mapear a situação do abastecimento. Por meio da investigação, o MPMA constatou irregularidades na estação de tratamento de esgoto do Conjunto Itamar Guará, falta de água nos bairros Jardim São Luís e Parque Amazonas, além de problemas no abastecimento da Vila Maranhão do Sul. A interrrupção completa do fornecimento de água no município foi outro grave problema detectado. A Promotoria apurou que a causa foi a falta de manutenção de uma das três motobombas de captação.

O MPMA concedeu um prazo de 80 dias (até 15 de janeiro de 2015) para a Caema adquirir dois novos conjuntos de motobombas com vazão de 2400 m3/hora. O MPMA estabeleceu, ainda, um prazo até maio de 2015 para a companhia realizar a perfuração de um poço no bairro Jardim São Luís e instalar, no Parque Amazonas, os componentes elétricos, colocando em operação o poço já existente na localidade. Em relação ao Conjunto Itamar Guará, a Caema se comprometeu a fornecer laudo definitivo sobre a situação no bairro.

AÇÃO

O promotor de justiça Sandro Bíscaro afirma que já está sendo elaborada uma ação judicial contra a Caema, com o objetivo de ressarcir o consumidor pelos danos material e moral ocasionados pela interrupção do abastecimento. “A falta de água é algo que traz um dano muito maior do que o econômico, por isso, além de devolver o valor para os consumidores, vou pedir a condenação da empresa por dano moral coletivo”.

O promotor acrescenta: “Infelizmente, esta é a forma que nós encontramos para alertar as empresas de que não se pode infringir os direitos do consumidor desta maneira, ainda mais quando o produto é algo de vital importância e necessidade para a comunidade. É através destes mecanismos, com multas e condenações, que tentamos evitar que o caos volte a se repetir”.

PREFEITURA

Após as interrupções no abastecimento de água, o prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, instaurou processo administrativo para apurar a situação na empresa, além de enviar à Câmara um projeto de lei autorizando a contratação de uma nova concessionária.

Para o promotor e justiça, o processo pelo qual passa a Caema é reconhecidamente de crise: “Chegamos à conclusão de que, por mais que a empresa tenha firmado esses compromissos com a gente, se ela não for totalmente repensada, em breve vai apresentar os novos problemas, causando novos apagões”, aponta Sandro Bíscaro.

MP aciona Gil Cutrim e Rodrigo Valente por improbidade administrativa

Gil Cutrim acionado pelo Ministério Público

Gil Cutrim acionado pelo Ministério Público

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na última terça-feira (5), Ação de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Ribamar, Gil Cutrim (PMDB) e o ex-secretário municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Rodrigo Ericeira Valente da Silva, por se recusarem a nomear aprovados no concurso público do Município de São José de Ribamar e manterem servidores nomeados sem concurso público.Rodrigo Valente é hoje secretário estadual de Programas Especiais.  

Também foi promovida a execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, em setembro de 2012, com o prefeito Gil Cutrim, em que ele se comprometeu a realizar um diagnóstico sobre os cargos em comissão, ajustando-os à necessidade do Município e nomear os aprovados do concurso realizado em 2011. Além disso, o gestor deveria propor a criação de cargos efetivos por lei municipal. Todas as medidas deveriam ser efetivamente implementadas no prazo máximo de seis meses.

“Não restam dúvidas de que o Município de São José de Ribamar não pôs em prática a redução do quantitativo de cargos em comissão criados irregularmente, a criação de cargos efetivos, bem como a convocação e nomeação dos aprovados no concurso público realizado em julho de 2011”, observa a titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível, Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça.

Por meio da Lei Municipal nº 962/12, foram criados cargos comissionados sem atribuições de direção, chefia ou assessoramento. A promotora enfatiza que, além desta ilegalidade, diversos cargos são preenchidos por servidores contratados temporariamente, sem respaldo legal.

“O prefeito resiste em nomear os aprovados no concurso público, optando por manter a velha e malfadada política de contratos de pessoal sem concurso, ignorando a regra que prevê a aprovação em concurso público como exigência constitucional para acesso ao emprego ou cargo público. Por que o Município de São José de Ribamar ainda não admitiu os servidores selecionados no concurso público? Qual o fenômeno anormal que fez desaparecer a necessidade em admitir servidores?”, questiona, na Ação, Elisabeth Albuquerque.

Na avaliação do MPMA, Gil Cutrim e Rodrigo Valente violaram a Constituição Federal. O secretário participou ativamente da sanção da lei municipal que criou os cargos comissionados, mantendo os comissionados na gestão dele, enquanto o prefeito tem mantido a mesma estrutura sem tomar providências para extinguir tais cargos.

PEDIDOS

Em relação à Ação por improbidade administrativa, o Ministério Público pede a condenação dos réus a ressarcir integralmente o dano causado ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos acusados e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, direto ou indireto, pelo prazo de três anos.

Quanto à execução do TAC, foi pedido ao Poder Judiciário que determine a suspensão, no prazo máximo de 90 dias, de todas as contratações de servidores públicos municipais sem concurso público para os cargos de guarda patrimonial, enfermeiro, técnico em radiologia, agente de transporte e trânsito, auxiliar de consultório dentário, professor e médico.

Foi solicitado, ainda, que a Prefeitura de São José de Ribamar seja condenada a realizar novo concurso público, no prazo de 90 dias, para provimento de cargos municipais cujos cargos não foram abertos no último certame ou não estejam preenchidos por servidores efetivos.

Com informações da assessoria.

Ex-prefeito condenado a devolver R$ 50 mil aos cofres públicos

A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Gonçalves Dias, Raimundo José Fernandes Cardoso, por irregularidade na prestação de contas de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para aquisição de veículo de transporte escolar.
Foi repassado ao município o valor de R$ 50.000,00, e o ex-prefeito tinha o prazo de 180 dias para prestar contas do convênio e adquirir o veículo destinado ao transporte de alunos da zona rural matriculados no ensino fundamental. O repasse da verba aconteceu em 2002, e o mandato de Raimundo José Fernandes Cardoso acabou em 2004, sem que as contas fossem regularizadas.
Pela sentença, o ex-gestor foi condenado por atos de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), e deverá ressarcir integralmente o dano no valor de R$ 50.000,00, acrescido de juros a serem contabilizados desde julho de 2002.

Além disso, Raimundo José Fernandes Cardoso teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, bem como foi decretada a proibição de contratar com o poder público, no mesmo prazo, e ainda deverá pagar uma multa civil no valor de R$ 5.000,00 a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

A Procuradoria da República em Caxias recorreu da sentença, para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região aumente o valor da multa e o período de suspensão dos direitos políticos.

 

MP pede saída de Ricardo Murad da secretaria de Saúde por improbidade

O Ministério Público do Estado (MP/MA), ajuizou, no último dia 4 deste mês, uma ação civil pública de improbidade administrativa com pedido cautelar de afastamento do secretário estadual de saúde do Maranhão, Ricardo Murad – e hoje também titular da segurança. A medida foi tomada após vários casos de descumprimento das ordens expedidas pelo Juízo da Fazenda Pública de Imperatriz, o que demonstrou a omissão ímproba do secretário.

Imperatriz é hoje sede regional de saúde e para onde são referenciados diversos atendimentos de média e alta complexidade de usuários do sul do Maranhão, oeste do Pará e norte do Tocantins. Além da posição geográfica estratégica do município, diversas ações e serviços de saúde são negligenciados pelos gestores públicos, o que motiva o encaminhamento de ações para o poder judiciário, como forma de garantir atendimentos, consultas, exames e tratamentos.

Segundo o MP, as demandas que chegam ao Poder Judiciário, mais precisamente pelo Juízo da Fazenda Pública que determina liminarmente a concessão do usuário que precisa utilizar procedimentos de saúde, não são cumpridas pela Secretaria Estadual da Saúde. Diante dessa situação, o MP instaurou o Procedimento Preliminar Investigatório nº 06/2014 – 5ª PJEsp no qual mostrou em seus resultados a baixíssima resolutividade das demandas judiciais liminares.

A investigação foi feita nas ações que requeriam quimioterapias, radioterapias e fornecimento de medicamentos. Dos 10 casos investigados, metade não tiveram resolutividade e a outra metade não foi cumprida espontaneamente, além de 20% que evoluíram a óbito por falta de tratamento.

“A ação foi instaurada porque o secretário de saúde está deixando de cumprir ordens de seu ofício” afirma o promotor responsável pelo caso, Eduardo Lopes, e acrescenta “Isso se fez necessário para que sejam cumpridas as ordens judiciais sob pena de perda de cargo, já que quem está hoje na secretaria não está cumprindo”.

Com informações do MPMA

Ex-prefeito de Paço do Lumiar é condenado e tem direitos políticos suspensos

Mábenes Fonseca foi condenado pela Justiça Federal

Mábenes Fonseca foi condenado pela Justiça Federal

A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Paço do Lumiar (MA),  Manoel Mábenes Cruz da Fonseca,  por atos de improbidade administrativa. O ex-gestor, no exercício financeiro de 2001,  aplicou de forma irregular os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef).

O MPF/MA promoveu ação contra o ex-gestor com base na apuração do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) que, entre outras irregularidades, constatou: ausência de documentos comprobatórios de realização de procedimentos licitatórios das despesas efetuadas com aquisição de material escolar e material de limpeza;  fragmentação de despesas para não efetuar processo licitatório para contratação de serviços e aquisição de materiais; aplicação de apenas 59,60% dos recursos do Fundef na valorização do magistério; atraso no pagamento aos professores do ensino fundamental, resultando na diferença entre o valor apurado e o contabilizado no montante de R$ 317.858,49 e ausência de comprovantes de despesas com recursos do Fundef no exercício de 2003.

Além de tornar indisponível os bens do ex-prefeito, a 5ª Vara da Justiça Federal no Maranhão ainda o condenou a ressarcir aos cofres da União o valor original de R$ 83.093,07, a ter que pagar multa civil, ficar proibido de contratar com o poder público por cinco anos e ter seus direitos políticos suspensos, também pelo prazo de cinco anos.

Ainda cabe recurso da decisão.

Aprovados no concurso da PM apelam ao Ministério Público por nomeação

Comissão de aprovados em reunião com Regina Rocha

Comissão de aprovados em reunião com Regina Rocha

A comissão de candidatos aprovados no concurso público da Polícia Militar do Maranhão esteve na manhã desta quinta-feira (6) com a procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha. O grupo solicitou intercessão do Ministério Público junto ao Governo do Estado para que sejam nomeados pelo menos mais 5 mil excedentes do certame.

Regina Rocha declarou que irá solicitar ao estado informações a respeito das nomeações e da viabilidade de chamar excedentes, para reforçar os quadros da Polícia Militar. “O Ministério Público sempre estará presente e atuante em toda reivindicação justa”, comentou.

Na reunião, os aprovados do concurso informaram que o estado chamou 3 mil classificados para o preenchimento de 2 mil vagas disponibilizadas. Acrescentaram ainda que, por conta de desistências e reprovações em testes de aptidão física, só restam cerca de 1.400 candidatos fazendo o Curso de Formação de Soldados.

O Governo anunciou que irá convocar mais mil candidatos para preencher as 600 vagas restantes. Mas, segundo a comissão, seria necessário ocupar mais 5 mil vagas para suprir o déficit de policiais militares do estado.

Os integrantes da comissão revelaram satisfação com a receptividade do Ministério Público e ficaram otimistas com o resultado dos pleitos. Áurea Amorim considerou positivo o encontro. “A partir daqui, a expectativa é muito boa, no sentido de que a situação se resolva. No final, quem vai ganhar é a sociedade, com mais policiais garantindo segurança nas ruas”, disse.

A reunião contou com participação do promotor de justiça Emmanuel Guterres Saores, assessor especial da Procuradoria Geral de Justiça.

Com informações do MPMA.