Essa vai cair como uma bomba nos corredores sindicais do TCE. Depois de radicalizar com manifestações contra supostos funcionários fantasmas, após a descoberta do médico Thiago Maranhão (filho do deputado Waldir Maranhão que recebia sem trabalhar), o blog teve a acesso a documentos de que ninguém menos que o próprio Sindicato dos Auditores Estaduais de Controle Externo do Maranhão – SINDAECEMA é uma entidade “fantasma”.
A denúncia tem como base documentação da Superintendência Regional do Trabalho no Maranhão – órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência Social -, na qual consta que o SINDAECEMA não possui registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (vide fotos). Nesse sentido, a entidade que representa os auditores do TCE estaria funcionando ilegalmente por não possuir personalidade sindical, e o seu presidente, Marcelo Martins, igualmente estaria afastado de forma irregular, o que poderá obrigá-lo a devolver aos cofres públicos quase R$ 300 mil reais recebidos durante o período em que está afastado para dirigir o sindicato.
De acordo com o inciso I do art. 8º da Constituição Federal vigente, é livre a associação profissional ou sindical, não podendo o Estado exigir autorização para o seu funcionamento, ressalvado o registro no órgão competente. Nesse caso, o aludido órgão competente para o registro é o Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência, nos termos da Súmula nº 677 do STF, cujo procedimento foi regulamentado pelo MTE por meio da Portaria de nº 186/2009.
Tal registro tem por objetivo principal a preservação do princípio de unicidade sindical (de que existe apenas um sindicato representando uma certa categoria profissional por unidade regional). Antes desse registro, a entidade não possui personalidade jurídica sindical, nos termos do art. 1º da Portaria nº 1.277/2003 do MTE.
Sendo assim, antes do registro no MTE não há que se falar em entidade sindical. E é justamente esse o caso do Sindicado dos Auditores Estaduais de Controle Externo do Maranhão–SINDAECEMA. Nesse contexto, sem o devido registro, o SINDAECEMA não seria mais do que uma espécie de associação, fato que poderá motivar até o requerimento de devolução da contribuição sindical pode parte dos sindicalizados que se sentirem lesados.
Por sua vez, o próprio presidente do sindicato não poderia estar em gozo da licença disposta no art. 152 da Lei nº 6.107/1994, destinada a servidor no exercício de mandado classista, uma vez que a entidade que preside não tem natureza sindical.