Blog do Garrone – O governo do Maranhão quer a devolução de R$ 6 milhões de reais desviados do Fundo Maranhense de Combate à Pobreza através de um convênio assinado entre o ex-secretário de Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar, do governo Roseana Sarney, Fernando Fialho, e a prefeita de Coroatá, Teresa Murad.
A Procuradoria Geral do Estado entrou com uma Ação Civil Pública (1ª Vara da Fazenda Pública – juiza Luzia Nepomuceno), onde aponta o pagamento de obras de abertura e melhorias de estradas vicinais – objetos do convênio – que não foram executadas.
Vistoria realizada em 2015 no município de Coroatá pela Força Estadual de Transparência e Controle, instituída pelo governador Flávio Dino para fiscalizar obras, detectou que 87% do serviço contratado e pago e não foi realizado.
A PGE ainda inclui na ação para a devolução dos R$ 6 milhões – valor final com as devidas multas – e outras penalidades por improbidade administrativa, mais oito pessoas, entre funcionários públicos estaduais e municipais, e os empresários Renato Ferreira Cestari, Ussula de Jesus Macedo Mesquita e Roberto Ferreira, representantes da Proenge Engenharia e TAC – Transportes e Construções, empresas que receberam por obras que não sairam do papel.
Segundo a acusação, o esquema também serviu para abastecer a campanha eleitoral de Francisco de Sousa Dias Neto, genro da prefeita Teresa Murad, eleito deputado estadual em 2014.
A TAC – Transportes e Construções doou R$ 65 mil para a campanha de Sousa Neto, nove dias após o pagamento de R$ 1,4 milhão feito pela Sedes, e no mesmo dia do repasse de mais R$ 60 mil para completar o valor de um aditivo celebrado e pago ilegalmente.
“Embora se trate de doação contabilizada perante a Justiça Eleitoral e ainda que eventualmente dentro dos limites legais de doação, está-se diante de verbas com origem ilícita, já que, conforme demonstrado, a maior parte dos valores pagos foi indevida, caracterizando atos de improbidade e crimes contra a Administração Pública”, diz a ação assinada pelo procurador Rodrigo Maia.
A PGE também solicitou a concessão de liminar que decrete a indisponibilidade de bens dos acusados diante dos “gravíssimos atos de improbidade administrativa, causadores de prejuízo ao erário, sustentados em provas inequívocas, pois produzidas e subscritas pelos próprios Réus”.