Idealizador do Ficha Limpa critica mudança da regra para cassação de governadores

Marlon Reis diz que decisão do TSE sobre RCED não é defendida por nenhum pensador do Direito Eleitoral.

Marlon Reis diz que decisão do TSE sobre RCED não é defendida por nenhum pensador do Direito Eleitoral.

Uma referência a nível nacional sobre Direito e moralidade eleitoral, juiz, Titular da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão, Marlon Reis, um dos idealizadores do projeto Ficha Limpa, conversou co o titular do blog sobre as mudanças da reforma política e os rumos da política no país. Em especial, chamou atenção o posicionamento de Reis sobre  a questão da mudança da jurisprudência do TSE sobre a cassação de governadores, já que a corte definiu ser inconstitucional o Recurso Contra expedição de Diploma (reveja).

Reis afirmou que nenhum jurista da área eleitoral embasa o pensamento do TSE. “Eu fui surpreendido com esta decisão porque ela não tem amparo no pensamento de nenhum eleitoralista. Não há um livro que defenda isso. Eu vejo que o Recurso Contra Expedição de Diploma em todos os seus aspectos prevê a perda de mandato. Ele é uma conquista da sociedade. Na lei de iniciativa Popular contra compra de votos houve alteração deste recurso para expressamente permitir que ele fosse cabível em caso de compra de votos. É muito sério que por uma interpretação, sem mudança legislativa, tenha sido decidido não aplicar a lei”, afirmou.

O magistrado disse que ainda credita que este pensamento pode ser revisto, se não pelo próprio TSE, pode ser pelo Supremo. “Entendo que isto pode ser revertido e próprio TSE pode rever sua decisão. A jurisprudência não é regulativa nem para o próprio Tribunal e, especialmente para o Supremo Tribunal Federal, que pode derrubar esta decisão. Como se trata de matéria constitucional, pode haver recurso para o STF”, defendeu.

Esse tal de RCED

Por Carlos Eduardo Lula*

LulaA vida política do Maranhão foi decidida nos últimos anos com inegável interferência da Justiça Eleitoral. Tivemos um Governador apeado do poder no ano de 2009, a seguinte eleição governamental também contestada sua legitimidade perante o Judiciário, inclusive com parecer do Ministério Público por sua procedência.

Nos dois casos, ações com nomes esquisitos, que tomaram a boca da população: RCED, as iniciais para o pomposo nome completo da ação: “recurso contra a expedição de diploma”. Este instituto, com nome e procedimento de recurso, mas que na verdade é uma ação, está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e vinha sendo utilizado desde a década de sessenta do século passado, sem qualquer tipo de contestação.

Na última semana, contudo, o mundo jurídico foi tomado de espanto no julgamento do RCED 884 pelo Tribunal Superior Eleitoral. Nele, buscava-se a cassação do mandato do Deputado Francisco Assis Carvalho (PT-PI). Ninguém discutia a constitucionalidade da ação até o Relator, Ministro Dias Toffoli, levantar essa preliminar. Por maioria de votos (4×3), o TSE entendeu que o inciso IV do art. 262 do Código Eleitoral não teria sido recepcionado pela Constituição e que tais ações deveriam ser aproveitadas como Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), com outro procedimento e em outra instância.

Mantido tal entendimento, o contexto político local se alteraria. De um RCED prestes a ser julgado, teríamos o seu encaminhamento ao Tribunal Regional Eleitoral, para que então proferisse o julgamento. Críticas e teorias conspiratórias surgiram de todos os lados, a demonstrar, de forma clara, a delicada função do Poder Judiciário ao cassar eleitos pela população.

Em tais situações, tenho sempre defendido o papel da Justiça Eleitoral. Tanto mais democrático o processo, quanto maiores e mais eficazes os seus sistemas de controle. Mesmo os atos praticados pelos órgãos de representação popular, ainda que com apoio da própria população, podem ser objeto de crítica e controle, porquanto a predominância da maioria só deve ser aceita dentro de um quadro de respeito à legalidade.

E é esse, afinal, um dos objetivos da jurisdição: a sobrevivência e a proteção das minorias governamentais, de modo que o Judiciário passa a atuar enquanto um órgão de composição de conflitos políticos, numa verdadeira contenção ao princípio da maioria, já que nenhuma decisão pode estar imune a controles democráticos.

Ninguém se sobrepõe, nem mesmo os grupos majoritários, aos princípios superiores consagrados pela Constituição da República. E nesse sentido, a democracia também garante a segurança de expectativas das pessoas: todas as Instituições hão de respeitar o ordenamento jurídico e as posições jurídicas de seus cidadãos. Assim, é possível afirmar que é também papel da Justiça Eleitoral ser garantidora do regime democrático, ao mesmo tempo em que é garantida por ele.

O que quero afirmar é que a possibilidade de mandatos serem cassados faz parte das regras do jogo. Como dito, num regime democrático, a vontade política da maioria governante de cada momento não pode prevalecer em detrimento da Lei. Ao revés, ela submete-se à legislação.

Mas não podemos ter situações idênticas tratadas de forma distinta pelo Poder Judiciário. A mudança abrupta de um entendimento desmerece o Judiciário, a classe política e traz enorme desconfiança por parte da sociedade. Numa noite em que um dos membros deixava a Corte e sem ouvir sequer o Ministério Público, o TSE não poderia ter jogado fora um entendimento que vem desde 1965.

A segurança jurídica é postulado que se deduz do texto constitucional (art. 5º, XXXVI, XL e art. 150, III, CF/88), de modo que deve ser possível adquirir certeza e previsibilidade das relações judiciais. O cidadão não pode dirigir-se ao Poder Judiciário com a mesma expectativa que vai a uma casa lotérica. Numa premissa: proteção da confiança.
Carlos Eduardo Lula é Consultor Geral Legislativo da Assembleia do Maranhão, Advogado, Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MA e Professor Universitário.

 e-mail: [email protected]

Advogado de Jackson pediu inconstitucionalidade de RCED em 2009

Do Blog do Diego Emir

Daniel Leite pediu inconstitucionalidade da Ação contra Jackson Lago Ao contrário do que foi dito por alguns, um dos advogados do ex-governador Jackson Lago (PDT), o Daniel Leite, entrou com um pedido de inconstitucionalidade do Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED) na ação no Tribunal Superior Eleitoral que cassou o seu mandato, decisão esta que hoje pode beneficiar a governadora Roseana Sarney (PMDB).

Vale lembrar que um parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) já havia se posicionado a favor da competência do TSE para julgar recursos contra a diplomação de políticos sob acusação de abuso de poder político ou econômico.

Em 2009, o STF negou pedido de liminar apresentado pelo advogado Daniel Leite, que defendia o governador Jackson Lago do PDT para suspender a tramitação dos recursos “originários” contra a expedição de diplomas no TSE. O advogado argumentava que os recursos contra a diplomação de candidatos eleitos deveriam ser julgados primeiramente pelos TREs. Somente depois, em grau recursal, os processos poderiam ser analisados pelo TSE.

A PGR argumentou que não há, na Constituição, qualquer instrumento capaz de discutir a competência do TSE para o julgamento dos recursos contra a expedição de diplomas estaduais ou federais. Surpreendentemente depois que não estava mais no TSE e somente no STF, o então ministro Eros Grau chegou a suspender, em caráter liminar, a tramitação de 58 processos de cassação que corriam no TSE, inclusive a da governadora Roseana Sarney. Porém o plenário do STF, entretanto, derrubou a liminar. “A decisão do TSE não tem qualquer alicerce no pensamento jurídico brasileiro”, concluiu Márlon Reis.

Mais uma prova de que a o entendimento jurídico muda muito rápido.

Henrique Neves diz que RCED continua valendo, dependendo do caso

Em entrevista exclusiva ao blog Marrapá, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Henrique Neves, criticou a interpretação da imprensa sobre a inconstitucionalidade do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED). Aproveitou também para esclarecer os casos em que prevalece a aplicabilidade do recurso e adiantou detalhes sobre o processo de cassação da governadora Roseana Sarney (PMDB), do qual ele é relator.

HENRIQUE NEVESConvidado p a participar da abertura do Direito Eleitoral, Neves condenou a precipitação da imprensa em relação aos 12 processos de cassação contra governadores que tramitam no TSE.

– A decisão sobre RCED está sendo mal interpretada pela imprensa. O recurso continua prevalecendo, dependendo do caso. Mas, de qualquer forma, vai ser encaminhado pela nova composição da corte – disse.

Questionado pelo blog sobre a interpretação correta, o ministro do TSE esclareceu:

– Tá todo mundo dizendo que foi excluído o recurso, que não existe mais o RCED. Ele existe. O que foi limitado foi as hipóteses que ele existe. Depende do que estiver sendo tratado na matéria dos governadores. Pode ser um governador que seja um recurso por inelegibilidade ou incompatibilidade. Nesse caso tá mantido. Corrupção, abuso e fraude, a Constituição determina que esse tipo de situação seja examinada através de uma Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral (AIME).

Henrique Neves também falou sobre o processo que requer a perda do mandato de Roseana Sarney e do vice-governador Washington Luis (PT):

– O caso da Roseana eu estou examinando. Não vou me manifestar. Eu tenho que examinar o processo todo, e ele chegou pra mim agora. São 18 volumes, e eu já li grande parte, as principais partes. Sou meticuloso. Eu vou ler cada um dos volumes, cada folha de papel, para decidir o que se faz ou não.

A governadora do Maranhão responde a ação no TSE, acusada de praticar abuso de poder econômico e de autoridade na campanha eleitoral de 2010. O processo aguarda o voto de Neves para entrar na pauta de julgamento da suprema corte eleitoral.

Decisão do TSE denota a mancha na História com cassação de Jackson

Jackson Lago foi cassado pelas regras que o TSE diz agora não valerem mais.

Símbolo da luta contra oligarquia, Jackson Lago foi cassado pelas regras que o TSE diz agora não valerem mais.

Outro questionamento que fica com a decisão de ontem do TSE é: e quanto a Jackson Lago? Cassado justamente em uma ação de Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED). Assim, o próprio tribunal está sacramentando que errou ao cassar Jackson em 2009, pois a peça também seria inconstitucional.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por maioria (4 votos a 3), que é inconstitucional o Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), tipo de ação para pedir cassação de mandatos eletivos. A decisão beneficia diretamente a governadora Roseana Sarney, que responde a RCED e agora, após submetidas ao pleno do TSE, terá seu processo remetido para o TRE.

Com isso, toda a tramitação terá de ser concluída até o final do ano que vem. Caso contrário, haverá o risco do mandato acabar antes da conclusão do julgamento. A decisão representa uma mudança na jurisprudência do tribunal, uma vez que o então governador Jackson Lago (MA) foi cassado pelo TSE em 2009 justamente através de um RCED. Em seu lugar foi empossada Roseana Sarney. Lago morreu em 2011.

A presidente Carmem Lúcia e o  vice-presidente do TSE, Marco Aurélio de Melo, disseram terem ficado atônitos com a mudança de jurisprudência após 25 anos de promulgação da Constituição e da cassação de vários governadores, inclusive do pedetista Jackson Lago.

“Estou atônito com essa mudança surpresa de jurisprudência do TSE. Depois de 25 anos o TSE mudou o entendimento de que não pode mais julgar RCED”, disse Marco Aurélio, após um bate boca com o relator do processo e responsável pela mudança, ministro Dias Toffoli.

Para o ministro Dias Toffoli, o chamado RCED, previsto no Código Eleitoral de 1965, afronta a Constituição de 1988 que criou outro instrumento, conhecido como AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo), para a cassação de mandatos nos casos de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

O entendimento da maioria dos ministros do TSE coloca em xeque todo o mandato exercido pela própria Roseana Sarney (PMDB) entre abril de 2009 e dezembro de 2010. Jackson morreu em 2011, sem poder ter completado seu mandato por ter vítima de cassação por RCED, com provas menos robustas do que as que agora estão no escopo de processo de Roseana. Jackson foi cassado por ter feito convênios supostamente eleitoreiros no valor de R$ 280 milhões. Já Roseana, segundo parecer da procuradoria-geral da República, distribuiu quase R$ 1 bilhão em convênios às vésperas do pleito de 2010.

Uma injustiça muito grande para o Maranhão.