Chico Leitoa é condenado por improbidade administrativa

chicoleitoaOs desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenaram o ex-prefeito de Timon, Francisco Rodrigues de Sousa, o Chico Leitoa, e dois ex-membros da comissão permanente de licitação daquele município à perda da função pública (caso detenham); pagamento de multa civil no valor de cinco vezes o da remuneração do agente; suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público, ambos pelo prazo de três anos.

O ex-prefeito e os ex-servidores foram acusados de improbidade administrativa pelo Ministério Público Estadual (MP), em razão de irregularidades no procedimento licitatório Carta Convite n° 038/2001, para realização de serviços de adequação do Centro Tecnológico de Timon, no valor de R$ 100 mil, emitida durante a gestão de Chico Leitoa. Segundo o MP, teria ocorrido omissão na publicação de resenha do contrato na imprensa, incoerências de datas e lesão ao erário do município.

O juízo da comarca de Timon julgou improcedente o pedido do Ministério Público por entender que inexistiu ato de improbidade, uma vez que as irregularidades apontadas seriam sanáveis e insuficientes para eivar de vício o procedimento licitatório. Ele apontou também a  inexistência de fatos que ensejassem imoralidade qualificada.

Ao analisar o recurso do MP interposto junto ao TJMA, o desembargador Kléber Carvalho reformou a sentença, entendendo demonstrada a intenção dos ex-gestores de fraudar o procedimento licitatório, na medida em que utilizaram-se de simulação que inviabilizou a participação de outros eventuais interessados aptos a concorrerem, dessa forma violando os princípios da economia, eficiência, moralidade, impessoalidade e legalidade.

 O magistrado observou que constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause perda patrimonial, desvio, apropriação e dilapidação dos bens ou haveres públicos, notadamente fraude a licitação. “A incoerência de datas apontada pelo apelante revela nítida fraude no procedimento licitatório”, ressaltou.

Com informações da assessoria do TJMA

Justiça nega habeas corpus a João Castelo, acusado de improbidade

João Castelo responde por atos à frente da prefeitura de São Luís

João Castelo responde por atos à frente da prefeitura de São Luís, quando deixou de pagar o salário dos servidores

A 1ª Câmara Criminal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou nesta terça-feira (11) pedido de habeas corpus em favor do ex-prefeito de São Luís, João Castelo, acusado de improbidade administrativa quando de sua gestão à frente da prefeitura da capital.

O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público do Estado por ter deixado de saldar os salários dos servidores do Executivo Municipal no mês de dezembro de 2012, quando teria preferido optar pelo pagamento de credores do erário municipal, em sua maioria, construtoras contratadas pelo Município.

João Castelo impetrou habeas corpus pleiteando a nulidade da decisão proferida pelo Juízo 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, que havia indeferido pedido da defesa do ex-gestor no sentido de que fosse juntada a comprovação da impossibilidade financeira do município de São Luís em honrar com as obrigações, inclusive com o pagamento do salário de seus servidores.

Na ocasião, o juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Fernando Luis Mendes Cruz, indeferiu o pedido da defesa do ex-prefeito, fundamentando sua decisão no sentido de que existiam elementos suficientes nos autos para subsidiar a análise do mérito da ação penal, mostrando-se desnecessárias as diligências defensivas requeridas.

JULGAMENTO – No julgamento do habeas corpus, o desembargador Raimundo Melo (relator) entendeu que a decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Criminal encontra-se coerente e provida da necessária fundamentação.

Melo ressaltou que o indeferimento da diligência pelo magistrado de primeiro grau não configura cerceamento de defesa, uma vez que o próprio Código de Processo Penal prevê, no parágrafo 1º do artigo 400, a possibilidade de o juiz indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, sem que isso implique em nulidade da respectiva ação penal.

Com esse entendimento, o magistrado votou pela denegação da ordem, sendo acompanhado pelo desembargador Benedito Belo e pelo o juiz convocado Sebastião Bonfim.

Ex-prefeito de João Lisboa é condenado por improbidade administrativa

Francisco de Holanda foi condenado pelo TJMA

Francisco de Holanda foi condenado pelo TJMA

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença da 1ª Vara de João Lisboa condenando o ex-prefeito do município Francisco Alves de Holanda ao pagamento de R$ 1,1 milhão, referente a multa civil e ressarcimento de danos causados ao patrimônio público.

A Justiça determinou ainda a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. A sentença também declarou nulas as licitações denunciadas na ação.

O Ministério Público Estadual (MP) ajuizou ação de improbidade administrativa pedindo o reconhecimento dos atos de improbidade e devolução dos valores aos cofres públicos por atos de fracionamento indevido do objeto de licitações, direcionamento e favorecimento da empresa Auto Posto Coimbra Ltda para fornecimento de combustível para veículos da prefeitura.

Em contraposição ao pleito do Ministério Público, o ex-prefeito Francisco Alves de Holanda interpôs recurso junto ao TJMA sustentando a legalidade dos procedimentos licitatórios. Ele apontou a ausência dos requisitos necessários à caracterização de improbidade, pela inexistência de intenção e prejuízo ao erário, afirmando que os procedimentos adotados no processo licitatório foram adequados.

Segundo o ex-gestor, os atos impugnados foram praticados depois da emissão do parecer jurídico do procurador do Município, evidenciando a ausência de má-fé na conduta do administrador.

Para o relator do recurso, desembargador Kléber Carvalho, restaram comprovadas as contratações direcionadas a empresa Auto Posto Coimbra Ltda, uma vez que a licitação foi fracionada em diversos processos na modalidade convite, quando deveria ter sido uma única na modalidade tomada de preços, contemplando o maior número possível de concorrentes.

“Não bastasse a ilicitude residente no só fato de o ex-gestor não ter observado a legislação que rege as licitações públicas, constato que houve ilegalidade na própria destinação do produto adquirido pelo procedimento viciado”, ressaltou o desembargador.

Para o magistrado, ao contrário do que alegou o ex-gestor, foram preenchidos os requisitos necessários à configuração da improbidade, já que o mesmo tinha pleno conhecimento da obrigação de realizar licitação por tomada de preços e a fragmentação apresenta nítida pretensão de burlar a norma legal.

“O agente público não foi diligente ao ponto de revisar os atos administrativos por ele praticados no exercício do mandato eletivo de que foi investido, devendo arcar com o ônus de sua irresponsabilidade administrativa que implicou mau uso da coisa pública”, avaliou.

MP aciona prefeito de Governador Edison Lobão por improbidade

evandroO Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, ajuizou, no dia 31 de outubro, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Governador Edison Lobão, Evando Viana de Araújo, pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê a disponibilização de cópias integrais da prestação de contas do município de cada ano aos cidadãos e ao Poder Legislativo.

O município de Governador Edison Lobão é termo judiciário da Comarca de Imperatriz.

Ao deixar de prestar contas, o prefeito descumpriu exigências contidas nos artigos 48 e 49 da LRF e do artigo 4º da instrução normativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo tais artigos, os planos, orçamentos, leis de diretrizes orçamentárias, prestações de contas, parecer prévio, relatório resumido da execução orçamentária, relatório de gestão fiscal e as versões simplificadas desses documentos são instrumentos de transparência fiscal aos quais deve ser dada ampla divulgação e todas as contas apresentadas devem ficar disponíveis, durante todo o exercício, no Poder Legislativo e no órgão técnico responsável por sua elaboração para a consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

O artigo 4º da instrução normativa do TCE de 2005 prevê que: “o prefeito deverá disponibilizar, a partir de 15 de abril de cada ano, uma via de prestação de contas ao respectivo Poder Legislativo e, outra, ao órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação dos cidadãos e instituições”.

O prefeito de Governador Edison Lobão enviou mensagem, em março de 2014, ao Tribunal de Contas do Estado, afirmando ter emitido cópia da prestação de serviço à Câmara Municipal. No entanto, o MPMA constatou que a afirmação é falsa.

De acordo com a promotora de Justiça Nahyma Abas, “a ilegalidade aqui verificada é qualificada, pois revestida de imoralidade, de má-fé do requerido que, ao prestar declaração falsa ao TCE, tentou ludibriar a sociedade e o Ministério Público”.

Na ação, o MPMA requer liminarmente que o prefeito Evando Viana de Araújo encaminhe à Câmara Municipal de Governador Edison Lobão e disponibilize no setor contábil da Prefeitura Municipal a cópia integral da prestação de contas do exercício financeiro de 2013. A disponibilidade deve ser dada em meio magnético, pelo período de um ano, a fim de que a sociedade tenha acesso ao mesmo conteúdo e forma da documentação que foi encaminhada ao TCE. O prazo para cumprir a exigência é de 10 dias e a multa para o descumprimento é de R$ 5.000,00 por dia, atribuída pessoalmente ao prefeito de Governador Edison Lobão.

Caso o gestor seja condenado por improbidade administrativa, ele estará sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, ao pagamento da multa civil de até 100 vezes a remuneração recebida pelo agente e à proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do poder público pelo prazo de três anos.

Ex-prefeito condenado a devolver R$ 50 mil aos cofres públicos

A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Gonçalves Dias, Raimundo José Fernandes Cardoso, por irregularidade na prestação de contas de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para aquisição de veículo de transporte escolar.
Foi repassado ao município o valor de R$ 50.000,00, e o ex-prefeito tinha o prazo de 180 dias para prestar contas do convênio e adquirir o veículo destinado ao transporte de alunos da zona rural matriculados no ensino fundamental. O repasse da verba aconteceu em 2002, e o mandato de Raimundo José Fernandes Cardoso acabou em 2004, sem que as contas fossem regularizadas.
Pela sentença, o ex-gestor foi condenado por atos de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), e deverá ressarcir integralmente o dano no valor de R$ 50.000,00, acrescido de juros a serem contabilizados desde julho de 2002.

Além disso, Raimundo José Fernandes Cardoso teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, bem como foi decretada a proibição de contratar com o poder público, no mesmo prazo, e ainda deverá pagar uma multa civil no valor de R$ 5.000,00 a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

A Procuradoria da República em Caxias recorreu da sentença, para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região aumente o valor da multa e o período de suspensão dos direitos políticos.

 

MP pede saída de Ricardo Murad da secretaria de Saúde por improbidade

O Ministério Público do Estado (MP/MA), ajuizou, no último dia 4 deste mês, uma ação civil pública de improbidade administrativa com pedido cautelar de afastamento do secretário estadual de saúde do Maranhão, Ricardo Murad – e hoje também titular da segurança. A medida foi tomada após vários casos de descumprimento das ordens expedidas pelo Juízo da Fazenda Pública de Imperatriz, o que demonstrou a omissão ímproba do secretário.

Imperatriz é hoje sede regional de saúde e para onde são referenciados diversos atendimentos de média e alta complexidade de usuários do sul do Maranhão, oeste do Pará e norte do Tocantins. Além da posição geográfica estratégica do município, diversas ações e serviços de saúde são negligenciados pelos gestores públicos, o que motiva o encaminhamento de ações para o poder judiciário, como forma de garantir atendimentos, consultas, exames e tratamentos.

Segundo o MP, as demandas que chegam ao Poder Judiciário, mais precisamente pelo Juízo da Fazenda Pública que determina liminarmente a concessão do usuário que precisa utilizar procedimentos de saúde, não são cumpridas pela Secretaria Estadual da Saúde. Diante dessa situação, o MP instaurou o Procedimento Preliminar Investigatório nº 06/2014 – 5ª PJEsp no qual mostrou em seus resultados a baixíssima resolutividade das demandas judiciais liminares.

A investigação foi feita nas ações que requeriam quimioterapias, radioterapias e fornecimento de medicamentos. Dos 10 casos investigados, metade não tiveram resolutividade e a outra metade não foi cumprida espontaneamente, além de 20% que evoluíram a óbito por falta de tratamento.

“A ação foi instaurada porque o secretário de saúde está deixando de cumprir ordens de seu ofício” afirma o promotor responsável pelo caso, Eduardo Lopes, e acrescenta “Isso se fez necessário para que sejam cumpridas as ordens judiciais sob pena de perda de cargo, já que quem está hoje na secretaria não está cumprindo”.

Com informações do MPMA

Improbidade: Julgamento de Castelo por não ter pago servidores será dia 11 de abril

Judiciário indefere mandado de segurança de Castelo

Judiciário indefere mandado de segurança de Castelo

O processo que apura suposta improbidade administrativa do ex-prefeito de São Luís, João Castelo (PSDB) se encontra com audiência de instrução e julgamento designada para o próximo dia 11 de abril, às 10h. Nesta sexta-feira (28), Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) indeferiram o mandado de segurança onde a defesa de castelo pedia perícia judicial.

A denúncia do Ministério Público estadual alega que o então gestor teria cometido ato de improbidade ao não pagar os salários dos servidores nos meses de dezembro de 2012 e janeiro de 2013.

O entendimento unânime do órgão colegiado do TJMA foi de que a decisão do juiz de direito Fernando Cruz (7ª Vara Criminal da capital), ao indeferir o pedido de perícia, foi fundamentada e justificada, por entender que existem provas nos autos, como relatórios da Controladoria Geral do Município e Assessoria Técnica do Ministério Público, extratos de conta-corrente, recibos, que tornam desnecessária a admissão da perícia.

A defesa de Castelo alegava que “apenas uma perícia judicial alheia a ranços políticos poderia estabelecer a verdade real sobre as contas da Prefeitura Municipal à época da gestão do Impetrante, de forma a indicar se houve, ou não, a improbidade”.

O desembargador Joaquim Figueiredo (relator) votou pela  denegação da segurança e foi acompanhado pelos demais membros da corte.

Ex-prefeito de Paço do Lumiar é condenado e tem direitos políticos suspensos

Mábenes Fonseca foi condenado pela Justiça Federal

Mábenes Fonseca foi condenado pela Justiça Federal

A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Paço do Lumiar (MA),  Manoel Mábenes Cruz da Fonseca,  por atos de improbidade administrativa. O ex-gestor, no exercício financeiro de 2001,  aplicou de forma irregular os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef).

O MPF/MA promoveu ação contra o ex-gestor com base na apuração do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) que, entre outras irregularidades, constatou: ausência de documentos comprobatórios de realização de procedimentos licitatórios das despesas efetuadas com aquisição de material escolar e material de limpeza;  fragmentação de despesas para não efetuar processo licitatório para contratação de serviços e aquisição de materiais; aplicação de apenas 59,60% dos recursos do Fundef na valorização do magistério; atraso no pagamento aos professores do ensino fundamental, resultando na diferença entre o valor apurado e o contabilizado no montante de R$ 317.858,49 e ausência de comprovantes de despesas com recursos do Fundef no exercício de 2003.

Além de tornar indisponível os bens do ex-prefeito, a 5ª Vara da Justiça Federal no Maranhão ainda o condenou a ressarcir aos cofres da União o valor original de R$ 83.093,07, a ter que pagar multa civil, ficar proibido de contratar com o poder público por cinco anos e ter seus direitos políticos suspensos, também pelo prazo de cinco anos.

Ainda cabe recurso da decisão.

Luís Fernando ainda responde a processo de improbidade na Justiça Federal

Processo contra Luís Fernando na Justiça Federal

Processo contra Luís Fernando na Justiça Federal

O secretário estadual de Infraestrutura, Luís Fernando Silva (PMDB) afirmou em Itapecuru-Mirim que não é Ficha-suja e não responde a nenhum processo. O pré-candidato ao governo do estado pelo grupo Sarney falseou a informação. Luís Fernando de fato ainda não é ficha-suja pelo teor da Lei, já que não possui a condenação em órgão colegiado, mas responde a processo de improbidade pelo período em que foi prefeito do município de São José de Ribamar.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, onde o ex-prefeito e outros cinco secretários municipais são acusados de superfaturamento em obras conveniadas com o governo federal. Por isso, o processo tramita na Justiça federal. O total que supostamente teria sido desviado chega a R$ 177 mil, sendo a maioria na área da Saúde.

Luís Fernando disse que não responde a processo.

Luís Fernando disse que não responde a processo.

A última movimentação do processo foi dia 11 de dezembro do ano passado, com uma retirada do advogado de Luís Fernando.

Respondem o processo além de Luís Fernando os secretários Maria Cristina Moreira Lima (Saúde), Arivaldo de Castro Jr (Obras, Habitação e Urbanismo), Ana Maria Soares Vasconcelos (Planejamento, Administração e Finanças), Gardênia Maria Freitas Rodrigues (Governo) e Glauber Miranda Garreto (coordenador de Obras).

 

Maranhão é líder da improbidade administrativa pelo segundo ano consecutivo

 

 Procurador da República Juraci Guimarães: agiotagem no Maranhão justifica número de processos de improbidade.

Procurador da República Juraci Guimarães: agiotagem no Maranhão justifica número de processos de improbidade.

O Maranhão lidera o ranking da corrupção deste ano. A lista compara o número de ações de improbidade administrativa geradas a cada ano por cada estado da federação. O Maranhão lidera com 276 ações de improbidade administrativa este ano. O número já é 29,5% maior do que o total de ações de improbidade movidas durante o ano de 2012.

Os principais desvios pelos quais prefeitos e secretários respondem dizem respeito a recursos federais da Educação, o Fundeb, alimentação escolar e transporte escolar. O Ministério Público Federal atribui à cultura formada no Maranhão pelo gestor público e a ingerência da agiotagem no estado, o alto grau de ações contra gestores. A mudança na formatação do Ministério Público Federal, com mais procuradores atuando na questão da improbidade, ajuda a explicar o crescimento no número de ações deste tipo no estado.

No ano passado, quando o Maranhão também liderou o ranking, foram 206 ações de improbidade. Quase o dobro da Bahia, com 134 ações movidas em 2012.

O blog conversou com o Procurador da República, Juraci Guimarães, com uma atuação intensa na área de improbidade no Maranhão. Juraci explica que a reformulação organizacional do MPF ajuda a explicar estes resultados, ocorrida no final de 2011. Antes, apenas três procuradores atuavam no combate à improbidade administrativa. Hoje, são 10 procuradores atuando nessa matéria, rendendo resultados positivos no combate à corrupção. O Total de ações movidas pelo MPF/MA em 2012 teve aumento de quase 500% em comparação com 2011.

Alguns fatores culturais do Maranhão levam o estado a figurar como líder da corrupção. Juraci Guimarães lembra dados divulgados pelo Tribunal de Contas do Estado onde 31 gestores que deixaram as prefeituras no ano passado não prestaram contas, algo inimaginável em outros estados. “O TCE informou que do último ano, 31 prefeituras não prestaram contas. Isso é uma realidade que não se vê em outros estados. A maioria não reeleito. Quando vamos a reuniões gerais com representantes de todos os estados, percebemos o nível de mau trato com a coisa pública no Maranhão. Vemos que agora talvez com a questão do Mensalão, sirva de parâmetro e surjam prisões também”.

Para ele, a questão da agiotagem no Maranhão também colabora para o alto índice de corrupção em nosso estado, já que a “fatura” cobrada pelo agiota se tornou tão cara, que para pagar é necessário que o gestor não realize uma obra contratada. “No resto do Brasil, existe esta prática de financiamento de campanha e contratos celebrados. Mas o que vemos aqui até a negociação é mais rasteira. O agiota financia R$ 4 milhões e vai querer R$ 8 milhões por exemplo. Com um convênio, se fizer a obra, o prefeito não consegue pagar. Então, celebra convênio e sequer faz a obra”.

No Maranhão, a Educação e depois a Saúde são os recursos mais desviados. Como as transferências federais são em sua maioria maiores do que os recursos próprios do município, Fundeb e Fundo da Saúde são os mais visados pelos corruptos. “O Fundeb é o recurso mais desviado. Mas também do programa nacional de alimentação, de transporte escolar e do SUS (Sistema Único de Saúde). Eles se demonstram nas licitações fraudulentas, viciadas, empresas de fachada, empresa que não presta serviço a contento”, finaliza Juraci.