Tribunal determina prisão preventiva de Ribamar Alves

DSC_3811O desembargador Froz Sobrinho, plantonista de 2º Grau do Tribunal de Justiça do Maranhão deste fim de semana, decidiu em audiência de custódia realizada na noite de sexta-feira (29), determinar a prisão preventiva do prefeito de Santa Inês, José de Ribamar Costa Alves. Ele foi preso em flagrante pela polícia acusado de estupro contra uma jovem de 18 anos. Pelo cargo que ocupa, o prefeito tem prerrogativa de foro privilegiado, respondendo diretamente ao TJMA.

De acordo com a decisão, ficaram provados, neste momento, os indícios de autoria e materialidade da conduta delitiva do prefeito Ribamar Alves. “Os fatos relatados e as provas juntadas não trazem dúvida quanto à conduta delitiva do custodiado. […] Embora o custodiado sustente que tenha havido consentimento da vítima, os depoimentos da mesma e de uma testemunha seguem direção contrária”, pontuou o desembargador Froz Sobrinho durante a leitura de sua decisão. Durante a audiência, o custodiado ratificou o depoimento dado à polícia, no qual confirmou ter tido relação sexual com a vítima.

Segundo o magistrado, as medidas cautelares previstas no Artigo 319 do Código Penal “são insuficientes”, visto que o crime de estupro é de “hediondez extrema”, podendo ser efetivado não apenas com violência física, mas também moral. O desembargador Froz Sobrinho lembrou, ainda, juntando certidão aos autos, de condenação criminal já existente e transitada em julgado contra o prefeito José de Ribamar Alves, caracterizado pelo Artigo 61 da Lei de Contravenção Penal, ao ter tentado beijar à força uma juíza de Direito da Comarca de Santa Inês.

A prisão preventiva foi justificada, também, com o objetivo de evitar reiteração da prática delitiva do custodiado, em face do interesse público, sendo ela imprescindível. A decisão seguiu o parecer do Ministério Público, representado na audiência pela procuradora Terezinha de Jesus Anchieta.

O prefeito Ribamar Alves foi preso na manhã de sexta-feira (29), em sua residência na cidade de Santa Inês. Ele prestou depoimento em São Luís na Secretaria de Segurança Pública durante toda a tarde.

Com informações da assessoria do TJ.

Tribunal de Justiça condenou 74 gestores públicos nos últimos quatro anos

Setenta e quatro prefeitos e ex-prefeitos foram condenados pelo Tribunal de Justiça Maranhão (TJMA), de janeiro de 2012 a dezembro de 2015, por envolvimento em algum tipo de crime no exercício do cargo.

As penas aplicadas incluem cassação de mandato, bloqueio de repasses estaduais e federais; detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade; afastamento; pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração; e a inabilitação ao exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

Entre os crimes que levaram os prefeitos e ex-prefeitos à condenação constam atraso ou fraude na prestação de contas, lesão ao erário, desvio de verbas, falsidade ideológica, contratação de servidores sem concurso, fraude em licitações, falta de comprovação de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), má aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), fragmentação de despesas e dispensa irregular de licitações.

Pelo levantamento do TJMA, foram condenados, em 2012, os prefeitos Raimundo Galdino Leite (São João do Paraíso), Mercial Lima de Arruda (Grajaú), João Batista Freitas (São Vicente Férrer), Agamenon Lima Milhomem (Peritoró), Lenoílson Passos da Silva (Pedreiras), Antonio Marcos de Oliveira (Buriticupu), Lourêncio de Moraes (Governador Edison Lobão), Rivalmar Luís Gonçalves Moraes (Viana), Cleomaltina Moreira (Anapurus), Socorro Waquim (Timon), José Ribamar Rodrigues (Vitorino Freire), Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin (Barra do Corda), João Alberto Martins Silva (Carolina), José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte) e Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia).

Na lista constam ainda os ex-prefeitos Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII), José Reinaldo Calvet (Bacabeira), Francisco Rodrigues de Sousa (Timon) e Jomar Fernandes (Imperatriz), além de Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do Lumiar) e Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), que foram cassados por improbidade administrativa.

A relação de gestores e ex-gestores que sofreram condenação, em 2013 é formada por Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), Deusdedith Sampaio (Açailândia), Ademar Alves de Oliveira (Olho D’água das Cunhãs), José Vieira (Bacabal), Francisco Rodrigues de Sousa, o “Chico Leitoa” (Timon), Cláudio Vale de Arruda (Formosa de Serra Negra), Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia), Maria José Gama Alhadef (Penalva), Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII) e Francisco das Chagas Bezerra Rodrigues (Riachão).

Os condenados em 2014 são Atenir Ribeiro Marques (Alto Alegre do Pindaré), Marcos Robert Silva Costa (Matinha), Antonio Reinaldo Sousa (Passagem Franca), Raimundo Nonato Borba Sales (Cantanhede), Jomar Fernandes (Imperatriz), Manoel Albino Lopes (Altamira do Maranhão), Nerias Teixeira de Sousa (São Pedro da Água Branca), José Miranda Almeida (Brejo de Areia), Alcir Mendonça da Silva (Zé Doca), Adail Albuquerque de Sousa (Montes Altos), Glorismar Rosa Venâncio (Paço do Lumiar), Antonio de Castro Nogueira (São Domingos do Maranhão), Aluísio Holanda Lima (Olho D´Água das Cunhãs) e Francisco Alves de Holanda (João Lisboa).

Formam a lista de condenados de 2015 os prefeitos João Cândido Carvalho Neto (Magalhães de Almeida), Cleomaltina Moreira Monteles (Anapurus) e Gleide Lima Santos (Açailândia); e os ex-prefeitos Jânio de Sousa Freitas (Trizidela do Vale), Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o Biné Figueiredo (Codó), Francisco Rodrigues de Sousa, o Chico Leitoa (Timon), Jonatas Alves de Almeida (São Francisco do Maranhão), Tadeu Palácio (São Luís), Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia), Ivaldo Antonio Cavalcante (Rosário), José Cardoso da Silva Filho (São Domingos do Azeitão), Sebastião Fernandes Barros (São Domingos do Azeitão), José Nilton Marreiros Ferraz (Santa Luzia do Paruá), Mábenes Fonseca (Paço do Lumiar), Maria José Gama Alhadef (Penalva), Nauro Sérgio Muniz Mendes (Penalva), Manoel Albino Lopes (Altamira do Maranhão), José Miranda Almeida (Brejo de Areia), Juscelino Martins de Oliveira (Formosa da Serra Negra), Rivalmar Luis Gonçalves Moraes (Viana), Lourival de Nazaré Vieira Gama (Penalva), João Batista Freitas (São Vicente de Férrer), Ildézio Gonçalves de Oliveira (São Pedro da Água Branca), Dirce Maria Coelho Xavier Araújo (Timbiras), Carlos Gustavo Ribeiro Guimarães (Nova Iorque), Coriolano Almeida (São Bernardo), Luiz Feitosa da Silva, o Luiz do Cinema (Governador Luiz Rocha) e José Reinaldo Silva Calvet (Bacabeira).

Juíza perseguida por Ricardo Murad pede proteção pessoal

Blog do Jeisael

ricardoA juíza Luzia Nepomuceno, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, reagiu à informação de que Ricardo Murad, apontado como líder de uma organização criminosa que atuou na Saúde do Maranhão, arregimentou um policial militar para persegui-la.

Temendo por sua segurança, Nepomucena ingressou com um pedido de proteção pessoal “diante da gravidade destes fatos ora apurados”, onde “um dos integrantes da organização criminosa (…) identificado por Ricardo Murad, tenha arregimentado até Policial Militar para perseguir e vigiar os passos da Magistrada.”

Considerada como inimiga em razão de decisões proferidas que desagradaram Murad e seu bando, a juíza vinha sendo vigiada de perto por um major da PM, conforme consta no relatório da Polícia Federal, nos autos do inquérito policial nº 0680/2012.

Luzia Nepomucena diz que o ato é uma tentativa de intimidação a que ela não se submete, venha de onde vier.

O documento encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado pedindo proteção é duro nas palavras e mostra que, de fato, a juíza não se intimida em ser considerada grande inimiga por “esses meliantes” que fazem parte dessa “organização criminosa investigada por desvios de recursos públicos”.

Ademais, a magistrada requer amplo acesso aos autos do inquérito para tomar conhecimento do que já foi apurado e que providências ja foram tomadas sobre o caso. E ainda que o seu comunicado seja enviado ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça.

Veja o documento completo abaixo.

 

TJMA recebe denúncia contra Sebastião Madeira

Madeira(2)A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu, por unanimidade, denúncia contra o prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, e seus auxiliares na gestão municipal, Hudson Alves Nascimento, Elson de Araújo e Denise Magalhães Bride, por crime contra Lei de Licitações. O processo teve como relator o desembargador Raimundo Melo.

De acordo com o Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Prefeitura de Imperatriz teria firmado contrato deprestação de serviços de publicidade, no valor de R$ 4 milhões, em licitação que teve a empresa Open Door Ltda como vencedora.

Na denúncia, o MPMA afirma que Sebastião Madeira permitiu que o procedimento licitatório se realizasse mesmo recebendo informações das ilegalidades ocorrentes no procedimento licitatório. Ele validou o processo licitatório e, posteriormente, determinou sua continuidade, embora havendo manifestação contrária do Ministério Público.

Em sua defesa, o prefeito apontou a falta de justa causa para o oferecimento da denúncia apresentada pelo MPMA, alegando inexistência da prática de crime de qualquer natureza.

Em seu voto, o desembargador Raimundo Melo afirmou que para o recebimento da denúncia é suficiente a comprovação da materialidade delitiva e a exposição dos fatos tidos por criminosos, só podendo ser rejeitada a inicial acusatória quando o fato narrado não constituir crime, já estiver extinta a punibilidade ou for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal.

Segundo o magistrado, os fatos narrados na denúncia apontam fortes indícios de autoria e materialidade na prática do crime previsto na Lei 8.666/93, que instituiu normas de licitações e contratos da administração pública.

“A peça acusatória descreve fato em tese subsumida em norma penal incriminadora, com base em prova documental e testemunhal colhida no decorrer das investigações preliminares”, observou.

 

TJ julgará três processos relativos ao caso Décio Sá amanhã

justiçaEm sessão extraordinária da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) nesta quarta-feira (18), às 9h, serão julgados três processos relativos ao assassinato do jornalista Décio Sá, ocorrido em abril de 2012. Os recursos a serem julgados são de relatoria do desembargador José Luiz de Almeida. O julgamento ocorrerá no Plenarinho do TJMA (Av. Pedro II, s/n, 2º andar).

A primeira ação (017468/2014), que tem como revisor o desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro, envolve os acusados Jhonathan de Sousa Silva e Marcos Bruno Silva de Oliveira.

A segunda ação (010286/2014) tem como recorrente Shirliano Graciano de Oliveira.

Já no terceiro processo (013944/2015) figuram os acusados: Fábio Aurélio Saraiva Silva, Alcides Nunes da Silva, Joel Durans Medeiros, José Raimundo Sales Chaves Junior, Elker Farias Veloso, Fábio Aurélio do Lago e Silva e José de Alencar Miranda Carvalho.

Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 900 mil e tem direitos políticos suspensos

corolianoOs desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença do juízo da Comarca de São Bernardo, que acatou ação civil pública do Ministério Público do Maranhão (MPMA) para condenar o ex-prefeito do Município, Coriolano Almeida, por atos de improbidade administrativa.

Conforme a decisão, após esgotados os recursos, o ex-gestor terá que ressarcir integralmente o dano ao erário, no valor de R$ 900 mil; sofrerá suspensão  dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil no valor de dez vezes o salário do cargo e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

Na ação, o Ministério Púbico alegou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apurou várias irregularidades nas contas de Coriolano Almeida referentes ao exercício financeiro de 2003, como aplicação irregular de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF); ausência de justificativa pela não realização de processo licitatório para aquisição de bens e construções; fragmentação de diversas despesas para aquisição de medicamentos, material didático, combustível, alimentos, reforma de unidade escolar, frete de veículos e compra de imóveis.

Em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, o ex-prefeito alegou ausência de lesão ao erário e de dolo, sustentando que a competência para julgamento das contas seria da Câmara Municipal, a qual aprovou as contas e não acolheu o parecer do TCE.

TJ decide que aumento de tarifa de ônibus não deve ser submetido à Câmara de São Luís

Cleones Cunha (relator) afirmou que a matéria compete privativamente ao Executivo Municipal

Cleones Cunha (relator) afirmou que a matéria compete privativamente ao Executivo Municipal

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que faz a função do Pleno, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 210 da Lei Orgânica do Município de São Luís, que condicionava o aumento das tarifas de transporte coletivo e de táxis da capital maranhense ao referendo da Câmara Municipal. O projeto de autoria do vereador Nato visava que todo aumento passasse antes por audiência no parlamento.

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior, o relator do processo, desembargador Cleones Cunha, confirmou a medida cautelar que havia sido concedida pelo relator substituto, desembargador Marcelo Carvalho, também considerando ilegal  o referendo das passagens de transporte e da unidade taximétrica ao referendo do Legislativo Municipal.

O magistrado afirmou que condicionar a majoração das tarifas de transporte coletivo à aprovação da Câmara Municipal representa indevida intromissão do Poder Legislativo em matéria tipicamente administrativa, que compete privativamente ao Executivo Municipal, prerrogativa assegurada pelo artigo 188 da Constituição Estadual do Maranhão.

Considerou, ainda, o fato de tratar-se de serviços prestados pelo poder público à coletividade, mesmo por intermédio de empresas concessionárias. Nesse sentido, conforme artigo 175 da Constituição Federal, qualquer interferência nas tarifas pelos vereadores implicaria em indevida ingerência na organização da própria administração pública.

“O dispositivo legal não se ajusta ao modelo disposto na Constituição Estadual, que atribui ao chefe do Poder Executivo as atribuições de planejar e de executar o transporte coletivo de passageiros (serviço público essencial)”, frisou.

TJ acaba com Órgão que restringia decisões do Pleno a 15 desembargadores

tjDurou menos de dois anos o tal Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão. O Órgão era, na prática, uma redução do número de desembargadores que participavam da sessão do pleno para tomar as decisões – em nome do Pleno – na Justiça do Estado. Ou seja, dos 25 magistrados, apenas 15 eram convidados para a festa. E claro, desagrado para quem ficava de fora.

Quando o Órgão foi criado em novembro de 2013, a desculpa é que ele agilizaria os julgamentos. Mas os 10 que ficavam de fora não estavam gostando da perda de espaço. A proposta de extinção foi feita por um grupo de desembargadores e aclamada na sessão, sob os argumentos de garantir a participação de todos nas decisões administrativas e jurisdicionais de interesse da sociedade e “do próprio Tribunal de Justiça”.

O Projeto de Lei segue para apreciação da Assembleia Legislativa e posterior sanção do governador. Até lá, as sessões do “Pleno” continuam com apenas 15 desembargadores.

Poder Judiciário do Maranhão elege nova mesa diretora

eleição-TJ-400x264O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão elegeu, na manhã desta quarta-feira (7), o desembargador Cleones Carvalho Cunha para presidir o Poder Judiciário no biênio 2016/2017. A desembargadora Maria das Graças Duarte ocupará o cargo de vice-presidente e a desembargadora Anildes Chaves Cruz a corregedora geral da Justiça. A solenidade de posse da nova Mesa Diretora acontecerá no dia 18 de dezembro.

Cleones Cunha agradeceu a confiança de cada colega e o apoio dos familiares na realização do sonho de tornar-se presidente do Tribunal, no qual desenvolveu quase toda a sua carreira profissional, e disse que buscará, juntamente com as colegas eleitas, cumprir a missão de comandar o Judiciário. “Estaremos juntos buscando cumprir o dever de servos da Justiça e do povo do Maranhão”, pontuou.

A atual presidente do TJMA, desembargadora Cleonice Freire, manifestou seus cumprimentos, segundo ela,  pela justa escolha para os três cargos, ressaltando seu apoio durante o processo de transição e deixando à disposição todos os setores para prestar as informações administrativas, orçamentário-financeiras e jurisdicionais. “Nossos mais sinceros votos por uma gestão fecunda, realizadora e efetivamente proveitosa aos interesses da instituição, dos membros, servidores e, muito especialmente, da sociedade”, frisou.

DIRETORIA DO FÓRUM – No segundo item da pauta, a corregedora eleita indicou para diretor do Fórum de São Luís o juiz Sebastião Bonfim, que também foi aclamado pelo Plenário. O magistrado ocupará o cargo pela quarta vez, e afirmou que a indicação continua sendo um desafio em sua carreira. “A direção do Fórum é um desafio constante, onde pretendo continuar o que já foi implementado pelo atual diretor, o juiz Osmar Gomes”, disse.

Desembargador reconhece influência de Sarney para proteger João Abreu

joseluizalmeidaO desembargador José Luiz Almeida, ao conceder o habeas corpus a João Abreu com várias restrições, reconheceu o poder nacional de José Sarney que poderia proteger João Abreu com cargo público, onde o acusado poderia novamente ser lesivo à sociedade, fez com que decidisse pela proibição de ocupar cargo público. Uma vez que, mesmo o poder local estando hoje com o grupo adversário de Abreu, a nível nacional, o grupo Sarney poderia colocá-lo em cargo federal ou de outro Estado.

“Diante das perspectivas, ainda que remotas, do acusado tornar a ocupar outro cargo público, convindo advertir, por oportuno, que a atual conjuntura política por si só não inibe tal possibilidade, dada a magnitude do grupo político ao qual pertence o acusado, que ultrapassa os limites territoriais do Maranhão”, decidiu Almeida.

O magistrado também confirmou a ligação entre as acusações contra ex-secretário João Abreu e as denúncias de corrupção e propina investigadas no âmbito da Justiça Federal. Reconhecendo Abreu como um dos acusados da Lava Jato, resolveu dar a ele o mesmo tratamento de outros acusados. “a medida que ora se propõe, nesta sede preambular, não se distancia daquilo que vem sendo decidido a respeito dos fatos relacionados à operação ‘Lava-jato’, em relação a alguns acusados.

Na decisão em que determina a substituição da prisão preventiva do ex-secretário por providências para que ele não fuja, omita provas ou combine depoimentos com os demais investigados, o magistrado faz referência às medidas cautelares relacionadas aos réus da Operação Lava Jato.

O Alvará de Soltura de Abreu foi expedido na manhã de hoje.