Cai mais uma mentira de Andrea: Servidores do Judiciário recebem 21,7% normalmente

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Andrea Murad usando o Sindijus para campanha contra o governo, mesmo sabendo que Ação para cortar 21,7% é de Roseana

O presidente do Sindicato dos Servidores do Judiciário, Aníbal Lins, e a deputada Andrea Murad, fizeram uma intensa campanha tentando passar aos servidores da Justiça a ideia de que seriam cortados 21,7% dos salários dos servidores.

A informação correta é que o percentual que está litígio por uma Ação do governo Roseana, só será cortado caso assim decida a Justiça quando não couberem mais recursos. Ou seja, não passa em momento pelo Executivo estadual a decisão sobre cortar ou manter o percentual do litígio.

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Contracheque de servidor do Judiciário: nenhum corte

O site Maranhão da Gente divulgou um contracheque de setembro que já mostra que o percentual permanece inalterado, diferente do que Andrea e Aníbal passaram aos servidores.

O presidente do Sindicato foi informado com antecedência que o subsídio dos servidores do Poder Judiciário não sofrerá redução tão cedo, já que a decisão do Tribunal de Justiça ao negar o pleito dos servidores só terá efeito se e quando se esgotarem os recursos judiciais. Ainda assim, junto com o Clã Sarney, tentam enganar os servidores para estimular a campanha contra o governador.

Justiça decide que abastecimento de água de Santa Inês continua com a Caema

Ribamar Alves queria retomar o abastecimento para privatizar, a exemplo do que fizeram Gil Cutrim e Josemar Sobreiro

Ribamar Alves queria retomar o abastecimento para privatizar, a exemplo do que fizeram Gil Cutrim (Ribamar) e Josemar Sobreiro (Paço do Lumiar)

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu nesta segunda-feira (24) que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) vai continuar operando o Sistema de Abastecimento de Água do município de Santa Inês. Ao julgar o agravo de instrumento (processo nº 15253/2015) interposto pela Companhia, foi dado total provimento ao recurso, por decisão unânime, reformando por completo liminar concedida pelo juiz de Santa Inês, desobrigando a empresa de devolver o sistema de abastecimento de água da cidade.

O relator do agravo de instrumento, desembargador Raimundo Barros, ponderou que a devolução do sistema de abastecimento de água do município prescinde de robusta instrumentação processual e levantamento de diversas questões, razão pela qual não deve ser concedida em decisão liminar, o que foi ratificado pelos demais desembargadores.

O Ministério Público Estadual se manifestou pelo acolhimento do pedido da Caema, solicitando que o Estado do Maranhão passe a fazer parte do processo, em razão de sua competência para definir políticas de saneamento.

O desembargador-relator ressaltou, ainda, a importância desse julgado, tendo em vista o crescente aumento das concessões para a iniciativa privada, o que deve ser examinado com cautela.

Justiça maranhense condena bancos por empréstimos fraudulentos para aposentados

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMA mantiveram sentença que condenou o Banco Cruzeiro do Sul, Banco GE Capital e Banco Industrial do Brasil a devolverem em dobro valores descontados dos benefícios de aposentados do município de Loreto, anulando todos os contratos de empréstimos irregulares firmados com as três instituições financeiras e fixando ainda, aos dois últimos bancos, multa de R$ 5 mil por cada empréstimo.

Os bancos foram demandados judicialmente em ação civil pública pelo Ministério Público Estadual (MPE), que narrou casos em que pessoas visitavam as residências de idosos aposentados analfabetos, oferecendo empréstimos que eram firmados, porém não eram recebidos pelos idosos e eram descontados mensalmente dos benefícios.

As instituições financeiras recorreram pedindo a improcedência da ação e alegando a ilegitimidade do Ministério Público para agir na matéria, por inexistência de direito individual homogêneo, afirmando também que os empréstimos foram “devidamente assinados sob concordância dos beneficiários e que a procedência da ação desaguaria em compactuar com a inadimplência”.

O relator, desembargador Marcelo Carvalho, afirmou que os depoimentos demonstraram claramente a má-fé na conduta dos bancos, em ofensa aos deveres de informação, lealdade, cooperação, entre outros, em nítida violação aos ditames da função social dos contratos.

Ele levantou o princípio da boa-fé objetiva adotado pelo Código de Defesa do Consumidor, que visa ao atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde, segurança, proteção de seus interesses econômicos e melhoria da qualidade de vida. “Nota-se que as pessoas idosas são naturalmente vulneráveis, somado a isso, o fato de muitas delas não saberem sequer escrever o próprio nome, facilitando a conduta lesiva por parte das instituições financeiras ávidas por lucro”, frisou.

Segundo o magistrado, o MPE é legítimo para propor toda e qualquer ação civil pública em defesa dos direitos difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos dos idosos, destacando que a ação possui enfoque no zelo de serviço de empréstimos consignados a segurados do INSS, que possui notória relevância pública e amplitude nacional.

Ex-prefeito de Formosa da Serra Negra condenado por improbidade

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve condenação contra o ex-prefeito de Formosa da Serra Negra,  Juscelino Martins de Oliveira, para restituir aos cofres públicos o valor de R$ 430 mil e multa, por ato de improbidade administrativa. A sentença foi do juízo da 1ª Vara da comarca de Grajaú, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O MPE acusou o ex-prefeito de ter cometido atos de improbidade durante o mandato de prefeito, no ano de 1998, ao dispensar indevidamente processo licitatório; permitir a realização de despesas não autorizadas em lei; agir negligentemente na arrecadação de tributo e atentar contra os princípios da administração pública, como honestidade, legalidade, imparcialidade e lealdade às instituições.

O ex-prefeito recorreu da sentença, alegando a nulidade do processo administrativo instaurado perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE), ante a impossibilidade de exercer seu direito de defesa por vício na citação. Argumentou ainda não existirem provas de desvio ou apropriação de verbas públicas e da existência de dano, ou ainda de que agirá com intenção (dolo) nos fatos contra ele imputados.

Em seu voto, o desembargador Vicente Gomes de Castro (relator) entendeu que as provas juntadas pelo MPE comprovaram uma série de despesas em desconformidade com o ordenamento jurídico pátrio e com os princípios que o regem, causando relevantes prejuízos ao município.

Segundo relatório do TCE, ocorreram irregularidades em processos de licitação que totalizaram mais de R$ 430 mil de prejuízo, como fracionamento de despesas para burlar a exigência de licitação na compra de combustível, material escolar, de construção, alimentos, merenda escolar, entre outros.

Vicente de Castro rejeitou os argumentos de ausência de danos ao patrimônio público, uma vez que o prejuízo é intrínseco ao ato ímprobo, uma vez que o ex-gestor não demonstrou a regular destinação das verbas públicas nas duas oportunidades que teve.

“Como dizer que não houve prejuízo ao patrimônio público, quando o chefe do Poder Executivo municipal formaliza diversos contratos sem o devido processo licitatório, o qual permitiria a escolha do melhor custo/benefício ao Município? Da mesma forma, como autorizar uma série de despesas sem o devido contrato ou mesmo sem a identificação do credor e dizer que não houve ação voluntária nesse sentido e que tais atos não ensejaram dano ao erário?”, questionou o magistrado.

Os desembargadores Marcelo Carvalho Silva e Antonio Guerreiro Júnior acompanharam o voto do relator.

Afastado por corrupção, Baldoíno tenta voltar ao cargo de prefeito de Bacuri

O ex-prefeito de Bacuri, afastado do cargo por corrupção, José Baldoíno, espalha pela cidade que retornará ao comando do executivo, por já ter “acertado” uma liminar do judiciário maranhense. Vale lembrar que foi na gestão de Baldoino que oito estudantes perderam a vida num acidente, quando estavam sendo transportados de maneira irregular para a escola. Por isto, responde Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa, em função de eventuais fraudes no transporte escolar.

O ex-prefeito já teve várias derrotas na justiça e até os bens bloqueados, no valor de R$ 6 milhões.  No Superior Tribunal de Justiça, perdeu vários agravos regimentais.

Balldoíno anda conversando com seu grupo político reafirmando que é questão de dias, para o judiciário maranhense retorná-lo ao cargo. O afastamento do ex-prefeito foi sustentado pelo Ministério Público, sob alegação de que sua permanência e dos demais acusados nas mesmas funções e cargos acarretaria risco para a instrução processual, pois poderiam dificultar a obtenção de provas, além de influenciar testemunhas.

Justiça suspende seletivo irregular para professores em Grajaú

Prefeito Capitão Otsuga proibido de contratos temporários de professores

Prefeito Capitão Otsuka proibido de contratos temporários de professores

A 1ª Câmara Cível do TJMA manteve liminar da comarca de Grajaú que determinou a suspensão de seletivo marcado pela Prefeitura, para contratação temporária de mil professores, descumprindo a obrigação constitucional de realização de concurso público para acesso aos cargos do quadro de pessoal.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), afirmando que o município comandado pelo prefeito Capitão Otsuka (PT) desde 2013 vem aprovando leis que permitem a contratação de professores temporários, possibilitando os contratos provisórios até mesmo para cargos permanentes. O Município de Grajaú recorreu da liminar alegando que não foi ouvido no processo, além da existência de lei local que regulamenta a contratação temporária.

O relator, desembargador Vicente Gomes de Castro, rejeitou os argumentos do Município afirmando que não se trata dos casos em que é necessária a oitiva do ente para decisões que lhe são contrárias.

Ele também refutou os argumentos de que a decisão contraria a Constituição Federal – na medida em que esta prevê a contratação temporária -, destacando doutrina e jurisprudência que estabelecem o respeito a certos requisitos, como a previsão em lei, tempo determinado e necessidade de excepcional interesse público, de forma comprovada. Apesar da previsão em lei, entendeu que a contratação se destinaria a atividades de natureza contínua e previsível, cujos cargos precisam ser preenchidos de forma planejada pela administração, através de concurso público.

“Sem sombra de dúvidas, a educação é atribuição do ente municipal que, de forma ordinária e permanente, deve sempre disponibilizá-la para a comunidade. Somente em casos excepcionais seria possível a contratação temporária de professores”, concluiu o relator.

Nova tentativa do grupo Sarney de constranger o Judiciário

Blog do John Cutrim

tjmaO aparato de (des)informação do grupo Sarney tentar mais uma vez constranger o Judiciário maranhense. Desta vez, o alvo foi o juiz João Rocha, depois da decisão de um direito de resposta contra O Estado do Maranhão. O jornal da família Sarney afirma que representará ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra João Rocha.

A reportagem afirma que o magistrado não poderia ter julgado o direito de resposta por ser irmão de Almicar Rocha, comissionado do governo em Barreirinhas, embora em nenhum momento a matéria demonstre como isto poderia ter interferido no julgamento ou apresente qualquer dispositivo vedando o trabalho do juiz João Rocha.

Em abril deste ano a mídia sarneyzista fez acusações contra o juiz Clésio Coelho Cunha. Depois de expressar opiniões pessoais sobre a presidente Dilma Rousseff e sobre o governador Flávio Dino em uma rede social, foram feitas várias críticas pelo magistrado ter que julgar uma ação sobre a licitação de Oscips realizada pelo governo do Estado.

Na época, o constrangimento levou o magistrado a excluir a conta e, respectivamente, as postagens da rede social.

Ex-prefeito de Penalva é condenado por desvio de R$ 4,5 milhões

Nauro Mendes condenado por corrupção

Nauro Mendes condenado por corrupção

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença da Justiça de 1º Grau que condenou o ex-prefeito de Penalva, Nauro Sérgio Muniz Mendes, por desviar R$ 4.504.922,56 do Fundo Municipal de Saúde. O ex-prefeito deixou também de prestar contas anuais da administração financeira do município à Câmara de Vereadores.

A materialidade e autoria do crime estão devidamente comprovadas através do depoimento das testemunhas de acusação e provas anexadas aos autos. As irregularidades foram constadas durante vistoria in loco realizada por servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE), quando foi verificada a ausência de documentos que atestassem a aplicação do dinheiro público recebido em sua finalidade.

Para o desembargador Joaquim Figueiredo, relator do processo, ficou suficientemente provado que o ex-prefeito, como gestor municipal e, via de consequência, ordenador das despesas daquela localidade, deixou de prestar as contas devidas, sendo comprovada a prática do que crime que lhe foi imputado.

“É de ser mantida a condenação, vista plenamente comprovado o agir em tela, não restando dúvidas, de igual sorte, quanto à materialidade do crime”, entendeu o desembargador.

Em seu voto, o relator destacou jurisprudência pacificada em súmula do Superior Tribunal de Justiça (verbete nº. 209), quando sustenta que “compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal”.

Nauro Mendes foi condenado à pena de 3 anos e 3 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por restritiva de direitos na modalidade prestação de serviços à comunidade, além de não poder exercer cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação, por 5 anos, por infração do artigo 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67:  “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.

Justiça nega pedido de Andrea Murad para “melar” licitação da Saúde

andreamA Justiça negou o pedido liminar da deputada Andrea Murad para suspensão da licitação para OSCIPs e OS que atuarão na secretaria estadual de Saúde O juiz Clécio Cunha determinou seguimento a marcha processual, a expedição de edital de citação, no Diário da Justiça Eletrônico, tornando pública a propositura da presente ação popular.

O relator ainda lembrou que sequer existe a obrigação da licitação e, ainda assim, o governo realiza o concurso. “Embora seja bastante recomendável a instauração desse procedimento – que privilegia os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade -, não há como exigir que os gestores públicos promovam licitação para selecionar Oscips, visto que o ordenamento jurídico não traz esse tipo de mandamento”, afirmou na sentença.

Andrea alegava “vícios e irregularidades” no edital.

Justiça decide que viúvas de ex-prefeitos não têm direito a pensão vitalícia

dinheiroÉ inconstitucional a Lei Municipal nº 17/1997, que concedia pensão vitalícia em decorrência da morte de ex-gestores municipais. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que negou a concessão de pensão vitalícia de 10 salários mínimos à viúva de ex-prefeito do município de Loreto, localizado na região Sul do Estado.

Inconformada com a determinação judicial, a pensionista interpôs recurso junto ao TJMA, alegando que deve ser reconhecida a existência do direito adquirido com a promulgação da legislação municipal, que seria de natureza assistencial e não previdenciária, deixando, assim, de exigir a comprovação de contribuição e de fonte de custeio para a concessão da pensão.

O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, frisou que os tribunais superiores já se manifestaram sobre a inconstitucionalidade das leis que concedem esse tipo de benefício, diante da ausência de previsão constitucional. Em seu voto, magistrado citou também o fato de a Lei não fazer referência sobre a forma de custeio do benefício.

Para o desembargador, o pagamento do benefício previdenciário a título de pensão vitalícia sem vinculação ao Regime Geral de Previdência Social e Fundo de Aposentadoria e Pensões instituído pela Lei Municipal 01/95, desrespeita o caráter contributivo que a Constituição Federal exige.