“O crime prescreveu”? Então houve crime de Edinho Lobão

Todas as tentativas de defender Edinho acabam na mesma conclusão: ele é um condenado por crime de fraude

Todas as tentativas de defender Edinho acabam na mesma conclusão: ele é um condenado por crime de fraude

Todas as tentativas de justificar o crime cometido pelo suplente de Senador Edinho Lobão (PMDB) acabam levando para o mesmo entendimento que foi divulgado: o suplente de Senador cometeu um crime, foi condenado, mas não houve punição por prescrição.

A frase extraída do Facebook do advogado Antonio Pedrosa deixa claro que o tiro saiu pela culatra. “A justiça não condenou Edinho Lobão como ficha suja. O crime prescreveu…”, escreveu. A afirmação de Pedrosa está correta, Edinho foi condenado por crime de fraude (e não como ficha suja) e a punibilidade de seu crime prescreveu.

Vejamos o que é prescrição para os autores do Direito. A maioria dos autores (Mirabete, Damásio, Delmanto, Leal, Salles Jr, Bastos) a definem como: a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo, ou seja pelo seu não exercício no prazo previsto em lei. 

A prescrição diz respeito somente à punição. Pela lentidão da Justiça, o processo encerra quando já terminou o prazo prescricional para punir o criminoso. Edinho foi condenado transitado em julgado e considerado culpado pela Justiça Federal.

O equívoco de Pedrosa está em dizer que para ser considerado ficha suja o político precisa ter condenação transitada em julgada em órgão colegiado. Errado. A Lei diz que o político deve ter condenação em órgão colegiado (não necessariamente transitado em julgado) ou condenação transitado em julgado (art 1º. da LC 135/10, alínea e).

O “Nada Consta” divulgado pela mídia palaciana leva em conta somente os processos “em tramitação” e este processo está tramitado e julgado com a extinção da punibilidade. A condenação existe e Edinho não consegue explicar.

Edinho Lobão tem condenação por fraude e candidatura está ameaçada

edinhoO pré-candidato ao governo do estado pelo grupo Sarney, suplente de Senador Edison Lobão Filho, o Edinho Lobão (PMDB) pode ter sua candidatura contestada por ser enquadrado na Lei Ficha Limpa. Isto porque ele foi condenado a multa e prisão de 1 ano e 4 meses pela Justiça por fraude em operações da TV São Mateus, em 1999. A condenação foi em 2010. Além de Edinho, Rivoredo Barbosa Wedy e Shélida Salomão Pessoa.

O processo contra Edinho Lobão foi impetrado pelo Ministério Público Federal. A pena inicial de 2 a 4 anos de prisão, por infringir a Lei das Telecomunicações foi reduzida para  um terço. Em setembro de 2010, o juiz federal Maurício Rios Júnior, que respondia pela 1ª Vara Criminal, proferiu decisão e afirmou que ficou “devidamente comprovada a responsabilidade penal do acusado Edison Lobão Filho pela prática do crime previsto no art. 183 da Lei 9.472/97”.

O suplente de senador entrou com recurso judicial alegando a prescrição da sentença. Três meses depois, o juiz federal Ivo Anselmo Höhn Júnior declarou a punição prescrita.

O processo tramitou na Justiça Federal do Maranhão e no Supremo Tribunal Federal. Em Brasília, o relator do processo foi o ministro Joaquim Barbosa. O processo voltou ao Maranhão quando Edinho deixou a vaga de senado temporariamente, retornando à suplência.

Mesmo com a prescrição, Edinho continua sendo condenado. O fato da pena ter prescrito apenas faz com que ele não possa mais ser punido, embora continue tendo a condenação. A Lei da Ficha Limpa, que determina que políticos que tenham condenação criminal fiquem de fora das eleições por 8 anos desde que a sentença tenha sido proferida.

Assim, Edinho poderia no entendimento de muitos juristas ser enquadrado na Lei Complementar 135/2010.

Emissora pirata

A TV São Mateus operava sem licença da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), transmitindo a TV Difusora, de propriedade de Edinho.

O contrato firmado entre Lobão Filho e Wedy -sócios-gerentes da TV Difusora e da TV São Mateus, respectivamente- em dezembro de 1997 previa a retransmissão da programação da TV Difusora pela TV São Mateus no canal 9, “cuja outorga pertence à TV Difusora”, mediante pagamento mensal de R$ 1.500. O retransmissor usado pela TV São Mateus foi dado em comodato (contrato semelhante ao de aluguel, mas sem custo) pela TV Difusora.

Em depoimento ao Ministério Publico Federal, Wedy disse que não sabia que era necessário ter a outorga do canal e que foi “induzido ao erro”, pois a TV Difusora o informou que para o funcionamento da emissora bastava o contrato.

Confira um trecho da condenação:

condenação1

Onde estão os processos administrativos contra corruptos no sistema carcerário?

Complexo Penitenciário de Pedrinhas: centro de inteligência da criminalidade no Maranhão.

Complexo Penitenciário de Pedrinhas: centro de inteligência da criminalidade no Maranhão.

O secretário estadual de Justiça e Administração penitenciária, Sebastião Uchôa já havia falado em outras ocasiões e o discurso foi ratificado pela governadora Roseana Sarney de que o sistema carcerário é viciado, ou seja, existe corrupção de agentes e funcionários. Uchôa afirma que o começo do estopim se deu porque estava corrigindo este problema e desagradou muita gente em Pedrinhas.

Mas se o governo está corrigindo os vícios do sistema prisional, isto implica em punições a agentes públicos que cometeram irregularidade, aceitaram propina, cometeram peculato, associação ao crime organizado ou outro tipo de delito. Mas porque não se tem notícia de nenhum processo administrativo aberto contra um agente?

O blog obteve a informação de que não existe nenhum procedimento disciplinar aberto contra agente do sistema penitenciário. Mas se a governadora e o secretário elencaram os vícios do sistema em Pedrinhas como fator primordial para a crise, porque não existem punições? São indagações que ficam no ar.