O candidato a prefeito de Pinheiro, Filuca Mendes (PMDB), se manifestou por meio de nota ao Blog sobre o pedido de impugnação de sua candidatura. Filuca anexa a certidão da Justiça Eleitoral deferindo sua candidatura, por ter passado o período de impugnação.
Segue na íntegra a nota:
INFORMAÇÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO DA CHAPA DE FILUCA MENDES EM PINHERO NÃO É VERDADEIRA.
Como já era esperado, com a consolidação da nossa candidatura, prossegue o bombardeio junto à opinião pública com inverdades. Acerca de matéria veiculada hoje neste blog, informamos:
- Não existe sentença condenatória de improbidade administrativa transitada em julgado no processo n.º 1765-11.2011.8.10.0052. A título de esclarecimento, transcreve-se, trecho de certidão emitida pela Secretaria Judicial da 1º Vara da Comarca de Pinheiro (MA):
“[…] USANDO OS PODERES que me são conferidos por lei, CERTIFICO a requerimento da parte interessada, que após buscas realizadas no sistema ThemisPG, constatei a existência da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, com registro 1765-11.2011.8.10.0052, distribuída no dia 04.10.2011, às 11h44min, tendo como parte Autora o Ministério Público Estadual em face de Filadelfo Mendes Neto. CERTIFICO mais que os autos encontram-se julgado, aguardando intimação das partes do interior teor da sentença dos Embargos Declaratórios. […] ”
- Ressalta-se que somente o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou proferida por órgão judicial colegiado, pode ensejar inelegibilidade, conforme Art. 1º, alíneas e) e l) da LC n.º 64/90. Tanto é verdade, que a candidatura de FILUCA MENDES sequer foi impugnada, conforme Certidão que você confere nesta.
- Sobre a resolução do Diretório Nacional do PT, trata-se de matéria intempestiva haja vista ter sido emitida após as convenções partidárias, ao prazo de registro de candidatos quando já DEFERIDO o registro da COLIGAÇÃO “PELO BEM DE PINHEIRO” e dos seus candidatos.
- Pretende a matéria criar fatos inverídicos tão somente para confundir a sociedade, caracterizando crime eleitoral capitulado no artigo 25 da Lei 64/1990, estando em curso as providências cabíveis no âmbito legal.
A bem da verdade dos fatos e por respeito ao povo de Pinheiro, solicitamos a publicação deste esclarecimento.
Da Coligação Pelo Bem de Pinheiro
Nota do Blog:
O Blog ressalta que não emitiu juízo de valor se a contestação da coligação “Pinheiro de Todos Nós” está certa ou errada. Limitou-se a noticiar a impugnação. Vale sempre lembrar que impugnar significa contestar. A coligação do candidato Leonardo Sá (PCdoB) contestou a legalidade da chapa Filuca-César como demonstra o documento abaixo, alegando que o documento do diretório nacional do PT que proibiu a coligação com o PMDB só foi emitido dia 18 de agosto. O caso será analisado pela Justiça Eleitoral.
A coligação majoritária Pelo Bem de Pinheiro reforça que não sofreu qualquer impugnação a sua candidatura, tanto é verdade que o registro. “A Ação de Impugnação apresentada no blog se refere à coligação proporcional, portanto, de vereadores não existindo sequer citação para apresentação de defesa. A procedência ou improcedência da ação não influencia na candidatura de Filuca Mendes”, afirma.
Embora não seja possível separar candidatos a vereador em uma chapa e candidato a prefeito ou vice de um partido em outra chapa. Caso a Justiça Eleitoral derrube a chapa de vereadores, o entendimento mais lógico é retirar o PT da chapa majoritária de Filuca.