Justiça Federal suspende concurso de notários do TJMA

O Juiz Federal da 5ª vara da Justiça Federal no Maranhão, José Carlos do Vale Madeira, determinou a suspensão do Concurso Público – Edital 001/2016, do Tribunal de Justiça do Maranhão para outorga das Delegações de Notas e de Registro. Na decisão, o juiz alega que o edital do concurso contraria a Lei 8.935/94  ao impor a realização de concurso de provas e de títulos nas duas formas de provimento – ingresso e remoção – quando a lei determina tratamento distinto.

A Lei 8.935/94 contempla duas modalidades de preenchimento de vagas para os serviços de notas e registros, sendo um através de concurso de provas e de títulos, destinado a preencher dois terços das vagas, e outro por meio de remoção, mediante unicamente ao concurso de títulos, destinado à terça parte restante das vagas.

A Justiça Federal é competente para processar e julgar a ação proposta porque o Tribunal de Justiça do Maranhão faz referências no Edital 001/2016 à Resolução nº 081, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre concursos públicos de provas e títulos para outorga das Delegações de Notas de Registro. Para o juiz José Carlos Madeira, a Resolução 081/2009-CNJ contraria a Lei 8.935/94 e a Constituição Federal: “haja vista a CF 236, parágrafo 3º não contemplar o concurso de remoção, mas apenas o ingresso na atividade notarial e de registro; no caso de remoção, por elementar, os candidatos já integram os quadros de serventias extrajudiciais e assim, ao menos presumidamente, já se submeteram à  concurso de prova  e de títulos”.

O juiz determinou a suspensão do concurso do TJ/MA  e os ajustes necessários para cumprimento da Lei 8.935/94 até o julgamento definitivo da ação.

Fórum Eleitoral da Capital tem atendimento suspenso nos dias 25 e 26 de junho

tre-ma-forum-sao-luis-2012O Fórum Eleitoral da Capital suspenderá o atendimento ao eleitor no dia 25 de junho a partir das 17h e durante todo o dia 26. Essa medida foi tomada pela Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão para manutenção do cadastro eleitoral, em razão do rezoneamento do Município de São Luís.

As atividades retornam a normalidade no dia 30, uma vez que no dia 29 de junho não haverá expediente na Secretaria e no Fórum, em virtude do feriado municipal na cidade de São Luís – MA (Lei Municipal nº 3.432/96).

Julgamento do caso Remoel adiado até julgamentos das ADINs

Do Blog do Jeisael

A Procuradoria Geral do Estado – PGE ingressou no Tribunal de Justiça do Maranhão, no dia 13 de março, com uma Adin – Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que passou dívidas da Cemar, por época da privatização, para os bolsos dos contribuintes Maranhenses.

Com base nessa lei, a Remoel Engenharia Terraplaneagem Comércio e Indústria Ltda, empresa ligada à Fernando Sarney, cobra do Estado na Justiça uma dívida de R$ 200 milhões. O débito seria referente a serviços de fiação e posteamento que deixaram de ser pagos pela Cemar quando a companhia de energia era estatal.

Roseana Sarney, irmã de Fernando, foi a governadora que vendeu a Cemar a preço de banana no ano 2.000. Além do problema de a venda ter sido por valor abaixo de mercado, ainda teve a aprovação por parte da Assembleia Legislativa de uma autorização ilegal transferindo as obrigações financeiras da empresa para o Estado.

Isso quer dizer que o grupo que comprou a estatal pagou bem baratinho e não assumiu seus débitos. Por outro lado, o Estado além de receber menos do que a empresa valia, ainda ficou com as obrigações financeiras. “Negócio da China” para os novos donos da companhia.

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Justiça suspende aumento de salários de prefeito e vereadores de São Luís Gonzaga

Aumento de prefeito, vice e vereadores suspenso

Aumento de prefeito, vice e vereadores suspenso

Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu a aplicabilidade da Lei Municipal nº 463/12 e da Resolução nº 005/12, que aumentaram os valores dos salários do prefeito, vice-prefeito e vereadores do município de São Luís Gonzaga do Maranhão, para o quadriênio 2013/2016.

A concessão de medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) atendeu pleito do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que considerou a alteração dos subsídios dos candidatos já eleitos uma violação aos princípios da anterioridade, moralidade e impessoalidade. O MPMA citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar inconstitucional a modificação dos subsídios após as eleições municipais.

Em sua defesa, a Câmara Municipal de São Luís Gonzaga afirma que não legislou em causa própria, uma vez que somente três vereadores foram reeleitos para o quadriênio 2013/2016. Dos 11 parlamentares eleitos, nove estariam em primeiro mandato e não votaram o Decreto Legislativo.

VOTO – Para autorizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, o relator do processo, desembargador Kleber Carvalho, citou o artigo 29 da Constituição Federal, que estabelece limites temporais para a modificação dos subsídios de prefeitos e vereadores, cujo texto foi reproduzido na Constituição Estadual do Maranhão (artigo 153).

Com base nesse preceito constitucional, o magistrado entendeu que não é permitida a modificação dos subsídios dos cargos políticos no período imediatamente subsequente aos resultados das eleições e do início da nova legislatura.

O desembargador ressaltou ainda que a medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade é cabível em situações graves de instabilidade e insegurança jurídica, tornando o aumento concedido em grave violação à ordem pública, por onerar os cofres públicos.

Com informações do TJMA.