Saída temporária: 34 presos não retornaram

pedrinhasDos 431 detentos beneficiados pela saída temporária do Dia das Crianças, 34 apenados não retornaram aos 14 estabelecimentos penais da Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa). O prazo estabelecido para retorno dos beneficiados foi até às 18h dessa terça‐feira, dia 18. Os que não compareceram já são considerados foragidos da Justiça.

A portaria autorizava a saída de 431 detentos, mas apenas 404 tiveram o nome homologado para a concessão do benefício. Dos 404 detentos liberados, apenas 370 retornaram na última terça‐feira. O percentual dos foragidos é o que vale cerca de 8,41%. Outro número significativo também foi registrado na Saída Temporária do Dia do Pais, quando apenas 39 dos 406 beneficiados não retornaram aos estabelecimentos prisionais, o que corresponde a 9,6%.

Para a juíza da 1ª Vara de Execuções Penais “São números muito vultosos e aponta que os apenados estão cientes no cumprimento das suas penas” avalia a magistrada. O no presente momento a justiça aguarda os nomes dos que não obedeceram ao prazo de retorno para ser expedido o mandado de prisão dos mesmos, mas desde já os detentos são atuados como foragidos

Atenção galera! Detentos beneficiados pela saída temporária começam a deixar os presídios

A Penitenciária de Pedrinhas teve a maior quantidade de beneficiados. Mais de 150 dos 337 apenados começaram a deixar o complexo por volta das 11h de hoje.

presidio_pedrinhas-1699810Nesta sexta-feira, foi iniciada a liberação de 337 presos dos estabelecimentos prisionais de todo o estado que foram beneficiados pela saída temporária do Dia das Crianças.

Inicialmente, o benefício contemplava 307 detentos por meio de decisão assinada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da Vara de Execuções Penais de São Luís.

No entanto, uma portaria complementar foi expedida autorizando a saída de mais 30 detentos que junto aos 307 serão liberados para visita aos familiares. A Penitenciária de Pedrinhas teve a maior quantidade de beneficiados. Mais de 150 apenados começaram a deixar o complexo por volta das 11h de hoje.

Os detentos não poderão se ausentar do Maranhão; não poderão ingerir bebidas alcoólicas, deverão se recolher até às 20h; não poderão portar armas; e não poderão frequentar bares, festas e similares. Fato completamente impossível de se fiscalizar.  Fica condicionado que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais do Maranhão deverão comunicar à vara sobre o retorno dos internos e/ou sobre eventuais alterações.

Os apenados deverão retornar as unidades prisionais até às 18h da quinta-feira, dia 15.

Atenção! Saída temporária do Dia das Crianças beneficia 307 presos no MA

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A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da Vara de Execuções Penais de São Luís, assinou portaria na qual autoriza a saída temporária de apenados para passarem o dia das crianças em casa. Segundo o documento, a saída será nesta sexta-feira (9) e o retorno dos presos será no dia 15 de outubro. Serão beneficiados 307 detentos.

A portaria estabelece que os contemplados não poderão ingerir bebidas alcoólicas, não poderão portar armas e nem frequentar bares, festas ou similares. O recolhimento dos presos às respectivas residências durante o período da saída é até às 20h.

A saída temporária é regulamentada pela Lei de Execuções Penais, nos artigos 122 e 123. Os referidos artigos versam que os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.