Constran recorre à Justiça para manter acordo abusivo com Governo do Maranhão

Acordo com  a Constran teria sido mediado pelo doleiro Yousseff, preso na operação Lava Jato

Acordo com a Constran teria sido mediado pelo doleiro Yousseff, preso na operação Lava Jato

Advogados da Constran recorreram à Justiça para reatar o acordo com o Governo do Maranhão que previa o pagamento de R$ 113 milhões em precatórios. No final de outubro, a empresa apresentou pedido de cassação da liminar da juíza Luiza Nepomucena, da 1ª Vara da Fazenda, que suspendia o pagamento das parcelas. A decisão da juíza atendeu à Ação Popular impetrada por deputados de oposição que se fundamentaram em parecer do Ministério Público, apontando superfaturamentos no acordo, para pedir a suspensão do negócio.

O recurso protocolado pelos advogados da construtora apresenta o pedido de suspensão imediata da liminar concedida por Luiza Nepomucena, com anulação ou revogação da ordem de suspensão do pagamento de quaisquer parcelas do acordo judicial até o julgamento final do mérito da ação popular.

A liminar da juíza Luzia Nepomucena acatou à ação popular requerida pelos deputados estaduais Rubens Júnior (PCdoB), Marcelo Tavares (PSB), Othelino Neto (PCdoB) e Bira do Pindaré (PSB) do início do mês de maio, depois que foram divulgadas as imagens da prisão do doleiro Alberto Youssef em um hotel de São Luís e o posterior recebimento de um pacote na recepção por um funcionário da Casa Civil do governo do Maranhão.

Na ação popular, os deputados se fundamentaram em parecer do Ministério Público que apontava indícios de superfaturamentos no acordo, e, em consequência, graves prejuízos ao erário público e à ordem econômica. Nos autos da ação, os deputados narraram toda a trajetória de acordos que resultaram no parcelamento final do precatório de R$ 113 milhões. Na época, a juíza Luiza Nepomucena também pediu cópia das provas e indícios, à Polícia Federal, sobre o suposto acordo do precatório.

Relembre o caso

O doleiro Alberto Youssef foi preso em São Luís pela Polícia Federal na Operação Lava Jato. Ele teria subornado membros do governo do Maranhão, inclusive a governadora Roseana Sarney, em R$ 6 milhões, em troca do pagamento de precatórios à antiga empreiteira Constran.

A Constran foi vencedora de concorrência pública na década de 80 para executar serviços de restauração e melhoramentos na BR-230. Entretanto, determinados trechos sequer foram realizados. Com o não pagamento da “obra”, a Constran entrou com ação de cobrança, que, após trânsito em julgado e iniciada a execução, chegou-se ao valor de R$ 211 milhões, apresentado pela própria construtora.

O Ministério Público, no entanto, apresentou ação rescisória, alegando que o valor requerido pela Constran era abusivo e que os débitos somavam apenas R$ 49 milhões. Em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça excluiu, por meio de liminar, o precatório da Constran da lista de pagamentos devidos.

Segundo a ação dos deputados, após a medida liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, a governadora Roseana autorizou acordo extrajudicial para efetuar pagamento que estava sustado pelo Poder Judiciário. A dívida seria paga em 24 parcelas de R$ 4,7 milhões, totalizando R$ 113 milhões.

Justiça mantém candidatura de Alcino Nascimento à presidência do Crea-MA

Alcino tem candidatura deferida à presidência do Crea-MA

Alcino tem candidatura deferida à presidência do Crea-MA

Uma liminar expedida na última sexta-feira (31) pela 14ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, autoriza a candidatura à reeleição do presidente licenciado do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MA), Alcino Nascimento. A decisão derrubou a sentença do Conselho Federal – CONFEA, que por meio da Comissão Eleitoral Federal indeferiu o registro de candidatura de Alcino.

Alcino foi impugnado por outros três candidatos à presidência do Crea-MA por uma suposta propaganda eleitoral antecipada e por falta de uma Certidão Negativa Criminal que deveria estar junto com o requerimento de registro de candidatura. No entanto, os efeitos da Decisão Plenária da Comissão Eleitoral Federal, foram derrubados pela Justiça.

“A questão relativa à certidão negativa criminal da Justiça Federal expedida na comarca do domicílio (…) a sua apresentação, inclusive, na fase recursal, é medida cabível para sanar eventual irregularidade”, diz trecho da decisão Juiz Federal Renato Coelho Borelli.

Em relação à propaganda eleitoral antecipada, o magistrado alega que os motivos lançados no ato vergastado, tem-se que não há previsão expressa nos regulamentos proibitiva dessa conduta.

Assim, a eleição do Crea-MA será entre Alcino, Arnaldo Carvalho, Cleudson de Anchieta, José Murilo Pereira e Aloísio Frota no dia 19 de novembro na sede do Crea e nas 17 inspetorias.

Justiça garante que licitação bilionária não aconteça

Justiça acatou a denúncia do deputado Marcelo Tavares

Justiça acatou a denúncia do deputado Marcelo Tavares

Apesar do secretário de Justiça e Administração Penitenciária, Paulo da Costa, ter garantido que a licitação bilionária para o sistema penitenciário está suspensa (reveja), a Justiça garantiu que ela não aconteça mesmo. A Justiça proibiu, na tarde desta quinta (23), a licitação considerando abusiva e acatou os argumentos do deputado estadual Marcelo Tavares (PSB), coordenador da Equipe de Transição designada por Flávio Dino.

Com valor de R$ 1,39 bilhão, a licitação seria realizada na tarde desta quinta (23), às 15h, na Comissão Central de Licitação do Governo do Estado. O valor, que corresponde a nada menos que 10% de todo o orçamento do Estado.

O juiz Douglas de Melo Martins, que responde pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, reconheceu que a licitação transcorreria no final do mandato de Roseana Sarney, o quer descumpre o artigo 42 da Lei Complementar 101/2000. O dispositivo legal proíbe que nos últimos oito meses de administração sejam feitas contratações que não possam ser pagas pelo governo que termina.

Além disto, o juiz salientou que o valor global do contrato ultrapassa o razoável para a contratação desse serviço está muito acima do praticado em todo o Brasil. A título de comparação, o juiz mostrou que o estado do Alagoas gasta mensalmente por preso o valor total de R$ 3 mil, enquanto o contrato proposto por Roseana Sarney dedicaria a cada preso nada menos que R$ 8.891,00 mensalmente.

A decisão, segundo o magistrado, teve por obrigação “resguardar o patrimônio público, especialmente em razão da proibição do enriquecimento ilícito do particular às custas da Administração Pública”. O caso continuará sendo investigado pela Justiça Estadual.

Estado é multado em R$ 1 milhão por descumprir ordem judicial

O desembargador Marcelo Carvalho foi o relator do processo

O desembargador Marcelo Carvalho foi o relator do processo

As Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiram condenar o Estado do Maranhão a pagar R$ 1 milhão à Associação dos Delegados de Polícia Civil (Adepol). A multa imposta ao ente público foi pela demora em cumprir ordem judicial que determinava a nulidade de atos administrativos que transferiram delegados da capital para cidades do interior.

O órgão colegiado julgou procedente o recurso do Estado para reduzir a quantia da multa a ser paga, que em seu valor original era de R$ 5.520.000,00. As portarias de remoção dos três delegados foram assinadas em dezembro de 2009.

À época, a Adepol ajuizou mandado de segurança contra a remoção e obteve êxito no pedido, que transitou em julgado (quando não cabe mais recurso). Consta nos autos que o Estado resistiu em cumprir a decisão, apesar da fixação posterior de multa diária de R$ 100 mil.

O Estado alegou excesso de execução, sob o argumento de que os valores fixados teriam sido exorbitantes. Em razão disso, pediu a redução da multa. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pela redução do valor a patamares razoáveis.

O desembargador Marcelo Carvalho Silva (relator) entendeu ser possível a redução da multa, mesmo com o trânsito em julgado da sentença de mérito. Julgou necessário que houvesse a adequação às circunstâncias dos fatos e ao resultado prático que se pretendia ao final.

O relator lembrou que a multa foi fixada no mandado de segurança em R$ 10 mil, sendo posteriormente majorada por força da decisão que determinou ao Secretário de Segurança de Estado a relotação de um dos delegados.

Carvalho Silva disse que o acúmulo da multa diária alcançou patamar estratosférico, embora o Estado tenha oferecido muita resistência ao cumprimento da obrigação de fazer, o que o motivou a majorar o valor da multa diária, até que o acórdão fosse devidamente cumprido.

O magistrado citou entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à possibilidade de redução da multa por descumprimento de decisão judicial, além de precedentes de sua própria autoria. Em razão disso, reduziu o valor para R$ 1 milhão.

Imagens do dia: por Justiça e Paz

A caminhada dos amigos de Brunno Matos foi marcada por muita emoção. Principalmente pelos pai do advogado assassinado covardemente durante as comemorações da vitória do senador eleito Roberto Rocha. Seu Ruben e dona Esmeralda pedem agora Justiça para os assassinos do jovem advogado.

Vestidos de branco, familiares e amigos percorreram toda a Rua Grande, até a Praça do Panteon, onde houve um ato público em homenagem a Brunno. Roberto Rocha e o vereador Roberto Rocha Júnior estiveram no ato.

“Se as autoridades competentes não se comprometerem com a luta contra a violência, nossos jovens continuarão morrendo brutalmente. Além da violência que fizeram com meu filho, que culminou com sua morte, eu estou com outro filho em casa, e que não teve a oportunidade de se despedir do irmão, não pôde comparecer ao velório, não pôde comparecer ao enterro, tampouco estar aqui, porque está em casa brutalmente ferido”, desabafou o pai de Brunno,

Roberto Rocha consola dona Esmeralda, mãe de Brunno

Roberto Rocha consola dona Esmeralda, mãe de Brunno

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Pais de Brunno muito emocionados durante o trajeto.

Pais de Brunno muito emocionados durante o trajeto.

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Bloqueio judicial do pagamento à Constran demonstra favorecimento

roseanaO fato do Tribunal de Justiça referendar a liminar da juíza Luzia Madeiro Nepomuceno para que seja suspenso o pagamento dos precatórios à Constran demonstram que a Justiça encontrou, de fato, irregularidade no repasse parcelado dos R$120 milhões à empresa. Na resposta da governadora Roseana Sarney (PMDB), ontem, ela não tocou no assunto que realmente interessa: por que o pagamento à Constran, enquanto existem pessoas esperando pagamento de precatórios há muitos anos?

Luzia Madeiro atendeu a Ação Popular impetrada pelos deputados estaduais Rubens Pereira Júnior (PC do B), Marcelo Tavares (PSB), Othelino Neto (PSB) e Bira do Pindaré (PSB) no início do mês de maio, quando foram divulgadas as imagens da prisão do doleiro Alberto Youssef em um hotel São Luís e o posterior recebimento de um pacote na recepção por um funcionário da Casa Civil do governo do Maranhão.  

A juiza destacou “a notoriedade pública de um acordo extrajudicial espúrio, que poderá provocar lesões ao erário público”. Pelo foro privilegiado de Roseana, o caso foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça. 

Estado do Maranhão é condenado a indenizar vítima de prisão ilegal

Paulo Velten Pereira (relator) ressalta que prisão ilegal foi efetuada no momento da solcitação de um atestado de boa conduta na delegacia

Paulo Velten Pereira (relator) ressalta que prisão ilegal foi efetuada no momento da solcitação de um atestado de boa conduta na delegacia

O Estado do Maranhão terá que pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 20 mil a um morador do município de Santa Inês. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) responsabilizou o ente público pelo fato de policiais terem efetuado a prisão ilegal do cidadão no momento em que ele solicitava um atestado de boa conduta na delegacia da cidade. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença de primeira instância.

Em seu apelo, o Estado alegou estrito cumprimento do dever legal, ressaltando que os agentes policiais apenas executaram mandado de prisão expedido por juízo de outro estado da federação, não cabendo a responsabilização civil.

O desembargador Paulo Velten (relator) disse que o motivo alegado para a prisão, que durou quatro dias, foi um mandado expedido pela 7ª Vara Criminal da comarca de Goiânia. O magistrado, entretanto, ressaltou que o apelado nunca saiu da cidade de Santa Inês, fato confirmado por testemunhas.

O relator frisou que, caso fossem adotadas as cautelas exigidas na lei processual penal, especialmente quando há divergências nas informações da pessoa contra quem foi expedido o mandado, com certeza os agentes públicos constatariam que não se tratava da mesma pessoa, há vista que, apesar de ter o mesmo nome, a data de nascimento da pessoa indicada no mandado divergia daquela constante dos documentos pessoais do apelado.

Após quatro dias recolhido em uma das celas da delegacia e dissipadas as dúvidas, o morador de Santa Inês foi posto em liberdade e a ele foi fornecido o atestado de boa conduta que foi buscar no dia em que foi preso.

Velten disse que, sem dúvida, a prisão ilegal acarreta dano moral àquele que tem a sua liberdade, e porque não dizer dignidade, injustamente tolhida. Acrescentou que o ato é estatal e a responsabilidade objetiva, gerando, assim, dever de indenizar. Votou de forma desfavorável ao recurso do Estado.

Os desembargadores Jorge Rachid (revisor) e Marcelino Everton também responsabilizaram o Estado pela prisão ilegal, mesmo entendimento emitido em parecer pela Procuradoria Geral de Justiça.

Ainda a propaganda eleitoral

Por Carlos Eduardo Lula

lulaJá falei por inúmeras vezes aqui das minhas críticas às regras do Direito Eleitoral no que diz respeito à propaganda eleitoral. Com efeito, o debate da esfera pública perdeu nos dias atuais seu caráter dito ideológico, com todos os participantes do processo eleitoral, ainda que suas agremiações partidárias possuam visões de mundo completamente distintas, realizando propagandas muito semelhantes.

O homem público é sempre tido como honesto, competente, trabalhador e com soluções prontas para todos os problemas sociais. Infelizmente, a realidade tem nos revelado quadro um pouco diferente do narrado nas peças publicitárias. De qualquer sorte, mesmo com todas essas distorções e com todas as críticas que a elas faço, a propaganda político-eleitoral ainda é fundamental para a orientação da escolha dos candidatos pela população. Sem informação é impossível ao eleitor brasileiro, que já encontra grande dificuldade para ter acesso a bens culturais, escolher o seu representante.

Assim, contrariamente ao que se tem visto nos últimos processos eleitorais, não faz sentido querer restringir a qualquer custo a possibilidade de propaganda eleitoral sob o fundamento de que se deve ter um processo eleitoral “igualitário”, restrição essa advinda não só do legislador, mas do próprio Poder Judiciário. Com certeza, não é diminuindo os espaços de informação para a população que teremos eleições mais limpas e com menor influência do poder econômico.

E, infelizmente, a Justiça Eleitoral permanece interpretando nosso arcabouço normativo a ferro e fogo, como se houvesse uma disputa entre candidatos e Poder Judiciário para mostrar quem possui mais força.

Dou alguns exemplos. O TSE já considerou irregular propaganda por meio de cavaletes postos em calçada e que impediam a livre circulação de pessoas, as quais, para não se chocarem frontalmente com tal artefato, deveriam desviar o caminho (Ac. de 1.12.2009 no AgR-AI nº 11.058, rel. Min. Felix Fischer). Decisão correta. Mas havendo mobilidade – colocação às seis horas e retirada às 22 horas – e sem prejuízo ao trânsito de pessoas e veículos, é possível colocar cavaletes em calçadas, praças e canteiros de avenidas, ainda que haja decisões do TSE proibindo propaganda nestes locais (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 10954, Acórdão de 17/11/2009, Rel. Min. Marcelo Ribeiro), o que não faz nenhum sentido.

Afinal, a rua e a praça são os locais por excelência da propaganda eleitoral. Não se pode pensar que a proibição de propaganda em bens de uso comum chegaria ao absurdo de impedir a publicidade eleitoral nos locais onde se pode abordar mais facilmente a população. A se pensar dessa forma, sequer seria possível a distribuição de folhetos e santinhos em ruas, o que é destituído de qualquer sentido. Apenas uma interpretação que não entenda o sistema político-eleitoral pode chegar a conclusão tão antidemocrática.

Quando se proíbe propaganda em bens públicos e bens de uso comum, a finalidade do dispositivo normativo é evitar a depredação do patrimônio público e o abuso de poder político-econômico que poderia ocorrer em favor de determinadas candidaturas. Uma propaganda numa calçada ou numa praça não traz qualquer dessas consequências e não se pode querer impedi-la. A praça é do povo e é ela o local por excelência onde se pode fazer propaganda eleitoral.

Afinal, o direito à informação é condição essencial para a eliminação de práticas perniciosas que ainda assolam o país, como a compra de voto, o voto de cabresto e a corrupção das instituições. O poder tem de se tornar visível à população. O mecanismo de propagação de ideias deve, portanto, ser aprimorado, e não vilipendiado, o que está a exigir forte reflexão dos Tribunais Pátrios e do próprio Legislativo Nacional.

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal elegerá seu novo presidente, o que se espera que ocorra dentro sem maiores percalços. Que o próximo presidente possa encarar os desafios da Corte num clima de diálogo e harmonia, infelizmente perdido nos últimos anos.

Carlos Eduardo Lula é Consultor Geral Legislativo da Assembleia do Maranhão, Advogado, Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MA e Professor Universitário. e-mail:[email protected] . Escreve às terças para o Blog do Clodoaldo Corrêa

Justiça determina que Estado recupere Hospital Presidente Vargas

hospitalpresidentevargasO Estado do Maranhão terá que realizar reformas e adaptações físicas no Hospital Presidente Vargas, cumprindo requisitos técnicos da Vigilância Sanitária referentes a instalações, máquinas, equipamentos, normas e rotinas, sob pena de multa diária de R$ 6 mil. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMA, que manteve sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Carlos Henrique Veloso.

 

Entre as medidas apontadas pela Vigilância Sanitária a serem adotadas estão aquisição de equipamentos para controle biológico de esterilização; de proteção individual; de higiene; carros; ventiladores, colchões; adequação do processo de desinfecção, acondicionamento e distribuição de materiais; revisão da rede hidráulica e elétrica; recuperação de portas e móveis, entre outras exigências. O hospital é especialista no tratamento de doenças infecto-contagiosas como AIDS, tuberculose, malária, meningite, herpes e outras viróticas e bacterianas.

 

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Defesa da Saúde, ajuizou ação civil pública pedindo a adequação das instalações do hospital, que é especialista no tratamento de doenças infecto-contagiosas como AIDS, tuberculose, malária, meningite, herpes e outras viróticas e bacterianas. Segundo o MP elas apresentam diversas irregularidades aptas a provocar sérios e graves riscos à saúde dos usuários, conforme inspeções feitas pela Vigilância Sanitária.

 

O Ministério Púbico destacou o estado de debilidade física e imunológica dos pacientes atendidos na unidade, na qual boas condições funcionais e organizacionais seriam imprescindíveis para a recuperação. “Mas por incrível que pareça, o que se constata é um estabelecimento totalmente sucateado e abandonado, com funcionamento precário e deficitário em diversos setores”, disse no pedido o promotor de Justiça, Herberth Costa Figueiredo.

 

O Estado do Maranhão recorreu da condenação, argumentando que importaria em grave lesão à ordem pública, jurídica e ofensa à separação dos poderes. Afirmou ainda que as medidas gerariam despesas sem prévia dotação orçamentária, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

A relatora do recurso, desembargadora Maria das Graças Duarte, entendeu que não havia razão nos argumentos do Estado, considerando o direito de todos à saúde e o dever do Estado em promovê-lo não só por meio de políticas públicas de prevenção, mas também pelo atendimento individual digno do paciente.

 

“Os direitos fundamentais à vida e à saúde são inalienáveis, que reservam especial proteção à dignidade da pessoa humana, devendo superar quaisquer espécies de restrições legais”, frisou.

Justiça Eleitoral suspende parcialmente resultado da pesquisa Econométrica

pesquisaA Justiça Eleitoral determinou a suspensão de parte da pesquisa Econométrica, contratada pelo jornal O Imparcial para ser divulgada no próximo final de semana. De acordo com o juiz do caso, a vinculação dos candidatos a governador a presidenciáveis foi feita de forma irregular pelo instituto.

O pedido foi feito pela coligação “Todos pelo Maranhão”, que tem como candidato a governador o ex-deputado federal Flávio Dino (PCdoB). Os advogados informaram a Justiça Eleitoral que o instituto utiliza nomes de supostos apoiadores para candidatos de duas coligações, mesmo sem que eles não tenham declarado apoio aos candidatos.

Segundo o juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, o questionário usado poderia levar ao direcionamento do eleitor. Esse quesito, na maneira como apresentado, pode levar a uma situação de desequilíbrio entre os candidatos, inclusive com potencial repercussão sobre aqueles cujos nomes foram omitidos no questionário, e a um conseqüente comprometimento da autenticidade da pesquisa.”

Foi o caso da citação de José Serra e Fernando Henrique Cardoso, utilizados como supostos apoiadores de Flávio Dino, mesmo quando nenhum deles tenha declarado apoio a nenhum dos dois candidatos ou sequer participam do processo eleitoral. Além disso, o instituto utiliza o questionamento dos apoios apenas aos candidatos do PMDB e do PCdoB, ferindo a isonomia em relação aos outros 4 candidatos que concorrem à vaga de governador.

No início da semana, representantes legais da coligação foram ao instituto para obter dados que revelassem os questionários aplicados pelo Maranhão. O instituto descumpriu a ordem judicial para fornecer cópias dos questionários. A coligação estuda as medidas que tomará sobre o assunto, entre eles pedido de reforço judicial para que o instituto cumpra a ordem de fornecimento dos questionários.