Justiça suspende greve dos professores de São Luís

Desembargador Lourival Serejo declarou excesso do sindicato. "greve é último recurso"

Desembargador Lourival Serejo declarou excesso do sindicato. “greve é último recurso”

Blog do Jorge Vieira – O desembargador Lourival Serejo, relator do processo, concedeu limiar suspendendo a greve dos professores do município decretada pelo Sindeducação e determinou a imediata continuidade dos serviços de Educação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A greve, considerada eminentemente política, não havia razão para ser deflagrada, até porque o prefeito Edivaldo Holanda Júnior já concedeu aumento salarial aos professores que somam 28,43%. Foram 9,5% em 2013, 5,9% em 2014 e 13,67% em 2015. O acumulado dos últimos três anos é superior tanto ao reajuste do salário mínimo quanto à inflação.

A proposta de 10,67%, escalonada em três vezes, foi formulada com base na análise da capacidade orçamentária do município. Vale lembrar que os professores têm uma fonte exclusiva de recursos que garante o seu pagamento: É o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério (Fundeb).

Atualmente, a prefeitura já utiliza a totalidade dos recursos do Fundeb para pagar a folha de professores. Mesmo com essa proposta, será preciso um complemento de R$26,5 milhões ao Fundeb para que a prefeitura consiga pagar o salário dos professores. Deve ser levado em conta, também que a Prefeitura deve efetuar o reajuste do funcionalismo municipal como um todo.

Além do pagamento do salário dos professores, a lei do Fundeb prevê o recurso custeie outras demandas da educação como manutenção e melhorias físicas das escolas, entre diversas outras demandas da educação que precisam ser atendidas com urgência.

Ministro do STF suspende comissão e para processo de impeachment

Do G1

CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaO ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na noite desta terça-feira (8) suspender a formação e a instalação da comissão especial que irá analisar o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados. Fachin determinou que os trabalhos sejam interrompidos até que o plenário do Supremo analise o caso, votação que está marcada para a próxima quarta (16).

Segundo o magistrado, ele suspendeu todo o processo do impeachment para evitar novos atos que, posteriormente, possam ser invalidados pelo Supremo, inclusive prazos.

A decisão liminar (provisória) de Fachin foi tomada no mesmo dia em que a Câmara elegeu, por 272 votos a 199, a chapa alternativa de deputados de oposição e dissidentes da base aliada para a comissão especial que vai analisar o prosseguimento do processo de afastamento da chefe do Executivo federal.

Justiça suspende seletivo irregular para professores em Grajaú

Prefeito Capitão Otsuga proibido de contratos temporários de professores

Prefeito Capitão Otsuka proibido de contratos temporários de professores

A 1ª Câmara Cível do TJMA manteve liminar da comarca de Grajaú que determinou a suspensão de seletivo marcado pela Prefeitura, para contratação temporária de mil professores, descumprindo a obrigação constitucional de realização de concurso público para acesso aos cargos do quadro de pessoal.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), afirmando que o município comandado pelo prefeito Capitão Otsuka (PT) desde 2013 vem aprovando leis que permitem a contratação de professores temporários, possibilitando os contratos provisórios até mesmo para cargos permanentes. O Município de Grajaú recorreu da liminar alegando que não foi ouvido no processo, além da existência de lei local que regulamenta a contratação temporária.

O relator, desembargador Vicente Gomes de Castro, rejeitou os argumentos do Município afirmando que não se trata dos casos em que é necessária a oitiva do ente para decisões que lhe são contrárias.

Ele também refutou os argumentos de que a decisão contraria a Constituição Federal – na medida em que esta prevê a contratação temporária -, destacando doutrina e jurisprudência que estabelecem o respeito a certos requisitos, como a previsão em lei, tempo determinado e necessidade de excepcional interesse público, de forma comprovada. Apesar da previsão em lei, entendeu que a contratação se destinaria a atividades de natureza contínua e previsível, cujos cargos precisam ser preenchidos de forma planejada pela administração, através de concurso público.

“Sem sombra de dúvidas, a educação é atribuição do ente municipal que, de forma ordinária e permanente, deve sempre disponibilizá-la para a comunidade. Somente em casos excepcionais seria possível a contratação temporária de professores”, concluiu o relator.

Juíza suspende decisão que obrigava Maranhão a pagar precatório da Constran

Estadão

Roseana é acusada de receber propina no acordo com a Constran

Roseana é acusada de receber propina no acordo com a Constran

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública do Maranhão, Luiza Nepomucena, suspendeu decisão que obrigava o Estado do Maranhão a pagar o precatório de R$ 134 milhões para a empresa Constran-UTC e determinou a realização de perícia no caso. Na sentença, a juíza acatou o pedido do governo, que argumentava ter sido cerceado durante a defesa. O pagamento do precatório é investigado na Operação Lava Jato, da Polícia Federal.

Segundo o doleiro Alberto Youssef – delator da Lava Jato -, um secretário da administração da ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney (PMDB) recebeu propina após fazer um acordo para o governo antecipar o pagamento do precatório da Constran. No depoimento, Youssef citou que o acerto seria de R$ 3 milhões. O novo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), determinou que uma comissão do governo apure as responsabilidades. Segundo Dino esse trabalho deve acabar em 30 ou 40 dias.

Nota da Constran

Em nota, a Constran nega que os valores suspensos sejam do precatório de R$ 113 milhões,mas de outro de R$ 70 milhões, que a juíza solicitou nova perícia. Veja a nota:

“É infundada a notícia de que a Justiça anulou o acordo celebrado em 2013 entre o governo do Maranhão e a Constran. Na década de 1980, a Constran realizou obras rodoviárias no Estado, que não foram integralmente pagas.

A dívida contraída pelo governo gerou dois créditos para a Constran. Um de aproximados 113 milhões de reais em valores de hoje, que por decisão judicial virou um precatório, mais tarde parcelado como resultado de um acordo proposto à Constran pelo governo do Estado.

O acordo não está sendo honrado pela atual gestão. Outro crédito, de aproximados 70 milhões de reais atualizados, segue na Justiça para definição de valor.

Na sexta-feira (20), a pedido do governo, uma juíza determinou a realização de perícia antes de transformá-lo em novo precatório”.

Suspensão temporária dos serviços no Centro de Saúde da Liberdade

Os serviços no Centro de Saúde da Liberdade – localizado na Rua Epitácio Pessoa, no bairro – estão temporariamente suspensos desde às 13h desta sexta-feira (06) até às 13h de segunda-feira (09).

A Secretaria Municipal de Saúde (Semus) esclarece que a suspensão é devido à realização de dedetização do prédio, para melhoria, conforto, saúde e segurança dos pacientes e funcionários. Por fim, a Semus informa ainda que, terminado o prazo de suspensão dos serviços, as atividades na referida unidade serão retomadas normalmente.

Flávio Dino suspende pagamentos feitos por Arnaldo nos dois últimos dias do governo

suspensaopagamentosO governador Flávio Dino (PCdoB) enviou ofício ao Banco do Brasil determinando a suspensão dos pagamentos feitos pelo ex-governador Arnaldo melo (PMDB) no apagar das luzes de sua gestão.

No ofício, Flávio pede a suspensão das ordens bancárias dos dias 30 e 31 de dezembro em virtude de “Possível ocorrência de irregularidades”.

Segundo o Blog do Marco Deça, somente na secretaria de Desenvolvimento Social foram 40 pagamentos suspensos. Ou seja, 40 ordens bancárias em apenas dois dias.

O dinheiro iria para prefeituras como Jatobá, Bequimão, Lagoa do Mato, Godofredo Viana, Formosa da Serra Negra e Colinas. Fornecedores amigos também iriam receber pagamentos gordos nas últimas horas do governo Arnaldo.

Justiça Eleitoral suspende parcialmente resultado da pesquisa Econométrica

pesquisaA Justiça Eleitoral determinou a suspensão de parte da pesquisa Econométrica, contratada pelo jornal O Imparcial para ser divulgada no próximo final de semana. De acordo com o juiz do caso, a vinculação dos candidatos a governador a presidenciáveis foi feita de forma irregular pelo instituto.

O pedido foi feito pela coligação “Todos pelo Maranhão”, que tem como candidato a governador o ex-deputado federal Flávio Dino (PCdoB). Os advogados informaram a Justiça Eleitoral que o instituto utiliza nomes de supostos apoiadores para candidatos de duas coligações, mesmo sem que eles não tenham declarado apoio aos candidatos.

Segundo o juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, o questionário usado poderia levar ao direcionamento do eleitor. Esse quesito, na maneira como apresentado, pode levar a uma situação de desequilíbrio entre os candidatos, inclusive com potencial repercussão sobre aqueles cujos nomes foram omitidos no questionário, e a um conseqüente comprometimento da autenticidade da pesquisa.”

Foi o caso da citação de José Serra e Fernando Henrique Cardoso, utilizados como supostos apoiadores de Flávio Dino, mesmo quando nenhum deles tenha declarado apoio a nenhum dos dois candidatos ou sequer participam do processo eleitoral. Além disso, o instituto utiliza o questionamento dos apoios apenas aos candidatos do PMDB e do PCdoB, ferindo a isonomia em relação aos outros 4 candidatos que concorrem à vaga de governador.

No início da semana, representantes legais da coligação foram ao instituto para obter dados que revelassem os questionários aplicados pelo Maranhão. O instituto descumpriu a ordem judicial para fornecer cópias dos questionários. A coligação estuda as medidas que tomará sobre o assunto, entre eles pedido de reforço judicial para que o instituto cumpra a ordem de fornecimento dos questionários.

TJ suspende decisão que havia determinado a interdição do Socorrão II

Marcos Braide, procurador geral de São Luís

Marcos Braide, procurador geral de São Luís

A presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargadora Cleonice Silva Freire, concedeu ao Município de São Luís a suspensão da tutela antecipada que havia sido deferida nos autos da Ação Civil Pública 7977022014810001, movida pelo Ministério Público do Maranhão, em tramitação perante o juízo Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís. A referida decisão havia determinado o cumprimento integral do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Maranhão a municípios, além de determinar ao Município de São Luís a contratação de diversos leitos em hospitais na cidade e ainda a interdição do Hospital Socorrão II, para que este se abstivesse de receber outros pacientes de urgência ou emergência, até que todas as pessoas internadas em corredores ou salas improvisadas estejam adequadamente instaladas em enfermarias, CTI ou UTI.

Em suas razões, o Município sustentou que a decisão proferida deveria ser suspensa, em função do potencial risco de grave lesão à saúde, ordem e economia públicas, pelo fato relevante de que não há como impedir que um paciente em estado grave adentrasse a um hospital público de emergência, sem cometer omissão de socorro. E ainda que, como todos sabem que existem em São Luís apenas dois hospitais públicos de urgência – o Socorrão I e o Socorrão II -, a interdição parcial, de qualquer um deles significaria grande prejuízo  para o atendimento público de emergência da capital, correndo o risco de funcionar como uma “sentença de morte” ao usuário do SUS.

Quanto ao citado Plano de Ação citado, sustentou o Município que apenas a etapa 1 daquele foi aprovado até o momento, e que a determinação integral de seu cumprimento configura uma lesão à ordem pública por violação ao princípio constitucional de independência dos poderes. Por outro lado, também demonstrou o Município que o laudo apresentado no qual se baseou o Ministério Público para pedir a interdição do Socorrão II foi elaborado na gestão passada e que não reflete mais a realidade atual daquela casa de saúde.

Ao deferir a suspensão da liminar, entendeu a Presidente do Tribunal de Justiça que ficou suficientemente demonstrado nos argumentos trazidos pelo Município o risco de grave lesão à ordem pública, bem como os sérios riscos à saúde pública, com prejuízos à integridade física de milhares de pacientes, caso houvesse a ausência de atendimento médico e hospitalar. Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, “com essa suspensão, ganham não apenas os cidadãos de São Luís, mas todos aqueles que se utilizam diariamente dos serviços oferecidos pelo Socorrão II, essenciais para que possamos cumprir o respeito à saúde e à vida de todos, conforme preconiza a Constituição Federal”.

TJ confirma suspensão da nomeação de Washington para o TCE

Washington Oliveira - tce - maDesta vez a confirmação é do próprio Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio de nora à imprensa, que confirmou a suspensão do ato de nomeação do ex-vice-governador Washington Luíz Oliveira. O recurso ainda será julgado definitivamente pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão. O conselheiro permanece no cargo, por força de decisão anterior do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), até o julgamento final da Ação Popular movida pelos deputados Domingos Dutra (federal) e Bira do Pindaré (estadual).

O desembargador Marcelo Carvalho Silva entendeu que foram violados princípios constitucionais, como publicidade e razoabilidade.

Os dois deputados ajuizaram a ação popular, alegando vícios no edital da Assembleia Legislativa, como a exigência de requisitos não previstos da Constituição, o não preenchimento dos requisitos pelo conselheiro escolhido e a ausência de publicidade – o edital determinou que as inscrições deveriam ser realizadas entre os dias 14 e 19 de novembro de 2013, sendo que dia 14 precedia o feriado da Proclamação da República e um final de semana, restando apenas dois dias úteis para organização de toda a documentação.

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, José Edilson Caridade Ribeiro, deferiu a liminar para suspender o procedimento.

Contra essa decisão, o Estado do Maranhão ajuizou dois recursos diferentes, um dirigido à Presidência do TJMA (suspensão de liminar) e outro às câmaras isoladas (Agravo de Instrumento). O primeiro foi deferido pela Presidência do TJMA e suspendeu a decisão do juiz José Caridade, posição confirmada pelo Órgão Especial do Tribunal.

O recurso de agravo de instrumento, contrariamente, em decisão monocrática do desembargador Marcelo Carvalho Silva (substituindo o relator Kléber Costa Carvalho, da 1ª Câmara Cível), manteve a suspensão do procedimento de indicação feito pela Assembleia.

FINS DISTINTOS – Segundo o magistrado, sua decisão não deve ser considerada prejudicada pela existência da outra anterior, uma vez que os dois recursos possuem finalidades diferentes, ainda que a primeira decisão prevaleça até o julgamento final da Ação Popular.

“A suspensão de liminar analisa a matéria sob o estrito ângulo da ocorrência de lesão à ordem e não pode adentrar no juízo de acerto ou desacerto nem reformar a decisão, função que cabe às câmaras isoladas”, frisou.

Carvalho ressaltou a possibilidade de controle do processo pelo Poder Judiciário, dado o interesse da sociedade de que os membros do TCE sejam escolhidos segundo os princípios constitucionais, pois assumem responsabilidades de julgar as contas de todos os administradores públicos.

Ele reafirmou a existência de violação aos princípios da publicidade e razoabilidade no procedimento, que praticamente inviabilizou outros interessados de reunir a documentação necessária, uma vez que o início do prazo coincidiu com a publicação do edital.

“Outro fato a ser salientado é a ausência do preenchimento dos requisitos pelo único candidato que pôde obter a inscrição, o Sr. Washington Oliveira, cuja formação superior é graduação em História”, questionou.

MP pede suspensão do concurso de Agente Penitenciário por fortes indícios de fraude

processoconcursoagentepenitenciarioEXCLUSIVO – O Ministério Público do Maranhão, por meio da 4ª Promotoria de Defesa do Patrimônio e da Probidade Administrativa entrou com uma Ação Cautelar com pedido de liminar para a suspensão do concurso público para Agente Penitenciário que está sendo realizado pelo governo do Estado. O início do curso de formação está agendado para segunda-feira (24).

Segundo a ação, existem fortes indícios de fraude na realização do exame de aptidão física. Os exames foram realizados entre 27 e 28 de julho do ano passado. Segundo o MP, um candidato considerado inapto no exame, curiosamente teve seu nome fraudulentamente incluído na relação de candidatos aprovados. O promotor Zanoni Passos, que assina a ação, diz no texto que solicitou ao secretário de Gestão e Previdência Fábio Gondim as gravações dos testes para verificar se o candidato havia sido de fato aprovado e estas nunca foram enviadas.

Nova Imagem (1)O promotor alegou que a suspensão do curso de formação é fundamental “para a lisura do pleito e a rigorosa observância dos princípios administrativos constantes do art. 37 da Constituição da República”.

A Ação foi distribuída nesta sexta-feira (21) na 2ª Vara da Fazenda Pública (Proc. 7905-15.2014.8.10.0001), e aguarda julgamento do pedido liminar.

Outro lado 

O blog tentou contato com o secretário Fábio Gondim, mas seu celular estava fora de área. A Assessoria do secretário informou que ele estava em viagem, mas logo daria um retorno. O blog aguarda o posicionamento do secretário.