Maurício Itapary: nomeação do novo Superintendente do DNIT revolta servidores
O superintendente do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) no Estado do Maranhão, Gerardo de Freitas Fernandes, foi exonerado do cargo na última sexta-feira (11). Para o lugar de Gerardo, Sarney indicou Maurício Itapary, filho de Joaquim Itapary amigo antigo do oligarca.
Os servidores do órgão federal no Maranhão reclamam da nomeação de pessoa estranha à engenharia rodoviária, sem a qualificação necessária. Eles alegam que a nomeação fere a Portaria nº 187, que estabelece as diretrizes e condições para as nomeações de cargos em comissão no DNIT e, que, em seu artigo 1° torna privativa para os servidores das carreiras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e para os servidores investidos em cargos do Plano Especial de Cargos do DNIT a nomeação para os cargos de Coordenadores-Gerais e Superintendentes Regionais.
O filho de Itapary seria formado em Geografia. O velho amigo de Sarney se revoltou contra o governo atual por ter exonerado sua nora da EMAP, que recebia um alto salário incompatível com as atribuições (relembre).
Veja a carta de repúdio dos servidores do DNIT:
Nota de Repúdio a nomeação de pessoa alheia à engenharia rodoviária, sem a qualificação necessária para exercer a função de Superintendente Regional do DNIT no Estado do Maranhão.
Os servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado do Maranhão, que aqui subscrevem, repudiam veementemente a nomeação de pessoa alheia à engenharia rodoviária, sem a qualificação necessária. E em total desacordo com Portaria exarada pelo próprio Ministério dos Transportes, a qual fixa como privativa de servidor de carreira a chefia da Superintendência.
Lamentamos ainda a exoneração do Engenheiro° Gerardo de Freitas Fernandes, técnico da casa, que vinha conduzindo com rara mestria os rumos da Superintendência, na condução de obras de grande relevância no Estado.
Atualmente, as dificuldades financeiras do governo federal têm proporcionado desafios gigantescos para a manutenção das condições de tráfego nas rodovias federais em nosso Estado, o que somente um administrador experimentado na área poderá superá-los de forma satisfatória.
Ressaltamos que, em 30 de julho de 2015, o Senhor Ministro dos Transportes estabeleceu a Portaria nº 187, que estabelece as diretrizes e condições para as nomeações de cargos em comissão no DNIT e, que, em seu artigo 1° torna privativa para os servidores das carreiras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e para os servidores investidos em cargos do Plano Especial de Cargos do DNIT a nomeação para os cargos de Coordenadores-Gerais e Superintendentes Regionais.
Portanto, não sendo mantido o engenheiro Gerardo de Freitas Fernandes, no cargo, entendemos que nos quadros técnicos do DNIT no Estado do Maranhão e nos demais Estados do Brasil, existe pessoal com formação de doutores, mestres e especialistas na área de Infraestrutura de Transportes com experiência e qualificação necessária para suprir as exigências de tão relevante cargo e que contará com todo o apoio dos demais servidores desta Superintendência.
Entendemos que não está caracterizada a excepcionalidade, inscrita no parágrafo 3° da citada portaria, que justifique a nomeação de servidor público estranho aos quadros do DNIT, notadamente alguém, que possui cargo de nível médio de PROGRAMADOR III, do INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTISTICO NACIONAL do Ministério da Cultura, com formação superior em áreas que não se comunica com a gestão da Infraestrutura de Transportes para assumir a importante função de Superintendente Regional deste Departamento, responsabilizando-se pela gestão de 3.162 km de rodovias pavimentadas em nosso estado e contando com 23 (vinte e três) contratos ativos de Conservação e Restauração, 2 (dois) de Adequação de capacidade e, 5 (cinco) de Sinalização Viária e mais 6 (seis) de Supervisão de Obras, além de 5 (cinco) licitações em andamento, incluindo a tão esperada conclusão da Duplicação da Rodovia BR 135/MA e da pavimentação da rodovia BR 226/MA, entre o povoado Baú e a cidade de Timon.
A nomeação de pessoa, sem a formação técnica e profissional adequada ao desafio de gerir esta Superintendência Regional no Estado do Maranhão, demonstra o retorno ao loteamento político dos cargos do DNIT em função do interesse político desalinhado com o resgate da credibilidade do órgão e da boa prática de Engenharia, ou seja, fisiologismo e clientelismo que somos totalmente contrários.
É incabível e merece o integral repúdio do corpo técnico do DNIT que a Superintendência do DNIT no Maranhão seja a ÚNICA (Repisa-se: a Única) a ser pilotada por uma pessoa alheia à engenharia rodoviária. Ressalte-se que, à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, tal nomeação não pode prosperar.
Servidores da Superintendência do DNIT no Estado do Maranhão