ICMS: anistia de multa e juros para cota única e parcelamento em até 120 meses

O governador Flávio Dino editou na manhã desta terça-feira (7), em solenidade no Palácio dos Leões, Medida Provisória instituindo o programa ‘Regularize-se’, que autoriza o parcelamento em até 120 meses de débitos de ICMS e concede anistia de multa e juros para pagamento em quota única dos débitos do imposto. A Medida Provisória, que foi enviada para a Assembleia Legislativa, alcançará fatos geradores ocorridos até dezembro de 2014.

De acordo com o Secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro Alves, as mais de 100 mil empresas registradas no cadastrado no Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que possuam algum débito com o tributo, podem se beneficiar com o programa ‘Regularize-se’ que alcança débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles já em execução judicial e os valores espontaneamente denunciados pelo contribuinte.

Para obter os benefícios do programa ‘Regularize-se’, o contribuinte em débito de ICMS deverá formalizar sua adesão junto à Secretaria de Estado da Fazenda. Esta adesão é formalizada com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, efetuado até o quinto dia útil a contar do pedido.

De acordo com a MP, até aqueles contribuintes que fizeram parcelamento em 60 meses, durante a vigência da Medida Provisória anterior 189/ 2015, poderão solicitar a ampliação do parcelamento para até 120 meses.

Governo concede anistia de multas e juros para regularização de IPVA

ipvaO governador Flávio Dino assinou a Medida Provisória nº 188/2015 concedendo redução de 100% das multas e dos juros moratórios de débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes aos exercícios de anos anteriores a 2015, desde que pagos integralmente em parcela única até o dia 5 de junho deste ano.

Com a medida, os proprietários de veículos automotores que possuem débitos de IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, poderão regularizar a situação e obter o documento de licenciamento dos veículos. A Sefaz informa que os proprietários devem emitir o documento de arrecadação, com o código de barras, que pode ser emitido no portal da secretaria.

No portal, o interessado deve clicar no ícone DARE, marcar a opção ‘Contribuinte do IPVA’ e informar o RENAVAM do veículo. Com o documento impresso, o imposto com a redução de 100% da multa e dos juros poderá ser pago no Banco do Brasil e em seus correspondentes.

Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, os proprietários de veículos que possuem débitos do IPVA já foram notificados. Com este procedimento, os contribuintes devedores que não regularizarem a situação terão os débitos inscritos na dívida ativa estadual e convertidos em títulos executáveis judicialmente. Os devedores também serão incluídos no cadastro restritivo da Serasa.

Parcelamento
A Sefaz informa que os contribuintes poderão regularizar a situação através do parcelamento da dívida, embora nesse caso não seja concedido o benefício de redução da multa e dos juros.

O parcelamento poderá ser realizado em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30 para motocicletas e similares, e a R$ 100 para os demais veículos automotores. O parcelamento deverá ser solicitado nas agências de atendimento da Sefaz, onde o contribuinte inadimplente assinará o Termo de parcelamento.

Não existe “fábrica de multas” se não existirem infratores

Semáforo com radar: mais segurança no trânsito

Semáforo com radar: mais segurança no trânsito

Nas redes sociais, algumas pessoas foram levadas na “onda” de criticar a administração de São Luís pelo novo formato dos semáforos, que agora também funcionam como medidores de velocidade e os pardais já estão em funcionamento para multar infratores. Mesmo pessoas que dirigem com responsabilidade se deixaram levar pela critica vazia. Do mesmo modo que a ação mais forte da Operação Lei Seca, do Detran-MA, não pode ser considerada errada.

O novo sistema foi amplamente divulgado, inclusive em matérias na TV Mirante. Não se pode dizer que existe uma “máquina de multas”, quando o motorista deve seguir as normas de trânsito. Ainda que o semáforo registre a velocidade, a pessoa só será multada porque excedeu o limite, o que não deveria fazer mesmo que não houvesse fiscalização.

A multa só é resultado de uma ação irregular do condutor. Caso nenhum motorista cometer infração, a prefeitura não terá nenhuma multa. Ganha o cidadão que terá um trânsito mais humano. Mas se alguém comete infração, deve pagar por isso.

Operação do Detran-MA coage infrações

Operação do Detran-MA coage infrações

Este blog é crítico das ações do governo do estado, que na maioria das vezes só tem iniciativas voltadas para as eleições. Mas não há motivos para criticar a Operação Lei Seca, promovida pelo Detran-MA. Não poderia dizer que o Detran está montando “máquina de arrecadação” para beneficiar A ou B, uma vez que existe a necessidade da fiscalização e da redução de acidentes no Maranhão.

Não há como criticar o Detran e a Polícia Militar por simplesmente fazer o que é seu dever: fiscalizar e punir quem dirige sob efeito de álcool, comete adulterações no veículo, dirige sem habilitação ou infringe qualquer norma do Código Brasileiro de Trânsito. Da mesma forma se ninguém infringir a lei, o governo do estado não arrecada nada e o estado ganha com menos mortes no trânsito.

Assim, só pode chorar com fiscalização quem comete irregularidades. E creio que não é a maioria da população. Muitos criticam apenas por serem levados pela “onda”.

Postagem de blog apócrifo faz apologia à infração de trânsito. Mas por que alguém dirigiria a 90km/h em uma via de 60km/h

Postagem de blog apócrifo faz apologia à infração de trânsito. Mas por que alguém dirigiria a 90km/h em uma via de 60km/h?