MP recomenda a Magno Bacelar exonerações por nepotismo em Chapadinha

Prefeito Magno Bacelar

A 1ª Promotoria de Justiça de Chapadinha encaminhou, na última terça-feira, 3, uma Recomendação ao prefeito Magno Augusto Bacelar Nunes. O documento trata de casos de nepotismo na administração pública municipal e dá prazo de 30 dias para que sejam exonerados os ocupantes de cargos políticos, comissionados e funções de confiança que detenham relação de parentesco com prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou servidores que ocupem cargos de direção, chefia ou assessoramento.

Deverão ser exoneradas pessoas que tenham parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme prevê a Súmula Vinculante n° 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A partir do recebimento da Recomendação, o gestor municipal também deverá se abster de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, empresa cujos sócios ou empregados tenham parentesco com os ocupantes de quaisquer dos cargos já citados. Pessoas que se enquadrem nos casos estabelecidos pelo STF também não deverão ser contratadas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Após o prazo, a Prefeitura de Chapadinha tem 10 dias para encaminhar ao Ministério Público as cópias dos atos de exoneração e rescisão contratual de servidores que estivessem nas situações proibidas, além de declarações de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas de que não possuem parentesco vedado pela legislação.

Na Recomendação, o promotor de justiça Douglas Assunção Nojosa afirma que o nepotismo viola os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, além da Súmula Vinculante n° 13. O promotor ressalta, ainda, que uma recente decisão “reafirmou o entendimento do STF de que a nomeação de parente sem qualificação técnica para cargos políticos, isto é, de primeiro escalão, caracteriza prática de nepotismo”.

Por isso, foi solicitado, também, o encaminhamento de cópias dos diplomas ou certificados de graduação de todas as pessoas que tenham parentesco com gestores do município e ocupam cargos políticos, em comissão ou funções gratificadas na administração municipal, “a fim de verificar-se a aptidão para o desempenho da função pública”.

Ministério Público recomenda que bares da Litorânea não cerquem área pública

O Ministério Público do Maranhão, por meio das Promotorias de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, emitiu Recomendação nesta quinta-feira, 22, para que os estabelecimentos comerciais situados na Avenida Litorânea se abstenham de cercar, durante as festas de fim de ano, áreas públicas contíguas às barracas ou na areia, com o objetivo de cobrar o acesso às áreas ou a utilização de mesas.

No texto, os promotores de justiça José Cláudio Cabral Marques e Cláudio Guimarães advertem os comodatários dos estabelecimentos de que no dia 31 de dezembro a Avenida Litorânea será alvo de intensa fiscalização, com a participação do Ministério Público, e que o descumprimento da Recomendação irá ensejar a imediata interdição do espaço, além de medidas judiciais cabíveis.

Os membros do Ministério Público esclarecem que a medida deve-se ao fato de que, em anos anteriores, de forma ilegal, alguns estabelecimentos da área da Avenida Litorânea apropriaram-se de área pública com a finalidade de obtenção de lucros.

Balanço das Operações Policiais Previdenciárias no Maranhão em 2016

A Força-Tarefa Previdenciária no Estado do Maranhão, integrada pela Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Previdência Social (APEGR), apresentou os números referentes às Operações Policiais Previdenciárias neste ano de 2016.
Foram deflagradas seis Operações Policiais: Operação Tânato (26/02), Operação Vínculos (19/04), Operação Intervenção (12/05), Operação Casa Cheia (24/05), Operação Vultos (19/07) e Operação Casa Cheia II (20/10).
Os esquemas criminosos desarticulados com a deflagração das operações envolviam diferentes modus operandi, abrangendo desde o saque de benefícios após o óbito dos titulares à criação de titulares fictícios para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais fraudulentos, principalmente das espécies Pensão por Morte e Amparo Social ao Idoso (LOAS Idoso).
Foram cumpridos ao todo 95 mandados judiciais, sendo 12 mandados de prisão temporária/preventiva, 24 mandados de condução coercitiva e 59 mandados de busca e apreensão, deferidos pela 1ª e 2ª Vara Criminal da Justiça Federal no Maranhão.
Além dessas medidas, a Justiça decretou o afastamento temporário de servidores públicos envolvidos nas fraudes e a proibição de frequentar as Agências da Previdência Social em que estão lotados.
O prejuízo total identificado é de aproximadamente R$ 9,7 milhões. Com o fim de recuperar os valores desviados, determinou-se o sequestro/arresto de bens móveis e imóveis no nome dos investigados assim como a suspensão imediata dos benefícios fraudulentos, o que representou uma economia de R$ 23 milhões aos cofres públicos.
O cálculo leva em consideração a expectativa de vida da população brasileira. Alguns dos esquemas criminosos desarticulados envolvia a manutenção de benefícios após o óbito dos titulares ou a concessão de benefícios para titulares fictícios, portanto, o prejuízo evitado é muito maior.
O resultado apresentado é consequência da priorização de investigações que envolvem associações e organizações criminosas especializadas em fraudes previdenciárias, cuja atuação acarreta graves prejuízos à Previdência Social, da utilização de ferramentas de inteligência em investigações previdenciárias, da decretação de medidas cautelares que visam a recuperação dos valores desviados dos cofres públicos e da atuação conjunta com outros órgãos parceiros, como o Instituto de Identificação do Estado do Maranhão.
O planejamento para 2017 inclui a intensificação de investigações de crimes previdenciários, especialmente de fraudes em outras espécies de benefícios e da atuação de associações/organizações criminosas no interior do Estado.

Promotores falam sobre afastamento de Lidiane Leite e presidente da Câmara de Bom Jardim

promotorescoletivaEm entrevista coletiva nesta segunda-feira (15) os promotores de justiça das comarcas de Bom Jardim e Pio XII explicaram os motivos das ações que levaram aos afastamentos dos prefeitos e de secretários dos respectivos municípios, determinados pela Justiça na semana passada.

Antes dos promotores, o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, afirmou que a atuação do Ministério Público busca sempre defender os interesses da sociedade e zelar pela boa aplicação dos recursos públicos. “Nossas ações não são contra pessoas, mas contra atos. O Ministério Público não tem partido político. Nosso partido é a legalidade”, esclareceu.

Os promotores falaram sobre o caso Lidiane Leite, já que a pedido do Ministério Público a prefeita e o presidente da Câmara, José Arão, foram afastados. O promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira informou explicou que a gestora foi afastada do cargo pelo prazo de 120 dias até que seja julgada uma Ação Civil Pública, ajuizada em 26 de agosto de 2015, que trata dos desvios de recursos públicos que deveriam ter sido aplicados no setor educacional do município.

Quanto ao afastamento do presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, Arão Sousa Silva, o promotor de justiça informou que o pedido foi deferido pela Justiça em Ação Civil Pública por improbidade administrativa. O vereador não deu publicidade ao ato e se recusou a prestar informações sobre o decreto legislativo que retornou a prefeita Lidiane Leite ao cargo.

Em 5 de setembro de 2015, o presidente da Câmara, por meio do Decreto legislativo n° 006/2015, declarou a perda do mandato da então prefeita Lidiane Leite da Silva, que se encontrava afastada do município sem autorização do Legislativo Municipal há 10 dias. Na época, Lidiane Leite estava sendo procurada pela Polícia Federal em virtude de desvios de verbas da educação no município.

A Lei Orgânica do Município de Bom Jardim prevê a necessidade de autorização da Câmara para afastamentos superiores a 10 dias. A medida foi tomada após o encaminhamento de Recomendação por parte do Ministério Público.

No último dia 8, no entanto, Arão Silva, em sessão extraordinária, deu posse novamente a Lidiane Leite, “sem ao menos publicar ou divulgar a revogação do decreto, o qual teria, em tese, sido revogado unilateralmente pelo referido presidente”, explica o promotor de justiça da comarca.

Segundo Fábio Santos de Oliveira, apesar de várias tentativas da promotoria em ter acesso a um documento que tivesse revogado o decreto, que não havia sido publicado, isso foi negado pelo presidente daquela Casa Legislativa.

PIO XII

O promotor de justiça de Pio XII, Francisco Thiago Rabelo, detalhou as diversas etapas da investigação, iniciada em janeiro de 2016, que identificou a existência de 43 funcionários fantasmas na Prefeitura do município.

O processo culminou com o afastamento do prefeito Paulo Roberto Sousa Veloso e dos secretários municipais Antonio Roberval de Lima (Administração), Melquizedeque Fontenele Nascimento (Finanças) e Iara Adriana Araújo Portilho (Educação), no último dia 10 pela justiça. O procurador do município, Michel Lacerda Ferreira, também foi afastado.

Lítia Cavalcanti é investigada “por fatos graves”, segundo Corregedoria

litiacavalcantiAs denúncias da promotora de Defesa do Consumidor, Lítia Cavalcanti, de que estaria sofrendo assédio moral, trouxeram à nota uma investigação que ocorre sob sigilo da promotora. Segundo a Corregedoria Geral do Ministério Público, a promotora estaria sendo investigada após solicitação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para investigar “situações específicas” envolvendo membros do MP maranhense.

Em nota, a Corregedoria diz que o CNMP determinou sindicâncias, correições e inspeções a respeito de ações de promotores, resultado de fiscalização da entidade nacional em dezembro de 2014.

Ainda segundo a Corregedoria, esta estaria apenas obedecendo as determinações do CNMP e os desdobramentos das auditorias, demonstraram “fatos de natureza grave”. “As sindicâncias e inspeções realizadas pela Corregedoria Geral do Ministério Público do Maranhão, que envolvem a atuação pontual da supracitada Promotora [Lítia Cavalcanti], tem o escopo de apurar notícias de fatos de natureza grave. Tais procedimentos são decorrência ou desdobramento dessa decisão do CNMP, à qual devem as instâncias inferiores da instituição guardar respeito e observância”.

Confira a nota na íntegra:

Em razão de declarações da 2a Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, Dra. Lítia Cavalcanti, veiculadas na data de ontem através da rede social Twitter e repercutidas em blogs da capital, a Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Maranhão, a bem da verdade, em respeito à sociedade maranhense e calcada no interesse público, vem esclarecer:

1- Nenhum membro de qualquer ramo do Ministério Público brasileiro, por mais conceituado que seja, interna ou externamente, notadamente em decorrência dos serviços de grande interesse público que já tenha prestado, está, somente por isso, imune à ação fiscalizatória e correicional da Administração Superior da Instituição, como consequência de sua atuação em situações específicas – o que constitui uma exigência da sociedade brasileira quanto a todos os agentes públicos que a servem.

2- O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou à Corregedoria Geral do Ministério Público do Maranhão a realização de sindicâncias, correições e inspeções a respeito de situações específicas envolvendo membros da Instituição, como resultado da fiscalização que a Corregedoria Nacional do Ministério Público realizou no MP do Maranhão em dezembro de 2014, atividade que realiza, por ser de sua obrigação, nas unidades do Ministério Público de todo o país.

3- Como referenciado pela Promotora de Justiça citada, as sindicâncias e inspeções realizadas pela Corregedoria Geral do Ministério Público do Maranhão, que envolvem a atuação pontual da supracitada Promotora, tem o escopo de apurar notícias de fatos de natureza grave. Tais procedimentos são decorrência ou desdobramento dessa decisão do CNMP, à qual devem as instâncias inferiores da instituição guardar respeito e observância.

4- O CNMP/Corregedoria Nacional tem ciência das atividades realizadas nesse sentido pela Corregedoria Geral do MP do Maranhão, acompanhando-as e, inclusive, exigindo a conclusão dos procedimentos ora em curso dentro dos prazos legais.

5- Os citados procedimentos correm sob sigilo, por força da lei, principalmente para preservação da imagem do membro do MP investigado, no caso a Promotora de Justiça Lítia Cavalcanti, não podendo a Corregedoria Geral do MP do Maranhão dar conhecimento público do teor ou dos meandros das apurações, senão quando concluídas e transitadas em julgado as respectivas decisões finais, como exige o interesse público.

6- De modo a resguardar o bom nome do Ministério Público, e em razão do conhecimento público das existências dessas apurações, propiciado pela veiculação das declarações da Promotora de Justiça Lítia Cavalcanti, que acusou injustamente a Administração Superior da instituição de promover assédio moral contra a sua pessoa, foi que se tornaram necessários estes esclarecimentos.

Corregedoria Geral do Ministério Público do Maranhão

MP aciona Trinchão por dano de R$ 410 milhões

??????????????????O Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, ingressou, nesta segunda-feira, 27, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Cláudio José Trinchão Santos, secretário de Estado da Fazenda no governo Roseana Sarney, e Akio Valente Wakiyama, que ocupou os cargos de secretário adjunto da Administração Tributária e de chefe da pasta da Fazenda.

Foi apurado pelo Ministério Público que, de 2010 a 2014, os ex-gestores concederam 33 regimes especiais de tributação irregulares, beneficiando 190 empresas. De acordo com relatório do Núcleo de Estudos Econômico-Fiscais da própria Secretaria de Estado da Fazenda, as renúncias fiscais irregulares representaram uma perda de R$ 410.500.053,78 aos cofres do Estado do Maranhão.

Além de não terem sido publicadas nos meios oficiais, muitas das concessões sequer estão registradas no banco de dados da própria instituição. De acordo com o promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, autor da ação, os regimes especiais “não foram precedidos de nenhum estudo econômico que apresentasse justificativa para a renúncia concedida, através de estimativas de possíveis resultados compensatórios como a promoção de emprego, renda e arrecadação no estado”. Também não foram feitos estudos sobre o impacto orçamentário-financeiro dessas concessões.

Além disso, a concessão de regimes especiais de tributação que resultem em redução de impostos deverão se basear, necessariamente, em convênios previamente firmados, o que não aconteceu em nenhum dos casos.

Nos casos investigados, a concessão dos regimes violam os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, além da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo Paulo Roberto Ramos, também “estabelecem tratamento tributário de forma parcial, direcionado a determinados contribuintes, em detrimento dos demais empresários do ramo”.

PEDIDOS

Na ação, o Ministério Público do Maranhão requer, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens de Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama até o valor de R$ 410.500.053,78. Também foi pedida a quebra dos sigilos fiscal e bancário dos ex-gestores.

Ao final, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís pede a condenação dos ex-secretários por improbidade administrativa, estando sujeitos ao ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa no valor de duas vezes o dano causado ou 100 vezes a remuneração recebida à época dos fatos e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos, mesmo que por meio de empresas das quais sejam sócios majoritários.

MPF investiga apagão no aeroporto de São Luís

Apagão provocou cancelamentos de voos e muito transtorno

Apagão provocou cancelamentos de voos e muito transtorno

Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), abriu Inquérito Civil para investigar o apagão ocorrido no último final de semana no Aeroporto Internacional Marechal Hugo da Cunha Machado, em São Luís (MA).

Segundo apurou o MPF, houve um princípio de incêndio na noite do dia 17 de junho (sexta-feira) no Aeroporto Internacional Marechal Hugo da Cunha Machado, em São Luís, tendo em vista a suposta ocorrência de curto-circuito na subestação que atende o terminal de passageiros, o que teria causado incêndio na central de ar condicionado, afetando também o quadro de comando de energia do aeroporto, causando transtorno para passageiros e usuários do aeroporto.

Em vista disso, o MPF quer saber o que aconteceu para que o único aeroporto da capital ficasse sem energia por tanto tempo e quais as providências adotadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para garantir e restabelecer a segurança no local.

A procuradora regional dos direitos do cidadão, Talita Oliveira, requisitou ainda ao Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão a realização de vistoria no aeroporto de São Luís, com a respectiva elaboração de laudo, que esclareça as possíveis causas do incêndio, com a indicação das providências a serem adotadas para a garantia da segurança na área.

Ranking: MP do Maranhão tem um dos piores índices de transparência

rankingtransparenciampO Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou o ranking do Portal da Transparência do MP relativo ao 1º trimestre de 2016. O Ministério Público do Maranhão está na “zona de rebaixamento”, sendo o antepenúltimo em transparência, com 77,6% de transparência.

Conforme estipulado na Resolução CNMP nº 86/2012, o Portal da Transparência do Ministério Público é instrumento de controle social da execução orçamentária, financeira e administrativa dos Ministérios Públicos da União e dos Estados.

O Manual do Portal da Transparência foi elaborado pelo Comitê Gestor Permanente do Portal da Transparência do MP. O documento orienta e padroniza a divulgação de informações sobre a execução orçamentária, financeira e administrativa de todo o Ministério Público brasileiro. Mas parece que o MP maranhense não fez bem o dever de casa.

O portal maranhense deixa a desejar em contratos convênios e ata de registros de preços. Na visualização de empenho e pagamentos por favorecido, também falta transparência ao Ministério Público do Maranhão.

O órgão que deveria fiscalizar a transparência dos demais, anda devendo dentro de casa. Lembra o ditado “em casa de ferreiro, espeto de pau”. Aliás, o MP já teve que conviver com a contradição em relação à sede das promotorias, mais conhecido como “Espeto de pau”, que passou mais de sete anos em uma obra interminável e nunca foi finalizado. A gestão de Regina Rocha, que está encerrou ontem, não deixará saudades.

Como Augusto Cutrim responde processo disciplinar, Luíz Gonzaga foi escolhido para PGJ

José Augusto responde a reclamação disciplinar no Conselho Nacional

José Augusto responde a reclamação disciplinar no Conselho Nacional

Blog do Jeisael – O procurador de justiça José Augusto Cutrim Gomes, primeiro colocado na eleição da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) do Maranhão enfrenta processo de Reclamação Disciplinar n. 0.00.000.000190/2016-31, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O processo pode ser impeditivo para nomeação pelo governador Flávio Dino.

Procuradores e promotores de justiça ouvidos pelo blog foram unânimes em afirmar que esses problemas enfrentados pelo procurador inviabilizariam a nomeação e o exercício do comando da Procuradoria Geral de Justiça. “No mínimo, cria um constrangimento ao governador no momento em que a sociedade exige a nomeação gestores acima de quaisquer suspeitas”, disse um promotor de justiça, que pediu para não ser identificado.

O processo investigativo no CNMP de que é alvo o procurador Augusto Cutrim até então não era de conhecimento do governador Flávio Dino, a quem cabe nomear o próximo procurador-geral da Justiça.

Luíz Gonzaga é o novo procurador-geral

Promotor Luiz Gonzaga Coelho foi empossa como novo procurador-geral de Justiça

Promotor Luiz Gonzaga Coelho foi empossa como novo procurador-geral de Justiça

Assim, Flávio Dino resolveu escolher como novo procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Maranhão o promotor Luiz Gonzaga Coelho. A um dia do fim do prazo para a escolha, o governador optou pelo segundo colocado na lista tríplice originada com a votação dos integrantes do MP-MA na segunda-feira (16) da semana passada.

O novo procurador-geral foi o segundo colocado com 183 votos, à frente de Justino da Silva (146 votos), e atrás do promotor José Augusto Gomes, que obteve 212 votos.

 

Promotores já afastaram a maioria das “denúncias” contra o concurso para professores

promotoresOs secretários estaduais Marcelo Tavares (Casa Civil), Rodrigo Lago (Transparência e Controle), Lilian Guimarães (Gestão e Previdência) e Rodrigo Maia (Procuradoria geral) estiveram no Ministério Público para tratar das denúncias sobre o concurso para professores do estado do Maranhão. Demonstrando ponto a ponto a regularidade do certame em todas as questões, os promotores afastaram um a um os factoides contra o concurso.

Entre os factoides estavam violação de malotes de provas, ausência de cotas para pessoas que se autodeclaram negros, parentesco entre candidatos e membros da comissão de concurso, cobrança de conteúdos não especificados no edital, falta de energia em local de provas e ausência de prova prática para os cargos relacionados ao ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Todos esclarecidos e com as denúncias rejeitadas pelos promotores.

Das várias tentativas de macular o concurso, a única que ficou em análise foi a semelhança de questão com as de outros concursos. Rodrigo Lago lembrou que, ainda que existam questões similares, o edital não previa questões inéditas. “Ou seja, mesmo que houvesse alguma questão similar a aplicada em outro concurso, isso não seria motivo de nulidade da questão”, afirmou.

Lago lembrou que 80 mil participaram do certame, realizado com a lisura e impessoalidade próprias da meritocracia.