Assembleia aprova PEC que disciplina transição de prefeitos

O Plenário aprovou, na sessão desta terça-feira (13), a Proposta de Emenda Constitucional nº 003/2016, de autoria do Poder Executivo, que aperfeiçoa o Princípio da Transparência e o acesso à informação na transição da gestão pública municipal.

De acordo com Mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa pelo governador Flávio Dino (PCdoB), esta Proposta de Emenda à Constituição (PEC) visa aperfeiçoar o princípio da transparência e do acesso à informação na transição municipal. A partir de agora, o prefeito tem  30 dias, após o resultado da eleição, para entregar relatório da situação administrativa.

Com a proposta, os prefeitos eleitos instituirão uma comissão de transição com 8 membros para inteirar-se do funcionamento do município e preparar os atos de iniciativa da nova gestão.

Entre as informações que obrigatoriamente devem ser repassadas estão a relação de servidores, PPA, LDO, LOA, dívidas, saldos, TACs celebrados, bens, etc.

Weverton: “PDT do Maranhão será protagonista em defesa da Constituição”

weverton

O presidente estadual do PDT, deputado federal licenciado Weverton Rocha, afirmou em conversa com o titular do Blog que conduzirá diretamente a luta em defesa da Constituição Federal e contra o impeachment da presidente Dilma Rousseff no Congresso.

Weverton retorna ao mandato a partir de 7 de janeiro de 2016 e, de cara, assume a liderança da bancada do PDT na Câmara. Ele afirmou que como é tradição do partido, os trabalhistas estarão à frente das grandes discussões do país. “A partir do meu retorno e quando assumir a liderança da bancada, iremos conduzir diretamente o processo e o debate dentro do parlamento. O Maranhão e o PDT sempre estiveram na linha de frente das grandes lutas do país e não poderíamos nos furtar neste momento. O PDT do Maranhão será protagonista em defesa da Constituição na Câmara Federal. “, afirmou.

Ainda em outubro deste ano, o maranhense foi eleito por unanimidade como líder da bancada, mas como já estava licenciado deixou para assumir em 2016. A suplente Rosângela Curado está no exercício do mandato.

Candidatura de Ciro Gomes

O ex-ministro e ex-governador do Ceará, Ciro Gomes, foi lançado pré-candidato à presidência da República durante ato no Maranhão. Mesmo com a defesa do mandato da presidente Dilma, Weverton vê com naturalidade a proposta de candidatura própria. Para o líder do PDT no Maranhão, quanto mais opções na disputa majoritária e fuga da polarização PT-PSDB, melhor para o país.

“Nós estamos dando uma oportunidade para o país sair dessa polarização que prejudica o Brasil: o debate PT-PSDB. Os dois partidos são do campo que ajudou a fazer a libertação do Maranhão e a vencer as eleições estaduais. Mas é importante lembrar que quanto mais ideias, quanto mais partidos oferecerem o que tem de melhor para um projeto nacional é bom. O PDT, então, oferece ao país uma opção. Um brasileiro que tem uma competência reconhecida. O Ciro Gomes é um homem lúcido para o momento que o país está vivendo. Então, vemos com naturalidade até porque fomos parceiros de primeira hora do PT e poderemos ter até o PT como aliado na próxima eleição”, finalizou.

Sobre mensalão e prisões

Carlos Eduardo Lula

LulaNa semana que se passou, tivemos o encaminhamento dos capítulos finais do mensalão, como se popularizou a chamada Ação Penal 470 em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Como uma novela cujo final surpreende a todos, o Brasil assistiu incrédulo à prisão dos primeiros condenados. E, por mais contraditório que isso possa parecer, tal episódio é um dos mais simbólicos e digno de palmas ao governo do Partido dos Trabalhadores.

Mas logo eu, tão crítico aos partidos e governos, a elogiar a agremiação que teve seus principais membros presos? Calma, leitor. Sei que não é simples, mas eu posso explicar.

Um dos maiores símbolos da inefetividade do texto constitucional brasileiro, são suas cadeias. Lá, em regra, encontramos pretos, pobres e prostitutas. Os ricos, os que dilapidam o patrimônio público, os que fazem fortunas à margem da lei, esses nunca foram atingidos pelo nosso sistema penal. As prisões, portanto, são a prova viva de que o Brasil reluta em cumprir o dever de igualdade. E, de algum modo, demonstram a dificuldade do texto constitucional se impor à realidade.

Como vivo a dizer, as idéias de Constituição e de Direitos Fundamentais surgem na segunda metade do século XVIII, como limites à atuação do poder estatal. O Estado precisava abster-se, só sendo garantido, ao lado da democracia, se tivesse como pressuposto, garantia e instrumento os direitos fundamentais. Havia uma vinculação indissociável entre Constituição e Estado de Direito, como um a depender do outro. Até hoje, pode-se dizer que tal premissa não se modificou.

Desta feita, os direitos fundamentais estarão localizados na Constituição e não em outro lugar, incorporados na ordem jurídico-positiva dos direitos “inalienáveis” do indivíduo e deixando de ser retórica política ou utopias vãs, vez que estarão agora protegidos por meio de dispositivos normativos. É essa carga de direitos fundamentais que o Brasil resiste em cumprir.

É que é ilusório crer que a simples positivação jurídico- constitucional dos direitos os torne, só por si, realidade, sendo assegurados na vida em comunidade com grande intensidade.

Os direitos fundamentais na Constituição Republicana de 1988 estão centrados, deslocando-se para o âmago do texto constitucional. Pela primeira vez em uma Constituição Brasileira o assunto foi tratado com tamanha e merecida relevância. Como a dizer: nós estamos aqui, um dia faremos parte da realidade.

Apesar de todas as críticas feitas ao Congresso Constituinte, é inegável a repercussão popular na tentativa de formatar o Documento de 1988, de nele tentar se ver refletido. Os direitos fundamentais foram uma das matérias que mais refletiam estes anseios da população. Tentou-se, com o texto de 1988, dar ordenação jurídica à política.

O que trazem as Revoluções Francesa e Americana para o Direito é a hipótese segundo a qual as tradições jurídico e política tendem a se confundir. Ao se falar de “constituição” se irá pensar num texto jurídico que fixa a constituição política do Estado. A ideia de constituição surge como uma reação à diferenciação entre a política e o direito e uma necessidade de religação entre eles.

A partir de então há a possibilidade de relacionamento entre a política e o direito. Apesar de serem eles subsistemas fechados, isso não implica na impossibilidade de eles se comunicarem, de se relacionarem. A Constituição fecha o sistema jurídico ao discipliná-lo como um âmbito no qual ela reaparece. E na Teoria Política utiliza conceitos como povo, eleitor, partidos políticos e Estado, remetendo-os ao direito. O Estado torna-se uma organização e uma pessoa jurídica.

A invenção da Constituição vai possibilitar exatamente o acoplamento estrutural entre o direito e a política, mas ocultará, ao mesmo tempo, a dependência mútua das duas ordens. Ou seja, ela constitui e torna invisível o acoplamento estrutural entre estes dois sistemas, tornando possível a autonomia operacional do direito, que não mais necessita de apoios externos, como os postulados pelo Direito Natural

Adotar, pois, um conceito moderno de constituição, é entendê-la como sendo uma limitação jurídica ao governo, cumprindo-lhe produzir a diferenciação funcional entre os sistemas político e jurídico.

O que tenho buscado alertar há algum tempo é que a inefetividade da Constituição não é apenas um problema de capacidade de realização das normas constitucionais, mas, fundamentalmente, a problemática de se garantir tanto o fechamento operacional da política quanto o fechamento operacional do direito. Os sistemas têm de se orientar autonomamente, de acordo com seu próprio código, não podem reconhecer como suas comunicações advindas do ambiente. O Direito não pode, para funcionar, depender de injunções políticas.

E o que vimos na prisão dos envolvidos do mensalão? Um ex-ministro e um ex-presidente do partido que governa o país há 10 anos são presos depois de julgados pelo Supremo Tribunal.

E não há convulsão social, tanques nas ruas, banhos de sangue ou brigas generalizadas. Sequer se discute a possibilidade de não se cumprir a decisão judicial, apesar de toda incredulidade com o Judiciário. Não se fala em rompimento com a ordem jurídico-constitucional nem em fechamento do Supremo Tribunal Federal.

Há, obviamente, pessoas revoltadas e outras tanto comemorando as prisões, como é direito de qualquer um numa democracia. Mas só governos maduros em democracias consistentes asseguram as condições para que as prisões de tais personalidades ocorram tal como a vimos na semana que se passou, sem qualquer intercorrência. E isso bastaria para parabenizar o governo do Partido dos Trabalhadores.

Carlos Eduardo Lula é Consultor Geral Legislativo da Assembleia do Maranhão, Advogado, Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MA e Professor Universitário. Escreve às terças para O Imparcial e Blog do Clodoaldo Corrêa.

e-mail: [email protected]

25 anos de um projeto constitucional

LulaVoltando nosso olhar para a Europa dos séculos XVIII e XIX podemos notar que, com o advento da modernidade, o homem vê deslocado o centro de sua vida da fé para a razão. Utilizando sua descoberta racionalidade tenta resolver os problemas advindos do convívio social a partir da ideia do contrato social, necessitando, para tanto, dominar a natureza. Significativo é denominar-se estado de natureza o período que teoricamente antecede uma nova ideia de sociedade.

É a partir desse momento que se sedimenta, como forma de convivência social, a ideia de um aparelho onipotente que, através da soberania, expressaria sua supremacia material. Tal supremacia, aliada ao ideário de uma nação delimitada por fronteiras rígidas, dentro das quais o poder seria exercido, trouxe a conceituação do Estado Moderno.

No campo do Direito, todo este movimento teve dois reflexos: primeiro, a ascensão do jusnaturalismo racionalista e, logo depois, a sua superação pelo positivismo.  Neste contexto, passa a valer a catalogação dos textos normativos em códigos e a Constituição radicaria, por assim dizer, este projeto político, articulando as bases teóricas do Estado Moderno, delimitando sua esfera de atuação e lançando em suas mãos o poder de estabelecer o Direito.

A invenção da Constituição vai possibilitar o que a teoria sistêmica chama de “acoplamento estrutural” entre o Direito e a Política, mas ocultará, ao mesmo tempo, a dependência mútua das duas ordens. Ou seja, a Constituição constitui e torna invisível o acoplamento estrutural entre estes dois sistemas, tornando possível a autonomia operacional do direito, que não mais necessita de apoios externos, como os postulados pelo Direito Natural.

Ora, o Direito, que institui normas abstratas, só pode funcionar com o auxílio da Política, para imposição da sanção estatal organizada, apesar desta não ser sua função primordial. O Estado, por sua vez, só pode atuar se autorizado por Lei, legitimando-se pelo Direito.

É mediante a Constituição formal que se torna possível à Política e ao Direito prestarem serviços mútuos, diferenciando-se e acoplando-se, sem perda da identidade entre os subsistemas. Foi precisamente esta aquisição evolutiva que permitiu aos homens a invenção das democracias pluralistas modernas, possibilitando o convívio aparentemente harmônico entre o Direito e a Política.

E é a partir desse contexto que se deve analisar os vintes cinco anos da Constituição de 1988, comemorados no último dia 05, o que a torna o terceiro documental constitucional mais longevo da história do Brasil. Passados 25 anos da promulgação da Constituição Brasileira, já podem ser computadas mais de 70 Emendas ao texto do Constituinte Originário. O festejado documento de 1988, não conseguiu, de fato, modificar, como pensávamos, a realidade brasileira.

Os textos já não são solução tão eficaz para o Direito. Se já havíamos passado do paradigma da Lei para o do juiz, hoje entra em cena o caso concreto, a solução singular ao problema em questão. O Poder Judiciário brasileiro passa a ser mais exigido, obrigando uma mudança de postura de seus membros.

Mas, se entendemos a constituição como sendo uma limitação jurídica ao governo, cumprindo-lhe produzir a diferenciação funcional entre os sistemas político e jurídico, podemos dizer que o projeto lançado em 1988 deu certo. Se não somos ainda o país que sonhamos, a Constituição de 1988 nos deu mais segurança, estabilidade às instituições e, sobretudo, um novo paradigma para o Judiciário e os órgãos que gravitam ao seu redor.

Posso dizer com um sorriso no rosto: se é possível pensar em mudanças no texto atual, elas podem ser feitas sem romper com o acordo constitucional originário. Ao passo que a política nos ensina cotidianamente que o Direito não basta, o texto de 1988 nos faz lembrar o tempo todo que o Direito pode ser um grande instrumento de transformação. Isso por si só bastaria para festejar os vinte e cinco anos de nossa Constituição.

Carlos Eduardo Lula é Consultor Geral Legislativo da Assembleia do Maranhão, Advogado, Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MA e Professor Universitário. Escreve às terças para O Imparcial e Blog do Clodoaldo Corrêa. 

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