Edivaldo tem direito de resposta sobre “dívida” com a Caema

Braide tentou jogar a culpa por sua falta de ações na Caema em dívida da prefeitura

Braide tentou jogar a culpa por sua falta de ações na Caema em dívida da prefeitura

O juiz as 2ª Zona Eleitoral do TER/MA, Adelvam Nascimento Pereira, concedeu liminar a coligação “Pra Seguir em Frente” (PDT, PCdoB, DEM, PROS PTB, PSC, PRB, PTC, PEN, PR, PT e PSL), de direito de resposta contra deputado estadual Eduardo Braide, de quatro minutos – de um minuto cada – a ser veiculado em inserções de rádio e TV no tempo do programa eleitoral do candidato a prefeito do PMN.

A decisão refere-se a uma acusação de uma dívida de R$ 63 milhões junto à Caema, no qual Braide diz ser culpa do candidato do PDT, Edivaldo Holanda Junior, inclusive pela falta de água na capital maranhense. O que ocorre é o que o débito junto à empresa estatal deve-se a administrações anteriores; e que existe um processo na Justiça

“O que Edivaldo não diz a você é que a falta d’água em São Luís é culpa dele, porque a Prefeitura deve mais de R$ 63 milhões à Caema”, acusa de forma mentirosa Eduardo Braide em seu programa eleitoral.

O juiz Adelvam Pereira estipulou ainda em R$ 15 mil a multa por dia caso não seja cumprida a decisão judicial, que  servirá como Mandado de Notificação/Intimação.

Política maranhense em notas

Carcará não desmentiu

João Alberto marcou uma reunião com deputados do PMDB e fracassouA deputada Andrea Murad subiu à tribuna da Assembleia para desmentir notícia publicada em primeira mão pelo Blog de que o presidente estadual do PMDB, João Alberto, teria oferecido a porta de saída do partido para a deputada e o pai, Ricardo Murad. Andrea ainda criticou o governador Flávio Dino por ter retuitado a notícia que ela chamou de “fofoca”. Pois bem, mais de 24 horas depois, o próprio João Alberto não emitiu uma nota ou deu qualquer pronunciamento desmentindo o que o Blog reafirma porque só publica informações de fontes fidedignas. Com a grande repercussão desde ontem, o natural era que Carcará desmentisse, já que o que foi publicado é que ele convidou os Murad a se retirarem. Como não o fez, só reforça a veracidade da informação. Caso o senador desminta nos próximos dias, ficará claro que não foi de forma espontânea, mas por alguma pressão.

Novos caminhos para Max Barros

Outra notícia publicada em primeira mão pelo Blog com grande repercussão foi a insatisfação do deputado Max Barros que não deve permanecer no PMDB. Logo após a publicação, não faltaram convites para o ainda peemdebista se filiar a uma nova legenda. Max ainda estuda se realmente sairá do partido, mas já não faltam opções para uma nova casa.

Rose Sales “candidata” do PP

rosesalesA vereadora Rose Sales fará ato de filiação ao PP neste sábado (16). A ex-comunista se filia com a “garantia” do deputado Waldir Maranhão de que poderá disputar a prefeitura de São Luís pela legenda. Com um nome para disputar, Maranhão ganha a possibilidade de valorizar o passe do PP e entrar em melhores condições nas negociações da legenda para um possível apoio a Edivaldo Holanda Júnior ou a Eliziane Gama. Em 2012, Waldir promoveu a filiação de Tadeu Palácio, que, de fato, foi candidato, mas saiu da eleição muito menor do que entrou.

E Edivaldo trabalha

7608_recapeamento_avenida_arthur_carvalho_140515_fotobaeta14Enquanto isso, no poder, o prefeito Edivaldo sabe que o resultado é mais importante que a articulação política e segue colocando asfalto na cidade. Nesta quinta-feira (14), o prefeito de São Luís visitou as obras de recapeamento asfáltico e urbanização na Avenida General Arthur Carvalho, no Turu. Morador do Turu e comerciante há 3 anos na Avenida Arthur Carvalho, Antônio César comemora o recapeamento asfáltico realizado no local. “Aqui existe um grande fluxo de veículos. Por isso é importante ver que o poder público está trabalhando para melhorar a nossa cidade”. A prefeitura também está executando serviços na Vila Riod, na Vila Apaco e no Pontal da Ilha. Com o convênio com o governo do estado, novos bairros serão beneficiados.

Assembleia estreita relações com a Vale

O presidente da Assembleia Legislativa, Humberto Coutinho (PDT), recebeu, na manhã desta quinta-feira (14), a visita do diretor de Operações Logísticas da Vale, Zenaldo Oliveira, que fez questão de informar sobre o interesse da empresa em estreitar o relacionamento com os parlamentares, para que obtenham informações adequadas sobre o funcionamento do sistema de mina, ferrovia e porto operado pela empresa e sobre os investimentos realizados pela Vale no Maranhão. Humberto agradeceu a visita e frisou a importância de os deputados conhecerem de perto o funcionamento e a operação da Vale, como também obter informações sobre seus projetos sociais e sua política de investimento.

Direito de resposta é Constitucional

O deputado Othelino Neto, que é jornalista, falou sobre o direito de resposta concedido ao governador Flávio Dino (PCdoB) no jornal O Estado do Maranhão, que de forma alguma pode ser confundido com censura ou postura ditatorial como tenta passar o grupo Sarney. “Direito de resposta é previsto na Constituição. O instrumento serve para garantir o direito da pessoa de se manifestar, de poder se contrapor a uma injúria, a uma injustiça”. O Blog concorda plenamente. A imprensa tem o direito de fiscalizar e criticar agentes públicos, mas garantir voz a quem é criticado, quando este solicita.

AMMA repudia tentativa do EMA de desqualificar juiz

Por falar no direito de resposta, o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), juiz Gervásio Santos, repudiou a tentativa da imprensa de desqualificar o conteúdo da decisão do juiz João Francisco Rocha,ao julgar uma ação com pedido de Direito de Reposta movida pelo Governo do Estado contra o Jornal O Estado do Maranhão. Gervásio Santos disse ser lamentável que em dias de hoje alguns ainda demonstrem insatisfação com decisão judicial atacando a pessoa do juiz. Para ele, taques infundados na tentativa de macular a honra de quem presta serviço jurisdicional. “Tentativa de intimidação do magistrado, quer lançando aleivosias à sua conduta ética, quer por lançar ameaças de representação no CNJ, não se coaduna com o Estado Democrático de Direito, pois nesse o Judiciário tem ampla liberdade para decidir e os insatisfeitos de recorrer”, esclareceu Gervásio Santos.

Edinho se irrita ao ter dois pedidos de resposta negados

IMG-20140930-WA0031_resizedMesmo com um início frio, no primeiro bloco do debate na TV Mirante, o candidato Edinho Lobão conseguiu sair do sério. O candidato pediu Direito de resposta duas vezes e teve os dois pedidos negados.

No segundo, Edinho queria defender o pai, ministro Edison Lobão. Flávio o criticou pelo aumento na tarifa de energia elétrica. Lobão reclamou , afirmando que seria mentira.

Na volta do intervalo, o mediador explicou que o direito de resposta só é concedido em caso de ofensa. Edinho se mostrou muito incomodado.

Justiça confirma que Edinho mentiu sobre atuação de Flávio Dino na Embratur

Flávio na Embratur celebrou convênios com o governo do Maranhão

Flávio na Embratur celebrou convênios com o governo do Maranhão

Concedendo Direito de Resposta a Flávio Dino (PCdoB) após ataques proferidos por Edinho Lobão (PMDB) em sua propaganda de TV, a Justiça Eleitoral reconheceu que as acusações feitas pelo peemedebista levaram ao ar “informações sabidamente inverídicas” sobre a gestão de Flávio Dino na Embratur. Além de perder duas propagandas após o ilícito, Edinho terá que ceder parte de seu tempo de TV para o Direito de Resposta de Flávio Dino.

O Portal da Transparência do Governo Federal mostra que Flávio Dino celebrou convênios com o Estado do Maranhão e com municípios. No entanto, a campanha de Edinho Lobão escondeu o fato e durante seus comerciais afirmou que Flávio Dino teria “deixado o Maranhão de fora”.

Ao reconhecer que “o fato é sabidamente inverídico”, a Justiça Eleitoral concedeu a Dino resposta no tempo de TV do adversário. Esta é a segunda decisão em que Edinho Lobão é condenado por levar fatos inverídicos à TV com o intuito de agredir Flávio Dino.

“É fácil observar que o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) firmou convênios com o Governo do Estado nos anos de 2012 e 2013, garantindo assim investimentos no setor turístico deste ente federativo,” disse a juíza Maria José França Ribeiro. Para ela, “a matéria publicitária, realmente, está a afirmar fato inverídico e contraditório”.

Durante sua gestão à frente da Embratur, Flávio Dino celebrou convênio com o Governo do Estado, mesmo que a governadora seja sua adversária no campo político. Dino defende que as políticas públicas devem estar acima dos interesses partidários e atuou para trazer investimentos para o estado. No tempo em que presidiu a Embratur, Flávio Dino quadruplicou os investimentos anuais feitos na divulgação internacional do estado.

Em sua decisão, a juíza eleitoral ainda criticou o uso de informações falsas pela campanha de Edinho Lobão para tentar macular a imagem de seu adversário que, segundo ela, repassou “aos eleitores informações que, flagrantemente, não refletem a realidade, ultrapassando os limites constitucionais”.

Direito de Resposta

Por Carlos Eduardo Lula

06/05/2011. Crédito: Neidson Moreira/OIMP/D.A Press. Brasil. São Luís - MA. Carlos Eduardo Lula, advogado.A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, bem como terceiros, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social, quais sejam, imprensa, rádio, televisão e internet.

Não é possível, portanto, direito de resposta de ofensas havidas em comício, em discursos de rua ou em conversas com eleitores. Em tais situações, pode-se propor ação de indenização por dano moral ou à imagem, uma vez que o texto constitucional assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem.

Note-se, por outro lado, que o art. 58 da lei das eleições não faz referência a terceiro, mas apenas a candidato, partido ou coligação. O TSE, contudo, sempre admitiu a intervenção de terceiros como legitimados a pleitear direito de resposta. Na verdade, entendia doutrina e jurisprudência, qualquer pessoa, seja física, seja jurídica, que se ache ofendida pode invocar o direito de resposta, desde que a ofensa ou a inverdade seja veiculada no horário de propaganda eleitoral gratuita.

Ou seja, quando terceiro se considerasse atingido por ofensa realizada no curso de programação normal das emissoras de rádio e televisão ou veiculado por órgão da imprensa escrita, deveria procurar a Justiça Comum, competindo à Justiça Eleitoral o exame dos pedidos de direito de resposta formulados por terceiro em relação ao que veiculado no horário eleitoral gratuito, observados os prazos do art. 58 da Lei das Eleições.Todavia, nas eleições de 2010 o Tribunal reviu, ainda que por maioria seu posicionamento, asseverando que terceiro, que não seja candidato, partido político ou coligação, não tem legitimidade para requerer direito de resposta por suposta ofensa que lhe tenha sido deferida em propaganda eleitoral.

Já para candidatos, partidos e coligação, basta que a ofensa tenha repercussão eleitoral, podendo mesmo ocorrer em espaço comercial, fora do horário eleitoral. Deferida a resposta, esta deve ser veiculada à custa daquele que comprou o espaço no veículo de comunicação social. Eventualmente, a emissora pode ser responsabilizada, cobrando posteriormente do cliente o custo equivalente ao uso do tempo para resposta.

Para haver direito de resposta, é necessário que haja, ainda que de maneira indireta, ofensa decorrente de divulgação de afirmação caluniosa, injuriosa ou sabidamente inverídica. Afirmação sabidamente inverídica é aquela evidentemente falsa, sobre a qual não recai qualquer dúvida quanto à não veracidade. Afinal, não se pode transformar o pedido de resposta em processo investigatório com intuito de comprovar a veracidade das versões controversas sustentadas pelas partes. Dados quanto ao número de empregos criados, por exemplo, de três ou quatro milhões, merecem debate político, mas nunca a intervenção do Judiciário a fim de se conceder direito de resposta.

Já quanto à distinção entre injúria, calúnia e difamação, faz-se necessário distinguir o campo eleitoral da seara penal. É que os conceitos do Direito Penal não possuem aplicação rígida na seara eleitoral, sendo natural, para não dizer corriqueiro, a crítica contundente e ácida entre adversários políticos. A crítica, ainda que veemente ou descortês, impolida até, caso não se torne insulto pessoal ou imputação de conduta penalmente relevante, não enseja direito de resposta, sendo comportamento lícito no jogo das eleições. Por vezes, lançada a crítica em tom de piada, fica ainda mais evidente o caráter legal da conduta. O intuito não é agredir o candidato, mas destacar o erro da posição adotada pelo adversário. Não se deve buscar o mero sentido gramatical da expressão, mas o contexto em que ela foi utilizada no debate político. Caso assim não ocorresse, estar-se-ia criando rígidas regras de conduta, que não se ajustam ao jogo democrático. Pode-se, por exemplo, chamar de “mentirosa” as promessas do candidato adversário sem que isso constitua motivo para a concessão do direito de resposta. Também por esse motivo, a mera opinião desfavorável acerca do desempenho do administrador fica dentro da crítica política que é admitida.

 

Carlos Eduardo Lula é Consultor Geral Legislativo da Assembleia do Maranhão, Advogado, Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MA e Professor Universitário. e-mail:[email protected]

EMA publica direito de resposta por charge anticomunista

O jornal O Estado do Maranhão foi obrigado a publicar Direito de resposta do candidato Flávio Dino (PCdoB) em virtude de uma charge que remete ao tempo da Ditadura Militar, onde foi criado um sentimento anticomunista no Brasil, como se comunista comesse criancinhas.

Na charge, aparece algo como um fantasma com a foice e o martelo correndo atrás de uma criança (exatamente remetendo aos anos de chumbo do Brasil, quando esquerdistas como Flávio Dino, Maria Aragão, Lula e Dilma Rousseff foram perseguidos pela ditadura). A campanha contra o comunismo, tentando jogar cristãos contra Flávio (que é cristão) continuará.

Veja o direito de resposta:

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