Caso mala preta: Othelino repercute o fato do próprio TJ desmentir Roseana

othelinonetoO deputado estadual Othelino Neto (PCdoB) repercutiu, na sessão desta quinta-feira (14), nota emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado, desmentindo a governadora do Maranhão, Roseana Sarney, ao negar que tenha havido ordem judicial por parte da Corte para o pagamento do precatório à empresa Constran. A comunicação oficial é assinada pela coordenadora de precatórios do TJ-MA, Heloisa Gonçalves.

Leia mais: TJMA rebate defesa do governo e diz que não ordenou pagamento à Constran

“A governadora falou à Rede Globo e tentou explicar o que não tem explicação. Ela acabou não explicando nada e pior: o Tribunal de Justiça do Maranhão, em nota oficial, a desmentiu. Não foi a oposição que disse, não foi ninguém mais, foi o próprio TJ”, disse Othelino na tribuna.

A nota diz que não houve, por parte da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, qualquer determinação para pagamento do precatório nº 14.267/2010, que tem como credora a empresa Constran – Construção e Comércio – e ente devedor o Estado do Maranhão. Segundo o comunicado do TJ, ocorreu que, em maio de 2010, chegou um ofício requisitório da Primeira Vara da Fazenda Pública, solicitando ao TJ que desce a ordem judicial para o pagamento no valor de R$ 99.504.171,62 milhões.

A nota informa ainda que, no momento dessa requisição, o precatório passou a ocupar o quinto lugar, contudo, em 04 de setembro de 2013, o Tribunal foi notificado do teor de uma decisão judicial dos autos da ação rescisória nº 20.146/2013, determinando ao presidente do TJ que excluísse o precatório em questão da lista de pagamento até a decisão posterior.

“Ou seja, a governadora disse que cumpria ordem judicial e o Tribunal de Justiça diz que não determinou nada e que, aliás, até prevalecia uma decisão de retirar aquele precatório milionário da lista de pagamentos”, frisou Othelino Neto.

Ordem judicial

Segundo o deputado, a nota é clara quando diz que não houve qualquer ordem judicial de pagamento da Presidência do Tribunal de Justiça destinada ao Executivo Estadual. “Olha a gravidade do que está acontecendo aqui. A governadora sendo pega na mentira pelo Tribunal de Justiça. Eu até que não gosto de dizer isso, porque acho uma frase muito forte. Não dá nem para dizer que ela está faltando com a verdade. A verdade é que ela foi, literalmente, pega na mentira”, comentou.

Othelino pede derrubada de vetos de Roseana aos reajustes para o TCE e TJ

othelinoO deputado estadual Othelino Neto (PCdoB) criticou, na sessão desta quarta-feira (06), os vetos da governadora Roseana Sarney aos projetos de reajustes salariais para servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ). Segundo o parlamentar,  não são convincentes os argumentos dados pelo Executivo de que  a despesa com pessoal ativo e inativo não poderia exceder os limites estabelecidos da dotação orçamentária.

“Li atentamente aqui a justificativa para os vetos e confesso que não me convenceram. Reposição salarial, reajuste correspondente ao percentual de inflação do ano são direitos dos servidores não só do TCE quanto do TJ”, afirmou Othelino Neto que pediu, na tribuna, aos colegas parlamentares a derrubada dos vetos governamentais.

Quanto ao argumento do governo de que não haveria dotação para os reajustes, Othelino disse que o orçamento tem sido uma peça meramente para cumprir formalidade. “Quando o Poder Executivo quer, ele altera o orçamento, tira de uma rubrica, coloca em outra. Quando a governadora do Estado usa este argumento para vetar o reajuste dos servidores, no caso específico agora do Tribunal de Contas, é apenas uma justificativa para não conceder o aumento”, afirmou o deputado.

Othelino Neto criticou também a argumentação da governadora de que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão teria atingido o limite prudencial. “Será que o Tribunal de Contas, com os técnicos competentes que tem, com a sua direção, não possui capacidade de ver e de definir quais são os seus limites prudenciais, quais são os seus limites com gastos de pessoal, levando em consideração a legislação e, especificamente, a Lei de Responsabilidade Fiscal?”, interrogou o deputado.

Má vontade do governo

Segundo Othelino Neto, os vetos revelam mais uma má vontade do Poder Executivo do que, propriamente, uma limitação de ordem legal ou orçamentária. Segundo o deputado, esse gesto da governadora parece mais uma represália à forma como os auditores do Tribunal de Contas e os outros servidores também têm se comportado no exercício de suas funções.

“O mesmo governo que tem fartura de recursos para sair fazendo politicagem no interior do Estado, para pagar os membros daquele conselhão imoral e tem recursos para bancar R$ 30 mil de aluguel por um prédio que, aliás, pertence ao candidato a governador do grupo que não o utiliza, alega que não tem orçamento para pagar reajuste dos servidores estaduais”, criticou Othelino.

Contradição

Segundo o deputado, o governo que tem milhões e milhões de reais para pagar associações fantasmas e suspeitas e alega que não tem orçamento para conceder reajuste aos servidores estaduais. “É contradição demais para pouca argumentação”, frisou o deputado do PCdoB.

Othelino condenou a postura insensível da governadora que, segundo o deputado, desestimula duas carreiras importantes de servidores do Tribunal de Contas, que têm por obrigação constitucional fazer o controle externo, e também do Tribunal de Justiça.

“Peço, finalmente, aos colegas que nós analisemos com critério, sem má vontade ou interesses políticos, esses vetos para derrubarmos e mostrarmos que reconhecemos a importância de instituições como o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão”, finalizou o deputado.

Ex-prefeito de São Pedro da Água Branca terá que ressarcir mais de R$ 500 mil ao erário

neriasOs desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença da comarca de Imperatriz, que condenou o ex-prefeito de São Pedro da Água Branca, Nerias Teixeira de Sousa, ao pagamento de R$ 582 mil a título de multa civil e ressarcimento aos cofres públicos.

Pela decisão, ficam também indisponíveis os bens que se encontram atualmente em nome do ex-prefeito e aqueles que se encontravam durante o exercício de 2000, quando exercia o cargo. Ele teve ainda seus direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo.

A condenação se deu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP), que acusou Nerias Teixeira de Sousa por atos de improbidade administrativa, objetivando a reparação de danos causados ao erário.

DEFESA – O ex-prefeito recorreu da decisão que julgou antecipadamente o caso, alegando que a sentença teria violado dispositivos processuais e constitucionais, tendo o juiz se equivocado por não ter procedido à instrução e ter importado em cerceamento de defesa. Pediu a suspensão dos efeitos da execução de sentença e rescindir o julgamento, proferindo um novo.

A relatora do recurso, desembargadora Maria das Graças Duarte, não acolheu os argumentos do ex-gestor.. Para a magistrada, o julgamento antecipado da lide não viola o devido princípio legal nem obriga o juiz a intimar as partes para produção anterior de provas.

A desembargadora disse que não identificou pontos controvertidos na sentença, uma vez que a própria resposta do ex-prefeito não se contrapôs às alegações do Ministério Público e não manifestou o interesse na produção de provas.

“Não há que se falar em violação ao devido processo legal, na medida em que a contestação apresentada pelo autor é claramente genérica e não impugna pontos específicos da inicial, autorizando o julgamento antecipado”, assinalou a magistrada.

TJ abre processo e afasta juiz da Comarca de Parnarama

O órgão especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (que faz as funções do Pleno) decidiu por unanimidade afastar e abrir processo administrativo contra o juiz da Comarca de Parnarama, Manoel Felismino Gomes Neto.

A relatora do processo é a corregedora Nela Sarney. O juiz é acusado de conduta irregular e não cumprir prazos no julgamento de processos. Segundo a denúncia, ele transgrediu o artigo 35 da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que diz que o magistrado deve “Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as
disposições legais e os atos de ofício”.

Os magistrados não especificaram em quais decisões o magistrado estaria sendo acusado. A desembargadora Raimunda Bezerra chegou a dizer que “pelas Comarcas onde este rapaz passou,s eu comportamento sempre foi lamentável”.

TJ reconhece legitimidade do Município de São Luís em conceder licença ambiental

Procurador geral, Marcos Braide, brigou para que município não fosse excluído de matérias ambientais

Procurador geral, Marcos Braide, brigou para que município não fosse excluído de matérias ambientais

O Tribunal de Justiça do Maranhão, ao julgar Agravo de Instrumento interposto pelo Município de São Luís contra a Resolução 003/2013 do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Maranhão – que havia excluído a participação do Município no poder de decisão acerca de sua competência licenciadora em matéria ambiental – determinou a suspensão cautelar dos efeitos da referida Resolução.

Na decisão, o Tribunal de Justiça entendeu  que “a exclusão da participação municipal no poder de decisão acerca de sua competência licenciadora aparentemente representa uma afronta à própria competência material comum firmada pelo Constituição Federal de 1988”.

 

Para que se tenha uma ideia da gravidade da interferência afastada na decisão do TJ, no artigo 13 dessa Resolução, por exemplo, está expresso que os municípios que já realizam licenciamento dos empreendimentos e atividades, baseados em Termo de Cooperação, deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA, documentação necessária para assinatura do Termo de Habilitação, sob pena de estar impedido de promover Licenciamento Ambiental, devolvendo todas as atividades à SEMA, sem prejuízo da responsabilização municipal.

Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, “o Tribunal reafirmou o entendimento da própria Carta Magna do país ao reconhecer a legitimidade do Município em matéria ambiental. O Estado não pode se imiscuir desta forma, sob pena de ferir princípios constitucionais sensíveis, que é o da autonomia municipal e do pacto federativo ”, afirmou.

TJ confirma suspensão da nomeação de Washington para o TCE

Washington Oliveira - tce - maDesta vez a confirmação é do próprio Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio de nora à imprensa, que confirmou a suspensão do ato de nomeação do ex-vice-governador Washington Luíz Oliveira. O recurso ainda será julgado definitivamente pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão. O conselheiro permanece no cargo, por força de decisão anterior do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), até o julgamento final da Ação Popular movida pelos deputados Domingos Dutra (federal) e Bira do Pindaré (estadual).

O desembargador Marcelo Carvalho Silva entendeu que foram violados princípios constitucionais, como publicidade e razoabilidade.

Os dois deputados ajuizaram a ação popular, alegando vícios no edital da Assembleia Legislativa, como a exigência de requisitos não previstos da Constituição, o não preenchimento dos requisitos pelo conselheiro escolhido e a ausência de publicidade – o edital determinou que as inscrições deveriam ser realizadas entre os dias 14 e 19 de novembro de 2013, sendo que dia 14 precedia o feriado da Proclamação da República e um final de semana, restando apenas dois dias úteis para organização de toda a documentação.

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, José Edilson Caridade Ribeiro, deferiu a liminar para suspender o procedimento.

Contra essa decisão, o Estado do Maranhão ajuizou dois recursos diferentes, um dirigido à Presidência do TJMA (suspensão de liminar) e outro às câmaras isoladas (Agravo de Instrumento). O primeiro foi deferido pela Presidência do TJMA e suspendeu a decisão do juiz José Caridade, posição confirmada pelo Órgão Especial do Tribunal.

O recurso de agravo de instrumento, contrariamente, em decisão monocrática do desembargador Marcelo Carvalho Silva (substituindo o relator Kléber Costa Carvalho, da 1ª Câmara Cível), manteve a suspensão do procedimento de indicação feito pela Assembleia.

FINS DISTINTOS – Segundo o magistrado, sua decisão não deve ser considerada prejudicada pela existência da outra anterior, uma vez que os dois recursos possuem finalidades diferentes, ainda que a primeira decisão prevaleça até o julgamento final da Ação Popular.

“A suspensão de liminar analisa a matéria sob o estrito ângulo da ocorrência de lesão à ordem e não pode adentrar no juízo de acerto ou desacerto nem reformar a decisão, função que cabe às câmaras isoladas”, frisou.

Carvalho ressaltou a possibilidade de controle do processo pelo Poder Judiciário, dado o interesse da sociedade de que os membros do TCE sejam escolhidos segundo os princípios constitucionais, pois assumem responsabilidades de julgar as contas de todos os administradores públicos.

Ele reafirmou a existência de violação aos princípios da publicidade e razoabilidade no procedimento, que praticamente inviabilizou outros interessados de reunir a documentação necessária, uma vez que o início do prazo coincidiu com a publicação do edital.

“Outro fato a ser salientado é a ausência do preenchimento dos requisitos pelo único candidato que pôde obter a inscrição, o Sr. Washington Oliveira, cuja formação superior é graduação em História”, questionou.

Apenas 15 desembargadores tomarão as decisões pelo pleno do TJMA

Cleonice Freire estreou na presidência do TJ comandando a formação do Pleno reduzido

Cleonice Freire estreou na presidência do TJ comandando a formação do Pleno reduzido

As decisões do Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão agora serão tomadas por um grupo reduzido de desembargadores. O judiciário maranhense criou o Órgão especial para julgamentos de processos do segundo grau com 15 membros titulares e seis suplentes. Assim, as decisões do pleno agora ficarão apenas nas mãos de 15 dos 27 desembargadores do TJMA. O novo modelo começa a funcionar a partir da próxima sessão do Pleno dia 29 de janeiro. Uma decisão para agilizar o trâmite, mas que também restringe a discussão das matérias a um pequeno grupo de favorecidos.

Há algum tempo, alguns desembargadores já vinham defendendo a ideia de reduzir a composição de tomada de decisões do Pleno. A composição completa dos 27 desembargadores só deverá se reunir agora para eleição de membros da mesa diretora do Tribunal, diretoria da escola da magistratura, do próprio Órgão Especial, de desembargadores, de juízes e do TRE; de Ação Direta de inconstitucionalidade e outras especificidades.

Ontem, mesmo foram eleitos os membros que farão parte da composição atual. Na suplência ficaram os desembargadores e pelos suplentes eleitos, desembargadores Paulo Velten, José Bernardo Rodrigues, Marcelino Ewerton, Raimundo Melo, Graças Duarte e José Luiz Oliveira. Com isso, todos os processos que deverão ser apreciados pelo Pleno, serão redistribuídos para os desembargadores que compõem o Órgão especial.

Na abertura dos trabalhos em 2014, os desembargadores apenas formaram o órgão especial. A sessão jurisdicional de ontem foi adiada para o dia 5 de fevereiro, já que na próxima quarta é dia de sessão administrativa. Cleonice Freire preferiu o adiamento pela demora já na formação do Órgão especial.

Os escolhidos para tomar as decisões do Pleno:

Cleonice Freire (presidente)

Anildes Cruz (vice-presidente)

Nelma Sarney (corregedora geral da Justiça)

Titulares por antiguidade

Antonio Bayma

Jorge Rachid

Jamil Gedeon

Guerreiro Júnior

Cleones Cunha

Benedito Belo

Titulares eleitos

Joaquim Figueiredo

Kleber Carvalho

Raimundo Barros

Ângela Salazar

Lourival Serejo

Ricardo Duailibe

Atraso do governo do Estado na liberação de recursos deixa TJ em débito

Roseana-e-GuerreiroMatéria publicada hoje no Jornal Pequeno relata a situação constrangedora vivida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em relação aos débitos com os fornecedores que corre o risco de não ser quitado caso o governo do Estado não agilize a liberação dos recursos destinados a este procedimento

O presidente do Tribunal de Justiça pediu ao governo do Estado a liberação de  R$ 27.762.428,00 do saldo de reserva de contingência do orçamento destinado ao Poder Judiciário na Lei Orçamentária Anual (LOA) para que o tribunal honre com estes compromissos financeiros. Ele reclamou do atraso recorrente na liberação de recursos para a instituição e alertou que isto pode trazer graves problemas para as finanças do Tribunal de Justiça no mês de outubro.

Estes recursos também devem ser utilizados para cumprir decisão do Superior Tribunal de Justiça(STJ) que assegurou aos servidores do Poder Judiciário incorporação de percentual de 11,98% referentes a reposição da URV aos vencimentos destes servidores que podem realizar uma greve.