Wellington não consegue PV e pressão de vereadores é cada vez maior

wellingtonavessoO dia da convenção do PP se aproxima e o clima no partido é mais tenso a cada. Com três vereadores de mandato, o partido não conseguirá eleger mais do que um se não fizer uma coligação favorável. Mas é justamente o fato de ter três vereadores que assusta e afasta outros partidos da coligação com o PP.

O deputado estadual Wellington do Curso, que é o pré-candidato a prefeito do partido, está muito pressionado pelos vereadores, que pedem até a desistência da candidatura para formar uma aliança na eleição proporcional. Com candidatura própria e sem coligar com nenhum partido, o PP dificilmente elege mais que um vereador.

Wellington sentou com o deputado estadual Adriano Sarney (PV) e fez muita força para que o PV coligue na majoritária e na proporcional com o PP. Não conseguiu. Adriano disse que seu partido não serviria de escada para os três vereadores do PP se elegerem e os pré-candidatos do PV servirem de bucha.

O clima está tenso e o tempo está se esgotando.

TSE anula decisão do TRE sobre PV e candidatura de Sarney Filho fica ameaçada

Henrique Neves anula decisão favorável ao PV do Maranhão

Henrique Neves anula decisão favorável ao PV do Maranhão

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves, decidiu nesta quinta-feira (28) anular a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que permitia a coligação do PV na chapa do PMDB para deputado federal. A coligação foi impugnada pelo candidato a deputado federal Márcio Jardim (PT). 

A confusão no PV deve-se a ata registrada no TRE-MA onde especifica apenas as coligações proporcionais, sem fazer nenhuma referência à aliança majoritária com a candidatura de Edinho Lobão. Sem a coligação majoritária, o PV não poderia coligar-se com nenhum outro partido que faça parte dessa coligação, e seria obrigado a disputar sozinho, o que dificulta alcançar os coeficientes eleitorais para eleger seus candidatos.

O PV mudou a ata original e o TRE aceitou a modificação fora do prazo estipulado. “Pelo exposto, conheço do recurso especial interposto por Marcio Batalha Jardim, por violação ao art. 275, II, do Código Eleitoral, e, nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, lhe dou parcial provimento, para anular o acórdão de fls. 252-259, a fim de que o TRE/MA se manifeste sobre a questão suscitada nos embargos de declaração como entender de direito”, determinou o ministro.

O ministro afirmou que o Tribunal maranhense, ao alegar que a questão das coligações é interna dos partidos e por isso não caberia a impugnação de um candidato de outra legenda, deixou de analisar o que realmente importa: a ilegalidade da mudança de ata do PV. Assim, “a Corte de origem deixou de se manifestar sobre fato relevante para a solução da controvérsia”. Assim, “a norma constitucional de garantia do devido processo legal fica reduzida a uma encenação sem propósito e sem finalidade”.

Deste modo, o ministro enviou o processo de volta ao TRE para que a corte analise a irregularidade da mudança da ata do PV e, a partir daí, julgar a coligação. O TSE ainda 

Sarney Filho pode ser o principal prejudicado

sarneyfilhoO candidato a deputado federal Sarney Filho pode ser o principal prejudicado com a decisão. Caso o TRE indeferia a coligação, o PV teria que sair sozinho sem coligação para deputado federal.

O partido registrou apenas as candidaturas de Sarney Filho, Victor Mendes e Washington Rio Branco. Sem nenhuma mulher candidata, o PV não estaria cumprindo a cota de gênero (art. 10, §3º, da Lei 9.504/97 ). Como todos os prazos sobre mudanças de candidaturas esgotaram 6 de agosto, a coligação estaria indeferida e o PV fora do pleito. Assim, Sarney Filho ficaria sem mandato a partir de 2015. 

 Leia também: TRE libera coligações do PV

Coligações terão dois dias para confirmar dados e fotos da urna eletrônica

urnaPartidos políticos, coligações e candidatos estão convocados a participar nesta quinta (28) e sexta-feira (29) da audiência de verificação e validação de dados e fotografia que constarão na urna eletrônica nas eleições 2014. 

O ato ocorrerá na sala da Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (Avenida Senador Vitorino Freire, s/n – Areinha) e o candidato pode nomear procurador para os fins desta audiência, devendo a procuração ser individual e conceder poderes específicos para a validação dos dados, dispensado o reconhecimento de firma.

Na ausência do candidato ou do respectivo procurador, o presidente do partido (caso não haja coligação), representante da coligação ou seus delegados poderão verificar os dados dos candidatos.

O não comparecimento dos interessados ou de seus representantes implicará em aceite pela Justiça Eleitoral, não podendo ser suscitada questão relativa a problemas de exibição em virtude da má qualidade da foto apresentada.

Confira o edital com as datas e horários de cada partido

TRE libera coligações do PV

 

Daniel Blume foi relator do processo do PV

Daniel Blume foi relator do processo do PV

O Partido Verde foi liberado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para fazer parte das coligações “Pra frente Maranhão” (governador e senador – PMDB, PSL, PEN, PSDC, PRP, PTN, PMN, PSC, PHS, PRTB, PR, PRB, DEM, PSD, PV, PT, PTB, PT do B), “Pra frente Maranhão 1” (deputado federal – PMDB, DEM, PTB, PV, PRP e PR) e “Pra frente Maranhão 2” (deputado estadual – PMDB, DEM, PTB, PT do B, PSC, PRTB, PSD, PR e PV). 

Os Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários do PV referente às eleições 2014 foram julgados na sessão desta quinta-feira (31) após serem apresentados pelo relator, desembargador eleitoral Daniel Blume. Eles haviam sido impugnados pelo candidato a deputado federal Márcio Batalha Jardim pela coligação “Pra seguir em Frente com Muito Mais Mudança” (PT/PSD). 

Márcio Jardim alegava que o Partido Verde não tinha formalizado coligação majoritária com nenhum partido, tampouco com os partidos da coligação que estava impugnando, argumentando que, uma vez que o PV não pode integrar a coligação majoritária, também não poderia integrar as proporcionais. 

A defesa do PV aduzia a ilegitimidade ativa de Jardim para discussão de questões internas do partido, ressaltando que somente os membros do próprio partido teriam legitimidade para questionar irregularidades e deliberações ocorridas na agremiação. 

“De fato, as questões internas dos partidos políticos, a exemplo de apoio, formação de bancadas, orientação política, entre outros assuntos, formação de coligações, dizem respeito a seu corpo associativo. Na espécie, não importa se haverá participação do PV nessa ou naquela coligação. Esta é uma escolha de seus correligionários, que, no caso, foram categóricos e explícitos em confirmar a coligação do PV com PMDB. Tal fato é, inclusive, histórico e público e notório no Maranhão”, destacou em seu voto o relator.

Ainda com pendências, coligação PTN-PRP-PSDC pode ficar fora da eleição

eleicoes2014A coligação Força Jovem para deputado estadual, composta pelos partidos PTN, PRP e PSDC pode ficar fora das eleições deste ano. Como o blog já havia adiantado, foram registrados 621 candidaturas com base no sistema do TRE, mas ainda não está no DivulgaCand a relação dos candidatos da chapa governista pelos três partidos e o chapão governista. No edital publicado pelo TRE, são 755 candidaturas.

Leia também: Eleições 2014: TRE registrou 621 candidaturas

A Chefe da Seção de Dados Partidários do TRE, Lucelia Rocha Souza, informou por meio de nota, que a coligação ainda não apresentou todos os relatórios contendo os códigos necessários para o registro no sistema DivulgaCand. 

Foi dado um prazo de 72 horas no último sábado para que a coligação apresente os relatórios. O prazo encerra hoje (8). 

Veja a explicação do TRE-MA

Prezados(as) Senhores(as),
Venho esclarecer a razão de não divulgação dos candidatos integrantes da Coligação Força Jovem, para Deputado Estadual, contendo os partidos listados na matéria: a Coligação ainda não apresentou todos os relatórios contendo os códigos necessários para recebimento dos dados no Sistema Candidaturas e, consequentemente, no DivulgaCand. A Coligação fora intimada no sábado (05/07/14), tendo prazo de 72h para apresentação dos relatórios, no que a Justiça Eleitoral ainda aguarda o cumprimento da diligência. Cordialmente,
Lucelia Rocha Souza – Chefe da Seção de Dados Partidários

Brandão diz que toda declaração de membro do PSDB é opinião meramente pessoal

carlosbrandaoAo ser questionado sobre as últimas declarações feitas por membros do PSDB do Maranhão, a respeito do cenário político estadual, o deputado Carlos Brandão declarou, em forma de nota, que:

“Reafirmo, mais uma vez, que todas as decisões do PSDB-MA são tomadas em conjunto, sempre focando no melhor para o nosso povo. Para isso, usamos de bastante cautela e diálogo, no intuito de escolher o melhor caminho. Reafirmo também que eu, como presidente do partido, sou o porta-voz oficial dessas decisões. Portanto, toda declaração dada por membros do PSDB no nosso estado representa opinião meramente pessoal”, pontuou.

A resposta de Brandão vem após declarações dos deputados Neto Evangelista e Gardênia Castelo e do prefeito Sebastião Madeira sobre os rumos do partido. O estopim para a resposta foram as declarações de Neto evangelista que envolveram até o PDT sobre a formação da chapa de Flávio Dino.

Brandão manda o recado para que os membros do partido o deixem como porta-voz do processo.

Coligações Eleitorais

Por Carlos Eduardo Lula

Tecnicamente, cadidatura de Castelo e Rocha na chapa de Flávio Dino só seria possível se todos os partidos da coligação também lançassem candidato a senador. Como isto não vai acontecer, chapa só terá um candidato a Senador

Tecnicamente, cadidatura de Castelo e Rocha na chapa de Flávio Dino só seria possível se todos os partidos da coligação também lançassem candidato a senador. Como isto não vai acontecer, chapa só terá um candidato a Senador

O art. 6º da lei n.º 9.504/97 faculta “aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.” É na fase que antecede o pedido de registro de candidatura que as coligações são discutidas e firmadas.

Importante ressalvar que a ideia que funda a existência das coligações no direito eleitoral brasileiro é a sobrevivência das minorias nas eleições. Diante da necessidade de se atingir um quociente eleitoral, os partidos com menor expressão na sociedade dificilmente conseguiriam ter algum representante em nossos parlamentos se não estivessem coligados.

Todavia, a realidade nacional fez surgir algo bem diferente do imaginado pelos legisladores: uma verdadeira mistura de idéias e ideologias, em que partidos pequenos “alugam-se” para os partidos maiores, estes em busca de mais tempo de propaganda. Algo pior também não raro acontece: aluga-se a legenda em razão de ali se ter um “puxador de votos”. De todo modo, num caso como no outro, as razões que tangenciam as negociações partidárias são menos ideológicas e mais monetárias.

Assim, ainda que não se possa afirmar que as mazelas do sistema eleitoral brasileiro advenham só da existência das coligações, essa possibilidade aberta pela legislação eleitoral para união temporária dos partidos é um dos momentos em que mais a podridão do sistema se explicita, a partir do desvirtuamento fático das razões que inspiraram o legislador. Deixando de lado, contudo, a problemática sócio-política dessas alianças, alguns questionamentos jurídicos surgem de sua análise.

Há algumas semanas o meio político local é questionado quanto à possibilidade de haver coligações diferentes para Governador e Senador na mesma circunscrição. Seria isso possível?

Já devo afirmar que por se tratarem de duas eleições majoritárias, a resposta deve ser negativa. É que o art. 6° da Lei n° 9.504/1997, como visto, somente admitiu pluralidade de coligações para a eleição proporcional, mas não o fez para o pleito majoritário. Assim sendo, para a eleição majoritária, somente é admissível uma coligação, não podendo coexistir duas coligações no âmbito da eleição majoritária, com base no mesmo bloco de partidos.

Por óbvio que não poderíamos, por exemplo, ter o PV e o PSL, coligados na eleição para Governador e adversário da coligação PSDB/PT, lançando dois candidatos a Senador da seguinte maneira: o PV junto com o PSDB, o PSL unido ao PT. Mas o que estamos a afirmar é que sequer um bloco de partidos (PMN, PHS, PSDC, PT do B, PPS e PCO, por exemplo) com mesmo candidato a Governador pode subdividir-se para lançar candidatos distintos a Senador.

Não poderíamos ter, por exemplo, o PMN, o PHS e o PSDC de um lado e o PT do B, PPS e PCO de outro com candidatos diversos ao Senado, vez que não se admite a pluralidade de coligações para a eleição majoritária.

É possível, contudo, cada um dos partidos integrantes da aliança apresentar candidato próprio ao Senado, ou mesmo deixar de disputar este cargo, uma vez que nessa situação não estaríamos a falar de coligação para a eleição senatorial. Assim, no exemplo em questão, poderíamos ter até seis candidatos diferentes ao Senado, desde que cada partido (PMN, PHS, PSDC, PT do B, PPS e PCO) o fizesse de forma isolada. Ou seja, os seis partidos unem-se na majoritária para Governador e na disputa do Senado cada um concorre sozinho, o que diminuiu sobremaneira as chances de vitória nessa situação.

Poderíamos também ter uma coligação para o Senado sem todos os partidos que se lançaram à eleição majoritária de Governador, só com o PT do B e PCO, desde que os demais partidos abdicassem da candidatura ao Senado Federal. É que nesta situação, não estaríamos a falar em pluralidade de coligações na eleição majoritária.

Assim vem decidindo historicamente o TSE, por exemplo, no RESPE 15419, quando afirmou que “havendo coligação para as duas eleições majoritárias – governador e senador – não pode um dos partidos desligar-se dela, para um dos pleitos, apresentando candidato próprio”.

Carlos Eduardo Lula é Consultor Geral Legislativo da Assembleia do Maranhão, Advogado, Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MA e Professor Universitário. e-mail: [email protected]