Flávio Dino reforça importância da reforma política no atual momento do país

Flávio Dino em palestra na UFMA

Flávio Dino em palestra na UFMA

O governador Flávio Dino participou da aula inaugural do Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Flávio falou sobre o tema ‘A judicialização da política e a Reforma Democrática: o papel dos operadores do Direito’.

Durante a palestra, passeando em conceitos jurídicos e teorias políticas, Flávio tocou em temas atuais, como a reforma democrática. Relatando aos alunos a importância de uma urgente e necessária reformulação na estrutura política vigente. “Dialogamos sobre o Estado Democrático de Direitos e suas dificuldades contemporâneas e a necessidade de fazermos as mudanças adequadas, inclusive a reforma política”, relatou.

Uma das responsáveis pelo convite ao governador, a representante discente do colegiado de Direito e já veterana no curso, Glenda Moreira, explicou que a idéia em chamar o governador para ministrar foi consensual, entre alunos e professores. “O tema não poderia ser melhor no momento que a gente vem vivendo dentro do nosso país e o governador recém empossado foi convidado, porque já foi juiz e conhece bem de política”, relatou Glenda.

Sobre a escolha do tema, Glenda destacou a importância diante da vontade popular. “Precisamos trazer para o alunado uma noção que a reforma política tem que ocorrer. Precisamos de alterações para maior representatividade da mulher no poder e para o financiamento público de campanha, que é o grande clamor público para evitar a corrupção”, observou.

Prender para confessar?

Por Carlos Eduardo Lula

06/05/2011. Crédito: Neidson Moreira/OIMP/D.A Press. Brasil. São Luís - MA. Carlos Eduardo Lula, advogado.Antes de qualquer coisa, gostaria de esclarecer ao amigo leitor, que, tal como você, sou mais um brasileiro a combater a corrupção, ciente das mazelas que tal conduta traz na iniciativa pública e privada. Feita essa premissa, dispensável em outros tempos, mas necessária na quadra atual, quando parece estarmos prestes a novamente assistir pessoas sendo mortas na fogueira em praça pública, podemos continuar.

Tenho assistido cada vez mais horrorizado a condução da operação “Lava Jato”. Parece-nos que a mesma falta de cuidado na grafia da expressão “lava a jato” houve na interpretação da lei penal pelos órgãos julgadores e acusadores no caso. Não discuto aqui o desbaratamento da quadrilha que tomou de conta da Petrobrás. Comprovados os fatos narrados pela imprensa, todos devem merecer dura condenação.

O que me assusta, contudo, é saber até que ponto a sociedade vai renunciar a conquistas históricas sob o pretexto de “combater o crime”. Sim, porque, até o presente momento, o que se tem assistido, pelo menos do que publicamente se expõe, é uma hermenêutica completamente equivocada, com todo o respeito, dos mecanismos postos à disposição do Estado para incriminar uma pessoa.

Diz o artigo 312 do Código de Processo Penal: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.

Diante de tal dispositivo normativo, o Ministério Público Federal tem entendido que a atual redação do art. 312 do Código de Processo Penal permite a prisão preventiva ante a “possibilidade real de o infrator colaborar com a apuração da infração penal”, o que nos faz voltar aos tempos da Idade Média. Agora, sob a égide da Constituição de 1988, repentinamente se tornou possível alguém permanecer preso até que venha confessar seu delito.

O nobre magistrado, por essa interpretação, deixaria de ser um guardião da segurança individual, um defensor dos direitos fundamentais, e passaria a ser, ao lado do Ministério Público, um investigador, um combatente do crime…

A história dos Direitos Fundamentais é a história da limitação do poder e essa lição tem de ser sempre relembrada. A humanidade levou séculos para conseguir a garantia do Juiz Natural, para conseguir ser julgada por um órgão que não estivesse subordinado ao Rei. Demoramos outros tantos séculos para se chegar à conclusão de que o Estado, enfim, não poderia se utilizar da tortura para obter qualquer tipo de confissão.

Não temos sequer a quantidade estimada de pessoas que perderam suas vidas antes de termos a distinção entre o órgão julgador e o órgão de acusação. E o que se vê durante a condução da operação? Um magistrado que deixa sua posição acima das partes para auxiliar o Ministério Público na prova da imputação da peça acusatória, um verdadeiro retrocesso.

Mas a sociedade tudo parece permitir, sob o fundamento de “combater o crime”. Agora imagine o amigo leitor que seu filho venha a ser repentinamente preso, numa festa. A acusação que passa a pesar contra ele é que faz parte de uma quadrilha internacional de tráfico de drogas. Para você, isso não faz sentido. Mas, em tese, havendo indícios de autoria e materialidade, o amigo leitor poderia ter seu filho, sabe-se lá por quanto tempo, preso para fins de “conveniência da instrução criminal”, para se obter sua confissão, em suma. Seria correto?

Admitir que a prisão preventiva se transforme num instrumento de obtenção de confissão é simplesmente renegar conquistas históricas de Direitos Fundamentais que demoramos séculos para conseguir. Na verdade, essa degeneração das prisões cautelares como meio para constranger o preso – o que não deixa de ser um modo de tortura – é apenas um retorno à Idade Média, quando era permitida a prisão, a tortura, a consequente confissão e o julgamento com base na confissão obtida mediante tortura.

Prisão preventiva não se destina à produção de provas e não há qualquer fundamento, nem mesmo o dito combate à criminalidade, que deva permitir tamanho retrocesso em termos de Direitos Fundamentais.

 

Carlos Eduardo Lula é Advogado, Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MA, Secretário Adjunto da Casa Civil do Governo do Maranhão e Professor Universitário. e-mail:[email protected] . Escreve às terças para o Blog do Clodoaldo Corrêa

Escola digna, a escola que sonhamos

Por Flávio Dino*

"Escolas" que não podem mais existir no Maranhão

“Escolas” que não podem mais existir no Maranhão

A escola dos sonhos, para crianças, jovens e adultos, tem sido tema de debates ao longo dos séculos. Desde a Grécia Antiga, quando Platão desenhou o primeiro sistema educacional para a formação dos cidadãos atenienses, até os dias de hoje com as diversas correntes da Pedagogia nas Universidades, discute-se o aprimoramento dos métodos educacionais.

De lá para cá, mudaram-se os conceitos e foram sendo adquiridos novos olhares sobre o tema. Muito recentemente, Frei Betto escreveu sobre a escola dos sonhos: acolhedora, estimulante, que respeita as diversidades e onde os profissionais da educação são valorizados. A escola dos sonhos, para ele, faz parte “de uma sociedade em que educação não é privilégio, mas direito universal, e o acesso a ela, dever”.

Acreditamos que a escola dos sonhos de todos os maranhenses propicia a alunos e educadores um ambiente acolhedor, em que eles possam se desenvolver com liberdade, consciência e que sejam estimulados a transformar o mundo. No Maranhão, nosso desafio é progressivamente melhorar o ambiente escolar e dar condições de bom desempenho da missão de educar, propagar vida e formar cidadãos livres.

No Maranhão do século 21, decidimos trazer a Educação Pública de qualidade para o centro do debate. O nosso governo resolveu enfrentar o desafio de pôr fim às escolas de taipa, barro ou improvisadas em galpões, onde crianças não possuem as condições mínimas de aprendizado. O programa ‘Escola Digna’, lançado já no primeiro dia de nosso Governo, tem o objetivo de substituir as escolas cujas estruturas simbolizam o atraso a que os serviços públicos foram relegados nas últimas décadas.

O Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Finep) em 2014 aponta que, em nosso Estado, existem pelo menos 1.090 escolas nessas condições, insalubres para professores e alunos. Há pouco mais de um mês, iniciamos a nossa jornada frente à administração do Estado e decidimos junto com a Secretaria de Educação iniciar as reformas de base que a Educação do Maranhão precisa.

O primeiro desafio é propiciar um ambiente digno aos alunos, desde seus primeiros anos de vivência escolar. Por isso, vamos fazer um mutirão para construir novos prédios escolares nas escolas municipais. O Governo do Estado vai ser responsável pelas obras que, prontas, serão entregues às prefeituras para que os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental entrem na vida escolar em ambiente apropriado. Começamos pelos municípios com menor IDH, que esta semana iniciaram o cadastramento das escolas que serão substituídas. Em seguida, os demais municípios maranhenses também passarão pelo mesmo procedimento. Ao mesmo tempo, o governo do Estado, durante 24 meses, também contribuirá na formação dos professores que lecionarão nessas escolas.

Também integrando esse conjunto de medidas voltadas à melhoria constante dos índices educacionais do Maranhão, fizemos o aumento do salário dos professores acima do percentual determinado legalmente; a progressão na carreira de mais de 11 mil educadores que há 20 anos lutavam pela conquista desse direito; e a instituição de eleições para a escolha dos diretores das unidades estaduais de ensino, que devem ocorrer no mês de agosto. São provas concretas de que, ao longo de quatro anos, vamos empenhar todos os esforços para imprimir na Educação Pública do Maranhão o selo da qualidade, da decência e da humanização.

Outro grande formulador brasileiro no debate sobre a escola dos sonhos, Paulo Freire, descreveu o cenário de aprendizado ideal para a formação de cidadãos livres numa sociedade justa. “Escola é sobretudo gente”. No dizer de Paulo Freire: é o lugar de cuidar do presente e do futuro, lugar de aprendizado e liberdade, lugar de plenitude e felicidade. Há muito trabalho a ser feito até que nos aproximemos da escola que sonhamos. Apoiamo-nos na força dos maranhenses, no ímpeto mobilizador das ideias e dos sonhos com um Maranhão mais justo. A escola que sonhamos será o berço da nova história do Maranhão.

*Artigo publicado no Jornal Pequeno em 08/02/2015

“Procon estará presente na vida do consumidor”, diz Duarte Júnior

Duarte Jr. Foto II (1)O próximo diretor do Procon no Maranhão, Duarte Júnior, indicado pelo governador eleito Flávio Dino, reiterou que o Estado vai atuar fortemente nas ações de educação dos consumidores e fiscalização das empresas que prestam serviços continuados à população.
“O Procon estará mais próximo dos maranhenses com serviços de informação e fiscalização. Atualmente, há o incentivo ao consumo e não educação para o consumo. As empresas se preocupam em ofertar os serviços, mas não se preocupam em fornecer ao consumidor um serviço com qualidade”, observou o próximo diretor do Procon.
Duarte Júnior defende a atuação conjunta dos órgãos de defesa do consumidor – Procon, entidades civis, Delegacia de Proteção ao Consumidor, Ministério Público e Defensoria Pública – para que de fato o interesse do consumidor seja respeitado.
Conforme destacou, é importante descentralizar a atuação do órgão para outros municípios maranhenses. Quando o consumidor se sentir prejudicado, a orientação de Duarte Júnior é para que busque o fornecedor do bem ou serviço. Caso não haja resolução do problema, deve-se entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor.
“Vamos trabalhar a informação e orientação. O Procon estará presente todos os dias na vida do consumidor, das orientações quanto à compra de material escolar ao uso do 13º salário, de como exercer seu poder de compra. Daremos atenção especial aos serviços continuados para que as empresas exerçam sua atividade comercial, mas respeitando o consumidor”, disse.

Política e messianismo

Carlos Eduardo Lula

 LulaMessias significa o consagrado, aquele que recebeu a unção. Como conceito advindo do Judaísmo, refere-se à profecia da vinda ao mundo de um descendente do Rei Davi que reconstruiria Israel e restauraria o seu reino, trazendo paz e prosperida à Terra. Para o Cristianismo, o Messias, como todos sabem, é Cristo Jesus.

Esse discurso, que aqui iremos chamar de messianismo, deixou o terreno da religião e espraiou-se para outras áreas do conhecimento humano, notadamente a política. Tal crença na capacidade excepcional de certos indivíduos de resolver problemas sociais de forma imediata e irrreversível não deixa de ser, de algum modo, uma modalidade profana de uma crença religiosa.

O Brasil é pródigo em tais exemplos. Para ficarmos apenas no período republicano, já nosso segundo Presidente, Floriano Peixoto assumia o discurso de “salvador da pátria”. Mandava prender, deportar ou executar seus adversários com o argumento de que atropelava a lei para salvar a República e a Constituição. Sergio Buarque de Holanda narra episódio em que, diante do debate entre Ministros para tentar dar aparência de legalidade às medidas autoritárias então tomadas, Floriano teria dito: “Está bem. Fiquem discutindo, que eu vou mandando prender”.

Floriano encarnava a figura do guerreiro forte e austero, o qual, imbuído de bons propósitos, resgataria a pátria de seus mais profundos problemas. Mesmo desprezando a opinião pública, o Presidente Peixoto alcançou ao final da vida enorme popularidade.

No Maranhão, esse pedaço do Brasil em que coisas inacreditáveis acontecem, o messianismo político fincou-se com força, muita força.

Criou-se a lenda de que um “homem bom”, dotado de sapiência e boas intenções, viria para nos salvar, tirando o estado da miséria e levando o Maranhão rumo a uma sociedade livre, justa e solidária. Qualquer semelhança com o discurso de que um dia um Deus Libertador irá salvar a todos não é mera coincidência.

Nas últimas cinco décadas da história de nosso Estado, não foram poucos os Messias apresentados, todos colocados como o caminho, a verdade e a vida, a verdadeira salvação. Tiveram o estado sob suas mãos mas nem por isso deixamos de ostentar um quadro político-econômico-social nada agradável.

Não me cabe aqui saber as razões pelas quais se chegou a esse estado – com o perdão da ambiguidade – de coisas, mas apontar o fato, que me parece claro, de que não podemos esperar um messias, dotado de poderes divinos, a nos guiar, para nos tornarmos um Maranhão desenvolvido. Mesmo porque esse Messias, pelo menos no mundo da política, nunca virá nos salvar.

Em nossa história recente, tal discurso só serviu para sempre espararmos que “alguém faça alguma coisa”, quando, na verdade, necessitamos que cada um se proponha a fazer um pouco mais por nossa terra.

Na campanha que se aproxima, o que menos precisamos é de maniqueísmos bobos e frágeis (novo/velho, bom/mau, puros/impuros), que não se sustentam em qualquer análise menos rasa. A luta por um mundo justo e uma sociedade melhor não fornece a qualquer candidato uma superioridade moral perante os demais. Nenhum movimento, por mais revolucionário que se intitule, pode colocar seus ideais acima dos direitos e garantias individuais.

Todo messianismo, no fim das contas, acredita que a história possui uma direção definida e imutável. Para tal crença, objetivos elevados justificam a utilização de qualquer meio, inclusive a guerra. Se um país fere os Direitos Humanos, por exemplo, abre-se um precedente para invadi-lo sob o pretexto de salvar as vítimas de tal violação. E a modernidade nos deixou de legado que nada mais protege o homem contra ele mesmo que a força do Direito.

A ideia de cidadania, portanto, não  condiz com homens que concebem a si mesmos, como individuos que estão além de qualquer ação do Estado, acima de qualquer normatização, pairando sobre qualquer crítica.

Ninguém, por achar estar bradando a mais bela das bandeiras, torna-se o caminho, a verdade e a vida, nem detentor da verdade, do conhecimento. Essa forma de pensar acaba por transformar a política numa espécie religião, escondendo a inexistência de projetos e planos articulados para o futuro da sociedade.

O desafio da eleição de 2014 é equilibrar o pêndulo entre direito e democracia, entre a lei e a política. O direito a não permitir a tendência totalitária da democracia, a democracia a reduzir a tendência autoritária do direito. Talvez desse modo o discurso messiânico perca um pouco de sua força e tenhamos eleições com debates mais relevantes.

Carlos Eduardo Lula é Consultor Geral Legislativo da Assembleia do Maranhão, Advogado, Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MA e Professor Universitário. Publica às terças em O Imparcial e Blog do Clodoaldo Corrêa. 

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25 anos de um projeto constitucional

LulaVoltando nosso olhar para a Europa dos séculos XVIII e XIX podemos notar que, com o advento da modernidade, o homem vê deslocado o centro de sua vida da fé para a razão. Utilizando sua descoberta racionalidade tenta resolver os problemas advindos do convívio social a partir da ideia do contrato social, necessitando, para tanto, dominar a natureza. Significativo é denominar-se estado de natureza o período que teoricamente antecede uma nova ideia de sociedade.

É a partir desse momento que se sedimenta, como forma de convivência social, a ideia de um aparelho onipotente que, através da soberania, expressaria sua supremacia material. Tal supremacia, aliada ao ideário de uma nação delimitada por fronteiras rígidas, dentro das quais o poder seria exercido, trouxe a conceituação do Estado Moderno.

No campo do Direito, todo este movimento teve dois reflexos: primeiro, a ascensão do jusnaturalismo racionalista e, logo depois, a sua superação pelo positivismo.  Neste contexto, passa a valer a catalogação dos textos normativos em códigos e a Constituição radicaria, por assim dizer, este projeto político, articulando as bases teóricas do Estado Moderno, delimitando sua esfera de atuação e lançando em suas mãos o poder de estabelecer o Direito.

A invenção da Constituição vai possibilitar o que a teoria sistêmica chama de “acoplamento estrutural” entre o Direito e a Política, mas ocultará, ao mesmo tempo, a dependência mútua das duas ordens. Ou seja, a Constituição constitui e torna invisível o acoplamento estrutural entre estes dois sistemas, tornando possível a autonomia operacional do direito, que não mais necessita de apoios externos, como os postulados pelo Direito Natural.

Ora, o Direito, que institui normas abstratas, só pode funcionar com o auxílio da Política, para imposição da sanção estatal organizada, apesar desta não ser sua função primordial. O Estado, por sua vez, só pode atuar se autorizado por Lei, legitimando-se pelo Direito.

É mediante a Constituição formal que se torna possível à Política e ao Direito prestarem serviços mútuos, diferenciando-se e acoplando-se, sem perda da identidade entre os subsistemas. Foi precisamente esta aquisição evolutiva que permitiu aos homens a invenção das democracias pluralistas modernas, possibilitando o convívio aparentemente harmônico entre o Direito e a Política.

E é a partir desse contexto que se deve analisar os vintes cinco anos da Constituição de 1988, comemorados no último dia 05, o que a torna o terceiro documental constitucional mais longevo da história do Brasil. Passados 25 anos da promulgação da Constituição Brasileira, já podem ser computadas mais de 70 Emendas ao texto do Constituinte Originário. O festejado documento de 1988, não conseguiu, de fato, modificar, como pensávamos, a realidade brasileira.

Os textos já não são solução tão eficaz para o Direito. Se já havíamos passado do paradigma da Lei para o do juiz, hoje entra em cena o caso concreto, a solução singular ao problema em questão. O Poder Judiciário brasileiro passa a ser mais exigido, obrigando uma mudança de postura de seus membros.

Mas, se entendemos a constituição como sendo uma limitação jurídica ao governo, cumprindo-lhe produzir a diferenciação funcional entre os sistemas político e jurídico, podemos dizer que o projeto lançado em 1988 deu certo. Se não somos ainda o país que sonhamos, a Constituição de 1988 nos deu mais segurança, estabilidade às instituições e, sobretudo, um novo paradigma para o Judiciário e os órgãos que gravitam ao seu redor.

Posso dizer com um sorriso no rosto: se é possível pensar em mudanças no texto atual, elas podem ser feitas sem romper com o acordo constitucional originário. Ao passo que a política nos ensina cotidianamente que o Direito não basta, o texto de 1988 nos faz lembrar o tempo todo que o Direito pode ser um grande instrumento de transformação. Isso por si só bastaria para festejar os vinte e cinco anos de nossa Constituição.

Carlos Eduardo Lula é Consultor Geral Legislativo da Assembleia do Maranhão, Advogado, Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MA e Professor Universitário. Escreve às terças para O Imparcial e Blog do Clodoaldo Corrêa. 

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