MP aciona prefeito de São Luís Gonzaga por improbidade administrativa

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 20 de setembro, Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, Francisco Pedreira Martins Júnior, o Dr. Júnior, e do empresário Dominique Vieira, por ato de improbidade administrativa. Propôs a manifestação ministerial a promotora de justiça Cristiane dos Santos Donatini.

Constam nos autos do processo que o prefeito cedeu um bem público a um particular. No caso, uma retroescavadeira, oriunda do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), foi doada pelo gestor para uso particular do empresário Dominique Vieira, com a finalidade de escavação de um terreno de propriedade dele na cidade, onde está sendo construído um posto de combustível.

O ato ilegal de acordo com a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) foi confirmado pelo próprio prefeito durante entrevista uma rádio local.

A Lei nº 8.429/92 define como improbidade administrativa, ações que importam em enriquecimento ilícito; atos que causam prejuízo ao erário e atos que atentam contra os princípios da administração pública.

Para o Ministério Público, Francisco Pedreira praticou ato de improbidade, uma vez que, cedeu o bem público a particular. Do outro lado, ao se beneficiar da máquina retroescavadeira, o empresário praticou ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito.

A ACP pede a condenação de Francisco Pedreira Martins Júnior e do empresário Dominique Vieira, nas sanções previstas na Lei de Improbidade.

REPRESENTAÇÃO

Em decorrência da cessão de bem público a particular constituir também crime, a promotora de justiça Cristiane dos Santos Donatini deu entrada em uma representação junto à Procuradoria Geral de Justiça, para adoção das medidas criminais cabíveis, haja vista, prática de crime previsto no Decreto-Lei nº 201/67.

MP aciona Júnior Marreca por improbidade administrativa

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, ajuizou, no último dia 18, Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito do Município (2005-2012) e atualmente deputado federal Junior Marreca.

O ex-gestor teve as contas do exercício financeiro de 2008 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que lhe impôs multas e débitos que totalizaram R$ 533.684,98. De acordo com o relatório de informação técnica do TCE-MA, dentre as principais irregularidades está o registro de despesa sem a apresentação de nota fiscal, o que afronta o princípio da legalidade.

Para a promotora de justiça Flávia Valeria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim, a conduta de Júnior Marreca também configura ato de improbidade administrativa. “Ele agiu com consciência e vontade própria, atentando contra os princípios da administração pública e causando prejuízo ao erário”, destacou.

Diante da situação, o Ministério Público requereu à Justiça a concessão de liminar para a decretação da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito. Foi requerida, ainda, a condenação de Júnior Marreca para o ressarcimento integral dos danos ao município no valor de R$ 533.684,98; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da remuneração do ex-gestor no exercício do mandato; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

MPF acusa Soliney Silva de desviar R$ 3,72 milhões do Fundeb de Coelho Neto

Ação de improbidade atinge Soliney, a esposa e três filhos

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria da República no Município de Caxias (PRM/Caxias), propôs ação civil por improbidade administrativa contra Soliney de Sousa e Silva, ex-prefeito de Coelho Neto, por desvio de recursos públicos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) entre 2009 e 2011.

Foram constatadas várias irregularidades na gestão da prefeitura, com participação de José Pereira Filho e de Bismark Sauaia Guimarães, como vultosos saques em nome das empresas Pereira & Lobo Ltda., Construtora Paviterra Ltda. e Bismarck S. Guimarães EPP, que não detinham capacidade operacional ou financeira para funcionar, tratando-se, portanto, de empresas de fachada. Além disso, não consta registro de funcionários das respectivas empresas vinculadas à prefeitura.

A análise dos relatórios financeiros apontou que as transferências bancárias envolviam não só os sacadores e o ex-prefeito, mas ainda sua esposa, Mara Suely Almeida e Silva, e os filhos Bruno José Almeida e Silva, Soliney de Sousa e Silva Filho e Marcelo Henrique Almeida e Silva. As normas financeiras do Fundeb também foram violadas, uma vez que a legislação de regência não permite saques em espécie das respectivas contas.

Segundo o Ministério Público Federal, “todos os réus, agindo de forma livre, deliberada e consciente, e também sem observar o necessário dever de cuidado, por meio de ações e omissões, enriqueceram ilicitamente”, ocasionando prejuízo aos cofres públicos e à coletividade.

Na ação, o MPF/MA requer liminarmente a indisponibilidade das contas bancárias, ativos financeiros e bens dos indiciados, o pagamento das despesas processuais, assim como o ressarcimento integral dos danos causados ao erário no valor de R$ 3.727.840,00.

MP denuncia presidente da Câmara e agência de publicidade em Imperatriz

O presidente da Câmara Municipal de Imperatriz, José Carlos Soares Barros (PV), a empresa Canal Comunicações LTDA e seu dono, Chafi Braide Júnior foram denunciados pelo Ministério Público Estadual, por prorrogação indevida de licitação. A ação foi ajuizada pelo promotor de justiça Albert Lages Mendes, da 6ª Promotoria de Justiça Especializada em Patrimônio Público de Imperatriz.

A representação ministerial é resultado de um inquérito civil instaurado pelo MP para apurar denúncia de suposto desvio de dinheiro público por parte da Presidência da Câmara de Vereadores, por meio de contratos de serviços de publicidade e de buffet.

A investigação demonstrou que o presidente da Câmara, José Carlos Soares Barros em 2015, realizou processo de licitação que resultou na contratação da empresa Canal Comunicações pelo valor de R$640 mil. Após um ano, José Carlos Barros renovou o contrato com a empresa por mais um ano sem realizar nova licitação.

De acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), os contratos de publicidade institucional não têm natureza contínua, já que visam apenas divulgar uma determinada atividade pública. “A conduta do presidente da Câmara fere a probidade administrativa quando frustra o processo licitatório, dispensando-o indevidamente”, ressaltou o promotor Albert Lages.

O Ministério Público pede que os acusados sejam penalizados de acordo com as sanções listadas no artigo II da Lei de Probidade Administrativa, que prevê perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, ressarcimento integral do dano de forma solidária pelos acusados, pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor do dano e proibição de contratarem com o poder público ou receberem benefícios fiscais direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.

Notificação expedida há mais de 20 dias não chega às mãos de prefeito acusado de improbidade

prefeitosantaritaPróximo de completar um mês da expedição de notificação do prefeito de Santa Rita para que manifeste sua defesa, o despacho do juiz José Augusto Sá Costa Leite não chegou às mãos de Antônio Cândido Santos Ribeiro, o Tim (PRB), que responde por improbidade administrativa em processo movido pelo Ministério público.

A decisão do juiz é para que Tim se manifeste em 15 dias, claro, a contar de sua notificação, que até hoje não aconteceu.

E aí, Oficial de Justiça, está tão difícil assim encontrar o prefeito!!!???

despacho

Caso TIM

A acusação é de um direcionamento de um processo licitatório, realizado em 2013, para contratação de serviços de pavimentação de seis ruas em Santa Rita levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a requerer, em Ação Civil Pública de improbidade a indisponibilidade dos bens, até o valor de R$ 518.023,28, do prefeito Antônio Cândido Ribeiro e de outros cinco réus.

Formulada pela titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Karine Guará Brusaca Pereira, a manifestação tem, ainda, como réus o filho do prefeito, Edney Araújo Ribeiro, além da sogra e da cunhada dele, respectivamente, Maria dos Remédios Barbosa Martins e Michelle Nazaré Barbosa Martins.

Também figuram como acusados na ACP a presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município (CPL), Josivânia Serra, e a empresa Corban Empreendimentos LTDA.

O MP constatou que a empresa, vencedora da concorrência pública nº 032/2013, pertence, de fato, ao filho do prefeito, à sogra e à cunhada.

Política maranhense em notas

Há um ano o Maranhão se livrou

roseana10 de dezembro de 2014. Como este Blog descreveu à época, uma data histórica para os maranhenses. Finalmente, o Clã Sarney deixava o poder com a renúncia de Roseana Sarney ao governo. Embora Arnaldo Melo assumisse o mandato tampão, era simbólica a saída de Rosana do Palácio ao lado de José Sarney, do marido, Jorge Murad e dos netos. O momento marcava o final de um reinado que trouxe tantas mazelas ao povo do Maranhão. E pelo governo que Flávio Dino vem fazendo, demonstra como é possível tirar o Estado dessa situação com vontade política e sensibilidade para os que mais precisam (relembre a renúncia de Roseana e o fim da Era Sarney).

Padilha esnobou jantar na casa de Roseana

eliseupadilhaAlguns Blogs publicaram que o ex-ministro Eliseu Padilha foi recebido na casa de Roseana Sarney para um jantar após o evento promovido na Assembleia Legislativa na tarde-noite desta quarta-feira (9). Na realidade, Roseana ainda tentou levar Padilha pra jantar mansão de Sarney e ele recusou. Disse que o presidente do partido era João Alberto e não fazia sentido ir para a casa de Sarney. Resultado: o jantar foi na casa de João Alberto e Roseana teve que ir lá para participar.

Juventude em defesa da democracia

atojuventudeNovamente a juventude maranhense irá às ruas lutar por democracia. Nesta sexta-feira (11), haverá ato contra o presidente da Câmara dos deputados, Eduardo Cunha, e em defesa da democracia. O movimento é a união de várias entidades estudantis e de juventude de universidades, grêmios, associações e partidárias. A concentração será a partir das 14h na Praça Deodoro e haverá Aulão Público sobre democracia e reforma política na Praça nauro Machado.

Nada muda entre PCdoB e PSDB

marciojerryEm entrevista à TV Guará, o presidente estadual do PCdoB e secretário estadual de Articulação Política, Márcio Jerry, afirmou que a conjuntura nacional em nada altera a unidade entre PCdoB e PSDB no estado. “Nós temos uma união, à época que celebramos, batizada como União pelo Maranhão e assim continuamos. Ainda ampliamos e hoje temos o PT, o PMN, o PEN e outros que não estavam na campanha  e agora estão integrados. A divergência nacional em nada altera a composição para aplicar o programa de mudanças escolhido pelo povo”.

Urna eletrônica garantida

urna-eletronicaO governo federal recuou sobre o corte no orçamento do Judiciário,. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, serão liberados R$ 267 milhões que, inicialmente, seriam contingenciados. Com isso, a Corte eleitoral afirmou que será viabilizada a realização das eleições de 2016 com voto eletrônico. Com o bloqueio previsto anteriormente pelo governo, a Justiça Eleitoral deixaria de receber mais de R$ 428 milhões, o que, segundo o TSE, impediria a compra e a manutenção de urnas eletrônicas necessárias para viabilizar o pleito municipal.

Processo de improbidade mais rápidos

rubensjrO deputado federal Rubens Jr. (PCdoB-MA), apresentou o Projeto de Lei 3897/2015 que busca agilizar a tramitação de ações sobre improbidade administrativa. O projeto visa alterar o artigo 17 da Lei 8.429, que trata sobre as sanções aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato ou cargo. Para Rubens Jr. o projeto é importante porque tende a acelerar a tramitação dos processos: “A busca por implementar melhorias no rito procedimental, relacionado às ações de improbidade administrativa é o objetivo inicial deste projeto, a fim de superar uma das principais causas responsáveis pela notória morosidade na tramitação dessas ações”, destacou.

Feirão Imobiliário do Servidor

feiraoÉ neste sábado (12) e domingo (13). O I Feirão Imobiliário do Servidor Público, no Multicenter Sebrae, terá casas e apartamentos, na planta, em construção e pronto para morar; todos os imóveis com vantagens especiais para este público. Podem participar funcionários públicos estaduais e municipais de São Luís e Ribamar, ativos, inativos, aposentados e pensionistas com renda de até seis salários mínimos. Integram o feirão mais de 41 construtoras e as principais instituições financeiras – Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Bradesco.

Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 900 mil e tem direitos políticos suspensos

corolianoOs desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença do juízo da Comarca de São Bernardo, que acatou ação civil pública do Ministério Público do Maranhão (MPMA) para condenar o ex-prefeito do Município, Coriolano Almeida, por atos de improbidade administrativa.

Conforme a decisão, após esgotados os recursos, o ex-gestor terá que ressarcir integralmente o dano ao erário, no valor de R$ 900 mil; sofrerá suspensão  dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil no valor de dez vezes o salário do cargo e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

Na ação, o Ministério Púbico alegou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apurou várias irregularidades nas contas de Coriolano Almeida referentes ao exercício financeiro de 2003, como aplicação irregular de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF); ausência de justificativa pela não realização de processo licitatório para aquisição de bens e construções; fragmentação de diversas despesas para aquisição de medicamentos, material didático, combustível, alimentos, reforma de unidade escolar, frete de veículos e compra de imóveis.

Em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, o ex-prefeito alegou ausência de lesão ao erário e de dolo, sustentando que a competência para julgamento das contas seria da Câmara Municipal, a qual aprovou as contas e não acolheu o parecer do TCE.

Justiça Federal condena Magno Bacelar por improbidade

magnobacelarA Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Chapadinha (MA) e ex-deputado, Magno Bacelar, por irregularidades na aplicação de verba de convênio celebrado entre o município e o Ministério do Meio Ambiente e Recursos Naturais para construção de aterro sanitário. O valor do convênio foi de R$ 299.492,00.

Segundo a denúncia do procurador da República Juraci Guimarães Júnior, o ex-prefeito praticou uma série de irregularidades na aplicação do recurso público, como exemplo: gastos com passagens aéreas em nome da ex-esposa; além da dispensa indevida e fraudes em procedimentos licitatórios e o fracionamento de despesas e mesmo recebendo o valor total do convênio, realizou apenas 70% da obra.

Pela decisão, Magno Bacelar terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 99.392,55 e ao pagamento de multa civil de mais de R$ 33 mil reais. E, ainda, teve   os direitos políticos suspensos por oito anos, além da proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.

Ex-prefeito de Formosa da Serra Negra condenado por improbidade

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve condenação contra o ex-prefeito de Formosa da Serra Negra,  Juscelino Martins de Oliveira, para restituir aos cofres públicos o valor de R$ 430 mil e multa, por ato de improbidade administrativa. A sentença foi do juízo da 1ª Vara da comarca de Grajaú, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O MPE acusou o ex-prefeito de ter cometido atos de improbidade durante o mandato de prefeito, no ano de 1998, ao dispensar indevidamente processo licitatório; permitir a realização de despesas não autorizadas em lei; agir negligentemente na arrecadação de tributo e atentar contra os princípios da administração pública, como honestidade, legalidade, imparcialidade e lealdade às instituições.

O ex-prefeito recorreu da sentença, alegando a nulidade do processo administrativo instaurado perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE), ante a impossibilidade de exercer seu direito de defesa por vício na citação. Argumentou ainda não existirem provas de desvio ou apropriação de verbas públicas e da existência de dano, ou ainda de que agirá com intenção (dolo) nos fatos contra ele imputados.

Em seu voto, o desembargador Vicente Gomes de Castro (relator) entendeu que as provas juntadas pelo MPE comprovaram uma série de despesas em desconformidade com o ordenamento jurídico pátrio e com os princípios que o regem, causando relevantes prejuízos ao município.

Segundo relatório do TCE, ocorreram irregularidades em processos de licitação que totalizaram mais de R$ 430 mil de prejuízo, como fracionamento de despesas para burlar a exigência de licitação na compra de combustível, material escolar, de construção, alimentos, merenda escolar, entre outros.

Vicente de Castro rejeitou os argumentos de ausência de danos ao patrimônio público, uma vez que o prejuízo é intrínseco ao ato ímprobo, uma vez que o ex-gestor não demonstrou a regular destinação das verbas públicas nas duas oportunidades que teve.

“Como dizer que não houve prejuízo ao patrimônio público, quando o chefe do Poder Executivo municipal formaliza diversos contratos sem o devido processo licitatório, o qual permitiria a escolha do melhor custo/benefício ao Município? Da mesma forma, como autorizar uma série de despesas sem o devido contrato ou mesmo sem a identificação do credor e dizer que não houve ação voluntária nesse sentido e que tais atos não ensejaram dano ao erário?”, questionou o magistrado.

Os desembargadores Marcelo Carvalho Silva e Antonio Guerreiro Júnior acompanharam o voto do relator.

Justiça condena ex-prefeito Tadeu Palácio por improbidade administrativa

tadeuO ex-prefeito de São Luís, Tadeu Palácio, teve seus direitos políticos suspensos e pagará multa correspondente a cinco vezes o salário que recebia no cargo, conforme decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A condenação impõe ainda a proibição de contratar com Poder Público pelo prazo de três anos, além da perda da função pública (caso detenha).

A ação de improbidade administrativa contra Tadeu Palácio foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MP), que acusou o ex-prefeito de ter violado os princípios da Administração Pública quando exercia a função de chefe do Executivo Municipal, por meio da prática de promoção pessoal, com a distribuição de panfletos e publicações jornalísticos exaltando a figura do prefeito, todos custeados pelos cofres municipais.

Para o MP, a menção ao nome da autoridade na propaganda institucional – vinculado por meio de panfletos com fotografias e frases em primeira pessoa – demonstrou a intenção de promoção pessoal.

O pedido foi negado em primeiro grau, pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. Tadeu Palácio alegou falta de provas do prejuízo ao erário, da prática dos atos ímprobos e de que tenha agido com dolo.

Ao analisar recurso interposto pelo Ministério Público, o desembargador Kléber Carvalho (relator), entendeu que o ex-prefeito se aproveitou dos espaços publicitários referentes a propagandas educativas para enaltecer a sua figura, destacando exclusivamente o seu papel.

Para o magistrado, ficou clara a intenção do administrador de realizar promoção pessoal, violando os princípios da impessoalidade e moralidade, não havendo como aceitar-se a utilização de recursos públicos para promover a figura do prefeito.“O ex-prefeito se aproveita dos espaços publicitários referentes a propagandas educativas para enaltecer a sua figura, destacando exclusivamente o seu papel”, observou.

Ele ressaltou que a conduta se enquadra na Lei de Improbidade Administrativa que materializa uma preocupação constitucional de satisfazer o interesse público e proibir a pessoalização das realizações da Administração, punindo os administradores que agem sem a devida isenção e com zelo pela coisa pública.

O desembargador rejeitou as alegações da defesa, destacando que o ato de improbidade foi devidamente caracterizado e provado pelo MPE, inclusive o dolo genérico na realização da conduta.