A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) entendeu que é ilegal a medida que proíbe a entrada de jornalistas na Câmara Municipal de Araioses, cujo presidente Júlio César (PT) fugiu da razoabilidade ao solicitar força policial para impedir o acesso da imprensa às dependências daquela casa legislativa.
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Problemas eleitorais
Por Carlos Eduardo Lula
Na semana que passou, fomos surpreendidos com a notícia de que o Senador José Sarney iria ser candidato a Senador pelo Estado do Maranhão nas eleições de 2014. Rapidamente a notícia se espalhou como se fosse verdade, sem antes os propagadores da notícia terem tido o cuidado de bem observar as disposições constitucionais sobre o tema.
Pois bem, o Senador José Sarney, representante do estado do Amapá, não poderia, ainda que o quisesse, ser candidato pelo estado do Maranhão, por duas razões: a) teria de ter transferido seu domicílio eleitoral com um ano de antecedência, providência que não ocorreu; b) em razão de sua filha ser Governadora do estado, o Senador encontra-se inelegível para as eleições no estado.
Surpresos? Mas é essa a previsão do §7º do art. 14 da Constituição Federal: são inelegíveis no território de circunscrição do titular, os cônjuges e os parentes consanguíneos ou afins, até segundo grau ou por adoção, do Presidente, do Governador de Estado, Território ou Distrito Federal, do Prefeito ou de quem os haja substituído nos seis meses anteriores ao pleito, a não ser que seja titular de cargo eletivo e candidato à reeleição.
Ou seja, por ser pai da Governadora do estado, portanto, seu parente em primeiro grau, e ela não ter se desincompatibilizado no período de seis meses anteriores à eleição, o Senador José Sarney, ainda que tivesse transferido seu domicílio eleitoral, restaria inelegível para as eleições de 2014.
Explicamos. Esta inelegibilidade é reconhecida como “inelegibilidade reflexa” ou “inelegibilidade por motivo de parentesco”. Tal regra visa o fortalecimento da democracia, uma vez que pretende aniquilar estruturas oligárquicas mediante a progressiva abolição dos privilégios de todo gênero. Com a proibição da hereditariedade do poder político, repudia-se o modelo monárquico, prevenindo a personalização e o abuso das estruturas e instituições públicas em benefício particular.
É que com a ideia de República aglutinam-se a democracia e a igualdade, rejeitando-se práticas que pretendam monopolizar o acesso aos mandatos eletivos, comprometendo a legitimidade do processo eleitoral. A República não se compactua com a manutenção de uma mesma família como representante popular por anos a fio, característica mais próxima às monarquias.
Portanto, o objetivo da regra contida no §7º do art. 14 da CF/88 é neutralizar a influência e o prestígio que os parentes mais próximos do titular de um mandato eletivo possam ter junto ao eleitorado, de modo que pouco importa se o cônjuge ou parente são do mesmo partido político ou se são ou não adversários políticos. Imaginemos o caso do Senador José Sarney ter virado adversário político de sua filha. Ainda assim ele restaria inelegível, até mesmo porque o suposto parente-adversário de hoje pode ser o parente-aliado de amanhã e aí restaria burlada a regra.
Assim sendo, os cônjuges e os parentes consanguíneos ou afins, até segundo grau ou por adoção, do Presidente, do Governador de Estado, Território ou Distrito Federal, do Prefeito ou de quem os haja substituído nos seis meses anteriores ao pleito são atingidos pela regra.
No texto da Constituição, todavia, há claramente uma exceção à regra aludida: se o cônjuge ou o parente já for detentor de mandato eletivo e pretenda concorrer à reeleição, não há a incidência da inelegibilidade inata aqui referida.
Assim, se temos um Senador pai de um governador, ele só pode concorrer a novo mandato de Senador. Mas não poderá concorrer à eleição da Assembléia Legislativa ou da Câmara dos Deputados, porque estará inelegível para esses cargos. Mas e se esse Senador o seja por outro Estado da Federação e após transferir seu domicílio eleitoral pretenda disputar novamente as eleições ao Senador pelo Estado onde sua filha governa, isso seria possível?
A resposta há de ser negativa, porque não estaremos a falar de reeleição, mas de uma nova eleição para o mandato de deputado federal por uma nova circunscrição eleitoral. São os termos da jurisprudência do TSE (Res. nº 19.970, de 18.9.97, rel. Min. Costa Porto).
Como se vê, portanto, a ideia de que o Senador José Sarney poderia ser candidato pelo estado do Maranhão não passa de boataria que assola a sociedade às vésperas de todo processo eleitoral.
Carlos Eduardo Lula é Consultor Geral Legislativo da Assembleia do Maranhão, Advogado, Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MA e Professor Universitário. e-mail: [email protected] . Escreve às terças para O Imparcial e Blog do Clodoaldo Corrêa
Orçamento de 2014 é aprovado pela Câmara contra o voto de Rose Sales
A Câmara Municipal de São Luís aprovou na manhã desta terça-feira (17) a Lei Orçamentária Anual de 2014. A peça orientará a gestão financeira de São Luís. O maior problema da votação do orçamento não veio do vereador Fábio Câmara (PMDB) como muitos esperavam, mas da vereadora Rose Sales (PCdoB) que por ter suas emendas rejeitadas votou contra o PPA e a LOA, votando contra o prefeito e seu partido.
A parlamentar comunista não gostou nada do veto às suas emendas ao orçamento por questões técnicas, alegando que estaria sendo retaliada. Não só as emendas da vereadora do PCdoB, como todas as 126 apresentadas foram rejeitadas pela comissão. Além da comunista, Marlon Garcia (PTdoB), Bárbara Soeiro (PMN), Gutemberg Araújo (PSDB), Fábio Câmara (PMDB) e o próprio presidente da Comissão de Orçamento, Pedro Lucas (PTB), apresentaram emendas e todas foram rejeitadas.
O relator da Comissão de Orçamento, vereador José Joaquim (PSDB) explicou os motivos técnicos para a rejeição das emendas dos vereadores. As indicativas foram justamente barradas pelo artigo 166, parágrafo 3º, inciso II, da Constituição Federal, que diz que as emendas devem apresentar a fonte do recurso.. Já as emendas aditivas e as modificativas perderam justamente porque estas anulariam ou acrescentariam parte da despesa sem caracterizar o custo. Por exemplo, incluindo alguma ação em uma secretaria sem anunciar de onde seria retirado o valor para a nova ação.
Apesar da argumentação e da ponderação dos colegas, Rose preferiu ir contra o prefeito e votou contra o orçamento. O detalhe é que só ela foi contrária. Os oposicionistas Fábio Câmara e Dr. Damasceno (PSL) votaram apenas contra o parecer da comissão de orçamento, mas não contra o projeto.
Advogado de Jackson pediu inconstitucionalidade de RCED em 2009
Ao contrário do que foi dito por alguns, um dos advogados do ex-governador Jackson Lago (PDT), o Daniel Leite, entrou com um pedido de inconstitucionalidade do Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED) na ação no Tribunal Superior Eleitoral que cassou o seu mandato, decisão esta que hoje pode beneficiar a governadora Roseana Sarney (PMDB).
Vale lembrar que um parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) já havia se posicionado a favor da competência do TSE para julgar recursos contra a diplomação de políticos sob acusação de abuso de poder político ou econômico.
Em 2009, o STF negou pedido de liminar apresentado pelo advogado Daniel Leite, que defendia o governador Jackson Lago do PDT para suspender a tramitação dos recursos “originários” contra a expedição de diplomas no TSE. O advogado argumentava que os recursos contra a diplomação de candidatos eleitos deveriam ser julgados primeiramente pelos TREs. Somente depois, em grau recursal, os processos poderiam ser analisados pelo TSE.
A PGR argumentou que não há, na Constituição, qualquer instrumento capaz de discutir a competência do TSE para o julgamento dos recursos contra a expedição de diplomas estaduais ou federais. Surpreendentemente depois que não estava mais no TSE e somente no STF, o então ministro Eros Grau chegou a suspender, em caráter liminar, a tramitação de 58 processos de cassação que corriam no TSE, inclusive a da governadora Roseana Sarney. Porém o plenário do STF, entretanto, derrubou a liminar. “A decisão do TSE não tem qualquer alicerce no pensamento jurídico brasileiro”, concluiu Márlon Reis.
Mais uma prova de que a o entendimento jurídico muda muito rápido.