Judiciário começa a emitir documentos de apenados

TJMAA Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Maranhão (UMF-TJMA) começou a expedir a documentação de apenados no Estado.
Na primeira etapa, foram beneficiados, cerca de 150 internos com a emissão de carteiras de identidade. A ação é promovida pelo Programa Começar de Novo, em parceria com as secretarias de Estado de Segurança Pública (SSP) e de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap).

Foram atendidos apenados da Penitenciária de Pedrinhas (PP), Centro de Detenção Provisória (CDP) e a Central de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ), além do Presídio São Luis I e II (PSL), e Casa de Detenção (Cadet). O atendimento aos internos das unidades prisionais do bairro Olho D’Água,  cidade de Rosário e CCPJ do Anil será feito na primeira quinzena de março.

CONVÊNIO – Em 2012, o Poder Judiciário garantiu a emissão de 485 documentos. Em 2013, 450 reeducandos foram beneficiados com a viabilização de mais de 1.500 RG, CPF, carteira profissional e títulos de reservista, por meio do convênio celebrado entre o TJMA e Sejap.

De acordo com o plano de ação para este ano, estão previstos mutirões de documentação e cadastramento biométrico de presos provisórios aptos a votar. Os mutirões visam facilitar a inserção em cursos de capacitação profissional e nas vagas de trabalho.

Segundo o secretário geral da UMF, desembargador Froz Sobrinho, os mutirões de documentação tem a perspectiva de atender 100% da demanda apresentada pelas unidades prisionais de São Luís, Timon, Caxias, Imperatriz, Açailândia, Pedreiras e Chapadinha, com a emissão de certidões de nascimento, carteiras de identidade, CPF, carteira de trabalho e certificado de reservista.

“Somente com a documentação, será possível organizar os cadastros e as informações sobre os detentos, além de inseri-los em programas sociais que visem a sua reinserção na sociedade por meio da educação e do trabalho”, frisa a chefe da Divisão do Programa Começar de Novo, Ana Lúcia Ramos.

A emissão de título eleitoral e o recadastramento biométrico serão feitos exclusivamente nas unidades prisionais com presos provisórios identificado nas comarcas de São Luis, Imperatriz, Caxias, Açailândia e naquelas com um número significativo de presos provisórios, garantindo assim o direito ao voto.

Vara de Combate à Violência Doméstica em São José de Ribamar

violencia-contra-a-mulher-homem-covarde1O Tribunal de Justiça promete entregar nos próximos meses a Vara de Combate à Violência Doméstica no município de São José de Ribamar. A Vara terá competência para atender casos envolvendo mulheres e situações ligadas à criança e ao adolescente.
A implantação da Vara foi definida durante reunião realizada entre o prefeito Gil Cutrim (PMDB) e a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nelma Sarney, nesta terça-feira (11).
Durante o encontro, atendendo pedido do prefeito, ficou acertado que o Tribunal de Justiça do Maranhão, através da Corregedoria Geral, também implantará em São José de Ribamar o projeto de regularização imobiliária e fundiária.
A prefeitura concederá um imóvel coma estrutura para receber a Vara. Para Cutrim, o município de Ribamar tem muitos casos envolvendo violência contra as mulheres.
“São José de Ribamar é o terceiro maior município do Maranhão em população e, como tal, possui problemas sociais grandes, sendo que um deles é a violência doméstica. Na própria Secretaria Municipal de Assistência Social recebemos diariamente informações de mulheres revelando que foram ou estão sendo alvos de agressões por parte dos seus companheiros, por exemplo. A implantação desta Vara Especializada será um grande avanço e funcionará, principalmente, como um importante mecanismo de denúncia e resolução desta problemática”, afirmou o prefeito.

Judiciário responde acusações de Roseana

Cleonice Freire reagiu às críticas de Roseana ao Judiciário.

Cleonice Freire reagiu às críticas de Roseana ao Judiciário.

A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Cleonice Freire,  respondeu às críticas da governadora Roseana Sarney que atribui à morosidade da Justiça como uma das causas para o problema carcerário e consequentemente da segurança no Maranhão. Ela afirmou que o Poder Judiciário vem cumprindo o seu dever constitucional na decretação de prisões quanto à soltura de réus, nos casos em que a lei obriga. E que não cabe buscar culpados para a crise no sistema penitenciário, mas soluções.

“A origem dos problemas atuais no sistema carcerário é histórica e envolve fatores externos, como a falta de espaço físico para o encarceramento, número insuficiente de defensores públicos, ineficiência dos inquéritos policiais, entraves na instrução processual e outros, que independem do Judiciário e devem ser considerados na busca de soluções definitivas para essa crise”, afirmou a desembargadora.

Em nota divulgada à imprensa, disse que as causas mais determinantes para o agravamento da questão carcerária decorrem de fatos independentes do Poder Judiciário e que o tribunal vem desempenhando seu papel para a redução de presos provisórios.

Veja a nota:

O Tribunal de Justiça do Maranhão, em face dos últimos acontecimentos registrados no sistema penitenciário do Estado, que ensejaram momentos de crise na segurança pública, com lamentáveis perdas humanas, esclarece o seguinte:

1.   As causas mais determinantes para o agravamento da questão carcerária decorrem de fatos independentes do Poder Judiciário;
2.   O déficit de vagas no sistema penitenciário no ano de 2013, em torno de 3.0 00, conforme dados fornecidos pelas secretarias de Segurança Pública e Administração Penitenciária, demonstra aumento significativo comparado ao registrado em 2011, de 2.400 vagas;
3.  Em decorrência da falta de vagas, há um número excessivo de presos – provisórios ou não – em delegacias.
4.   A relação do número de presos por 100 mil habitantes no Estado é de 86.75, segundo dados do mutirão carcerário de 2011, bem abaixo de estados com menor população e extensão territorial, onde não tem sido identificado descontrole na gestão carcerária;
5. Até o primeiro semestre do ano passado, o Maranhão encontrava-se dentro da média nacional, em relação ao número de presos provisórios, não sendo este o fator determinante para o agravamento da situação no sistema carcerário;
6.    Contribuem para o aumento do número de presos provisórios entraves decorrentes de adiamentos de audiências de instrução e julgamento pela não apresentação de acusados; a falta de defensores públicos, notadamente no interior; e, ainda, a dificuldade de nomeação de defensores dativos.
7.  O Poder Judiciário maranhense vem desenvolvendo programas e ações com vistas ao saneamento da execução penal, promovendo a redução do número de presos provisórios e garantindo os direitos dos condenados e egressos;
8.  Por fim, ressalta-se que a responsabilidade na solução dos problemas carcerários, com relação à estruturação física destinada aos detentos, não compete ao Poder Judiciário.

 

Desembargadora Cleonice Silva Freire

Presidente

 

Notas da nova gestão do Judiciário maranhense

Trio empossado

desembargadorasAs desembargadoras Cleonice Freire (presidente), Aníldes Cruz (vice) e Nelma Sarney (Corregedora-geral) já respondem pelo Judiciário maranhense. Em cerimônia marcada pela emoção da nova presidente, ao falar da família. Cleonice destacou a valorização do planejamento como instrumento de gestão, com investimentos em recursos humanos e a permanente atualização do parque de informática, com foco no processo judicial eletrônico, diante das demandas acumuladas. No dia 02 de outubro deste ano, Cleonice Freire foi eleita com 23 votos.

Doação de terreno

Posse_Mesa_Diretora_Tribunal_Justica_201213_MA (116)O prefeito Edivaldo Holanda Júnior assinou termo para doação de terreno onde o Tribunal de Justiça do Maranhão irá construir instalações voltadas para crianças e adolescentes. O terreno com mais de 5.000m², fica localizado no Planalto Vinhais.

“É muito importante para a magistratura maranhense. O momento é delas. Já temos a presidente Dilma governando muito bem o Brasil e agora três mulheres no comando da nossa Justiça. Assinamos o termo já para destinar este terreno que temos a certeza que será muito bem utilizado pelo Judiciário do Maranhão”, afirmou o prefeito.

TRE foi derrota do governo

frozguerreiroPassou quase despercebida a derrota que o governo teve na disputa pela presidência do Tribunal Regional Eleitoral. O Palácio dos Leões desejava que a presidência do órgão ficasse com o desembargador Guerreiro Júnior e não com Froz Sobrinho, que é sobrinho do presidente do TCE, Edmiar Cutrim. O medo da governadora é a força de Cutrim tendo a presidência do TCE, TRE e a prefeitura da terceira maior cidade do estado. Terá que conviver com a incômoda força.

Counicação da Justiça

antonio fernandoO trio feminino que comandará a comunicação do Judiciário maranhense trouxe poucas alterações ao setor de comunicação do órgão. A presidente Cleonice Freire manteve no comando da comunicação o jornalista Antonio Carlos Lua, que já estava na função durante a gestão de Guerreiro Júnior. Na assessoria da corregedoria-geral de Justiça, quem passa a responder é o jornalista Fernando Coelho.

Justiça anula eleição que escolheu Washington para o TCE

O juiz José Edilson Caridade Ribeiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar favorável ao deputado estadual Bira do Pindaré (PSB) e deputado federal Domingos Dutra (SDD) que contestaram a forma de escolha do vice-governador Washington Oliveira (PT) para o cargo de Conselheiro de Tribunal de Contas do Estado.

Confira a decisão:

DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO e UBIRAJARA DO PINDARÉ ALMEIDA SOUSA, devidamente qualificados ingressaram perante este Juízo, propondo a presente AÇÃO POPULAR contra o ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente caracterizado na inicial. Sustentam os autores em apertada síntese, que no mês de outubro do fluente ano, ocorreu a aposentadoria compulsória do Conselheiro do Tribunal de Contas Yedo Flamarion Lobão, tendo sido convocado para substituí-lo conselheiros substituto – Portaria nº 1240/2013 Diário Oficial – TCE de 24 de outubro de 2013. Que tomadas tais providências aguardava-se o lançamento de edital convocatório para o preenchimento da vaga, no entanto a imprensa noticiara que a Assembléia Legislativa só publicaria tal edital após o processo de eleições diretas (PED) do PT, isso porque segundo afirmam o candidato do governo para a vaga era o senhor vice-governador Washington Luiz de Oliveira. Afirmam ainda que tal augúrio se concretizou, quando confirmado o fim do PED-PT foi lançado o edital transcrito na petição. Dizem que tal edital apresenta o vício do exíguo prazo para o registro de candidaturas e que o próprio diário não circulou no dia 14, só vindo a circular no dia 18 de novembro, só restando um dia para apresentação de eventuais candidaturas. Outro ponto que afirmam ter havido violação diz respeito a colocar como um dos requisitos a observância do disposto no art. 151/90, que violaria o texto constitucional. Tecem considerações acerca da ação popular e da formação de litisconsórcio passivo necessário, a envolver o senhor Washington Luiz Oliveira e o próprio ente despersonalizado Assembléia Legislativa. No mérito voltam a repisar a exiguidade do tempo para a inscrição de candidaturas; violação de direito das minorias parlamentares, tecendo longas considerações acerca desse tópico; ausência de preenchimento dos requisitos constitucionais pelo candidato único e desvio de finalidade. Após tais considerações requereram liminarmente a suspensão do processo de escolha do novo conselheiro do TCE-MA, ou como medida antecipatória permitindo que a Assembléia possa de logo anular todo o procedimento, baixar novo edital, reabrindo o processo sucessório sem os vícios apontados, concedendo prazo razoável para registro de candidatura; permitindo inscrição de candidatos por lideranças parlamentares de partidos ou bloco partidários, por analogia com decreto do Congresso Nacional; indeferindo a candidatura já apresentada e sem desviar da finalidade precípua do interesse público. Era o quanto havia nesse instante a relatar. Destaco de logo, que o remédio invocado pelos autores está catalogado entre as denominadas ações constitucionais, que legitima em princípio qualquer cidadão a postular em juízo no interesse público. Dentro das hipóteses previstas na Constituição Federal, art. 5º, LXXIII, cabe ao magistrado, ao receber o pedido inicial, fazer uma análise sumária, para verificar se a pretensão atende ou não ao objeto da ação popular, de conformidade com a delimitação contida no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, ou seja, para: [..] anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural[..] Guardo a convicção que os autores populares, preenchem os requisitos necessários para que se lhes reconheça a legitimidade para pleitear, presente então a primeira das condições da ação. Não é dado a quaisquer dos poderes da república embaraçar o exercício normal dos demais poderes, sob pena de tal intervenção apresentar-se abusiva, indevida e írrita. Contudo, a nenhum dos poderes, por mais especial que seja é dado, fazer tabula rasa da Constituição Federal e das Leis, já que todos se encontram submetidos ao princípio da estrita legalidade e nada será permitido se não tiver sua exata previsão legal. É certo que não cabe ao Poder Judiciário interferir na livre atividade do Parlamento, contudo, no vertente caso, afigura-me possível o atuar, para se restabelecer o princípio da legalidade, que se me afigura desrespeitado em face da restrição do princípio da ampla publicidade, dado que o prazo previsto no edital convocatório dos interessados em candidatar-se a vaga de conselheiro do TCE-MA, foi realmente exíguo, publicado às véspera de um feriado prolongado (incluindo dias não úteis) não atendendo a tal princípio, que não só é condição para a ampla participação dos eventuais interessados, mas, é corolário da própria probidade administrativa que deve existir como atividade pública e ser observada nos mais diversos escalonamentos estatais. É esse o único ponto que se me afigura flagrantemente violado, de modo que embora, não fazendo juízo de valor os demais pedidos devem ser apreciados quando da análise definitiva do mérito e após prestados os eventuais esclarecimentos através da integração da ação pela resposta dos réus. Diante do exposto, após tudo devidamente ponderado, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR, para o fim de suspender o procedimento de indicação pela Assembléia Legislativa em relação à escolha do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão ora em tramitação, inclusive a sua eleição, para ensejar a que se afira a observância do devido processo legal (legislativo) na sua realização, apenas como já mencionado na parte que diz com a ampla publicidade do certame. Decisão que se toma ad cautelam, para mais adiante evitar-se mal maior e até porque, pequeno retardamento para observação legal do procedimento constitucional/legal, em nada inviabiliza o funcionamento daquele órgão de contas. Por outro lado entendo, que tal decisão, antes de afrontar a independência do legislativo, prima em lhe possibilitar ainda maior engrandecimento. Quanto aos demais pedidos dos autores, nenhum outro se mostra viável em caráter liminar, dado que insertos na competência do próprio Parlamento. Em razão disso, determino seja dado ciência desta decisão de imediato a Assembléia Legislativa para o seu cumprimento. Seja citado o Estado do Maranhão na pessoa de seu Procurador Geral, bem como os litisconsortes passivos Joaquim Washington Luiz Oliveira e Assembléia Legislativa para querendo contestarem o pedido no prazo e formas legais, assim como a intimação do representante do Ministério Público, atuante perante esta vara judicial para ciência e acompanhamento desta.

São Luís, 28 de novembro de 2013.

José Edilson Caridade Ribeiro Juiz de Direito

PEC proposta por Flávio Dino em favor dos servidores do judiciário é aprovada

flaviodino20Foi aprovada ontem (29), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 190/2007, de autoria do ex-deputado federal, Flávio Dino (PCdoB-MA), e da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) que abre caminho para a elaboração do estatuto dos servidores do Poder Judiciário nos estados.

A PEC foi apresentada na Câmara em novembro de 2007, e ficou em discussão na Câmara Federal por cinco anos. A proposta atende a um antigo pleito da Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (Fenajud) e Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA), concretizada por meio do então deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA).

“Fico feliz e agradeço aos parlamentares pela aprovação da PEC 190, que apresentei com a deputada Alice Portugal e parabenizo sua luta pela proposta após minha saída da Câmara”, disse Flávio Dino, que avaliou positivamente o avanço dado para a questão na Câmara Federal.

Durante os quatro anos em que atuou como deputado federal, Flávio Dino acompanhou a tramitação da PEC 190. Com sua saída da Câmara Federal para disputar uma candidatura majoritária, a deputada do PCdoB-BA, Alice Portugal, deu continuidade à luta que ela e Flávio Dino começaram juntos em 2007.

A PEC busca organizar e regular as ações dos servidores do Judiciário em todo o Brasil. A partir dela, a expectativa é que os servidores de todo o país recebam o mesmo tratamento.

“Flávio Dino foi homenageado por todos na sessão que aprovou a PEC 190, agradeço ao presidente Henrique Alves. A genial redação de Flávio Dino aliada à nossa militância garantiu a vitória da PEC 190”, relatou a deputada Alice Portugal, presente na sessão que foi acompanhada por diversos servidores do Poder Judiciário.

O texto foi aprovado em segundo turno por 400 votos a favor, 04 contra e 03 abstenções. Agora, o projeto será avaliado pelo Senado Federal, onde será votada em dois turnos.