Não há o que se falar sobre aumento de passagens do transporte coletivo de São Luís neste momento. Houve uma greve também no início deste ano e foi novamente suscitada a possibilidade de reajuste da passagem. Acontece que o transporte coletivo de São Luís hoje é regido por um contrato com direitos e deveres bem definidos.
No início do ano, a Justiça acatou o pedido da prefeitura proibindo a possibilidade de aumento até o final do primeiro ano de contrato, como regeu a licitação. O juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que as empresas Primor, Consórcio Upaon Açu, Consórcio Taguatur – Central, São Miguel de Uberlândia e Expresso estão proibidas de reajustar as tarifas.
O SET entrou co agravo de instrumento da decisão no Tribunal de Justiça. No mês de abril, a desembargadora Ângela Salazar negou provimento ao recurso e manteve o direito da prefeitura de não colocar sequer em discussão o aumento da passagem até o final do primeiro ano do contrato. O prazo expira em setembro deste ano.
Ou seja, o litígio entre rodoviários e empresários deve ser resolvido entre eles, com concessões de ambas as partes. Mas o reajuste da tarifa está proibido pelo contrato da licitação ratificado por decisão judicial. O descumprimento da decisão gera multa de R$ 500 mil por dia.