TJMA rebate defesa do governo e diz que não ordenou pagamento à Constran

Juiz auxiliar da presidência do TJMA, Nilo Ribeiro, disse que Judiciário pediu foi a exclusão do precatório da Constran da lista

Juiz auxiliar da presidência do TJMA, Nilo Ribeiro, disse que Judiciário pediu foi a exclusão do precatório da Constran da lista

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) emitiu, nesta quarta-feira (13), certidão atestando não ter havido determinação para pagamento à empresa CONSTRAN S/A do Precatório nº 14267/2010, que está sendo alvo de denúncia de suposto favorecimento de terceiros na liberação de valores junto ao governo do Estado.

No documento, a coordenadora de Precatórios do TJMA, Heloísa Gonçalves, declara que “não houve por parte da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão qualquer determinação para pagamento do Precatório nº 14267/2010, que tem como credora a empresa CONSTRAN S/A – Construção e Comércio e ente devedor o Estado do Maranhão”, contestando assim, a nota emitida pelo ex-secretário João Abreu (reveja).

Segundo informações prestadas pela Coordenadoria, o ofício requisitório oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, solicitando ao Tribunal de Justiça ordem judicial de pagamento do precatório no valor originário de R$ 99.504.171,62, deu entrada no dia 03 de maio de 2010 e passou a ocupar o quinto lugar na ordem cronológica da lista de pagamento referente ao orçamento de 2011.

No entanto, no dia 4 de setembro de 2013, o Tribunal foi notificado do teor de decisão judicial nos autos da Ação Rescisória (nº 20146/2013), determinando ao presidente do TJ excluir o precatório em questão da lista de pagamento, até decisão posterior de relatoria ou câmara da corte estadual.

“Em consequência da saída do precatório requerido pela CONSTRAN da lista, não houve qualquer ordem judicial de pagamento da presidência do Tribunal de Justiça destinada ao Executivo estadual”, esclarece o juiz auxiliar da presidência do TJMA, Nilo Ribeiro.

Com a retirada do precatório da Constran da lista, foi possível quitar os demais precatórios de natureza geral restantes na fila de pagamento daquele ano, assim como os de natureza alimentar de 2012, até a posição 126 e os preferenciais (doença grave ou idoso) dos orçamentos de 2012 e 2013.

Justiça mantém decisão sobre ilegalidade da greve dos professores

tribunaljustiçaO Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão rejeitou o recurso interposto pelo Sindicato dos Profissionais do Magistério do Ensino Público Municipal (SindEducação) de São Luís que buscava reverter a decisão de ilegalidade da greve da categoria. A ação de ilegalidade do movimento grevista foi impetrada pela Prefeitura de São Luís, através da Procuradoria Geral do Município (PGM), devido à inobservância de várias condições legais para os professores deflagrarem o movimento paredista.

No recurso interposto pelo sindicato, o documento pleiteava esclarecimentos sobre a autorização ao Município para desconto em folha dos dias não trabalhados e anotações funcionais dos servidores que não retornaram ao emprego depois da decisão judicial de ilegalidade da greve. O desembargador Antonio Guerreiro Júnior, ao avaliar o pedido, apresentou os fundamentos e ressaltou novamente a ilegalidade do movimento.

Ao avaliar a solicitação do SindEducação, o desembargador frisou que a decisão sobre a ilegalidade da greve foi firme sobre a autorização dos descontos em folha pelos dias não trabalhados devido à irregularidade do movimento. A decretação da ilegalidade da greve ocorreu ainda no início do mês de junho, quando a PGM demonstrou que a categoria não observou o princípio da continuidade do serviço público previsto na Lei 7.783/89, devido ao caráter essencial do serviço oferecido. Na ação da PGM foi elencada uma série de requisitos que não foram observados para a deflagração da greve.

“Não houve a publicação do edital de convocação da assembleia em órgão de imprensa, com a observância dos requisitos legais, conforme determina o estatuto do sindicato; não houve aviso de greve à sociedade com publicação na imprensa e nem a fixação de percentual mínimo para atendimento dos serviços; sem falar que o aumento exigido está acima da capacidade orçamentária e financeira do município”, lembrou o procurador geral do Município, Marcos Braid.

Com a exposição dos argumentos, o Tribunal de Justiça considerou a greve ilegal e abusiva, destacando, dentre outros fundamentos, que a aplicação de um percentual, a título de revisão/reajuste, superior ao proposto pelo município implicaria na inobservância das regras impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê como limite de gasto com pessoal 54% da receita, sendo que ocorre comprometimento dos recursos a partir do momento em que é ultrapassado o limite prudencial de 51%.

A decisão da Justiça determinou o imediato retorno dos servidores grevistas ao trabalho, podendo o município proceder ao desconto em folha pelos dias não trabalhados; anotações funcionais daqueles servidores que continuarem em greve após a ilegalidade do movimento; instauração do processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade funcional e multa diária no valor de R$ 10 mil no caso de descumprimento da ordem judicial.

No mesmo ato, tomando como base o artigo segundo, inciso III da Lei Municipal 4.891/07, o desembargador Guerreiro Júnior autorizou a contratação imediata de professores, por excepcional interesse público, para atuarem durante o período em que perdurar a greve.

Justiça condena prefeito de Matinha a perda do mandato

Prefeito Beto Pixita

Prefeito Beto Pixita

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenaram, por maioria, o prefeito do município de Matinha, Marcos Robert Silva Costa, o Beto Pixita, à perda do cargo e à inabilitação para ocupar qualquer função pública durante cinco anos. O gestor também foi condenado à pena de três meses de detenção – substituída por prestação de serviços à comunidade -, além da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.

Marcos Robert Costa foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por crime de responsabilidade, devido a atraso na prestação de contas sobre a aplicação de recursos liberados pela Secretaria Estadual de Educação em 2007, no valor de R$ 72.300,00, destinados ao transporte escolar de quase 500 alunos da rede estadual de ensino no município de Matinha. A prestação de contas foi feita sete meses após o recebimento da denúncia e quatro anos após o término da vigência do convênio.

A defesa alegou que não houve dolo (intenção) na conduta do acusado, sendo o mero atraso insuficiente para configurar crime. Afirmou que a denúncia deveria ser rejeitada por não atender os requisitos legais, acrescentando que o denunciado deixou de prestar contas no prazo legal porque foi impedido de fazê-lo, pois não teve acesso à documentação bancária necessária, em face da transição no poder no mandado subsequente ao seu.

O relator da ação penal, desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, foi vencido ao votar pela improcedência da acusação, para absolver o gestor público por entender que o atraso na prestação de contas não afetou o bem jurídico protegido pela norma (moralidade administrativa), não representando o crime alegado.

Já o desembargador José Luiz Almeida (revisor) não aceitou a justificativa apresentada pelo réu, pela inexistência de documentos ou outro meio de prova que demonstrassem o suposto entrave burocrático enfrentado pelo acusado na prestação de contas, sobretudo tratando-se de gestão municipal terminada em 31de dezembro de 2008 – mais de cinco meses após o final do prazo para fazê-la.

Para José Luiz Almeida, o acusado, ao assinar o convênio, tinha pleno conhecimento dos prazos ali estipulados, cujo descumprimento autoriza concluir que ele agiu com dolo ou assumiu o risco de produzir o resultado. “Os valores recebidos a qualquer título devem ser objeto de prestação de contas no ‘devido tempo’, cuja inobservância já é suficiente para a caracterização do ilícito penal”, destacou o revisor.

Devedores de custas processuais são incluídos na dívida ativa do estado

 

A diretora do Ferj, Celerita Dinorah

A diretora do Ferj, Celerita Dinorah

Um total de 4.595 devedores de custas processuais finais – cobradas na conclusão de processos judiciais – foram incluídos na Dívida Ativa do Estado, em 2013, pela Secretaria Estadual da Fazenda, por solicitação do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário (FERJ)

 A medida – disciplinada pela Resolução 29/2009 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), com base na Lei Federal nº 12.767/2012 – é aplicada somente para custas com valor superior a R$ 200,00 na entrância final; a R$ 100,00 na entrância intermediária; e a R$ 50,00 na entrância inicial.

 A modalidade de cobrança permitiu um aumento de 62.19% na receita proveniente das custas finais entre os anos de 2012 e 2013. O valor acumulado em 2012 foi de R$ 256.60,65. No ano passado chegou a R$ 415.941,97.

 Desse total, R$ 147.868,85 é referente, exclusivamente, a protestos das certidões da dívida ativa que foram enviadas às serventias extrajudiciais do Estado.

 De acordo com a diretora do Ferj, Celerita Dinorah, o valor arrecadado é significativo, tendo em vista o trabalho ser recente e inovador no sentido de cobrar valores perdidos que deixaram de ser recolhidos por diversos motivos.

 “A não localização dos devedores é o principal entrave na hora de cobrar”, destaca a diretora do Ferj.

 Além de ter o débito incluído na dívida ativa, quem deixa de pagar custas na conclusão de processos judiciais, poderá ter o nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. 

É gerada uma certidão quando o Ferj solicita ao Estado a inclusão do débito na dívida ativa. O documento é levado ao cartório da localidade do domicílio do devedor, a fim de que seja protestado e seu nome negativado, em caso de não pagamento.

 O devedor que optar pela quitação do débito após a notificação do cartório, ou mesmo após o protesto, poderá fazê-lo desde que pague o valor da dívida, os emolumentos cartorários e as despesas com o protesto, a fim que seu nome seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito.

Com informações do TJMA.

Estado é condenado a pagar R$ 100 mil para vítima de erro médico

 

Jamil Gedeon disse que os autos comprovam que  a paralisia cerebral deu-se em decorrência da má condução do parto

Jamil Gedeon disse que os autos comprovam que a paralisia cerebral deu-se em decorrência da má condução do parto

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença do Juízo de 1º grau que condenou o Estado do Maranhão a pagar indenização de R$ 100 mil, por danos morais, à família de uma criança que sofreu paralisia cerebral e epilepsia durante o nascimento, devido a erro médico no atendimento.

A decisão, unânime, reconheceu a responsabilidade civil do Estado, visto que o parto ocorreu em unidade de saúde pública (Hospital Regional Infantil Dr. Carlos Macieira de Colinas). A paralisia cerebral e epilepsia foram provocadas pela falta de oxigenação no cérebro, em face da escolha equivocada do procedimento do parto normal, caracterizando negligência da administração e servidores da instituição de saúde.

De acordo com o desembargador Jamil Gedeon Neto (relator do processo), o valor fixado pelo Juízo de origem, a título de danos morais, levou em conta as circunstâncias da causa, bem como a condição sócioeconômica do ofendido e do ofensor, não constituindo o valor enriquecimento sem causa da vítima.

Segundo o magistrado, nos autos há elementos probatórios suficientes de que a paralisia cerebral deu-se em decorrência da má condução do parto. O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Lourival Serejo e Raimundo Barros.

ENTENDA O CASO – No dia 22 de agosto de 2000, às 7h, a paciente Soraia Félix de Sousa deu entrada no hospital com contrações uterinas para o parto do seu filho. Inicialmente, os procedimentos foram feitos por enfermeiras da unidade. A avaliação médica foi feita por volta das 9h30, resultando na escolha pelo parto normal, inclusive com prescrição de medicamento para aumentar as contrações.

Segundo o relatório, a equipe médica não obteve sucesso na tentativa do parto normal e optou pela realização de cirurgia cesariana. Após o procedimento, a mãe da criança, por meio de exames e investigação médica, tomou conhecimento de que a criança era portadora de paralisia cerebral e epilepsia, com problemas de desenvolvimento físico e motor, causado por trauma durante o parto, gerado por negligência do médico responsável e imperícia dos assistentes. (Processo Nº.0580752013).

Justiça determina que Ricardo Murad tem que fornecer informações sobre reforma do Pam Diamante

ricardomuradO desembargador Lourival Serejo, membro da 3ª Câmara Cível do TJMA, determinou que o secretário estadual de Saúde, Ricardo Murad forneça, sem restrições, fotocópias de todas as informações sobre os convênios relativos à reforma do Hospital Pam Diamante.
O magistrado determina também que, caso não tenham sido prestadas as contas dos convênios, seja informado esse fato e as providências adotadas. O pedido foi concedido liminarmente, em Mandado de Segurança impetrado pelo deputado estadual Rubens Pereira e Silva Júnior, com base na Lei de Acesso à Informação (nº. 12.527/2012).
O deputado informou que solicitou ao secretário, por meio de ofício, informações relativas ao quantitativo de gastos na reforma do hospital Pam Diamante que, segundo ele, há tempos estaria passando por uma infindável reforma. Afirmou ainda que, passados mais de 100 dias do pedido administrativo, não houve resposta da Secretaria, gerando o direito ao requerimento judicial.
O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, deferiu a liminar, reconhecendo o direito de Rubens Junior em ter acesso às informações tanto na condição de cidadão quanto de deputado, em decorrência do poder legislativo de fiscalização.
O magistrado ressaltou a previsão da Constituição Federal de que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse ou de interesse coletivo ou geral e frisou que, no caso, as informações pedidas são de nítida natureza pública.
Segundo ele, ao deixar de prestar as informações requeridas, o secretário feriu as garantias constitucionais que asseguram o acesso de informação e a publicidade dos atos administrativos.
“A Lei de Acesso à Informação representa uma mudança de paradigma ao estabelecer que o acesso é a regra e o sigilo, é a exceção”, justificou.
Tanto o secretário de Saúde quanto a procuradora geral do Estado foram notificados da decisão. (Processo: 558332013)

Judiciário volta às atividades julgando pedido de Marcos Regadas

Pleno do TJMA volta a se reunir nesta quarta-feira (22).

Pleno do TJMA volta a se reunir nesta quarta-feira (22).

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão realiza nesta quarta-feira (22) a primeira sessão plenária do ano, após recesso de magistrados, que a partir de desta terça-feira (21) desenvolvem normalmente suas atividades forenses. Na pauta, o julgamento do pedido do empresário Marcos Regadas, da Franere, para ter acesso à investigação do Ministério Público sobre sua suposta participação no “consórcio” que culminou na morte do jornalista Décio Sá.

Marcos Regadas alega que teria negado o acesso dele ao procedimento investigativo Criminal instaurado para apurar possível ameaça ao promotor de Justiça Luís Fernando Barreto. Uma carta escrita por um dos acusados da morte de Décio, o “Junior Bolinha”, daria conta de que o “Marco da Franere” também supostamente faria parte desse “consórcio”.

O relator Kléber Carvalho já deu ganho de causa a Regadas para que tenha acesso ao procedimento investigatório. A decisão agora será do Pleno.

O pleno do TJMA julga ainda outros 18 processos e haverá ainda uma sessão administrativa para eleição dos membros e instalação do Órgão Especial.

Com o fim do recesso forense, os prazos nas instâncias de 1º e 2º graus da justiça maranhense voltaram a correr normalmente. As sessões de julgamentos nas câmaras cíveis e criminais foram retomadas nesta terça-feira (21), assim como os serviços forenses nas varas e juizados das comarcas do Estado. Durante o recesso, o Judiciário trabalhou em regime de plantão.

TJ recebe denúncia contra Socorro Waquim

Ex-prefeita de Timon não teria repassado contribuições de servidores à Previdência.

Ex-prefeita de Timon não teria repassado contribuições de servidores à Previdência.

As Segundas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deu provimento aos recursos (embargos infringentes) interpostos pelo Ministério Público Estadual (MP) para receber ação civil pública contra a ex-prefeita de Timon, Socorro Waquim, por improbidade administrativa.

Consta no processo que, após auditoria realizada no período de janeiro de 2001 a março de 2008, foram observados descontos das contribuições da remuneração dos servidores públicos no valor de R$ 1,6 milhão, sem o devido repasse ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) do município.

Consta, ainda, a não realização de dois repasses mensais referentes, respectivamente, à folha de benefícios de responsabilidade do tesouro municipal e ao pagamento das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores da ativa, no valor de R$ 870.752, além do não pagamento de acordo firmado para quitação de débitos do período de julho de 2007 a abril de 2008.

De acordo com os autos, a partir das constatações do MP, o juízo da 4ª Vara da comarca de Timon recebeu a referida ação civil pública, que foi objeto de recurso (agravo de instrumento) ao TJMA, por parte de Socorro Waquim.

Entre as alegações apresentadas pela defesa da gestora, foi destacado o foro especial da então prefeita. À época, depois da devida tramitação processual do agravo, foi dado provimento ao recurso da gestora pública, rejeitando a ação.

RECURSOS – O MP interpôs os embargos infringentes, no intuito de fazer prevalecer o recebimento da ação, por entender que existem elementos que comprovam as irregularidades, sendo imprescindível esclarecer se a gestora praticou ou não os atos que lhes são imputados, ou mesmo se agiu de forma dolosa ou culposa. Fatos que para o órgão só poderão ser apreciados por meio de instrução processual.

VOTO – O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, destacou que ao analisar a documentação, constatou que o juízo de 1º Grau agiu com acerto ao receber a ação de improbidade.  O desembargador também reforçou que, diante das normas legais, os indícios apresentados são suficientes para o recebimento da peça. Quanto ao dolo ou culpa, afirmou que a análise poderá ocorrer durante a instrução processual.

Queda de braço entre governo e Tribunal de Justiça por redução no orçamento

Bayma Araújo barrou votação do Orçamento até  que governo mantenha R$ 882 milhões para o Judiciário.

Bayma Araújo barrou votação do Orçamento até que governo mantenha R$ 882 milhões para o Judiciário.

O Judiciário considerou uma afronta a autonomia do poder o fato do governo tentar reduzir o orçamento do Tribunal de Justiça do Maranhão. Na peça orçamentária que o governo do Estado que à Assembleia Legislativa, reduz de R$ 882.847.519,00 para 708.686.548,00. Uma redução considerável de R$ 174.160.971,00 no orçamento do Judiciário maranhense. A guerra foi declarada. O TJMA decidiu que a Assembleia só poderá votar o orçamento quando o governo restituir o orçamento do Judiciário sem o corte proposto pelo governo.

O desembargador Antonio Bayma Araújo concedeu liminar em Mandado de Segurança favorável à Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) contra o ato.

Na ação da AMMA, a entidade argumentou que a conduta do Poder Executivo, “ao promover cortes indevidos, tanto nos gastos relacionados a despesas de custeio, quanto nos valores arrecadados pelo Ferj, afronta a autonomia administrativa e financeira do TJMA, já que, ao seu ver, ao Poder Executivo cabe apenas a remessa da proposta orçamentária ao Poder Legislativo, nos moldes como foi encaminhada”.

No exame do pedido, Bayma afirmou que não é permitido ao Poder Executivo reduzir valor consubstanciado em proposta orçamentária dos demais poderes, mas sim ao Poder Legislativo, ao apreciar a proposta sob os ângulos da conveniência e legalidade. Somente no caso de não observância, por parte do Judiciário, dos limites estabelecidos pela lei de diretrizes orçamentárias, caberia ao Executivo proceder aos devidos ajustes, a fim de consolidar a proposta orçamentária anual, conforme determina a Constituição Federal.

Segundo o desembargador, o Projeto de Lei apresentado pelo Poder Executivo foi além do permitido, por ter feito o corte em mais da metade do valor destinado a despesas de custeio previsto no teto orçamentário e “demonstra manifesta violação a princípio constitucional e desrespeito à lei orçamentária”.

Judiciário maranhense comandado só por mulheres

Cleonice Freire (presidente), Anildes Cruz (vice-presidente) e Nelma Sarney (corregedora-geral)

Cleonice Freire (presidente), Anildes Cruz (vice-presidente) e Nelma Sarney (corregedora-geral)

A vez é delas também na Justiça. Os desembargadores confirmaram na eleição realizada nesta quarta-feira (2) a composição feminina da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça do Maranhão. Cleonice Freire foi eleita a nova presidente do Judiciário maranhense. Nelma Sarney será  corregedora-geral de Justiça. A ex-presidente do TRE-MA,  Anildes Cruz, foi eleita vice-presidente para o biênio 2014-2015.

Cleonice destacou o fato do judiciário ser comandado somente por mulheres. “Precisamos esperar 200 anos de Tribunal para que a corte seja composta por mulheres. É um momento histórico para o judiciário do Maranhão”, destacou.

O nova presidente afirmou que o trabalho será de continuidade do que vinha sendo desenvolvido pelo atual presidente Guerreiro Júnior. A partir de amanhã começará a traçar as metas do judiciário para o próximo biênio.

Também foi eleito o novo diretor do Fórum de São Luís. O juiz Jesus Guanaré irá gerir o Fórum Sarney Costa.