O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 6 votos a 5 que é necessário o aval do Congresso para o afastamento de deputados e senadores de seus mandatos por ordem da Corte. A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, deu o voto decisivo após empate por 5 a 5. A polêmica iniciou com a decisão da Primeira Turma do Supremo que determinou afastamento do mandato de Aécio Neves (PSDB).
Agora, toda decisão de afastamento ou perda de mandato de parlamentar deve ser apreciada pelo Legislativo. A definição tem reflexo direto também nos Estados. A partir de agora, qualquer decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que implica em afastamento do mandato de um deputado, deve necessariamente ser apreciada pelo plenário da Assembleia Legislativa.
O analista jurídico da Assembleia, Aristides Lobão, não tem dúvida que a decisão reflete nos Estados e faz com que as decisões passem a ser apreciadas pelo Poder Legislativo “O STF mudou mais uma vez o entendimento. Certamente isto será seguido nos estados. Em cada estado agora, se a Justiça quiser afastar um deputado, terá que ter autorização da Assembleia Legislativa. Agora todo deputado estadual que for afastado exigirá com razão que a Assembleia aprove ou não. Claro que depende da permanência deste entendimento do STF, porque eles mudam toda hora”.
Aristides pontuou que apesar de polêmica, a questão em se pensando na independência e harmonia dos poderes, poderia ser reversa: afastamento de um membro do Judiciário pelo Legislativo. “O que o Supremo diz agora é que não dá pra afastar deputado pelo simples fato de responder processo. Mas os poderes são independentes e harmônicos. Se o Judiciário faz isso só pelo, cabe o questionamento se o Congresso pode afastar um ministro do STF também pelo fato dele responder processo. Provavelmente não.
O procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, também conversou com o Blog sobre a situação. Maia concorda que agora a Assembleia tem a mesma prerrogativa de avaliar afastamento de deputado. “Aplicando a regra da simetria terá que haver o mesmo processo no Estado. O mesmo regime de prerrogativas que tem Legislativo e Judiciário a nível federal tem a nível estadual”.
O procurador-geral concorda com o atual entendimento. “Não tem previsão constitucional do Supremo afastar. Acredito que a decisão foi correta. Claro que nos casos Eduardo Cunha e Delcídio Amaral não teve isso. Vai ficar aquela impressão de que foi casuísmo por conta do Aécio. Mas acredito que a decisão foi tecnicamente acertada”, pontuou.
O Blog tentou ouvir também o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Cleones Cunha, mas até o fechamento da matéria, não teve resposta da assessoria do TJMA.