Política maranhense em notas

O simbólico encontro de Flávio e Sarney Filho

Não se falou em outra coisa nesta quarta-feira (9). De fato, é uma imagem muito simbólica o governador Flávio Dino ao lado do ministro Sarney Filho. Os dois pareceram muito à vontade nas imagens. O fato mais relevante é o simbolismo de que política é política e gestão é gestão. Foram entregues mil casas para famílias de Coroatá e Sarney Filho estava lá representando o governo federal. Flávio não iria sair por conta da presença ou fazer cara feia em um evento importante para os coroataenses. Na hora da política, cada um para um lado. Na gestão, é possível convivência pacífica.

E por onde andam os Murad?

O Clã Murad, que dominou o município de Coroatá por muitos anos, simplesmente sumiu. Em um dia de grande festa na cidade, nem Ricardo Murad, Tereza ou a deputada Andrea estiveram no município. A vergonha parece ser grande depois de tantos anos de abandono da cidade controlada pela família.

A verdadeira perseguição

Os Sarneys gostam de reafirmar como um mantra que o governador Flávio Dino é perseguidor. O fato de estar ao lado de Sarney Filho, ter recebido Edison Lobão no Palácio dos Leões mostra um tratamento leal e cortês com adversários. Amanhã virá à tona uma bomba que mostra quem realmente persegue adversários políticos de forma implacável.

Modelo que beneficia caciques

Os líderes no Congresso praticamente já fecharam questão para aprovar o modelo de voto Distritão para deputados federais, deputados estaduais e vereadores. Nesta fórmula, os mais votados são os eleitos independente do partido. Assim, é muito mais fácil a reeleição de quem já está no poder. E pior, o modelo tende a ter aceitação da população, que em geral, acha justo que os mais votados sejam eleitos. O problema é a falta de oportunidade para aumentar a representatividade e diversificar as ideologias. No Distritão, o poder econômico e político falará ainda mais alto.

Municípios agora têm limites concretos

O Governo do Estado publicou em Diário Oficial a sanção das três leis que regulamentam os limites territoriais dos quatro municípios da Ilha de São Luís. O deputado estadual Bira do Pindaré (PSB) subiu à tribuna da Assembleia Legislativa, na manhã desta terça-feira (9), para destacar o marco na história do Maranhão. A questão estava posta há mais de trinta anos, e ninguém conseguia resolver. Presidida pelo socialista, a Comissão de Assuntos Municipais definiu o tema como prioridade para o ano de 2017 e resolveu o problema em menos de seis meses.

Confusão no Senado

A confusão foi feia entre os senadores  Lindbergh Farias (PT-RJ), Sérgio Petecão (PSD-AC) e João Alberto (PMDB-MA) durante sessão da comissão de Ética do Senado para decidir sobre punição para as seis senadoras que protestaram na mesa diretora. Lindbergh protestou duramente com dedo em riste contra o Carcará. Mas interessante na cena também foi a postura de estátua de Roberto Rocha bem ao lado da confusão com os braços cruzados.

Cadê a liderança?

A ex-prefeita de Lago da Pedra, Maura Jorge, que deverá ser laranja de Roseana Sarney nas eleições de 2018, tenta de todas as formas vender a ideia de é grande liderança e tem cacife para ser candidata a governadora. Mas parece que seu partido não a considera assim. As inserções do Podemos começaram a circular nas emissoras de TV e nem sinal da aparição de Maura. Prestígio zero.

Lei que resolve Limites Territoriais dos municípios da Ilha é aprovada na Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) aprovou, na manhã desta quarta-feira (12), o projeto de Lei que resolve a questão das divisas territoriais dos municípios da Ilha de São Luís. Problema que aguardava solução há mais de trinta anos e foi resolvido em menos de seis meses pela Comissão de Assuntos Municipais, presidida pelo deputado estadual Bira do Pindaré (PSB).

O parlamentar comemorou a aprovação e afirmou que é um passo histórico, possível graças a uma construção coletiva. Um consenso, segundo ele, que envolveu a população, a Assembleia Legislativa, os prefeitos dos quatro municípios da Ilha, o Estado, a Procuradoria da República, a Justiça Federal – que homologou o acordo entre os gestores, os Institutos Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos (IMESC) e Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – órgãos técnicos que deram todo o embasamento para a atualização.

“O nosso objetivo era alcançar essa meta no final de 2017, mas graças a Deus conseguimos efetivar ainda no primeiro semestre. Realmente é um resultado bastante exitoso porque conseguimos regularizar, atualizar os territórios dos quatro municípios. Isso permite que, agora, a gente avance na consolidação da região metropolitana” frisou ao acrescentar que o feito representa a queda de uma lenda, “porque muitos acreditavam que não fosse possível, mas foi possível e é importante destacar que foi uma luta coletiva, onde cada um deu sua cota de contribuição”, completou.

O governador Flávio Dino (PCdoB) tem liderado um ambiente de diálogo. O que facilitou, segundo o deputado, o entendimento entre os prefeitos, permitindo que o objetivo fosse alcançado. Algo que pode ser observado, destacou ele, no momento em que o comunista lidera o processo de convergência e implementa a região Metropolitana com a efetividade necessária.

Bira do Pindaré ainda assegurou que o trabalho na região dos limites continua e com a regularização das divisas ficará mais fácil para a população cobrar benefícios para as regiões que residem como será mais fácil também para os prefeitos atender aos pleitos. A indefinição dos limites sempre dificultou o acesso aos serviços públicos de qualidade, como educação, infraestrutura, saúde, segurança pública. “Já solicitei também ao Governo do Maranhão que auxilie os municípios, colocando as placas nos limites para que o cidadão saiba exatamente onde começa e onde termina cada município”, afirmou.

Ele adiantou que o trabalho da regularização de outros municípios da continua, e lembrou que já houve, inclusive, uma reunião com as prefeituras para tratar o assunto. “Agora nós conseguimos encontrar a metodologia certa e isso permite que a gente resolva também outras situações no continente, que envolve os municípios do interior do Maranhão”, ressaltou.

Comissão realiza reunião técnica sobre limites territoriais da grande Ilha

comissaoalA Comissão de Assuntos Municipais realizou uma reunião técnica, na tarde desta terça-feira (3), na sala das Comissões, sobre a questão dos limites territoriais dos municípios que compõem a Ilha de São Luís. O objetivo foi alinhar os pontos relativos à linha operacional de adequação dos limites territoriais dos municípios de São Luís e São José de Ribamar, e posteriormente, de Paço do Lumiar e Raposa na audiência pública que acontece amanhã (4), às 15h, no auditório Neiva Moreira, do Complexo de Comunicação.

Participaram da reunião o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Instituto Maranhense de Estudos Socio-Econômicos Cartográficos (IMESC), do Governo do Estado, o vice-prefeito de São José de Ribamar, Dr. Eudes, representantes da Prefeitura de Paço do Lumiar e de São Luís e, ainda, os deputados Júnior Verde (PRB), Bira do Pindaré (PSB), Max Barros (PMDB) e Wellington do Curso (PP).

“Esta é a segunda reunião preparatória que realizamos da audiência pública sobre os limites territoriais dos municípios da Ilha de São Luís, que acontece amanhã (04). Vamos fazer uma discussão saudável no sentido de uma vez por todas se chegar a definição dos limites dos municípios que compõem a Ilha do Maranhão. A população já não aguenta mais ficar sem saber a quem se dirigir para cobrar os serviços públicos que tem direito”, esclareceu Adriano Sarney ao abrir a reunião.

A linha operacional de adequação dos limites territoriais debatida foi adotada, em 2009, pelo IBGE e o IMESC, para redefinir os marcos divisórios entre São Luís e São José de Ribamar, cujos resultados foram considerados satisfatórios para ambos os municípios. “Este método que adotamos apenas faz a adequação dos limites previstos nas leis de criação dos municípios às mudanças ocorridas no espaço físico ao longo do tempo.  Ninguém perde. Ao contrário, todo mundo ganha”, explicou José Henrique da Silva, Gerente da Divisão Territorial Brasileira, do IBGE.

PROJETO DE LEI EM TRAMITAÇÃO

Na oportunidade, o deputado Júnior Verde (PRB) revelou que se encontra em tramitação, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), o Projeto de Lei Complementar nº 064/15, de autoria sua e do deputado Fábio Braga (PT do B), estabelecendo os limites dos municípios de São Luís e São José de Ribamar, que é fruto do Grupo de Trabalho criado, em 2015, com esse objetivo. “Esse projeto transforma em lei o resultado da linha operacional desenvolvida pelo IBGE/IMESC, em 2009, cujos novos limites de São Luís e São José de Ribamar e pode solucionar uma problemática que já se arrasta há anos”, esclareceu.

O deputado Bira do Pindaré (PSB) questionou o procedimento a ser adotado no aspecto referente à constitucionalidade de uma lei que altera os limites territoriais dos municípios, invocando os artigos 18, da Constituição Federal de 88 e o artigo 10, da Constituição Estadual. “Acredito que, obrigatoriamente, teríamos que submeter as alterações a um plebiscito das populações envolvidas”, advertiu.

O deputado Wellington do Curso ressaltou a dramaticidade da situação vivida pela população das áreas limítrofes dos municípios, uma vez que não sabem a quem cobrar os serviços públicos que tem direito, a exemplo do Parque Vitória e Vila Jair. “Há um clamor da população nesse sentido. A população já não aguenta mais tanta falta de assistência e de continuidade das ações governamentais”, ressaltou.

Para Max Barros é preciso que se proceda a atualização urgente desses marcos divisórios dos municípios da Ilha de São Luís, uma vez que a Lei de 1985 os deixou muito claros, e que esse trabalho exige a participação da população e das Prefeituras. “Esse trabalho é de fundamental importância para se poder efetivar a metropolização dos municípios que compõem a Ilha de São Luís”, destacou.

IMESC/IBGE

De acordo com José Henrique esse problema ocorre no Brasil todo e deve-se ao processo de transformação do espaço urbano, sendo a Bahia o estado que mais tem avançado nesse sentido. “Mais de 80% das decisões dependem do conhecimento do território. Portanto, sem conhecer o território fica tudo mais difícil em termos de processo decisória das políticas públicas. Portanto, temos que avançar! ”, argumentou.

Josiel Ribeiro, Diretor de Cartografia do IMESC, o método adotado em parceria com o IBGE procura retratar os limites reconhecidos pelo sentimento de pertencimento das populações que, a rigor, são aceitos consensualmente. “Temos tudo para avançar na solução dessa problemática que muitos prejuízos têm causado às populações, com a ausência de políticas públicas”, afirmou.

Assembleia discute definição de limites dos municípios maranhenses

A Comissão de Assuntos Municipais e Desenvolvimento Regional e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa discutiram com membros do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Instituto Maranhense de Estudo Socioeconômicos e Cartográficos (IMESC), as soluções dos conflitos entre municípios, onde a população sofre com a falta de serviços públicos.

O presidente da CAMDR, Fábio Braga, mostrou aos presentes a luta da Assembleia Legislativa para atualizar e corrigir os limites territoriais dos 217 municípios do Maranhão, especialmente daqueles que apresentam conflitos, causando confrontos e perdas de receitas, como João Lisboa, Buritirana e Senador La Roque.

O parlamentar lembrou que já esteve reunido com os prefeitos desses municípios e até com o secretário de Estado de Assuntos Políticos e Federativos, Márcio Jerry, para tratar da questão que, além de prejudicar a população, pode provocar uma tragédia anunciada na Região Tocantina.

Na avaliação de Fábio Braga, ao perder receitas os municípios também perdem estrutura administrativa, pois enfrentam problemas com a cobrança de tributos e arrecadação com recursos minerais, como gás natural. “Vamos tentar melhorar a cartografia dos municípios para definir seus limites e regiões e melhorar a prestação serviços nas comunidades em região de conflitos”, prometeu.

O presidente do IMESC, Felipe de Holanda, informou que o Maranhão tem mais de 100 casos de conflitos pela indefinição dos limites territoriais. “Quando temos linhas retas e não rios e mares, a ocupação não respeita limites. Com isso, os prefeitos investem em outros municípios, onde a população não vota no seu município”, disse.

Felipe de Holanda reconheceu que o papel da Assembleia é importante, pois a proposta do IMESC é fazer a revisão dos limites de forma ordenada, a exemplo do que acontece no Estado da Bahia. “O IMESC faz o estudo técnico e o IBGE valida. O acordo com prefeitos e a elaboração das leis serão feitos pela Assembleia”, afirmou.

Da mesma opinião compartilha o gerente da Divisão Territorial Brasileira do IBGE, José Henrique da Silva que, ao fazer explanação aos deputados de estudos cartográficos em diversas regiões do Brasil, revelou que o Instituto tem o projeto Arquivo Gráfico Municipal (AGM), que está em curso desde 1980.

José Henrique disse que, a partir do AGM, foi possível construir a Malha Municipal Brasileira, onde estão incluídos os 217 municípios do Maranhão. “Queremos que o IMESC e o IBGE, em parceria com a Assembleia, homologue esses estudos, por meio de uma lei que garanta segurança à gestão de território”, defendeu.

Doações eleitorais

Por Carlos Eduardo Lula

lulaA Lei das Eleições prevê que as doações em favor de campanhas eleitorais podem ser feitas tanto por pessoas físicas, quanto por pessoas jurídicas. No caso das pessoas jurídicas, as disposições foram postas já nas disposições transitórias como se em momento futuro as pessoas jurídicas seriam impedidas de doar a campanhas eleitorais.

Em 2011, o Conselho Federal da OAB ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4650 perante o STF. Na ação, busca-se a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos que permitem doações por pessoas jurídicas às campanhas políticas. Até o presente momento, já são seis os votos favoráveis à procedência da ADI, tendo o Ministro Gilmar Mendes pedido vistas do processo.

De todo modo, as regras ainda não mudaram para as eleições desse ano. Assim, as doações, de pessoas físicas ou jurídicas, podem ser feitas em dinheiro ou em bens ou serviços, que devem ser estimados em valor pecuniário. Toda doação a candidato ou a partido deve ser feita mediante recibo eleitoral. Elas possuem determinados limites, quais sejam: a) no caso de pessoa física, 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição; b) no caso de pessoas jurídicas 2% (dois por cento) do faturamento bruto do ano anterior à eleição; c) no caso em que o candidato utilize recursos próprios, o valor máximo de gastos estabelecido pelo seu partido.

Importante inovação para as eleições de 2014 foi a previsão em Resolução do TSE de que a utilização de recursos próprios dos candidatos é limitada a 50% do patrimônio informado à Receita Federal do Brasil na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício anterior ao pleito.

Importa também salientar que no caso da pessoa física, o limite não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do §7º do art. 23 da Lei das Eleições. Embora a redação não seja clara, apenas o valor que exceder os R$ 50.000,00 do total de doações será incluído para cálculo dos limites.

Caso haja doação de pessoa física ou jurídica em quantia acima dos limites comentados, o infrator se sujeita ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso. Essa penalidade não impede o candidato de se ver investigado por abuso de poder econômico.

 

Estabelecidos tais parâmetros, pode-se afirmar que as pessoas jurídicas, dentro dos limites legais, podem efetuar doações como bem entenderem: a um ou mais partidos ou coligações, a um ou mais candidatos. Usual, aliás, a doação da mesma empresa para candidatos que almejam o mesmo cargo público. Mas o total das doações, diretas e indiretas, não pode superar a dois por cento do faturamento do ano anterior ao da eleição.

Também por esse motivo a pessoa jurídica não pode realizar doações para campanhas eleitorais sem que tenha tido faturamento no ano anterior às respectivas eleições. Se constituída em ano eleitoral, a empresa também se encontra proibida de doar a campanhas eleitorais.

Já o contribuinte qualificado como isento quanto ao Imposto de Renda por ter auferido rendimento em patamar inferior àquele previsto para a apresentação de Declaração Anual de Ajuste do IRPF, afigura-se razoável a utilização do valor máximo estabelecido para a isenção do Imposto de Renda como parâmetro para verificação dos limites estabelecidos pela Lei das Eleições.

O eleitor, por outro lado, nos termos do art. 27 da Lei das Eleições, pode realizar gastos, em apoio a candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a um mil UFIR (R$ 1.064,10), que não estarão sujeitos à contabilização, desde que não sejam “reembolsados”, ou seja, devolvidos pelo candidato ao eleitor. Aqui, a pessoa não dá o dinheiro ao candidato, mas gasta o recurso, pessoalmente, de qualquer forma, auxiliando essa candidatura.

Essa enorme quantidade de regras está a exigir de quem se lança candidato a contratação de estruturas profissionais para a campanha. Em muitos casos, os candidatos podem ver sua futura carreira política inviabilizada em razão de erros que poderiam ser evitados.

 

Carlos Eduardo Lula é Consultor Geral Legislativo da Assembleia do Maranhão, Advogado, Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MA e Professor Universitário. e-mail:[email protected] . Escreve às terças para o Blog do Clodoaldo Corrêa

Propaganda eleitoral: o que pode e não nas eleições 2014

Do TRE-MA

eleicoes2014Setenta ações por propaganda antecipada referente às eleições 2014 foram distribuídas à Comissão de Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão até a tarde desta terça-feira, 2 de julho. Delas, já resultou o montante de R$ 195.205,00 em multas e este valor aumenta à proporção em que elas são julgadas. 

Como forma de alerta, o TRE-MA pede que todos os envolvidos no processo eleitoral atentem para o que regulamenta a Resolução 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha.

Segundo a Resolução, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 6 de julho. Desse dia em diante, por exemplo, candidatos e partidos poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. 

Eles poderão, também, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa das 8h às 24h e divulgar propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. A multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma.

Outra proibição vale para a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura – e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas, ressalvadas a na internet, desde 48h antes até 24h depois da eleição. 

Qualquer que seja a sua forma ou modalidade, a propaganda sempre mencionará a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

Aos partidos políticos e às coligações é assegurado o direito de, independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição fazer inscrever, na fachada dos seus comitês e demais unidades, o nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4m2.

A realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e apresentação, renumerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral é vedada, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder.

Na campanha eleitoral são proibidas a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, podendo o infrator responder, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e/ou pelo abuso de poder. 

Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

Em bens particulares, independem de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio de fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam 4m2 e não contrariem a legislação eleitoral, sendo que elas devem ser espontâneas e gratuitas, proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.

A colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas é permitida, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Todo o material impresso de campanha eleitoral deve conter o número de CNJP ou CPF do responsável pela confecção, bem como a de quem a contratou e a respectiva tiragem.

Por meio de outdoor, a propaganda eleitoral é proibida e em placas que excedam os 4m2 também. Na internet, é permitida após o dia 5 de julho, sem veiculação paga, das seguintes formas: em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado direta ou indiretamente em provedor de serviço de internet estabelecido no país; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

Na imprensa escrita é permitida a divulgação de propaganda paga até a antevéspera das eleições e a reprodução na internet do jornal impresso de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo de comunicação social, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo por edição de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tablóide. 

Propaganda partidária

Já a partir do dia 1° de julho não é permitida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. A partir dessa data, as emissoras também não podem dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.

A norma, prevista no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), veda ainda que as emissoras de rádio e televisão transmitam, em sua programação normal e nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.

Para saber mais detalhes do que pode ou não e ainda acerca de regras para debates; propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão; permissões e vedações no dia da eleição; condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral; disposições penais; faça o download aqui da íntegra da Resolução 23.404 do TSE (formato PDF).

Cargos

As eleições de 2014 vão eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais. O primeiro turno será no dia 5 de outubro e eventual segundo turno ocorrerá no dia 26 de outubro.