Corte do TRE começa a julgar candidaturas com recursos

tre-ma-julgamento-capa1Nesta primeira sessão jurisdicional do mês de setembro, realizada neste domingo, 11 de setembro, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão julgaram 52 processos, dos quais 17 tratavam de recursos de registros de candidaturas e os demais (35) acerca de transferência de domicílios e filiação partidária.

Na abertura da sessão, o presidente do TRE-MA, desembargador Lourival Serejo, explicou que apesar de o prazo do calendário eleitoral prever que a data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões a eles relativas encerrar nesta segunda (12), só nós últimos dias que os recursos começaram a subir ao Regional.

“Teremos sessão amanhã (12) e na quarta (14) e as demais datas das sessões marcaremos conforme a necessidade de julgamento dos processos que estiverem prontos para tanto”, comunicou Serejo.

Nas eleições 2016, o Regional maranhense recebeu 691 pedidos de registros de candidaturas para prefeito, 700 para vice-prefeito e 17.101 para vereador. Destes, já constam aptos a concorrer 594 prefeitos, 594 vice-prefeitos e 15.300 vereadores, mas de acordo com dados da Secretaria Judiciária, existem 334 registros de candidaturas com recurso ao Tribunal, sendo que 104 delas já foram recebidas pelo segundo grau. Do total de 334, 84 são de candidaturas deferidas e 250 de indeferidas.

Recursos em registros de candidaturas julgados

Os 17 recursos de registro de candidatura julgados neste domingo pelo TRE-MA foram (por relator):

– desembargador Raimundo Barros (3 recursos): RE 84-73 (Arari), 93-35 (Arari) e 90-34 (Arari);
– juiz federal Ricardo Macieira (10): 128-11 (Presidente Dutra), 215-55 (Santa Inês), 197-92 (Santa Luzia), 198-77 (Santa Luzia), 214-31 (Santa Luzia), 343-36 (Alto Alegre do Pindaré), 74-45 (Joselândia), 102-13 (Joselândia), 191-36 (Presidente Dutra) e 77-97 (Joselândia);
– juiz Sebastião Bonfim (1): 126-31 (Buriti);
– juíza Kátia Coelho (2): 231-30 (Vargem Grande) e 236-58 (Dom Pedro – com pedido de vistas)
– jurista Daniel Leite (1): 171-56 (Rosário).

Política maranhense em notas

Rouba e grita pega ladrão?

refinariaO questionamento que dá título à nota é apenas uma analogia a alguém que faz uma coisa para disparar a culpa ao outro. É isso que ocorre com relação ao terreno da Refinaria fantasma que Roseana Sarney e Edison Lobão trouxeram para enganar o povo e deram prejuízo a milhares de maranhense que se qualificaram e outros que investiram em Bacabeira. Agora, com o terreno já comprado, o governador Flávio tem que manter e dar uma destinação ao local, uma vez que o governo Roseana já gastou mais de R$ 1 bilhão do contribuinte com a aquisição e a terraplanagem do local.

Prefeitura de Ribamar paga na segunda (29)

salarioA prefeitura de São José de Ribamar antecipou o pagamento dos servidores municipais para a próxima segunda-feira (29), mantendo o pagamento dentro do mês trabalhado. O Executivo ribamarense destaca que já implantou uma série de ações beneficiando os servidores, como três reajustes para professores, progressões, criação de um novo Estatuto. Junta Médica, Portal do Servidor e implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração.

Mais de 337 mil eleitores ainda irregulares

titulo-eleitor-CANCELADOO TRE está conclamando os eleitores que ainda estão com o titulo irregular ou cancelado para que procurem os cartórios eleitorais o quanto antes. O prazo para regularização termina 4 de maio, mas quanto mais próximo do fim do prazo, maiores filas o eleitor terá que enfrentar. Ainda são mais de 337 mil eleitores em situação irregular. Somente em São Luís, mais de 114 mil. Vale lembrar que quem não está em dia com a Justiça Eleitoral sofre uma série de restrições, como não poder ser nomeado em cargo público ou receber benefícios do governo federal.

Transparência será maior ainda

rodrigolagoO Portal da Transparência do governo do estado, que já passou por grande transformação em 2015, com a retirada dos filtros que escondiam gastos e adequação integral à Lei de Acesso à Informação, terá ainda mais mecanismos para dar transparência á gestão. A linguagem será mais simples e dinâmica, passará a ter gráficos de dados informativos e uma melhor navegabilidade para tablet e celular. A previsão de lançamento é o segundo semestre de 2016.

Pré-candidaturas do PDT

IMG-20160225-WA0007Carlos Lupi e Weverton Rocha participaram, nesta quinta-feira (25), do lançamento dos pré-candidatos da Juventude Socialista do PDT, na sede do partido, no Centro. Já com uma nominata forte de pré-candidatos, o PDT deverá ganhar mais filiações. A presidente da Juventude Socialista do PDT, Idalete Rodrigues, comentou que novas adesões ao partido podem acontecer nos próximos dias. “A nossa lista de candidatos ainda será ampliada após um novo mapeamento em todo o estado do Maranhão”, declarou.

Caso Costa Rodrigues

E por falar em Weverton Rocha, o deputado federal se livrou definitivamente das acusações sobre uma suposta dispensa irregular de licitação da reforma do Ginásio Costa Rodrigues, no governo Jackson Lago. O Supremo Tribunal Federal (STF) inocentou o deputado na ação de autoria do Ministério Público Federal e o pedetista está oficialmente inocentado.

Secretários municipais não poderão ser candidatos em 2016

Segundo Lula Fylho, está acordado que batista e Helena não serão candidatos em 2016

Segundo Lula Fylho, está acordado que Batista e Helena não serão candidatos em 2016

O secretário de governo de São Luís, Lula Fylho, anunciou na Câmara Municipal de São Luís durante audiência que os secretários municipais da atual gestão já assumiram o compromisso com o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PTC) de não ser candidatos nas eleições de 2016. Ele garantiu que até mesmo quem tem mandato e suplente já se comprometeram em não disputar, como Helena Duailibe (saúde) e Batista Matos (comunicação).

“O prefeito Edivaldo colocou em reunião que qualquer secretário que quisesse concorrer em 2016 já deveria colocar o cargo em disposição. Se ninguém colocou, é porque aceitaram as regras. Para tirar dúvidas, conversei com os possíveis candidatos, inclusive vereadores de mandato e todos confirmaram que não serão candidatos em 2016 e aceitaram o desafio da administração” afirmou.

O debate na Câmara dizia respeito das criações das próximas subprefeituras e os vereadores estavam preocupados com a concorrência dos subprefeitos em suas áreas de atuação. Lula Fylho foi além, afirmando que não só os subprefeitos, mas todos os auxiliares de primeiro e segundo escalão já firmaram compromisso em não ser candidatos no pleito do ano que vem.

TRE indeferiu 120 registros de candidaturas

Raimundo Louro também barrado na Justiça Eleitoral

Raimundo Louro também barrado na Justiça Eleitoral

Após realizar sessões jurisdicionais nos dias 17, 22, 24, 29 e 31 de julho e 4 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) concluiu o julgamento dos pedidos de registros de candidaturas protocolados até o dia 5 de julho. Dos 860 processos do tipo em tramitação, 710 foram analisados pela Corte, sendo 120 indeferidos. Das decisões cabem recursos ao próprio TRE e ao TSE.

Destaque para o indeferimento das candidaturas de dois deputados de mandato. Magno Bacelar (PV) e Raimundo Louro (PR) tiveram as candidaturas barradas na Justiça Eleitoral. O ex-prefeito de Imperatriz, Ildon Marques, também teve o registro de candidatura negado pela corte.

Os 150 processos restantes são os protocolados depois do dia 5, que tratam de pedidos individuais, renúncia, substituição de candidato, entre outros casos, que começarão a ser julgados na sessão do dia 12, marcada para começar às 9h.

As alterações no Regimento Interno do Regional, feitas na sessão do dia 22, permitiram a agilidade nos julgamentos, uma vez que os relatores puderam deferir monocraticamente o requerimento de registro de candidatura que não haviam sido impugnados e/ou não tinham notícia de inelegibilidade formalizada nos autos, e desde que houvesse parecer favorável ao deferimento emitido pelo Ministério Público Eleitoral.

Impugnações de candidaturas

Por Carlos Eduardo Lula

06/05/2011. Crédito: Neidson Moreira/OIMP/D.A Press. Brasil. São Luís - MA. Carlos Eduardo Lula, advogado.Ultrapassada a realização das convenções, os partidos e coligações solicitam à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia cinco de julho do ano em que se realizarem as eleições.

Com a publicação dos requerimentos de registro, surge a possibilidade de, no prazo de 5 (cinco) dias, ocorrer a impugnação dos pedidos desses registros de candidatura. Assim, o pedido fica dependente da solução da ação incidental proposta — ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura (AIRC) —, devendo ambas as ações serem autuadas e julgadas em conjunto. No Maranhão nas eleições de 2014, ocorreram dezenas dessas impugnações.

Quem intenta essa ação tem por objetivo retirar um candidato da disputa eleitoral, diante de ou ele não preencher condição de elegibilidade, ou por estar inelegível, ou ainda por não ter juntado ao seu requerimento de candidatura a documentação exigida pela lei eleitoral.

E quem pode fazê-lo? Qualquer candidato, partido político, coligação ou Ministério Público tem legitimidade para no prazo decadencial de cinco dias, contados da publicação dos pedidos de registro, impugná-los em petição fundamentada. Diferentemente do Código Eleitoral, que possibilitava ao eleitor a impugnação dos pedidos de registro, a atual Lei de Inelegibilidades não o contemplou com legitimidade para ajuizar a AIRC.

Isso não impossibilita, contudo, a possibilidade de se democratizar o processo eleitoral. Ou seja, o cidadão não poderá argüir a inelegibilidade do candidato numa AIRC, mas nada impede que ele ofereça notícia fundamentada de inelegibilidade.

Ora, se o magistrado pode, constatando irregularidades no pedido de registro, indeferi-lo sem qualquer impugnação, qual a razão de proibir-se o cidadão de trazer à Justiça Eleitoral notícia de desrespeito à legislação por parte do postulante a candidato? Seguindo essa interpretação, o TSE vem permitindo que o cidadão, desde que no gozo de seus direitos políticos, apresente notícia de inelegibilidade à Justiça Eleitoral.

E o que acontece com esses candidatos impugnados? O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito para sua propaganda no rádio e na televisão e praticar todo e qualquer ato típico de campanha eleitoral por sua conta e risco, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

Ou seja, enquanto não existir decisão judicial transitada em julgado, o candidato mantém sua candidatura, participando do processo eleitoral. Ele só não terá incluído seu nome na urna eletrônica caso até a geração das tabelas para carga das urnas já tenha transitado em julgado o indeferimento do seu pedido de registro de candidatura. Quem votar nesse “candidato”, na verdade, estará a votar em candidato inexistente.

 Mesmo se o candidato tiver seu registro indeferido antes da eleição, com trânsito em julgado da decisão, mas com essa decisão tendo sido proferida em data

posterior à geração das tabelas para carga das urnas, ainda assim terá seu nome incluído na urna eletrônica. Os votos dados a ele, contudo, serão tidos como nulos.

Mas as consequências para os votos nesses candidatos são muito graves. Esquematicamente podemos dizer o seguinte:

1) Se o candidato teve seu registro deferido, mas foi cassado antes do pleito, concorrendo sem registro, seu votos só serão válidos havendo reforma em superior instância.

2) Se o candidato teve o registro deferido, e concorreu com registro, mas ainda assim há recurso debatendo a validade da candidatura. Nesse caso, se não houver reforma da decisão da primeira instância, os votos serão válidos. Mas caso ele venha a ter seu registro indeferido, os votos, que foram considerados válidos, serão anulados, o que pode causar grandes consequências, por exemplo, para as eleições no Legislativo.

3) O candidato teve o registro indeferido, concorrendo sem registro. Os seus votos só serão validados se o candidato obtiver reforma da decisão.

Número de candidatos no Maranhão já chega a 813

eleicoes2014Após a entrada no site de divulgação de candidaturas do TRE de coligações que ainda estavam com pendência e o fim do prazo de candidaturas individuais, o número de candidaturas no Maranhão para as eleições de 2014 é de 813 candidatos. O prazo final de registros encerrou ontem (10) quando foram aceitos ainda os registros individuais.

São seis candidaturas para cada cargo majoritário, 529 para deputado estadual e 254 para deputado federal. Os partidos ainda podem alterar o número proporcional apenas para preencher os requisitos de proporcionalidade quanto ao gênero e idade. As candidaturas também ainda podem ser impugnadas. 

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e a equipe do Ministério Público Federal (MPF) devem emitir parecer sobre o deferimento ou não dos registros, que será encaminhado à Justiça Eleitoral. O TRE terá, então, que julgar todos os registros, inclusive os recursos nos casos de indeferimento, até o dia 21 de agosto. 

Mesmo quem estiver sob júdice, está livre para fazer campanha, que já é permitida desde o último domingo (6).

Eleições 2014: TRE registrou 621 candidaturas

treElas ainda serão julgadas. Mas ao final do período de registro, foram 621 candidaturas registradas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). São seis candidatos para cada cargo majoritário: governador, vice-governador, senador, 1º suplente de senador e 2º suplente de senador. Para cada cargo deste, existe uma vaga em jogo. 

Para deputado federal, são 228 candidatos divididos em 10 chapas. Como são 18 vagas para o Maranhão na Câmara federal, a proporcionalidade é de 12,6 por vaga. 

Para deputado estadual, são 363 candidatos registrados em 13 chapas. Como são 42 vagas na Assembleia Legislativa do Maranhão, são 8,6 candidatos por vaga. 

Curioso que até o final da noite de ontem (6) ainda não estava registrado no DivulgaCand a chapa para deputado estadual governista formada por PTN, PRP e PSDC. A falta da chapa deve ter ocorrido por algum problema técnico ou porque o TRE ainda não deve ter encerrado a colocação dos dados no DivulgaCand. O Blog tentou contato com a assessoria do TRE, mas as ligações não foram atendidas. 

Chapas: 

Deputado federal

Chapa “Todos pelo Maranhão 3” – PCdoB – PSDB – PSB – PPS – SD – PP

Chapa “Todos pelo Maranhão 2” – PDT – PROS – PTC

Chapa “Pra frente Maranhão 1” – PMDB – PV – PRB – PTB – DEM – PR


Chapa “Democrata Trabalhista” – PRP – PRTB – PTN – PSDC – PSL


Chapa “Por um Maranhão mais forte” – PTdoB – PSC – PEN – PMN – PHS


Chapa “Pra seguir em frente com muito mais mudança” – PT – PSD


PPL

PSOL

PSTU

PCB

Deputado estadual

Chapa “Todos pelo Maranhão 4” – PSDB – PDT – PSB – PCdoB

Chapa “Mudança para um novo Maranhão” – PROS – SD – PP – PPS

Chapa “Pra frente Maranhão I” – PMDB – PV – PTB – DEM – PR – PSC – PTdoB – PRTB

Chapa “Vamos juntos Maranhão” – PHS – PMN – PEN – PSD


Chapa “???” – PTN – PRP – PSDC


PT

PSL

PRB

PTC

PPL

PSOL

PSTU

PCB

PPS oficializa apoio a Flávio e suplência de Senado

PPS oficializa apoio a Flávio e Roberto Rocha

PPS oficializa apoio a Flávio e Roberto Rocha

O PPS realizou na manhã desta segunda-feira (30) na sede do partido a convenção que oficializou a aliança com o PCdoB. O partido terá 15 candidatos a deputado estadual e três a deputado federal. A legenda indicou Paulo Matos como segundo suplente de senador do candidato Roberto Rocha (PSB). O primeiro suplente será do PDT.

A presidente estadual do PPS, deputada Eliziane Gama, falou sobre a formação das chapas. “Faremos duas chapas para deputado estadual. Uma maior e uma menor para os partidos que não tem mandato. O partido também indica o segundo suplente para senador e entra forte para ajudar a mudar a realidade do Maranhão”.

A deputada confirmou ao titular do blog que membros da igreja tentaram uma cooptação para a chapa de Edinho Lobão (PMDB) pouco antes da convenção peemedebista na última sexta-feira. Mas ele garante que em momento algum considerou a possibilidade de aceitar o convite e se manteve firme ao projeto que hoje abraçou. “Pessoas que eu respeito ligadas à igreja nos procuraram para tentar a aliança com o PMDB. Mas ao mesmo tempo eu mostrei a eles que hoje fazemos parte de outro projeto. E nós seguimos este caminho. O campo da oposição hoje está unido e vai iniciar um novo momento histórico. Se eu fizesse isso, seria totalmente contraditória ao que eu penso, o que eu defendo”, afirmou.

Flávio Dino e Roberto Rocha participaram da convenção do PPS. Flávio Dino confirmou a aliança programática com o PPS e garante que o partido terá participação efetiva e será valorizado em um provável governo do PCdoB. “O partido incorporou seu programa de governo ao nosso. Todos podem ir no site e verificar que as propostas do PPS estão em nosso programa de governo que será protocolado na Justiça Eleitoral. Independente de quantos deputados o PPS eleger, ele será valorizado em um eventual governo nosso”, garantiu.

 

 

Será dada a largada para Flávio Dino e Edinho Lobão

Flávio Dino, Carlos Brandão e Roberto Rocha confirmarão candidaturas do domingo

Flávio Dino, Carlos Brandão e Roberto Rocha confirmarão candidaturas do domingo

Agora é pra valer. A partir de segunda-feira (30) já poderemos chamar Flávio Dino (PCdoB) e Edinho Lobão (PMDB) de candidatos ao governo do estado (hoje ainda pré-candidatos). As convenções de PCdoB e PMDB serão realizadas neste final de semana confirmando as candidaturas que irão polarizar a disputa pelo governo para os próximos quatro anos.

Embora a campanha inicie somente 6 de julho, a largada é dada pelas convenções onde as candidaturas são confirmadas e as chapas montadas. Este final de semana marca o início do pleito plebiscitário onde o Maranhão decidirá pela continuidade ou mudança do grupo que governa o estado.

A primeira convenção será nesta sexta-feira, a partir das 9h na Universidade Federal do Maranhão. Os partidos da aliança governista homologarão a candidatura de Edinho Lobão ao governo. O candidato enfrenta problema na montagem da chapa. Chegou o dia da convenção e Edinho ainda não tem candidato a vice-governador.

PMDB confirmará nesta sexta Edinho ao governo e Gastão ao Senado. Só falta o vice

PMDB confirmará nesta sexta Edinho ao governo e Gastão ao Senado. Só falta o vice

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O candidato ao senado do grupo Sarney será Gastão Vieira (PMDB). A suplência será indicada pelo PT que não quis nem saber da candidatura de vice de Edinho. Integram o grupo governista DEM, PT, PTB, PV, PSC, PRTB, PRP, PRB, PSDC, PSL, PHS, PTN, PMN, PEN e PTdoB.  Destes, PRP, PRB e PEN já fizeram suas convenções separadamente. O PSL fará na segunda-feira (30).

O PCdoB fará sua convenção junto com o PDT e PSB no domingo (29), no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana. A convenção homologará a chapa já montada da oposição: Flávio Dino (PCdoB) como candidato ao governo, Carlos Brandão (PSDB) como vice e Roberto Rocha (PSB) candidato ao Senado.

A convenção oposicionista batizada de Convenção da Mudança reunirá os partidos que fazem parte do grupo: PPS, PSDB, PP, PTC, PROS e Solidariedade. PPS e PTC farão suas convenções na segunda-feira (30). PSDB, PROS,PP e SDD já realizaram as convenções.

A largada aponta para uma campanha que promete…

Convenções eleitorais

Por Carlos Eduardo Lula

06/05/2011. Crédito: Neidson Moreira/OIMP/D.A Press. Brasil. São Luís - MA. Carlos Eduardo Lula, advogado.Na última semana tivemos não só a abertura da Copa do Mundo, mas também as primeiras convenções eleitorais, a indicar que as eleições já se avizinham. Com efeito, o registro de candidaturas constitui-se em verdadeira etapa jurisdicional dentro da fase preparatória do processo eleitoral, em que, dentre os “candidatos a candidatos”, escolhem-se os representantes partidários para participar do pleito. E as convenções são o primeiro passo para que se possa formalizar o registro junto à Justiça Eleitoral.
É neste período que as Cortes veem-se mais assoberbadas, com inúmeras impugnações ao registro de candidatura para serem apreciadas. A regulamentação do registro e da escolha de candidatos encontra-se na Lei nº 9.504/97, dos seus arts. 7º ao 16, bem como no Código Eleitoral (arts. 87-102).
As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto dos próprios partidos políticos, observadas as disposições gerais da Lei nº 9.504/97 (art. 7º-16), de modo a concretizar o princípio da não-intervenção do Estado nos partidos, de maneira diametralmente oposta ao que acontecia no período ditatorial. Necessita-se dos partidos políticos uma vez que o sistema nacional não admite as candidaturas avulsas, isto é, o candidato a cargo eletivo sem filiação partidária.
Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições, encaminhando-as ao Tribunal Superior Eleitoral antes da realização das convenções.
Assim sendo, os candidatos são escolhidos pelos partidos políticos através das convenções partidárias, que nada mais são que uma espécie de “assembleia” do partido político, a que comparecem aqueles a quem os estatutos partidários conferem direito de voto, não havendo, como já ressaltado, qualquer interferência da Justiça Eleitoral em sua realização.
Mas não há na lei obrigatoriedade de realização de apenas uma convenção para escolha de candidatos ao pleito eletivo. Pode fazer convenções distintas para as eleições proporcionais e majoritárias. Assim, por exemplo, se o partido entender conveniente, pode realizar convenção para escolha de candidatos a prefeito e vice-prefeito e, posteriormente, para escolha de vereadores.
Isso não quer dizer, contudo, que os partidos são imunes ao controle jurisdicional. O exame, pela Justiça Eleitoral, da legalidade dos atos praticados pelos partidos políticos (due process of law), inclusive no que se refere às normas estatutárias, não implica em violação ao §1º do art. 17 da Constituição Federal.
As convenções, até o advento da Lei nº. 12.891/2013, deverim se realizar no período de 10 a 30 de junho do ano das eleições. Após a lei, cuja aplicação nas eleições de 2014 o TSE ainda não decidiu, passaram a ser realizadas no período de 12 a 30 de junho, podendo os partidos políticos usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento. Outrossim, a atividade da convenção deve ser registrada em ata, lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. A ata deve ser levada a registro na Justiça Eleitoral, ficando depositada na secretaria do Tribunal ou do Juízo Eleitoral. A partir da minirreforma eleitoral de 2013 a ata também deve ser publicada em 24 (vinte e quatro) horas em qualquer meio de comunicação.
Por outro lado, diante do caráter nacional dos partidos políticos previsto constitucionalmente (art. 17), as convenções nacionais sempre se sobrepuseram em relação às convenções locais. Mas a mudança feita pelo legislador com a lei n. 12.034/09 centralizou a tomada de decisões. Se anteriormente à novel lei as diretrizes para as coligações eram estabelecidas pela convenção nacional do partido, agora essa decisão é estabelecida pelo órgão de direção nacional do partido (art. 7º, LE).
Caso a convenção local oponha-se às alianças ditadas pela direção nacional do partido, poderá esse órgão anular a deliberação regional e todos os atos dela decorrentes. Portanto, mesmo durante a Copa do Mundo, o mundo político fervilha com as convenções partidárias.

Carlos Eduardo Lula é Consultor Geral Legislativo da Assembleia do Maranhão, Advogado, Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MA e Professor Universitário. e-mail:[email protected]