TRE mantém suja a Ficha de Zé Vieira e complica julgamento no TSE

A inelegibilidade pelo artigo 1º, inciso I, alínea g da Lei Complementar 64/90 do candidato Zé Vieira ao cargo de prefeito de Bacabal foi reconhecida nesta quinta-feira, 16 de março, pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Ou seja, pelo entendimento do TRE-MA, Zé Vieira é Ficha Suja por ter suas contas rejeitadas.

Ele já era considerado inelegível pela alínea “i” e esta segunda ocorre após provimento parcial de embargos de declaração interposto pela coligação “Bacabal Rumo ao Futuro” no processo 187-25. Ao relatar o voto, o desembargador Raimundo Barros considerou que o fato atrelado à condenação de José Vieira era apto para ensejar reconhecimento de inelegibilidade, acompanhando integralmente parecer do Ministério Público Eleitoral.

O artigo 1º, inciso I, alínea g da Lei Complementar 64/90 prevê que aqueles “que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição (redação dada pela Lei Complementar n.º 135, de 2010).

Entenda

Liminar que suspendia a aplicação da inelegibilidade pela alínea g da Lei Complementar 64/90 foi suspensa em julgamento de mérito pelo STJ, mas José Vieira está atualmente prefeito de Bacabal por força de liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Participaram do julgamento os membros Ricardo Duailibe (corregedor), Ricardo Macieira (diretor da EJE), Sebastião Bonfim (ouvidor), Suely Feitosa (substituta) e Daniel Blume (substituta).

Gilberto Aroso aposta em manobra no TJ para “limpar” sua Ficha

gilbertoarosoDo Blog Marrapá – O candidato a prefeito de Paço do Lumiar Gilberto Aroso (PRB) tem movido céus e terras para se manter na disputa pela prefeitura. Aroso responde quatro ações por Improbidade Administrativa e três Ações Penais.

A  Primeira Câmara Criminal por unanimidade manteve a condenação de Gilberto Aroso de seis anos e três meses de prisão. O candidato passou várias semanas preso na Penitenciária de Pedrinhas, sendo libertado mediante um habeas corpus concedido pelo Ministro Maranhense do STJ, Reynaldo Soares da Fonseca.

Para registrar sua candidatura, Gilberto Aroso e seu parceiro também acusado de vários crimes Roberto Campos, apresentaram no Tribunal de Justiça requerimentos requerendo a suspensão das condenações até que o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal de Federal julguem os recursos extraordinário e especial que ajuizaram.

Os requerimentos de Gilberto Aroso e seu parceiro foram para o Presidente Cleones Cunha, que mandou para a vice-presidente Maria Das Graças. A vice jogou a batata quente para o decano Bayma Araújo. O Desembargador foi mais um que não quis saber da encrenca. O processo foi então para o Desembargador Jorge Rachid, colega de turma e amigo de Jose Antônio de Almeida e Silva, advogado do candidato Gilberto.

O Desembargador Jorge Rachid suspendeu a decisão da Primeira Câmara Criminal, garantindo de forma precária e provisória a candidatura de Gilberto Aroso.

Juristas ouvidos pelo Blog afirmaram que um desembargador não pode suspender uma decisão colegiada, tomadas por um órgão colegiado, no caso a Primeira Câmara Criminal, que é composta por três desembargadores.

Ocorre que além de ter ganho uma liminar do desembargador Jorge Rachid, o candidato Gilberto Aroso tem usado todos expedientes para evitar que o processo seja remetido ao Superior Tribunal de Justiça e ele possa concorrer com a liminar do desembargador Jorge Rachid.

O candidato entrou com um recurso interno de despacho do desembaçador José Bernardo Rodrigues, que é incabível. O pior, os advogados de Gilberto ingressaram com um recurso interno do recurso interno, atitude desesperada.

Para escancarar as manobras para segurar o processo aqui no TJ, os advogados levaram o processo para casa e nunca mais devolveram, obrigando a Secretaria do Tribunal de Justiça a notificar os causídicos manobreiros para devolverem o processo em 24 horas.

O Presidente Cleones Cunha  e a Corregedora Anildes Cruz devem ficar atentos para as manobras de Gilberto que podem levar o Judiciário maranhense a responder novas denúncias no CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

MP recorre ao TRE contra deferimento de candidatura de Gilberto Aroso

gilbertoaroso-1A candidatura do ex-prefeito de Paço do Lumiar, Gilberto Aroso (PRB), que tenta retornar ao cargo, continua sub judice. O  juiz eleitoral Flávio Roberto Ribeiro Soares, da 93ª Zona Eleitoral, deferiu a candidatura de Gilberto Aroso, apesar do prefeito ter condenação de órgão colegiado por improbidade administrativa de quando foi prefeito entre 2004 e 2008. Aroso foi, inclusive, a ser preso no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

A promotora eleitoral, Gabriella Brandão da Costa Tavernard, inconformada com a decisão de primeira instância, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) solicitando o indeferimento do registro de candidatura. A promotora entende que alguém com tantas acusações de improbidade e já enquadrado na Lei Ficha Limpa não pode retornar ao comando do município.

Caberá agora ao TRE julgar o ex-prefeito. Aroso teria feito uso indevido de verbas do Fundo de Valorização e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) (atual Fundeb) para pagamento de verbas salariais devidas pelo Município aos servidores.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, sentença da juíza da Comarca de Paço do Lumiar, Jaqueline Reis Caracas. A pena aplicada foi de seis anos e três meses de reclusão, por crimes contra a Lei de Licitações.

Além das contas rejeitadas, Gilberto Aroso corre para reverter condenação criminal

gilbertoarosoO ex-prefeito de Paço do Lumiar, Gilberto Aroso, corre contra o tempo para registrar sua candidatura a prefeito do município. Além de contas rejeitadas pelo TCE, o ex-prefeito enfrenta desafio maior que é se livrar de condenação criminal em órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Gilberto Aroso e seu parceiro Roberto Campos Gomes foram condenados pela Juiza de Paço do Lumiar a 67 anos e três meses de reclusão.

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, em Sessão do dia 08 de março deste ano (008634/215), por unanimidade, mantiveram a condenação de Gilberto Aroso e Roberto Campos. A única divergência ocorrida foi com relação ao tamanho da pena, já que o Desembargador Jose Luís considerou que a pena deveria ser um pouco menor.

Os dois foram presos passando quase um mês na Penitenciária de Pedrinhas.

Gilberto Aroso apresentou embargos de declaração que foi rejeitado, sendo mantida a condenação dos dois. Ele também apresentou recursos extraordinário para o STF e Recurso Espacial para STJ, únicas instâncias que podem mudar a condenação.

A MANOBRA

O condenado Roberto Campos, por não ter visibilidade política, apresentou medida cautelar para dar efeito suspensivos aos recursos interpostos para o STF e STJ. Esta cautelar caiu para o Presidente do TJ, Cleones Cunha, que se deu por impedido, encaminhando a medida cautelar para vice-Presidente Maria das Graças, que também se deu por impedida, remetendo o pedido para o desembargador Antonio Bayma, mais um que não julgou.

A medida cautelar caiu então para o Desembargador Jorge Rachig, que concedeu estranha medida cautelar dando efeito suspensivo aos recursos e Roberto Campos.

Especula-se que agora Gilberto Aroso irá utilizar os mesmos expedientes para tentar conseguir uma liminar do mesmo desembargador Jorge Rachid.

Desembargadores e juristas ouvidos pelo Blog foram unanimes em afirmar que um desembargador não pode de forma solitária suspender uma decisão de um órgão colegiado do Tribunal de Justiça.

Há movimentação em Paço do Lumiar visando fazer uma representação ao CNJ questionando este tipo de medida cautelar.

O que há de mais estranho é que o mesmo Roberto Campos que foi beneficiado pelo efeito suspensivo de Rachid, apresentou embargos de Declaração (proc. 28778/2016) e ainda Agravo Interno (Proc. 031495/2016), todos com objetivos de embaraçar o processo aqui no TJ evitando a subida dos recursos aos STF e ao STJ.

Pelo visto o ex prefeito Gilberto Aroso terá que suar muito, manobrar e gastar para conseguir ser candidato sub judice.

TCU confirma nome de Ildon Marques na lista dos “Ficha Suja”

Ildon Marques e o fiador de sua pré-candidatura, Roberto Rocha

Ildon Marques e o fiador de sua pré-candidatura, Roberto Rocha

O Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Aroldo Cedraz, entregou, nesta quinta-feira (09), lista de responsáveis com contas julgadas irregulares ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes. Os gestores e ex-gestores na lista tiveram as contas rejeitadas pelo TCU devido a irregularidades insanáveis, o que presume que a Justiça Eleitoral deverá declarar a inelegibilidade dos “Ficha Suja”.

Na lista consta o nome do pré-candidato a prefeito de Imperatriz, Ildon Marques. Como a última condenação de Marques é de 2014 e o prazo de inelegibilidade é de oito anos, não poderia disputar eleições até 2022.

O ex-prefeito não comprovou nexo de causalidade entre os recursos federais transferidos mediante o convênio 40/2000, celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos – SRH/MMA, e o Município de Imperatriz/MA para elaboração de projetos e levantamento de estudos para criação de banco de dados, com a finalidade de recuperar a vegetação nativa da região e implementar a política ambiental.

Do convênio que teve uma grande força do então ministro Sarney Filho (que já é ministro novamente), R$ 136 mil são recursos federais.

Nota “10”

Outro Ficha Suja é o ex-prefeito de Chapadinha e ex-deputado estadual Magno Bacelar. Esse já bem mais conformado, nem foi candidato à reeleição na Assembleia Legislativa. O “Nota 10” tenta emplacar a mulher Danúbia Carneiro como candidata a prefeita de Chapadinha, cargo já ocupado. Mas Danúbia saiu com forte rejeição da prefeitura.

Ficha suja: Ex-prefeito de Ribamar Fiquene, Dioni Alves, terá que devolver R$ 1 milhão

dioniO pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão realizada na quarta-feira (06) julgou irregulares as contas do município de Ribamar Fiquene referentes ao ano de 2012, e condenou o ex-prefeito Dioni Alves Silva a devolver aos cofres públicos R$ 1.064.000,00, além de aplicação de multa de R$ 132.000,00. Entre as várias irregularidades apontadas estão a ausência de apresentação de folha de pagamento e não recolhimento de INSS. Da decisão ainda cabe recurso.

Na sessão, a corte também julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Mirador, Pedro Gomes Cabral, referentes ao exercício financeiro de 2008. Ele foi condenado a ressarcir o erário com quantia na ordem de R$ 310.782,29, acrescida de multa de 10% desse total. Por sua vez, o ex-prefeito de Lagoa Grande do Maranhão, Osman Fonseca dos Anjos, terá que devolver R$ 432.000,00 por irregularidades detectadas no convênio n° 217/07. Ambos ainda podem recorrer.

Diones lançou há menos de uma semana sua pré-candidatura para concorrer novamente ao cargo de prefeito do município. Se não reverter a decisão do TCE na Câmara ou na Justiça, fica inelegível.

TCE rejeita contas de Castelo e deixa o ex-prefeito com a Ficha Suja

joaocasteloO Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) desaprovou, em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira (17) a prestação de contas dos ex-prefeitos João Castelo (PSDB) relativo ao exercício de 2010, e  de Marconi Bimba Carvalho de Aquino, ex-prefeito de Rosário, relativa ao exercício financeiro de 2011.

Com a condenação das contas, Castelo fica com uma possível candidatura ameaçada para as eleições deste ano em virtude da Lei Ficha Limpa, que veta candidatura de políticos com condenação em órgão colegiado – inclusive de contas. Castelo deixou a prefeitura respondendo uma série de denúncias, inclusive sem ter pago os salários dos servidores de dezembro de 2012.

Entre as principais irregularidades identificadas pelos auditores do TCE na prestação de contas de Marconi Aquino estão: ausência de portaria criando a Comissão Permanente de Licitação – CPL; falhas em processos licitatórios; despesas com ausência de licitação ou sem a utilização da modalidade de licitação adequada; ausência de comprovação de recolhimento de contribuições previdenciárias e ausência de apresentação da tabela remuneratória e da relação dos servidores nos casos de contratação temporária. Ainda cabe recurso da decisão.

Maria do Socorro Almeida Waquim (Timon/2011) teve suas contas aprovadas com ressalvas.

Com duas condenações no TCE, Dr. Julinho está inelegível

Dr. Julinho: Ficha suja

Dr. Julinho: Ficha suja

O pré-candidato a prefeito de São José de Ribamar, Júlio César de Sousa Matos, o Dr. Julinho (PMDB), está inelegível e, neste momento, não pode concorrer à prefeitura nas eleições deste ano.

O ex-prefeito do município foi condenado por irregularidades nas contas quando foi diretor da maternidade Benedito Leite. Julinho foi condenado em dois processos: 2007 e 2008. Os processos foram transitados em julgado em 08 de outubro de 2010.

Como a inelegibilidade é contada a partir da condenação, Julinho está inelegível desde 2010 e só voltará a poder concorrer a uma eleição após 2018.

Porém, a estratégia do ex-prefeito ribamarense é conseguir na Justiça a reviravolta de sua situação. Julinho e seu filho foram para o PMDB. Corre nos bastidores de que teriam a garantia de uma força dos caciques peemedebistas no TJ para que a decisão do tribunal de contas seja revertida. O ex-prefeito conseguiu uma liminar para um dos processos – que ainda não chegou ao TCE. Mas segue com a outra condenação. Pode ser que realmente consiga reverter, mas hoje, Dr. Julinho é ficha suja.

Veja as condenações:

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Roseana nomeará filho de Ricardo Archer na Articulação Política

ricardoarcherfilhoEste blog elogiou a atitude de bom senso da governadora Roseana Sarney (PMDB), mesmo que tardia, de exonerar o então secretário de Articulação Política Ricardo Archer (reveja aqui). Mas parece que nada teve de nobre a atitude de Roseana já que Archer continuará muito bem contemplado. No lugar de Archer na secretaria assumirá Ricardo Antônio Archer. Isso mesmo, filho do ex-secretário ficha suja.

A posse de Ricardinho está marcada para quarta-feira (20). A governadora justificou à sociedade que retirava o ficha suja de sua administração e irá nomear o filho. De nada adiantou a exoneração já que o ex-secretário foi premiado com a nomeação do filho.

A governadora sancionou a Lei Ficha Limpa estadual, de autoria do deputado Zé Carlos (PT). Pela nova lei, todo servidores estadual tem que ter ficha limpa nos mesmos moldes da Lei Ficha Limpa para cargos eletivos. Ou seja,  não pode ter condenação em órgão colegiado.

Mesmo tendo sancionado a lei, em setembro deste ano, Roseana nomeou Archer seu secretário. Após a representação no Ministério Público pelo vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil, advogado Rafael Silva, Roseana cedeu e exonerou Archer. Agora, coloca o filho do ex-secretário no cargo.

Novo secretário de Roseana é acusado pelo MP de improbidade administrativa

Do Atual7, com edição

ricardoarcherO ex-prefeito de Codó e ex-deputado estadual Ricardo Archer é o novo secretário de Articulação Política da governadora Roseana Sarney (PMDB). Ele foi empossado na tarde dessa terça-feira (17), no Palácio dos Leões.

Archer teve as prestações das contas, relativas aos exercícios financeiros de 1997 e 1998, reprovadas, em sessão da Câmara de Vereadores, no dia 30 de maio de 2011. No entanto, uma nova sessão, realizada em 20 de dezembro de 2012, aprovou as mesmas contas do ex-prefeito.

O Ministério Público do Maranhão (MP/MA) então propôs, no dia 26 de agosto, Ação Civil Pública contra Ricardo Archer; contra o município de Codó; a Câmara Municipal de Vereadores de Codó; o presidente da Câmara de Vereadores Francisco de Assis Paiva Brito; três vereadores e mais cinco ex-vereadores da cidade.

O MP/MA pediu a nulidade da sessão que reapreciou as contas do ex-prefeito e requereu ainda a condenação do secretário de Roseana e de todos os outros réus, com base na Lei Federal 8429/92, Lei de Improbidade Administrativa.

O novo secretário terá como adjunto o ex-prefeito de Itapecuru-Mirim, Antonio da Cruz Figueira Júnior, o ‘Júnior Marreca’, que também responde a várias ações de improbidade (veja aqui).