Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão analisam, nesta sexta-feira (5), ação que revogou benefícios fiscais considerados ilegais, antes concedidos a empresas que trabalham na comercialização de grãos. Os benefícios foram concedidos pela administração estadual anterior.
A medida contesta portaria [388/2015] emitida pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que concedia benefícios de redução do ICMS a um pequeno grupo de empresas, não publicados no Diário Oficial e sem validade legal por descumprimento do princípio constitucional da publicidade.
Para essas beneficiárias permitiu-se que pagassem apenas 2% de ICMS nas vendas internas de suas mercadorias e 1% nas operações interestaduais, enquanto que as demais pagam 17% e 12%, respectivamente. Para estas empresas o governo concedia ainda, um crédito presumido, para anular a tributação pelo ICMS nas transferências entre filiais. A situação gerava uma concorrência desleal com milhares de outras empresas maranhenses que vendem as mesmas mercadorias.
Indeferimentos
A ação da empresa para restabelecer seu benefício fiscal concedido pela administração anterior já fora indeferida por unanimidade pelos desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do TJ do Maranhão, em sessão, realizada dia 16 de outubro de 2015, quando analisaram o Agravo Regimental impetrado pela Companhia Araguaia (CDA).
Antes, o TJ já havia negado liminar em Mandado de Segurança da empresa Goiana que recebeu benefícios de ICMS sem previsão em Lei específica, violando o art. 150, § 6º, da Constituição federal e o art. 176 do Código Tributário Nacional.