Tribunal julga revogação de isenções ilegais concedidas no governo Roseana

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão analisam, nesta sexta-feira (5), ação que revogou benefícios fiscais considerados ilegais, antes concedidos a empresas que trabalham na comercialização de grãos. Os benefícios foram concedidos pela administração estadual anterior.

A medida contesta portaria [388/2015] emitida pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que concedia benefícios de redução do ICMS a um pequeno grupo de empresas, não publicados no Diário Oficial e sem validade legal por descumprimento do princípio constitucional da publicidade.

Para essas beneficiárias permitiu-se que pagassem apenas 2% de ICMS nas vendas internas de suas mercadorias e 1% nas operações interestaduais, enquanto que as demais pagam 17% e 12%, respectivamente. Para estas empresas o governo concedia ainda, um crédito presumido, para anular a tributação pelo ICMS nas transferências entre filiais. A situação gerava uma concorrência desleal com milhares de outras empresas maranhenses que vendem as mesmas mercadorias.

Indeferimentos

A ação da empresa para restabelecer seu benefício fiscal concedido pela administração anterior já fora indeferida por unanimidade pelos desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do TJ do Maranhão, em sessão, realizada dia 16 de outubro de 2015, quando analisaram o Agravo Regimental impetrado pela Companhia Araguaia (CDA).

Antes, o TJ já havia negado liminar em Mandado de Segurança da empresa Goiana que recebeu benefícios de ICMS sem previsão em Lei específica, violando o art. 150, § 6º, da Constituição federal e o art. 176 do Código Tributário Nacional.

Cancelada redução irregular de ICMS com empresa de equipamentos elétricos‏

Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, analisa benefícios irregulares concedidos por Roseana Sarney

Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, analisa benefícios irregulares concedidos por Roseana Sarney

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) revogou mais um regime especial que concedia benefício de redução de ICMS na venda de motores elétricos. O regime especial foi emitido pelo governo anterior sem publicidade no Diário Oficial, para a venda de motores elétricos, geradores, transformadores e peças de reposição para apenas uma empresa do segmento.A medida foi oficializada na Portaria 397/2015 da Sefaz e deu sequência ao processo de revogação de regimes especiais que promovem a concorrência predatória em diversos segmentos do mercado.

Com o benefício, a empresa pagava apenas 5% de ICMS nas vendas internas e 2% nas vendas interestaduais, enquanto as demais empresas pagam 17% e 12% de ICMS, respectivamente.

Com a nova rodada de cancelamento de regimes especiais, a Sefaz contabiliza a retomada do equilíbrio nas condições tributárias para os diversos segmentos de mercado, nos quais algumas empresas foram brindadas com privilégios fiscais que lhes permitia concorrer deslealmente com os demais estabelecimentos.

O regime especial revogado pela Portaria 397/2015 estabelecia a exclusão do regime de Substituição Tributária nas aquisições interestaduais de equipamentos elétricos, insumos e peças de reposição para uma empresa isoladamente e fixava ainda um crédito presumido para que a carga tributária de ICMS ficasse reduzida nas vendas.

O regime especial concedia ainda o benefício do não pagamento do ICMS, em operações de importação do exterior, no momento do desembaraço aduaneiro, relativo a equipamento, insumo e peças de reposição de equipamentos.

Trinta e quatro regimes especiais, beneficiando 180 estabelecimentos, se tornaram públicos somente após convocação da Sefaz para depósito obrigatório na administração fazendária. O conteúdo de cada um deles esta sendo avaliado quanto à revogação imediata ou manutenção, se tiver justificativa social ou econômica para a população.

ICMS: anistia de multa e juros para cota única e parcelamento em até 120 meses

O governador Flávio Dino editou na manhã desta terça-feira (7), em solenidade no Palácio dos Leões, Medida Provisória instituindo o programa ‘Regularize-se’, que autoriza o parcelamento em até 120 meses de débitos de ICMS e concede anistia de multa e juros para pagamento em quota única dos débitos do imposto. A Medida Provisória, que foi enviada para a Assembleia Legislativa, alcançará fatos geradores ocorridos até dezembro de 2014.

De acordo com o Secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro Alves, as mais de 100 mil empresas registradas no cadastrado no Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que possuam algum débito com o tributo, podem se beneficiar com o programa ‘Regularize-se’ que alcança débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles já em execução judicial e os valores espontaneamente denunciados pelo contribuinte.

Para obter os benefícios do programa ‘Regularize-se’, o contribuinte em débito de ICMS deverá formalizar sua adesão junto à Secretaria de Estado da Fazenda. Esta adesão é formalizada com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, efetuado até o quinto dia útil a contar do pedido.

De acordo com a MP, até aqueles contribuintes que fizeram parcelamento em 60 meses, durante a vigência da Medida Provisória anterior 189/ 2015, poderão solicitar a ampliação do parcelamento para até 120 meses.

Flávio Dino reduz imposto e preço das passagens diminiu R$ 0,20 em São Luís

O governador Flávio Dino (PCdoB) anunciou no Twitter que reduziu o ICMS dos combustíveis de 7% para 2%. Com isto, as passagens de todos os níveis cairão R$ 0,20. A mais cara passa de R$2,80 para R$ 2,60.

Os novos preços passam a valer a partir de segunda-feira (6). O acerto foi feito em reunião entre o prefeito Edivaldo e o governador Flávio, que não gostou nada do aumento do preço das passagens em São Luís. Após ouvir as explicações de Edivaldo, os dois entraram em consenso. O prefeito solicitou a redução do imposto e o pedido foi acatado por Flávio para reduzir o impacto no bolso dos usuários.

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Consumidor já pode receber restituição do Viva Nota

notafiscalA Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) liberou, nesta semana, aproximadamente R$ 2,75 milhões correspondente ao sétimo lote de créditos de restituição do ICMS, conforme disposto no Art. 2º da Lei 9.120/10. Estes créditos se referem às compras realizadas no estado, no segundo semestre de 2014.

Terão direito aos créditos os consumidores que exigiram a nota fiscal com o seu CPF impresso. É necessário que as notas tenham sido declaradas à Sefaz, no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2014, e que o adquirente esteja cadastrado no programa de restituição de créditos.

Para consultar os créditos pela internet, o consumidor deve acessar a página eletrônica do programa (vivanota.sefaz.ma.gov.br) e clicar em ‘Acessar sistema Viva Nota’. Ao fazer o login, o usuário deve clicar em ‘utilizar créditos’ e em seguida marcar a opção ‘crédito de notas fiscais’, onde indicará a conta para recebimento do crédito, em até 10 dias úteis. O valor mínimo para resgate é de R$ 25.

Caso o participante não tenha como informar uma conta para recebimento, o resgate poderá ser feito diretamente no caixa do Banco do Brasil, respeitando o prazo de até 10 dias úteis após a solicitação, para se dirigir a agência BB de sua preferência e receber os créditos.

A Sefaz ressalta que nem toda nota fiscal gera créditos de restituição e que o consumidor deve ler atentamente o regulamento do programa (Decreto 27.789/11) onde estão especificadas todas as situações de exceção.

TJ cassa decisão que tirava R$ 2 milhões mensais da prefeitura de São Luís

Tribunal de Justiça reviu decisão que penalizava São Luís duas vezes

Tribunal de Justiça reviu decisão que penalizava São Luís duas vezes

O Município de São Luís conseguiu reverter junto à 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a decisão, que garantia ao Estado reter repasses das parcelas do ICMS destinadas ao Município no valor de R$ 2 milhões mensais.

Os membros da 4ª Vara Cível julgaram, por unanimidade, de acordo com o parecer do Ministério Público, procedente a interposição de agravo de instrumento contra decisão anterior, que concedia parcialmente a liminar que dava o direito do Estado reter parte do ICMS de São Luís.

Era quase um consenso a injustiça da decisão anterior. Os repasses estavam sendo retidos por conta do “sumiço” de R$ 73,5 milhões ainda na gestão do ex-prefeito João Castelo que foram repassados pelo ex-governador Jackson Lago para construção dos viadutos da Forquilha e Calhau. Assim, o ludovicense era duas vezes penalizado, por não ter as obras e porque o “pagamento” ao governo era feito mensalmente com recursos do ICMS.

Ao reformar a decisão, o Tribunal de Justiça justificou que “a retenção de valores decorrentes da repartição de receitas tributárias advindas do ICMS é medida excepcionalíssima (…) e se afigura medida sobremaneira gravosa para toda a coletividade, porquanto dependente dessa verba para ver cumpridas as obras estruturais previstas no plano plurianual e orçamentos anuais correspondentes”.

O TJMA entendeu ainda que qualquer pagamento porventura devido pelo Município deva obedecer à rigorosa ordem estatuída pelos precatórios, sendo incabível a aplicação de sanções de ordem contratual, uma vez que referidos entes convenentes funcionam em regime de mútua colaboração.

“O que o Tribunal de Justiça decidiu foi a impossibilidade jurídica de devolução dos valores desse convênio via retenção mensal de parte do repasse das receitas decorrentes da arrecadação do ICMS, devidas ao Município. Essa decisão, a um só tempo, resguarda a ordem jurídica e garante mais investimentos a toda população”, afirmou o procurador geral do Município, Marcos Braid.

Leia também: Juiz determina devolução dos R$ 73,5 milhões