Justiça decide que abastecimento de água de Santa Inês continua com a Caema

Ribamar Alves queria retomar o abastecimento para privatizar, a exemplo do que fizeram Gil Cutrim e Josemar Sobreiro

Ribamar Alves queria retomar o abastecimento para privatizar, a exemplo do que fizeram Gil Cutrim (Ribamar) e Josemar Sobreiro (Paço do Lumiar)

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu nesta segunda-feira (24) que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) vai continuar operando o Sistema de Abastecimento de Água do município de Santa Inês. Ao julgar o agravo de instrumento (processo nº 15253/2015) interposto pela Companhia, foi dado total provimento ao recurso, por decisão unânime, reformando por completo liminar concedida pelo juiz de Santa Inês, desobrigando a empresa de devolver o sistema de abastecimento de água da cidade.

O relator do agravo de instrumento, desembargador Raimundo Barros, ponderou que a devolução do sistema de abastecimento de água do município prescinde de robusta instrumentação processual e levantamento de diversas questões, razão pela qual não deve ser concedida em decisão liminar, o que foi ratificado pelos demais desembargadores.

O Ministério Público Estadual se manifestou pelo acolhimento do pedido da Caema, solicitando que o Estado do Maranhão passe a fazer parte do processo, em razão de sua competência para definir políticas de saneamento.

O desembargador-relator ressaltou, ainda, a importância desse julgado, tendo em vista o crescente aumento das concessões para a iniciativa privada, o que deve ser examinado com cautela.

Tecnicamente Primário

Por José Bernardo Rodrigues*

Certa manhã, em meu gabinete, nesta Capital, recebi uma Senhora que queria saber por que a condenação de seu filho tinha sido igual a de um  Fulano de Tal, no mesmo processo.

Semblante sério, decidida, parecia um tanto revoltada.

Disse-me, sem meias palavras: não venho reclamar da condenação do meu filho. Ele merece. Praticou um crime, deve pagar.

Perguntou, então, incisiva: por que Fulano de Tal, criminoso conhecido publicamente, com vários inquéritos na Delegacia de Polícia e processos perante a Justiça, teve a mesma pena que o meu filho?

O filho dela, Fulano de Tal e outro, haviam sido condenados por mim, pela prática do crime de assalto com uso de arma de fogo, sendo-lhes aplicada a pena de cinco (5) anos e quatro (4) meses de reclusão, mínimo legal, cuja pena máxima são 15 anos.

Disse-me ainda, aquela sofrida Senhora. Meu filho nunca havia se envolvido em crime, nunca tinha sido preso, e todos no Bairro, sabem que Fulano de Tal tem pervertido muitos jovens, levando-os à criminalidade, mas, mesmo assim, o senhor condenou meu filho a pena igual ao daquele facínora.

E continuou aquela revoltada Senhora. Como o senhor explica isto?

É justo que meu filho cumpra a mesma pena que ele? Para que serve o Poder Judiciário, se as penas não são adequadas? Se não há paz social! Se não podemos criar corretamente nossos filhos!

Logo percebi que estava recebendo uma verdadeira aula de dosimetria de pena e que aquela pena não obedecia ao comando da Constituição da República Federativa do Brasil, no que diz respeito à sua individualização (art. 5º, inc. XLVI), cuja Constituição (1988), jurei cumprir e fazer cumprir.

Aquela pena não fora justa, posto que igualei desiguais. Abominei, então, a tabela dos doutrinadores, tarifando, previamente, as circunstâncias que envolvem os delitos, como se “tudo não dependesse do tempo e das circunstâncias”, como ensina Eclesiastes, C9,11.

Também pasmei diante do fato, devidamente demonstrado, nos autos, a respeito da vida pregressa de Fulano de Tal e, mesmo assim impossibilitado de considerá-la para efeito da dosimetria da pena, ao argumento de que ofenderia o princípio da não culpabilidade.

Diante daquele quadro me veio a lume, outro ensinamento Bíblico, também insuperável: “aquele que absolve o réu e o que condena o justo, ambos são abomináveis perante Deus.” (Prov. C 17, 15)

Aquela Senhora, em sua angústia de mãe sofrida, buscava apenas Justiça, o que naquelas circunstâncias não lhe pude assegurar, pois estava preso aos rumos doutrinários e jurisprudenciais, sentindo, então, não ter cumprido adequadamente o meu mister.

Naquelas circunstâncias agradeci a Deus por ter me permitido sentir de coração aberto, que se faz necessário “ver a vida como ela é, e não como somos ou como queremos que ela seja” e que as condutas, juridicamente, devem ser valoradas com os valores que se apresentam conforme o tempo e as circunstâncias.

Aquela Senhora me fez calar, sem lhe poder esclarecer que a pena aplicada ao Fulano de Tal, tivera por base sua primariedade técnica – jurisdiquês, como tantos outros, a emperrar o Poder Judiciário, impedindo-o de colimar sua verdadeira finalidade: assegurar a convivência pacífica, a preservação da ordem pública e a incolumidade da pessoa e do patrimônio.

Agradeceu por ter sido recebida e ouvida com o devido respeito, mas deixou em seu semblante a pergunta: Tecnicamente Primária não é a sua Justiça?

*Membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Compondo a 2ª Câmara Criminal.

Justiça derruba factoide de Andrea e confirma legalidade do contrato do Detran com BR Construções

detranmaDe O Imparcial

O juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, julgou improcedente a ação popular movida pela deputada estadual Andrea Murad (PMDB) acerca da contratação emergencial pelo Detran-MA da empresa BR Construções Comércio e Serviços Ltda para fornecimento de mão de obra terceirizada ao órgão. A decisão, proferida na última sexta-feira, 10, extingue o processo judicial sobre o caso.

A ação popular pedia a suspensão do contrato, por supostas ilegalidades no processo de contratação da BR Construções, feita no início deste ano pelo Detran-MA. A contratação da empresa, autorizada desde o princípio pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), se deu por dispensa de licitação, em caráter emergencial e transitório para a manutenção dos serviços do Detran-MA e das Ciretrans junto à comunidade.

Em sua sentença, o juiz Clésio Cunha reconhece que o Detran-MA se viu obrigado a contratar emergencialmente uma empresa para o fornecimento de mão de mão-de-obra terceirizada para a instituição, em razão de práticas danosas da gestão anterior do órgão. “…A situação de emergência foi causada por práticas administrativas danosas, o que compeliu o ente administrativo em questão a celebrar o pacto com o Ministério Público do Trabalho na Justiça do Trabalho, no qual dentre seus termos estava a rescisão imediata dos contratos administrativos com as empresas que anteriormente locavam mão-de-obra para o órgão. Deste modo, infere-se que a emergência em questão concernia na impossibilidade de interrupção dos serviços do DETRAN no período necessário para a realização do procedimento licitatório…”.

O magistrado acrescentou ainda que os argumentos apresentados na ação pela deputada Andrea Murad não eram verdadeiros. “…constatou-se após a apresentação das defesas que não houve alteração recente para incluir locação de mão de obra temporária no objeto social da sociedade empresária, pois ocorreu a demonstração que já na sua constituição havia a previsão de atuação no ramo de locação de mão de obra temporária (fls. 131-138)…”.

Além disso, o juiz Clésio Cunha voltou a ressaltar, tal como havia feito o desembargador José de Ribamar Castro na liminar publicada em abril deste ano, que a contratação da BR Construções, Comércio e Serviços Ltda-ME, representou economia de aproximadamente 30% aos cofres públicos do Estado. “…o contrato firmado estava em consonância com padrões firmados pelo mercado, gerando, pelo que se constata dos autos, economia de 30% aos valores anteriormente pactuados pela autarquia estadual..”.

Para o governador Flávio Dino, a referida sentença, com a consequente extinção do processo, restabelece a verdade dos fatos. “Com essa decisão, evidencia-se a lisura com que tem se pautado a atual administração estadual, principalmente a do dr. Antonio Nunes, à frente da direção do Departamento Estadual de Trânsito”, afirmou.

Justiça suspende seletivo irregular para professores em Grajaú

Prefeito Capitão Otsuga proibido de contratos temporários de professores

Prefeito Capitão Otsuka proibido de contratos temporários de professores

A 1ª Câmara Cível do TJMA manteve liminar da comarca de Grajaú que determinou a suspensão de seletivo marcado pela Prefeitura, para contratação temporária de mil professores, descumprindo a obrigação constitucional de realização de concurso público para acesso aos cargos do quadro de pessoal.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), afirmando que o município comandado pelo prefeito Capitão Otsuka (PT) desde 2013 vem aprovando leis que permitem a contratação de professores temporários, possibilitando os contratos provisórios até mesmo para cargos permanentes. O Município de Grajaú recorreu da liminar alegando que não foi ouvido no processo, além da existência de lei local que regulamenta a contratação temporária.

O relator, desembargador Vicente Gomes de Castro, rejeitou os argumentos do Município afirmando que não se trata dos casos em que é necessária a oitiva do ente para decisões que lhe são contrárias.

Ele também refutou os argumentos de que a decisão contraria a Constituição Federal – na medida em que esta prevê a contratação temporária -, destacando doutrina e jurisprudência que estabelecem o respeito a certos requisitos, como a previsão em lei, tempo determinado e necessidade de excepcional interesse público, de forma comprovada. Apesar da previsão em lei, entendeu que a contratação se destinaria a atividades de natureza contínua e previsível, cujos cargos precisam ser preenchidos de forma planejada pela administração, através de concurso público.

“Sem sombra de dúvidas, a educação é atribuição do ente municipal que, de forma ordinária e permanente, deve sempre disponibilizá-la para a comunidade. Somente em casos excepcionais seria possível a contratação temporária de professores”, concluiu o relator.

Justiça obriga EMA a se retratar por falsa notícia sobre mortes no hospital de Coroatá

IMG-20150512-WA0022_resizedA Justiça confirmou serem falsas as “notícias” disseminadas pelo Jornal O Estado do Maranhão sobre uma suposta falta de oxigênio no hospital Macrorregional de Coroatá, que teria sido a razão da morte de “pelo menos três pacientes”. O juiz João Francisco Gonçalves Rocha, da 5ª Vara da Fazenda Pública, condenou o matutino a publicar com o mesmo destaque de primeira página e o mesmo espaço interno de página inteira a retratação. A Ação foi proposta pela PGE em nome do Estado.

“Verifica-se que a notícia alardeada pelo jornal da ré é falsa e comparando os supostos atestados de óbito (na verdade, ainda “declarações de óbito), em que não consta em momento algum que a causa dos falecimentos tenha sido em razão de falta de oxigênio”, afirma a sentença do juiz. O magistrado afirma que o EMA ainda causou um dano de repercussão nacional.

O Juiz afirma que o governo de modo cristalino juntou documentos hábeis capazes de demonstrar a lesão por ele sofrida na sua imagem e sua honra. E que o jornal “não adotou o mínimo de cautela quando da publicação de tal matéria. Valeu-se de fontes inconfiáveis promovendo assim um jornalismo distorcido que ao invés de informar a sociedade maranhense e brasileira (fato de repercussão nacional) sobre a ocorrência de fatos reais tratou de publicar matérias falsas que de forma direta e indireta atingem a imagem e honra do suplicante-autor”.

Caso não cumpra a decisão, o jornal terá que pagar multa diária de R$ 10.000,00.

 Ineditismo

A Ação é diferenciada por ser a primeira vez no Maranhão, e provavelmente no país, em que o estado ganha ação de dano à imagem. Geralmente, o estado é réu de Ações de dano à imagem e não autor. Tão raro quanto, é Ação e ganho de direito de resposta fora do período eleitoral.

Justiça decreta prisão de indicado do PT para a Cadet

claudiocadetO ex-diretor do Centro de Detenção do Complexo de Pedrinhas (Cadet), Cláudio Henrique Bezerra Barcelos, teve prisão decretada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA), por maioria de votos. Cláudio Barcelos é suspeito de promover evasão de detentos do Cadet e ter ligação direta com o caos que se instalou no sistema penitenciário do Maranhão.

A determinação decorreu de recurso interposto junto ao TJMA, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), contra decisão de Juízo da Central de Inquérito de São Luís, que concedeu liberdade provisória ao acusado, investigado sob suspeita de ter praticado os crimes tipificados no artigo 319 e 351 do Código Penal (Prevaricação e Fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança).

De acordo com o Ministério Público, está evidenciado nos autos que Cláudio Barcelos gerenciava esquema de evasão de presos do Centro de Detenção Provisória, dirigido por ele à época, mediante pagamento, mantinha ainda contato telefônico com os detentos, aos quais prometia favores, incluindo a “agilização” de processos judiciais.

O ex-diretor do Centro de Detenção do Complexo de Pedrinhas teria forjado documentos, comunicando falsamente a fuga de detentos com os quais se comunicava via mensagens telefônicas.

O entendimento do MPMA é de que a simples demissão do indiciado da direção do Cadet não seria suficiente para restaurar a ordem pública. Aponta ainda o órgão ministerial que, após a soltura do acusado, ordens oriundas de dentro do sistema prisional culminaram na queima de vários ônibus na cidade de São Luís, o que provocou transtornos à população.

Ao analisar os autos, o revisor do processo, desembargador José Joaquim Figueiredo, afirmou que a prisão deve ser preservada a bem da ordem pública, alicerçada na gravidade do crime e na respectiva repercussão social.

“Entendo imprescindível a manutenção da custódia para que seja expedido o competente mandado de prisão”, assinalou o desembargador em seu voto.

Justiça mostrou que Levi Pontes estava certo sobre Detran

Levi PontesNo ultimo dia 16 o deputado Levi Pontes usou a tribuna da assembleia legislativa para fazer uma defesa lucida a cerca dos atos do governo do estado maldosamente atacados pelos seus colegas parlamentares que compõem o grupo de oposição, mas precisamente os deputados Edilazio Jr e a deputada Andrea Murad. Esses deputados acusaram o governo de fazer contratos irregulares no Detran, os mesmos intentaram uma ação na justiça para impedir o bom andamento do serviço publico.

O deputado Levi Pontes ao usar tribuna foi categórico e didático ao explicar a forma de gestão do governo Flavio Dino, a lisura dos contratos do Detran e ainda deu uma aula de direito aos colegas, mesmo sendo um profissional conceituado da área médica.

“Eu estive lendo os fundamentos da decisão do juiz que fala, senhor presidente, de um valor excessivo na substituição dos sócios e alteração recente do contrato social. Apesar de não ser advogado e nem jurista, eu gostaria que o deputado Edilázio entendesse que essa decisão do eminente juiz é uma decisão liminar e que por sua própria natureza a decisão liminar ela é precária e ela pode ser revista a qualquer momento pelo próprio juiz e aí sim só depois de transitado e julgado, ela será uma decisão em caráter sentencial.” – disse o deputado Levir Pontes se dirigindo ao deputado Edilázio Jr.

No dia 17 o tribunal de justiça do Maranhão publicou decisão que jugou correta a contratação emergencial feita pelo Detran, derrubando assim as alegações da “turma do contra” na Assembleia Legislativa, uma vez que o contrato gera economia ao erário publico e foi recomendado pela Procuradoria Regional do Trabalho (16ª Região), que autorizou a contratação emergencial de outra empresa, em caráter excepcional, relativo ao fornecimento de pessoal suficiente para o bom funcionamento do Detran.

Justiça nega pedido de Andrea Murad para “melar” licitação da Saúde

andreamA Justiça negou o pedido liminar da deputada Andrea Murad para suspensão da licitação para OSCIPs e OS que atuarão na secretaria estadual de Saúde O juiz Clécio Cunha determinou seguimento a marcha processual, a expedição de edital de citação, no Diário da Justiça Eletrônico, tornando pública a propositura da presente ação popular.

O relator ainda lembrou que sequer existe a obrigação da licitação e, ainda assim, o governo realiza o concurso. “Embora seja bastante recomendável a instauração desse procedimento – que privilegia os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade -, não há como exigir que os gestores públicos promovam licitação para selecionar Oscips, visto que o ordenamento jurídico não traz esse tipo de mandamento”, afirmou na sentença.

Andrea alegava “vícios e irregularidades” no edital.

Por determinação da Justiça, Eduardo DP e Arlene Barros já estão soltos

De O Imparcial
Após cinco dias de prisão, foram liberados nesse fim de semana a ex-prefeita de Dom Pedro, Maria Arlene Barros e seu filho Eduardo Costa Barros, conhecido como Eduardo Imperador. A determinação foi da Justiça, pois a prisão seria temporária. Mãe e filho foram presos na Operação Imperador, suspeitos de participação em esquemas de agiotagem para fraudar licitações no município de Dom Pedro.

Outro filho da ex-prefeita, Alfredo Falcão Costa Júnior continua preso, após ser autuado em flagrante, por estar em posse de caminhonete produto de roubo em um sítio de propriedade, em São José de Ribamar.

Entenda o caso

A Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC) realizou em março a Operação Imperador para cumprimento de mandatos de prisão com suspeitos de envolvimento em agiotagem.

A operação da Polícia Civil resultou na prisão da ex-prefeita de Dom Pedro, Arlene Barros, e no mandato de prisão do seu filho, o empresário Eduardo DP.

Atendendo a um mandado de prisão temporária, expedido pela Justiça, Eduardo José Bastos Costa, de 41 anos, conhecido como “Imperador”, apresentou-se na tarde desta quarta-feira, 01, nas dependências da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC), onde prestou depoimento à Comissão Combate a Agiotagem.

Juntamente com outros membros da família, dentre eles, a própria mãe, Arlene Barros Costa, ex-prefeita do município de Dom Pedro, o “Imperador” é suspeito de liderar um grupo especializado em agiotagem, fraude em licitações e lavagem de dinheiro.

Das operações criminosas, algo em torno R$ 5 milhões de reais, em máquinas e carros de luxos, segundo os delegados que apuram o caso, teriam sido desviados do erário público. Além de “Imperador” e a mãe, um irmão, um primo e outros envolvidos foram presos na capital e no município de Imperatriz. “Imperador” foi encaminhado ao Centro de Triagem, em Pedrinhas.

A “Operação Imperador”, deflagrada em parceria entre a Polícia Civil e o Ministério Público Estadual, através do GAECO, tem o objetivo de investigar a participação de prefeitos e agentes públicos no desvio de recursos públicos em vários municípios maranhenses.

A investigação envolve outros prefeitos e agentes públicos suspeitos de praticar agiotagem no Maranhão. Os fatos vêm sendo apurados deste o assassinato do jornalista e blogueiro Décio Sá, morto a tiros em 2012.

Juíza suspende decisão que obrigava Maranhão a pagar precatório da Constran

Estadão

Roseana é acusada de receber propina no acordo com a Constran

Roseana é acusada de receber propina no acordo com a Constran

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública do Maranhão, Luiza Nepomucena, suspendeu decisão que obrigava o Estado do Maranhão a pagar o precatório de R$ 134 milhões para a empresa Constran-UTC e determinou a realização de perícia no caso. Na sentença, a juíza acatou o pedido do governo, que argumentava ter sido cerceado durante a defesa. O pagamento do precatório é investigado na Operação Lava Jato, da Polícia Federal.

Segundo o doleiro Alberto Youssef – delator da Lava Jato -, um secretário da administração da ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney (PMDB) recebeu propina após fazer um acordo para o governo antecipar o pagamento do precatório da Constran. No depoimento, Youssef citou que o acerto seria de R$ 3 milhões. O novo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), determinou que uma comissão do governo apure as responsabilidades. Segundo Dino esse trabalho deve acabar em 30 ou 40 dias.

Nota da Constran

Em nota, a Constran nega que os valores suspensos sejam do precatório de R$ 113 milhões,mas de outro de R$ 70 milhões, que a juíza solicitou nova perícia. Veja a nota:

“É infundada a notícia de que a Justiça anulou o acordo celebrado em 2013 entre o governo do Maranhão e a Constran. Na década de 1980, a Constran realizou obras rodoviárias no Estado, que não foram integralmente pagas.

A dívida contraída pelo governo gerou dois créditos para a Constran. Um de aproximados 113 milhões de reais em valores de hoje, que por decisão judicial virou um precatório, mais tarde parcelado como resultado de um acordo proposto à Constran pelo governo do Estado.

O acordo não está sendo honrado pela atual gestão. Outro crédito, de aproximados 70 milhões de reais atualizados, segue na Justiça para definição de valor.

Na sexta-feira (20), a pedido do governo, uma juíza determinou a realização de perícia antes de transformá-lo em novo precatório”.