Rodrigo Maia responde acusação de Edilázio sobre “sumiço” de processo

rodrigomaiaO Procurador Geral do Estado, Rodrigo Maia, respondeu por meio de nota à acusação do deputado Edilázio Júnior (PV). O deputado sarneysta disse que Maia teria sumido com o processo relativo ao terreno invadido pelo candidato a prefeito de São Luís, Wellington do Curso.

Maia afirma em nota que assim que foi notificado judicialmente para devolução dos autos, começou a providenciar o cumprimento da determinação judicial, mas que é incomum o prazo de quatro horas, uma vez que o volume de 70 mil processos.

O procurador geral afirma ainda  ser “leviana e eivada de má fé” a acusação de que teria “sumido” com o processo para algum favorecimento político.

Veja a nota:

A respeito da afirmação de parlamentar estadual de que o Procurador Geral do Estado teria “dado sumiço” em determinado processo com o propósito de prejudicar adversário político, em respeito à opinião pública afirmamos que:

1- Os autos do processo em questão foram regularmente retirados para análise acerca da realização de diligências por parte do setor da Procuradoria responsável, em conformidade com o direito assegurado às partes no processo, o que vem ocorrendo regularmente há mais de três anos, visto que o processo foi instaurado em abril de 2013 com documentos apontando a ocupação ilegal de imóvel pertencente ao patrimônio do Estado.

2- Apenas na data de ontem, dia 26/09/2016, às 15 horas, a PGE/MA foi intimada regularmente da ordem judicial de  devolução dos autos no exíguo e incomum prazo de 04 (quatro) horas. Em razão disso, providenciou-se a devolução dos autos assim que isso se tornou possível, considerando o volume de mais de 70 mil processos judiciais em tramitação no órgão, o que em determinadas ocasiões termina por dificultar o acesso imediato aos autos, cumprindo desse modo a decisão judicial.

3- Qualquer afirmação em sentido contrário é leviana e eivada de má fé, na medida em que imputa indevidamente fatos ilícitos a agente público sem qualquer prova, fato passível inclusive de responsabilização na esfera judicial.

4- É oportuno sublinhar que a Procuradoria é instituição de Estado e que os embates políticos são passageiros, mas as instituições permanecem, cumprindo com seriedade e dedicação sua missão constitucional.
Att,

Rodrigo Maia
Procurador Geral do Estado do Maranhão

Jornal Pequeno mostra mais detalhes de terreno público invadido por Wellington

O postulante à Prefeitura de São Luís teria murado o terreno público onde pretendia construir uma casa de veraneio

Terreno do Sítio Santa Eulália. Área de preservação que Wellington do Curso teria grilado

Terreno do Sítio Santa Eulália. Área de preservação que Wellington do Curso teria grilado

JP – A reportagem do Jornal Pequeno teve acesso ao processo nº 24561-81.2013.8.10.0001, do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, em que o candidato Wellington do Curso é réu em Ação de Reintegração de Posse.

Segundo a ação, movida pelo Governo do Estado, o réu (Wellington do Curso), em 5 de novembro de 2011, murou uma área de 6.252,96 m², dentro do Sítio Santa Eulália, localizado entre os bairros do Jaracati e do Cohafuma, onde pretendia construir uma casa de veraneio.

O terreno invadido por ele é uma área de proteção ambiental, pertencente ao Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (FEPA), cujo órgão integra o IPEM – Instituto de Previdência do Estado do Maranhão.

Segundo o que subscreve o procurador do Estado, Francisco Jomar Câmara, que encaminhou a Ação de Reintegração de Posse à Vara da Fazendo Pública de São Luís, em 16 de junho de 2013, a ação de Wellington é “clandestina e violenta, merecendo, portanto provimento jurisdicional para repelir o esbulho, sob pena de se dar guarida a grilagem urbana, sem que o invasor possa usar e gozar do bem público sem pressa previsão legal”.

O candidato a prefeito, Wellington do Curso, se defendeu durante o procedimento policial, na Delegacia de Polícia do Vinhais, ao afirmar que possui a documentação do terreno há sete anos, o que não foi aceito pela PGE, já que Wellington não apresentou o justo título do imóvel, ao contrário do Estado do Maranhão, que registrou no Cartório de Registro de Imóveis a aquisição da propriedade.

Após muitos questionamentos, uma outra versão dos fatos foi apresentada por Wellington em  entrevista à imprensa local. Segundo ele, o dono do imóvel é o irmão José Carlos de Castro Bezerra, o mesmo que aparece como dono do Curso Wellington.

A Promotoria de Justiça quer sanar, em audiência preliminar, quaisquer dúvidas “acerca dos pontos controvertidos, determinando a produção de provas pelas partes”. O parecer foi expedido em 30 de maio de 2014.

Wellington do Curso: quem cala consente

wellingtonSão cada vez mais graves as denúncias envolvendo o candidato a prefeito de São Luís Wellington do Curso (PP). De sonegação de tributos municipais, uso de parentes como laranjas em seu empreendimentos, sonegação de IPVA até invasão de terreno público para venda.

Como é de interesse em qualquer processo eleitoral do mundo a vida pregressa do candidato, não é diferente em São Luís. E contra Wellington pesam as mais graves acusações em sua vida “empresarial”. Mas o candidato finge que não é com ele. Wellington não emite nota, não convoca coletiva, não dá explicações em sua propaganda eleitoral. Seus aliados tentam sempre minimizar as denúncias. Wellington só toca nos assuntos quando é extremamente forçado em entrevistas a emissoras de rádio ou televisão. Ainda assim, se mostra muito incomodado e foge da resposta objetiva.

Mesmo antes de ser candidato, este Blog revelou que um garotos-propaganda do curso Wellington havia sido preso justamente por fraude em concurso público (o vestibular da UEMA).  Wellington acusou o titular do Blog de tentar relacioná-lo a criminoso. Quem o fez foi o próprio deputado quando o colocou como garoto-propaganda de seu cursinho.

Depois, mais uma descoberta deste Blog demonstrou que o Curso Wellington não era de Carlos Wellington. O “empresário” usou parentes como laranjas porque como sargento do exército não poderia ter empresas em seu nome. Mais uma grave irregularidade.

O Blog Marrapá apurou o débito de Wellington com o ISS e do IPVA. O Curso Wellington foi condenado a devolver os valores. Este Blog demonstrou o calote de Wellington no IPTU, já que mesmo sem ser dono do Curso, é dono dos terrenos. Há mais de 10 anos o candidato não paga o imposto.

A mais grave denúncia contra o candidato foi feita no Blog do Garrone, nesta terá-feira (13). Wellington invadiu uma área de proteção ambiental e foi obrigado a devolver o terreno em 2013, ainda no governo Roseana Sarney. Em 2011 ele murou e colocou placa de venda em 2.040 metros quadrados do terreno do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (FEPA), no Sítio Santa Eulália do lado direito da Via Expressa, entre o Jacaracati e o Cohafuma.

Mesmo diante das graves acusações, Wellington passa a margem e nada fala sobre os temas, acreditando que os assuntos serão esquecidos. Ou será porque as acusações são tão graves e irrefutáveis que não tem nem como se defender?

Justiça suspende reintegração de posse em área reivindicada pelo Sampaio Corrêa

Decisão da Juíza Ticiany Gedeon Maciel Palácio, nesta terça-feira (25) suspendeu a reintegração de posse no terreno entre o Turu e a Vila Luizão, que é reivindicado pelo clube Sampaio Corrêa. Por volta das 16h, o Oficial de Justiça notificou o representante do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Na sexta-feira (28), será feita audiência de justificação. A juíza alega que é “conveniente à parte autora promover a justificação de suas alegações, portanto, relego a apreciação do pedido de expedição de novo mandado de manutenção de posse”.

O despejo forçado acabou ocasionando a morte do jovem Fábio Barros no último dia 13.

Confira a íntegra da decisão:

Processo nº 3547-93.2015.8.10.0058 Ação de Manutenção de Posse c/c pedido de Liminar de Antecipação dos efeitos Requerente: Hispamix Brasil Investimentos LTDA DECISÃO Trata-se de ação de manutenção de posse proposta por HISPAMIX BRASIL INVESTIMENTOS LTDA em desfavor de Terceiros ocupantes, na qual pleiteia a concessão de liminar, a fim de ser mantido na posse do imóvel situado no lugar Miritiua, com frentes para a Avenida General Artur Carvalho e para a rua Sampaio Correia, na cidade de São José de Ribamar/MA. Instruiu o feito com a cópia da procuração (fl.18), dos documentos pessoais do sócio (fls.19/23), do contrato social da empresa autora (fls.24/30), da escritura pública de compra e venda do imóvel (fls.31/32), do registro do imóvel (fls.33/36), do Boletim de ocorrência (fl.37), das fotos do local (fls.38/39) e de alguns recibos de pagamento (fls.40/46). Nesse ínterim, a liminar de manutenção de posse foi deferida, com base na decisão de fls.49/50, sendo a mesma devidamente efetiva, conforme auto de manutenção de fls.74/75. Entretanto, nas petições de fls.77/78, 86/87 e 89/92, a parte autora informa que no mesmo dia da manutenção realizada pelo oficial de justiça, qual seja, 13/08/2015, o imóvel voltou a ser ocupado, razão pela qual pleiteiam a expedição de novo mandado de manutenção de posse. É o relatório. Decido. Inicialmente, convém ressaltar que a presente magistrada, juíza titular desta 2ª Vara Cível, do Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, Comarca da Ilha de São Luís/MA, encontrava-se em gozo de suas férias constitucionais, bem como de licença para tratamento de saúde, sendo que retornei às minhas atividades na data de hoje (24/08/2015), na qual tomei conhecimento dos autos em questão. Assim sendo, após a análise detida dos autos, constatei que às fls.49/50 fora deferido pelo Dr. Márcio José do Carmo Matos Costa (juiz da 3ª Vara Cível, que respondia pela 2ª Cível, nos termos da portaria nº 3115/2015) a medida liminar de manutenção de posse pleiteada pelo autor Hispamix Brasil Investimentos LTDA. No entanto, pelas informações prestadas pelo requerente, através das petições de fls.77/80, 86/87 e 89/92, verifico que o imóvel voltou a ser ocupado por terceiros, o que representa um novo ato de esbulho da posse alegada pelo requerente. Diante disso, os fundamentos exarados na decisão liminar de fls.49/50, não mais de adéquam ao caso em questão, uma vez que há notícia de novo esbulho na posse alegada pelo do autor. Ademais, o próprio requerente afirma, na petição de fls.77/80, que no ato da manutenção de posse realizada no dia 13/08/2015 ocorreu o homicídio de um dos ocupantes, Sr. Fábio, o que ocasionou uma situação de animosidade na área em questão. Diante desses elementos, SUSPENDO OS EFEITOS DA LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE deferida às fls.49/50, em razão da alegação dos novos atos de esbulho descritos pelos requerentes nas petições destacadas alhures. Por sua vez, ante a necessidade do integral preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 927 do Código de Processo Civil, entendo ser conveniente à parte autora promover a justificação de suas alegações, portanto, relego a apreciação do pedido de expedição de novo mandado de manutenção de posse para após a audiência de justificação prévia, a qual, de logo, designo para o dia 28/08/2015, às 11:30 horas. Nos termos do artigo 928 do Código de Processo Civil, cite-se e intimem-se os ocupantes do imóvel para nos termos da ação proposta e, querendo, comparecer ao ato designado, em que poderá intervir, inclusive, contraditar testemunhas e reinquiri-las, desde que o faça por intermédio de advogado, ciente que, caso não disponha de recursos financeiros para tanto, deverá solicitar assistência jurídica junto à Defensoria Pública, e que o prazo para oferecer resposta, de 15 (quinze) dias (CPC art. 297), contar-se-á a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (CPC art.930, § único). Para melhor solução da questão, verifico a necessidade de uma inspeção judicial no local da invasão, que designo para o dia 28/08/2015, às 14:00, a qual deve ser acompanhada pelos advogados de ambas as partes. Assim, intimem-se a parte autora, por seus advogados, para trazer suas testemunhas na audiência. Intimem-se os requeridos, pessoalmente e por advogado (fl.66/67), bem como a Defensoria Pública. Notifique-se o representante do Ministério Público Estadual. Intime-se. Cumpra-se. São José de Ribamar (MA), 25 de agosto de 2015. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito Resp: 159491

Desesperada com CPI, Andrea Murad invade UPA

Blog do Jorge Vieira

andreaA deputada Andréa Murad, completamente descontrolada,  invadiu a UPA da Vila Luizão, na noite de ontem, acompanhada de quatro capangas munidos com máquinas fotográficas e filmadoras e sem autorização da secretaria de Saúde.

A atitude da parlamentar, que vem mostrando destempero no plenário da Assembleia Legislativa, foi prontamente repudiada pela SES, que emitiu nota de esclarecimento sobre o episódio repudiando a ato de desespero da filha de Ricardo Murad. Abaixo publico a íntegra da nota.

O destempero da parlamentar está sendo atribuído à criação da CPI que vai investigar desvios de recursos públicos na secretaria de Saúde, na gestão Ricardo Murad.

Polícia Federal investiga a invasão ao Fórum de Buriti e as ameaças feitas ao juiz

Fórum foi incendiado e juiz ameaçado de morte em Buriti

Fórum foi incendiado e juiz ameaçado de morte em Buriti

Os Tribunais Regional Eleitoral e de Justiça do Maranhão estão trabalhando juntos desde que seus respectivos presidentes tomaram conhecimento que o Fórum de Buriti tinha sido invadido e incendiado por populares revoltados com decisão dada pelo juiz Jorge Antonio Sales Leite (titular da Comarca e da 25ª zona eleitoral) que julgou improcedente ação com poder de cassar o atual prefeito da cidade, eleito em 2012.

A invasão ao Fórum de Buriti se deu na tarde da terça-feira, 20 de janeiro. De acordo com as informações que fazem parte do inquérito aberto pela Polícia Federal, 9 urnas eletrônicas foram queimadas, além de processos judiciais e documentos administrativos. O prédio, que leva o nome de Fórum Desembargadora Madalena Alves Serejo, onde funciona tanto a Justiça Comum como a Eleitoral do município, também ficou bastante depredado.

O desembargador Froz Sobrinho (presidente do TRE-MA), assim que tomou conhecimento dos atos de vandalismo que ocorriam na cidade de Buriti, acionou a Polícia Federal e comunicou o fato ao Tribunal Superior Eleitoral.

“Caberá à Polícia Federal apurar os crimes cometidos e a identificação dos responsáveis”, explica Froz Sobrinho, que complementa: “naquele momento precisávamos garantir a segurança não só do magistrado, assim como dos servidores e da população do município. Por este motivo, também solicitamos reforço policial através da Diretoria de Segurança Institucional do TJMA, que já estava autorizada pela sua presidente, desembargadora Cleonice Freire, para agir”.

Na quarta-feira (21) pela manhã, a desembargadora Cleonice Freire garantiu apoio irrestrito ao juiz Jorge Sales, que sofreu ameaças no exercício de sua função judicante. Reunido com a presidente no TJ, ele contou os momentos de terror pelos quais passou, ouvindo da presidente o compromisso do Judiciário de preservar sua segurança.

“O Judiciário buscou todos os instrumentos legais para a preservação da segurança do magistrado que em momento algum ficará desassistido”, informou Cleonice Freire, que ainda foi taxativa ao dizer que atos de violência de transgressores da lei não vão interferir na atividade judicante. “Não vamos nos intimidar por pessoas que tentam agredir o Estado Democrático de Direito. A lei deve prevalecer e a ordem deve ser mantida”.

“A Justiça Eleitoral também não permitirá que ameaças e intimidações de vândalos e criminosos desmoralizem o Poder Judiciário, pois continuaremos cumprindo a nossa missão de organizar e superintender os trabalhos referentes aos pleitos eleitorais, instrumento essencial à realização da democracia”, salientou Froz Sobrinho.

Para Froz Sobrinho, estes atos de vandalismo remetem aos tempos em que a justiça era feita com as próprias mãos, ideia veementemente condenada pela legislação pátria que consagra o princípio da intervenção estatal nos conflitos sociais, o que obriga os inconformados com as decisões judiciais a procurarem os meios processuais e recursos previstos constitucionalmente.

Veja a invasão de Roseana à casa de Edmar Cutrim

A governadora Roseana Sarney (PMDB), apoiadora do candidato Edinho Lobão (PMDB), terá muito que se explicar perante as autoridades competentes.

Foi divulgado neste sábado (04) trechos do vídeo entregue à Polícia Federal pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), conselheiro Edmar Cutrim, os quais mostram cenas arbitrárias e totalmente ilegais promovidas por Roseana e Policiais Militares em serviço – dentreeles o secretário chefe do Gabinete Militar, tenente-coronel José de Ribamar Vieira – que invadiram a residência do conselheiro na última quarta-feira (01). O vídeo mostra imagens do circuito interno de segurança da residência.

Comitê de Edinho continua ocupando imóvel sem autorização da dona

Do UOL

Como era a casa antes e depois de o comitê ser instalado

Como era a casa antes e depois de o comitê ser instalado

O comitê de campanha do senador Edison Lobão Filho (PMDB-MA), que concorre ao governo do Maranhão com o apoio da família Sarney, está envolto em uma trama que mistura superstição e uma batalha judicial pela posse do imóvel.

O imóvel, localizado no bairro Olho d’Água, área nobre de São Luís, foi repassado à campanha pela imobiliária Cantanhêde e Cantanhêde Ltda., dos irmãos Valter e Wemerson Cantanhêde, a título de doação eleitoral. Na prestação de contas de Lobão Filho repassada ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a imobiliária estimou a doação, por quatro meses de ocupação do imóvel, em R$ 15 mil.

A operação, entretanto, foi realizada sem a anuência da proprietária do imóvel, a aposentada Lenita Lago Bello, que foi surpreendida quando descobriu que o comitê havia sido montado na sua casa. “Quando vi tinha um comitê na minha casa, fiquei revoltadíssima, perdi noites de sono”, afirmou, em entrevista ao UOL.

Segundo a aposentada, o imóvel de 2.100 metros quadrados foi alugado para a imobiliária em julho de 2011, por R$ 5.000 mensais.

O contrato venceu em 4 de julho deste ano, mas Lenita não quis renová-lo porque, de acordo com ela, os inquilinos acumularam muitos débitos com IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) que hoje superam os R$ 50 mil.

Em vez de lhe devolverem as chaves, diz a proprietária, os inquilinos entregaram a casa para a campanha de Lobão Filho. “Eles simplesmente entraram na minha casa e ficaram”, diz Lenita, que acusa a campanha de descaracterizar o imóvel e até criar peixes na piscina.

“A casa era toda de muro. Depois que montaram o comitê, eles derrubaram todo o muro. A casa está toda devassada, um terror. Quebraram a cozinha, mudaram tudo. Quando entrei lá, tinha até peixe sendo criado na piscina”, afirma.

Ação na Justiça

Em 19 de agosto, a aposentada entrou com uma ação de despejo na 16ª Vara Cível de São Paulo. Dez dias depois, a juíza Alice Prazeres Rodrigues negou o pedido com o argumento de que a lei exige, nestes casos, que os proprietários que pedem a desocupação depositem um valor caução equivalente a três meses de aluguel.

Divulgação

Área interna do comitê

A magistrada ainda intimou a imobiliária a manifestar-se em um prazo de 15 dias. Contrariada, Lenita recorreu ao TJ-MA (Tribunal de Justiça do Maranhão).

Comitê da sorte

Em paralelo, a aposentada diz ter procurado a campanha no início deste mês para tentar chegar a um acordo extrajudicial. “Me disseram que não havia como deixar o imóvel porque a comitê já estava todo instalado”, afirma Lenita. “Me propuseram pagar, antecipadamente, R$ 10 mil por mês, durante quatro meses. Falei que queria alugar por R$ 15 mil, que é o preço do mercado, mas eles se recusaram. Falaram ‘é R$ 10 mil ou nada'”, relata.

O argumento da campanha que mais intrigou Lenita foi o de que o comitê não poderia sair da casa porque o espaço foi escolhido principalmente para dar sorte ao Lobão Filho. Isso porque o mesmo imóvel abrigou os comitês de Jackson Lago (PDT), eleito governador em 2006, e de João Castelo (PSDB), vitorioso na campanha pela Prefeitura de São Luís em 2008. “Eles cismaram que essa casa dava sorte e que o comitê tinha de ser lá.”

Segundo Lenita, o dinheiro prometido pela campanha não foi pago até agora. “Eles sumiram, nunca mais me procuraram.”

 Outro lado

Procurada pela reportagem, a campanha de Lobão Filho diz que o uso do imóvel foi autorizado pela imobiliária desde o início e que a cessão da casa foi feita legalmente. O assessor de campanha do candidato afirmou que há um “acordo sendo costurado entre a imobiliária e proprietária”, mas que não tem detalhes sobre a negociação.

“A relação do comitê é com a imobiliária, que cedeu o imóvel, dentro da legalidade. O acordo negociado entre imobiliária e proprietária deve resolver todos os detalhes que, eventualmente, estejam pendentes”, disse.

A reportagem ligou várias vezes para o celular de Valter Cantanhêde ao longo da última semana, mas ele não atendeu a nenhuma ligação. Wemerson Cantanhêde foi procurado pelo Facebook, mas também não respondeu aoUOL.

Proprietária acusa campanha de Edinho de invadir imóvel para montar comitê

Do Jornal Pequeno

A aposentada Lenita Lago Bello, proprietária do imóvel onde funciona o principal comitê do candidato a governador do Maranhão, Lobão Filho, no Parque Atlântico, área do Olho D´Água, moveu uma ação de despejo na 16ª Vara Cível de São Luís contra a imobiliária Cantanhede & Cantanhede Ltda. Lenita Bello solicita a devolução do imóvel, que, segundo ela, está sendo cedido à campanha eleitoral do peemedebista de forma irregular. O pedido, que foi feito à Justiça no dia 19 de agosto, inclui, também, pagamento do valor de mensalidades correspondentes ao uso da casa.

Comitê central da coligação ‘Pra Frente Maranhão’ está ameaçada de despejo

Localizado na Rua Albatrozes, 05, Parque Atlântico, o comitê de Lobão Filho foi inaugurado nos primeiros dias de campanha. No entanto, a proprietária afirma na ação que a utilização do imóvel para a campanha fere o contrato feito entre ela e a imobiliária.

Antes de ser cedida à campanha de Lobão Filho, a casa foi alugada por três anos à imobiliária Cantanhede & Cantanhede. O contrato venceu em 4 de julho de 2014 e a proprietária afirmou não ter interesse em renovar o aluguel.

Segundo Lenita, ao pedir as chaves do imóvel aos empresários Valter e Wemerson Cantanhede, estes não as repassaram. Dias depois, ela foi informada de que o imóvel seria usado na campanha do PMDB. A proprietária disse que procurou a coordenação da campanha de Lobão Filho para reaver a posse do imóvel, mas foi informada de que nele já estava sendo montada toda a estrutura de campanha do candidato apoiado pelo governo, e que teve a informação de que a casa teria sido doada pela imobiliária à campanha. Ela informou à Justiça não ter nenhum contrato vigente com a empresa ou com a campanha de Lobão Filho.

“Isso é uma invasão. A casa está um pardieiro. Está lá, com o comitê, mas invadiram, porque não cedi o imóvel nem para a empresa nem para a campanha”, disse Lenita.

Além do pedido de despejo, Lenita Belo pede o ressarcimento dos débitos anteriores, que somam R$ 52.372,58.

A ‘doação’ do comitê não está registrada na primeira parcial da prestação de contas apresentada pela coligação de Lobão Filho à Justiça Eleitoral, disponível para consulta no site do Tribunal Regional Eleitoral.

Além destes pedidos, Lenita afirma que a empresa que alugou seu imóvel por três anos deixou de pagar o IPTU à Prefeitura de São Luís. O débito com o imposto municipal, segundo a proprietária, é de R$ 22.373,00.

Invasão

Por Carlos Eduardo Lula

06/05/2011. Crédito: Neidson Moreira/OIMP/D.A Press. Brasil. São Luís - MA. Carlos Eduardo Lula, advogado.Um dos problemas dos horários eleitorais que mais gera problema de tempo aos candidatos e Coligações, por incrível que pareça, não é o direito de resposta, mas o que a jurisprudência eleitoral passou a caracterizar como “invasão”, ou seja, o candidato majoritário utilizar o horário do candidato proporcional ou vice-versa para fazer propanda pessoal.

 

Assim, é vedado aos partidos políticos e coligações incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias, ou vice-versa. O partido ou coligação que não observar tal regra perderá, em seu horário de propaganda gratuita, tempo equivalente no horário reservado à propaganda da eleição disputada pelo candidato beneficiado.

 

Também configura invasão de horário (invasão negativa) a veiculação de propaganda eleitoral negativa a adversário político em eleições majoritárias, devidamente identificado, no espaço destinado a candidatos a eleições proporcionais (Ac. de 2.9.2010 no Rp nº 247049, rel. rel. Min. Joelson Dias), atitude sujeita às mesmas penalidades.

 

Mas atente-se para o fato de que não há invasão se o contexto da propaganda está voltado para os candidatos titulares do horário, não sendo vedada a mera vinculação entre candidatos membros da mesma Coligação. Ora, a simples referência de apoio a candidato a Presidente, Prefeito e Governador, longe de configurar ilícito, faz parte da política e revela antes uma comunhão de pensamentos entre o que se pretendem tornar agentes públicos. Ou seja, a mera referência ao nome e número do candidato majoritário sem prejuízo da propaganda eleitoral ao cargo proporcional, em tese não configura a invasão.

 

Por outro lado, é facultada a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo. Note-se que o candidato não pode pedir voto para si, mas apenas para aquele concorrente que lhe cedeu o espaço. Do mesmo modo, permite-se a utilização, durante a exibição do programa, de legendas e acessórios com referência a candidatos majoritários, ou, ao fundo, cartazes ou fotografias desses candidatos.

 

Por outro lado, o TSE já entendeu que essa regra não contempla a “invasão” de candidatos majoritários em espaço de propaganda majoritária, vez que protege apenas a ocupação pelos majoritários dos espaços destinados aos proporcionais e vice-versa. A “invasão” entre candidaturas majoritárias não acarreta qualquer tipo de sanção (Ac. de 31.8.2010 na Rp nº 254673, rel. Min. Henrique Neves).

 

Também é permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional (art. 45, §6º, LE). Tal permissivo adveio da reforma eleitoral consubstanciada na lei nº. 12.034/09, em resposta à jurisprudência do TSE que passou a entender que também neste caso estaria configurada a invasão.

 

Não menos importante, deve-se notar que dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido político ou coligação poderá participar, em apoio aos candidatos, qualquer cidadão não filiado a outra agremiação partidária ou a partido político integrante de outra coligação, sendo também vedada a participação de qualquer pessoa mediante remuneração.

 

Tal regra é temperada pela previsão acima aludida: é permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional (art. 45, §6º, LE).  Imaginemos que sejam adversários locais o PT e uma coligação PMDB-PR. Se nacionalmente PT, PMDB e PR fizerem parte da mesma coligação, podemos ter regionalmente políticos do PMDB e do PR da propaganda petista. Dominar tal sistemática pode fazer fundamental diferença no horário eleitoral gratuito.

 

 

Carlos Eduardo Lula é Consultor Geral Legislativo da Assembleia do Maranhão, Advogado, Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MA e Professor Universitário. e-mail:[email protected]