O postulante à Prefeitura de São Luís teria murado o terreno público onde pretendia construir uma casa de veraneio
Terreno do Sítio Santa Eulália. Área de preservação que Wellington do Curso teria grilado
JP – A reportagem do Jornal Pequeno teve acesso ao processo nº 24561-81.2013.8.10.0001, do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, em que o candidato Wellington do Curso é réu em Ação de Reintegração de Posse.
Segundo a ação, movida pelo Governo do Estado, o réu (Wellington do Curso), em 5 de novembro de 2011, murou uma área de 6.252,96 m², dentro do Sítio Santa Eulália, localizado entre os bairros do Jaracati e do Cohafuma, onde pretendia construir uma casa de veraneio.
O terreno invadido por ele é uma área de proteção ambiental, pertencente ao Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (FEPA), cujo órgão integra o IPEM – Instituto de Previdência do Estado do Maranhão.
Segundo o que subscreve o procurador do Estado, Francisco Jomar Câmara, que encaminhou a Ação de Reintegração de Posse à Vara da Fazendo Pública de São Luís, em 16 de junho de 2013, a ação de Wellington é “clandestina e violenta, merecendo, portanto provimento jurisdicional para repelir o esbulho, sob pena de se dar guarida a grilagem urbana, sem que o invasor possa usar e gozar do bem público sem pressa previsão legal”.
O candidato a prefeito, Wellington do Curso, se defendeu durante o procedimento policial, na Delegacia de Polícia do Vinhais, ao afirmar que possui a documentação do terreno há sete anos, o que não foi aceito pela PGE, já que Wellington não apresentou o justo título do imóvel, ao contrário do Estado do Maranhão, que registrou no Cartório de Registro de Imóveis a aquisição da propriedade.
Após muitos questionamentos, uma outra versão dos fatos foi apresentada por Wellington em entrevista à imprensa local. Segundo ele, o dono do imóvel é o irmão José Carlos de Castro Bezerra, o mesmo que aparece como dono do Curso Wellington.
A Promotoria de Justiça quer sanar, em audiência preliminar, quaisquer dúvidas “acerca dos pontos controvertidos, determinando a produção de provas pelas partes”. O parecer foi expedido em 30 de maio de 2014.