A vereadora Bárbara Soeiro (PMN) teve agora o mandato legitimado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Nesta quarta-feira (29) o ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática, decidiu favoravelmente à vereadora na ação da suplente Eidimar Gomes (PSDB), que pedia a cassação do diploma.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE -MA) já havia decidido por 5×1 que Bárbara não havia motivo para cassação. Em seu parecer, Gilmar Mendes, afirma que o recurso de Eidimar “ não merece ser conhecido. Isso porque, em sua peça recursal, o recorrente não procedeu ao necessário cotejo analítico, a fim de demonstrar a similitude fática e jurídica entre o acórdão recorrido e as decisões paradigmas, não sendo suficiente a simples transcrição de ementas”.
A vereadora comemorou a decisão. “Eu sempre confiei nas instituições do nosso País e tenho a certeza que essa vitória não é apenas minha e do meu marido [Albino Soeiro], ela pertence a cada um daqueles que confiaram na gente, para bem representá-los no Parlamento ludovicense. Obrigado à Deus e a minha família pelo apoio de sempre”.
Bárbara era acusada de não haver se desincompatibilizado no período hábil dos cargos que ocupava na administração pública. Mas apresentou docomentação de que sua desincompatibilização ocorreu de fato e direito em 27 de junho de 2012, dentro do prazo legal.