O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10) que só uma câmara de vereadores pode tornar inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas por um tribunal de contas. Para muitos, a decisão é quase uma pá de cal na Lei Ficha Limpa, já que dificilmente uma Câmara reprova contas de prefeito.
A decisão pode dar fôlego para alguns candidatos que antes eram considerados Ficha Suja em importantes cidades do Maranhão.
Por exemplo, no Maranhão dois candidatos que poderiam disputar a eleição sob a dúvida da população e esperando para trocar a candidatura por algum parente no final do prazo permitido, agora terão respaldo da decisão do STF. Isto porque a jurisprudência aberta não fala especificamente de Tribunal de Contas do Estado, o que dá a entender que as condenações do TCU também não trazem inelegibilidade.
Zé Vieira que é forte candidato em Bacabal está na lista dos ficha suja do Tribunal de Contas da União. Vieira teve seis processos de contas rejeitadas. Mas não foi condenado pela Câmara.
Em Imperatriz, Ildon Marques (PSB) entraria em mais uma eleição com a ficha manchada pelo carimbo de contas negativas pelo TCU. O ex-prefeito não comprovou nexo de causalidade entre os recursos federais transferidos mediante o convênio 40/2000, celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos – SRH/MMA, e o Município de Imperatriz/MA para elaboração de projetos e levantamento de estudos para criação de banco de dados, com a finalidade de recuperar a vegetação nativa da região e implementar a política ambiental.
Mas sem condenação da Câmara, Ildon estaria teoricamente liberado.
Quem poderia ter entrado na disputa também é Magno Bacelar, bem posicionado em pesquisas em Chapadinha. O ex-deputado estadual não se lançou por também estar na lista do TCU.
Gilberto Aroso não se salva
Mesmo com a decisão, quem não se salva é o ex-prefeito de Paço do Lumiar, Gilberto Aroso. Além das duas rejeições de contas, Aroso ainda sofre uma condenação criminal. Em março deste ano, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a sentença de primeiro grau que condena Gilberto a 67 anos e três meses de reclusão.