O argumento dos que defendem o esvaziamento da CPI da Saúde instalada semana passada na Assembleia Legislativa é típico dos que temem a fiscalização da sociedade contra os artifícios processuais e a morosidade da Justiça, ainda mais quando se trata de um membro do grupo que mandou no Maranhão por mais de 40 anos.
Dizer que a polícia já está investigando e que basta realizar auditorias para comprovar o mal feito, por isso a CPI não seria necessária, é o que sempre dizem os suspeitos de desviarem dinheiro público.
Tanto o inquérito policial como a auditoria são atos administrativos isolados, que permitem após concluídos e enviados para os órgãos competentes cair no esquecimento ou receber atestado de inocência sem qualquer constrangimento.
Somente a pressão da sociedade coloca os corruptos na cadeia, independente destes terem compartilhado os bailes da monarquia com algumas excelências do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Além do caráter público e democrático, uma CPI ainda possui a prerrogativa de não depender do Judiciário para quebrar o sigilo bancário, fiscal e telefônico dos investigados.
Um exemplo é o caso do Bradesco na Câmara Municipal, onde as investigações ficaram paradas porque a Justiça não autorizou a quebra do sigilo bancário dos vereadores e outros envolvidos, solicitada pelo delegado responsável pelo inquérito.
Embora uma CPI possa fazê-lo, mas se não pudesse e o escândalo do Bradesco fosse objeto de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, esse juiz iria negar o pedido de quebra de sigilo?
Será que sem a CPI do Crime Organizado o deputado José Gerardo de Abreu iria parar na cadeia ?
E olha que neste caso tratou-se de crimes contra a vida, imagina no caso de corrupção e desvio de dinheiro público, onde tudo se resolve com um acordo político, já que de tão comum entre a grande maioria que exerce cargo público não é visto como crime ou algo que atinja a moral de um cidadão de bem!
Mas como azar por ter sido pego com a boca na botija, e toda e qualquer investigação não passa de perseguição dos adversários.
Em um artigo, o doutor e professor de Direito Constitucional da USP, Sérgio Resende de Barros, define a CPI como instrumento de apuração da corrupção, “seja quando amedronta e dissuade o corrupto, seja quando apura e demarca a corrupção”.
Foram elas, como a doPC Farias e a dos Correios, por exemplo, que resultaram no impeachment de Collor e no Mensalão que colocou vários poderosos atrás das grades, depois de um processo histórico no STF.
É por isso que as CPIs são importantes, embora também possuam o determinante político.
Seria ingênuo acreditar que se instala uma CPI pura e simplesmente para defender o interesse público!
Mas é quando eles brigam, que os podres aparecem!