Desembargadores não aparecem e julgamento do caso Remoel é adiado

Empresa ligada a Fernando Sarney quer tirar R$ 200 milhões do governo

Empresa ligada a Fernando Sarney quer tirar R$ 200 milhões do governo

Nenhum desembargador da 2ª Câmara Civil compareceu à sessão desta terça-feira (17) quando deveria ser julgado o recurso do Estado do Maranhão contra uma condenação a pagar à empresa Remoel Engenharia uma dívida herdada da Companhia Energética do Maranhão (Cemar), quando esta ainda era pública. Estima-se que a dívida possa chegar a 200 milhões de reais. A Remoel é controlada por amigos de Fernando Sarney, que sempre negou ser o verdadeiro dono da empresa.

Leia também: Guerreiro é relator do processo da empresa que tem o amigo como advogado

O julgamento foi adiado com a ausência de 100% da Câmara para a próxima sessão, na terça-feira quem vem (24). Flávio Dino já apresentou ao Tribunal de Justiça do Maranhão uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra um artigo da lei que privatizou a companhia elétrica. Diz o artigo que cabe ao estado assumir as dívidas da companhia que resultem de sentenças de ações judiciais que tenham sido distribuídas entre 31 de janeiro e 9 de maio de 2000, mas que só tenham sido concluídas depois desse prazo.

Segundo noticiou o jornal O Globo em 26 de julho de 2009, como o grupo de Fernando atuava no setor energético a forma que encontrou para que seu grupo se apropriasse Remoel foi asfixiar a empresa que trabalhava na implantação de linhão no interior do estado não pagando as faturas.

Justiça suspende aumento de salários de prefeito e vereadores de São Luís Gonzaga

Aumento de prefeito, vice e vereadores suspenso

Aumento de prefeito, vice e vereadores suspenso

Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu a aplicabilidade da Lei Municipal nº 463/12 e da Resolução nº 005/12, que aumentaram os valores dos salários do prefeito, vice-prefeito e vereadores do município de São Luís Gonzaga do Maranhão, para o quadriênio 2013/2016.

A concessão de medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) atendeu pleito do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que considerou a alteração dos subsídios dos candidatos já eleitos uma violação aos princípios da anterioridade, moralidade e impessoalidade. O MPMA citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar inconstitucional a modificação dos subsídios após as eleições municipais.

Em sua defesa, a Câmara Municipal de São Luís Gonzaga afirma que não legislou em causa própria, uma vez que somente três vereadores foram reeleitos para o quadriênio 2013/2016. Dos 11 parlamentares eleitos, nove estariam em primeiro mandato e não votaram o Decreto Legislativo.

VOTO – Para autorizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, o relator do processo, desembargador Kleber Carvalho, citou o artigo 29 da Constituição Federal, que estabelece limites temporais para a modificação dos subsídios de prefeitos e vereadores, cujo texto foi reproduzido na Constituição Estadual do Maranhão (artigo 153).

Com base nesse preceito constitucional, o magistrado entendeu que não é permitida a modificação dos subsídios dos cargos políticos no período imediatamente subsequente aos resultados das eleições e do início da nova legislatura.

O desembargador ressaltou ainda que a medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade é cabível em situações graves de instabilidade e insegurança jurídica, tornando o aumento concedido em grave violação à ordem pública, por onerar os cofres públicos.

Com informações do TJMA.

Justiça fecha casa de shows Chinelo de Dedo

Vizinhos reclamaram da perturbação ao sossego da Casa de eventos. Ainda cabe recurso da decisão.

Vizinhos reclamaram da perturbação ao sossego da Casa de eventos. Ainda cabe recurso da decisão.

A Justiça determinou o fechamento do estabelecimento “Chinelo de Dedo”, localizada no bairro Cohatrac. Pela decisão dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), a Casa não pode realizar festas ou eventos por perturbar o sossego e a paz social dos moradores da localidade. Ainda cabe recurso da decisão.

 A ação original foi proposta por moradores da vizinhança da Avenida Joaquim Mochel, alegando que a casa se estabeleceu em área residencial e promove festas, eventos, shows e venda de bebidas alcoólicas, causando perturbação ao sossego, tranquilidade e repouso noturno da comunidade, além de poluição sonora, visto que não possui o devido isolamento acústico e o nível de ruídos supera o permitido em lei.

 Após a sentença para determinar o fechamento, o Chinelo de Dedo recorreu, alegando em sua defesa que possui toda a documentação dos órgãos competentes para o regular funcionamento, tais como alvará municipal, certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros, autorização da Delegacia de Costumes, entre outros. Sustentou também que opera dentro dos limites sonoros permitidos, possuindo isolamento em paredes, caixa de isolamento e telas de “abafo”.

O relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, decidiu manter a ordem de fechamento, ressaltando aspectos jurídicos ambientais que protegem o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O magistrado destacou a legislação que define a poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, segurança e bem estar da população.

Licença para morrer

Por Cunha Santos

Policiais enterraram muitos colegas de farda no ano passado

Policiais enterraram muitos colegas de farda no ano passado

Bandido que mata polícia não é apenas bandido. É bandido suicida. Quando soube da freqüência com que membros de facções criminosas estavam matando policiais e vi alguns deles se vangloriando disso diante da imprensa, compreendi que a resposta seria dura e que estava armada uma guerra fratricida que os bandidos não tinham como vencer. Polícia vítima de assassinato mata. Polícia com medo de morrer, mata. Independente de quem esteja governando, independente da edição de Medidas Provisórias. É assim em qualquer lugar do mundo. E não estou dizendo que isso seja legal nem correto. É fato incontestável, apenas.

Daí que a nota da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos visivelmente querendo inculpar o governador Flávio Dino pelo número de bandidos que sucumbiram nessa guerra, ignora o fato de que o crime organizado, no Maranhão, agiu tempo demais à vontade, inclusive criando uma cadeia de comando que tinha sede dentro da Penitenciária. Tão à vontade e certos da impunidade que, em determinado momento, achou que podia matar policiais impunemente. Estavam errados. E, como jornalista, eu sei disso há muito tempo.

A nota da SMDDH é perversa, suspeita, dirigida. O governador não editou Medida Provisória mandando matar ninguém. Nem para ganhar espaço na mídia. Essa insinuação é uma excrescência política inominável, que cheira a coisa arranjada, planejada para atender a interesses inconfessáveis ou apaziguar frustrações extremistas. O texto sequer cuida de mascarar o ódio ou desejo de vingança que o conduzem. É uma peça política destinada a construir a imagem de um governador monstruoso e que teria optado pela eliminação física dos inimigos da sociedade como forma de reduzir o alto nível de criminalidade que, sabemos por culpa de quem, elevou São Luís à condição de uma das cidades mais violentas do mundo. É espantoso e insidioso, principalmente em se tratando de Flávio Dino cuja opção pelos direitos humanos e preservação da dignidade do cidadão são fatos recorrentes de sua carreira jurídica e política no Brasil e no Maranhão.

Entendo que não se pode dar ao Estado poder de vida e morte sobre o cidadão. Mesmo que esse cidadão se divirta jogando futebol com cabeças humanas e incendiando crianças. É perigoso demais para a sociedade.

Por outro lado, são quase 1.500 homicídios por ano em São Luís e isso nada mais tem a ver com a “natureza social do crime”, à qual a SMDDH faz referência, subrepticiamente, ao criticar “o disparo do quarto poder sentenciando a dignidade de quem não a tem nem na vida nem na morte”. Isso tem a ver é com o poder do tráfico, com crime organizado, com desmantelamento familiar, com a juventude maranhense se matando em praça pública. E precisa acabar.

Acusar o governador Flávio Dino de dar à PM “licença para matar” é, antes de tudo, desconhecer sua história e, mais que tudo, deixar a impressão de que a SMDDH foi alugada para promover na sociedade maranhense um clima de terror. É uma atitude tão pusilânime, que custa crer tenha partido de uma entidade que sempre orgulhou o Maranhão.

E, pior, nada diz em defesa da sociedade ludovicense que, vivendo, nesses anos todos, o horror da presença de facções criminosas, tem tido toda licença do mundo para morrer.

Ao alcance da Justiça

Editorial do Jornal Pequeno

roseanaboladaSem foro privilegiado, a ex-governadora Roseana Sarney começa a ser investigada pelos procuradores e delegados encarregados da Operação Lava-Jato. O Maranhão está no centro de um furacão policial que apura o maior escândalo de corrupção da história do Brasil. Não está solitária a ex-governadora, pois somam-se a ela os mais de oitenta políticos e autoridades citados nas delações premiadas de funcionários públicos, executivos de grandes empreiteiras e doleiros incursos no processo judicial que corre em Curitiba.

A prerrogativa de função, na verdade um artifício da impunidade destinado a burlar o julgamento da verdadeira Justiça, não está mais ao alcance da governante que deixou o cargo e a vida pública logo assim que estourou o escândalo da UTC-Constran. Sabe-se, agora, uma impressionante “comissão” de R$ 10 milhões viajou milhares de quilômetros em lombos de mulas para, provavelmente, ser repartida entre um doleiro e funcionários do alto escalão do governo Roseana Sarney, sendo ela uma das principais suspeitas nas conclusões da Polícia Federal.

É de se imaginar o que possa ter acontecido no Palácio dos Leões nesses anos todos, pois ao estrebuchar dos que ameaçam o doleiro na cadeia com a Justiça, fica a imagem de um governo resvalando no submundo dos trambiques, da desonestidade, da falta de respeito e da insensatez. E o Maranhão, no caso, é apenas um exemplo do que se soube estar acontecendo no Brasil depois de descoberta a corrosiva organização criminosa que agia na Petrobrás. E ninguém se espante se a Operação Lava-Jato encontrar tesouros desaparecidos nos canteiros da malfadada Refinaria Premium, a bomba de petróleo de Bacabeira que jamais aconteceu.

Em algum momento o legislador brasileiro, driblando os princípios da presunção de inocência, criou os mais intransponíveis artifícios jurídicos para tornar impune o enriquecimento ilícito. Um deles, sem dúvida, é o foro privilegiado, que retira da sociedade maculada o direito de julgar quem transgride suas leis. Sem essa prerrogativa, Roseana Sarney e outros tantos estão ao alcance da Justiça do Maranhão.

Não se tome esse fato, porém, à luz das disputas paroquiais ou apenas como sobejos de nossa vergonha e de nossa revolta. O que aconteceu aqui vem acontecendo, há muito tempo, no país inteiro. Há que se bradar com todas as forças contra o poder da corrupção, criar no povo brasileiro uma nova consciência política, antes que o oportuno destrua a democracia e os tiranos mais uma vez ponham fim à nossa liberdade. É, afinal, extenuante a sensação de que quadrilheiros, propineiros e doleiros governam este país.

Uma primeira lição é não mais permitir que ninguém, sustentando-se em recursos, embargos em artifícios, fique fora do alcance da Justiça. Nem ela mesma. A permissividade com que agem essas quadrilhas, a facilidade com que corrompem e se corrompe o poder público, bastam para fazer entender que o Brasil está sendo vítima de corrosão institucional.

E quando as instituições apodrecem a sociedade não tem mais onde se socorrer.

 

Sindjus acionará criminalmente Roseana Sarney por conta de precatórios

Presidente do Sindicato dos servidores da Justiça, Aníbal Lins, representará contra Roseana

Presidente do Sindicato dos servidores da Justiça, Aníbal Lins, representará contra Roseana

Durante a sua passagem por Imperatriz na última segunda-feira (26), o presidente do Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado do Maranhão (Sindjus/MA), Aníbal Lins, anunciou que o Sindicato irá acionar o Ministério Público para representar criminalmente contra a ex-governadora Roseana Sarney.

O anúncio foi feito durante reunião plenária com os servidores da comarca de Imperatriz. O motivo da representação deve-se em razão do não-pagamento dos precatórios dos servidores do judiciário estadual maranhense dentro do exercício orçamentário correspondente, desde 2012. “Vamos representar criminalmente contra a ex-governadora Roseana Sarney, que tinha orçamento para pagar nossos precatórios judiciais e não o fez, prejudicando milhares de trabalhadores e suas respectivas famílias. Ela tem que responder pelo seu  ato e pelas consequências disso”, afirmou Aníbal Lins.

Quanto ao atual governador, o presidente do Sindjus/MA afirma aos colegas do Fórum de Imperatriz que já protocolou ofício com pedido de audiência para tratar desse e de outros assuntos de interesse da categoria. “Infelizmente, o governador Flávio Dino herdou uma bomba, que vai ter que criar agora os mecanismos necessários para desarmá-la. Quando ele se afastou na magistratura para se lançar candidato a deputado federal, o seu primeiro ato de campanha foi aqui (em Imperatriz), organizado pelos servidores da Justiça.  Por tudo isso, estamos muito à vontade para cobrarmos agora dele um posicionamento dele sobre nossos precatórios e as demais pautas de interesse dos trabalhadores”, declarou.

OUTRAS PAUTAS

Durante a sua estadia em Imperatriz, Aníbal Lins também convocou os servidores para acompanhar o julgamento dos Embargos Infringentes – recurso judicial protocolado pelo Sindjus/MA para reverter o corte dos pontos dos servidores que participaram da greve do judiciário estadual, em outubro e novembro de 2014.

O julgamento poderá ser feito pelo plenário do órgão especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) já nesta quarta-feira(28). Na oportunidade, o presidente do Sindjus/MA anunciou também que a Diretora de Patrimônio, Janira Teixeira, auxiliar judiciária da comarca de Imperatriz, estará se licenciando para o exercício de mandato classista em São Luís, a partir de fevereiro.

Com informações da assessoria do Sindjus.

Justiça suspende intervenção da SMTT

Desembargador Ricardo Duailibe

Desembargador Ricardo Duailibe

A intervenção judicial na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A decisão foi proferida pelo desembargador Ricardo Duailibe nesta terça-feira (18), após o pedido de liminar da Procuradoria Geral do Município (PGM) ter sido acolhido pelo TJ. No documento, o Município considerou a intervenção medida extremada e ilegítima.

A PGM alegou que a decisão de intervenção, tomada pela 4ª Vara da Fazenda Pública, consiste em usurpação de uma competência do Tribunal de Justiça. Na defesa, o Município sustentou ainda que, pela Constituição Estadual, a decretação de intervenção depende também de representação do Procurador Geral de Justiça, o que não foi considerado na decisão preliminar.

Como embasamento da reclamação constitucional, o Município ponderou que a intervenção em órgão da administração pública local representa violação ao princípio de separação dos poderes, a partir da ingerência judicial na Prefeitura de São Luís.

Além disso, o Tribunal de Justiça considerou as ações desenvolvidas pela Prefeitura para a licitação do sistema de transporte coletivo. O passo mais importante foi dado no mês de setembro com a contratação de uma empresa especializada para elaboração do projeto básico do edital de concessão dos serviços. No mesmo período, o Município também lançou o edital de convocação para a audiência pública sobre o novo sistema de transporte, as duas medidas asseguram o processo de licitação do sistema.

Segundo o procurador geral do Município, Marcos Braid, o projeto básico é indispensável para a licitação do setor e o trabalho da empresa contratada inclui estudos de origem e destino, pesquisa de rede de transporte, estudo de viabilidade econômico-financeiro, além da regulação de serviços. “Portanto, o processo de licitação do sistema de transporte público de São Luís já foi deflagrado e está em pleno curso”, declarou Marcos Braid.

Além disso, outras ações já foram iniciadas para a melhoria do sistema de transporte como a identificação biométrica que desde julho está sendo testada em oito ônibus que servem as linhas do eixo Itaqui-Bacanga. Através do procedimento foi constatado o uso indevido de cartões de estudantes ou gratuidades, resultando na apreensão de mais de cinco mil cartões.

Também foram intensificadas as ações contra o transporte irregular de passageiros com as respectivas punições, como aplicação de multas e apreensões de veículos conforme a legislação vigente. O Plano de Ação Imediata para Melhoramento do Sistema de Transporte também está em curso com o compromisso do Sindicato das Empresas de Transporte (SET) em adquirir 250 veículos novos para substituição de parte da frota até janeiro de 2015, com entrega do primeiro lote ainda neste ano.

Outra importante medida em andamento é o novo marco regulatório do setor de transporte. O prefeito Edivaldo já encaminhou o Projeto de Lei Autorizativa nº 076/14 para apreciação e aprovação da Câmara Municipal.

Ao comentar a suspensão da intervenção pontua o Procurador Geral do Município: “Eu nunca tinha visto uma intervenção no município promovida por um juiz de primeiro grau. A decisão que determinou a intervenção conseguiu, a um só tempo, afrontar a Constituição Federal, a Constituição Estadual e o Regimento Interno do Tribunal de Justiça. O Tribunal, ao suspender a referida decisão, resguarda a sua competência para analisar a matéria e, o que é mais importante, reconhece o cumprimento dos termos TAC por parte do Município.”

“Festival de irregularidades”, diz advogado sobre práticas que condenaram casal Murad

Advogado diz que provas contra o casal Murad são robustas

Advogado diz que provas contra o casal Murad são robustas

O advogado da coligação “Coroatá crescendo com liberdade”, Davi Teles, falou sobre as denúncias que levaram à cassação da prefeita Teresa Murad e a inelegibilidade dela e do marido, Ricardo Murad.

Para Teles, as provas robustas do processo mostram claramente como foram celebrados convênios no período vedado, sem aprovação do Conselho estadual de saúde e o uso deliberado do anúncio da perfuração de poços na campanha eleitoral.

“A sentença contém 25 páginas com relatório detalhado e fundamentação robusta. O juízo eleitoral da 8ª zona reconheceu a existência de um verdadeiro festival de irregularidades que começou com celebração de convênios ilegais em período vedado e o anúncio com pompas da implantação de 15 sistemas de abastecimento de água com poços artesianos e em plena campanha eleitoral”, afirmou.

Nos autos provas como a degravação de comício em que o Ricardo Murad profere as seguintes frases: “nós estamos fazendo quinze poços artesianos”; “ela (Teresa) vai fazer um compromisso de resolver o problema de água dos povoados de Coroatá”; “Teresa Murad e Ricardo Murad vão resolver o problema da água”. Para o advogado, diante das provas dessa envergadura, “não se podia esperar um outro resultado nesse julgamento. Foi feita a justiça”.

 

 

Justiça cassa mandato de Teresa Murad por abuso de poder político e econômico

Decisão torna Teresa e Ricardo Murad inelegíveis até 2020

Decisão torna Teresa e Ricardo Murad inelegíveis até 2020

A Justiça cassou nesta quinta-feira (13) o mandato da prefeita de Coroatá, Teresa Murad, e a vice, Neuza Muniz, por abuso de poder político e econômico. A juíza Josane Braga, da comarca de Coroatá, acatou os argumentos da coligação “Coroatá crescendo com liberdade” pelos abusos da campanha de 2012 que teriam sido cometidos pelo marido da prefeita, o secretário estadual de saúde, Ricardo Murad.

Na decisão, a juíza torna inelegíveis Teresa e o marido Ricardo Murad por oito anos. A sentença determina o afastamento imediato de Teresa do cargo, com a posse do presidente da Câmara Municipal interinamente. Uma nova eleição terá que ocorrer em um prazo de 40 dias.

Durante a campanha eleitoral, Ricardo Murad abriu 13 poços artesianos em pontos estratégicos de Coroatá, que depois foram totalmente abandonados antes da conclusão das obras.

Cabe recurso da decisão.

Justiça nega habeas corpus a João Castelo, acusado de improbidade

João Castelo responde por atos à frente da prefeitura de São Luís

João Castelo responde por atos à frente da prefeitura de São Luís, quando deixou de pagar o salário dos servidores

A 1ª Câmara Criminal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou nesta terça-feira (11) pedido de habeas corpus em favor do ex-prefeito de São Luís, João Castelo, acusado de improbidade administrativa quando de sua gestão à frente da prefeitura da capital.

O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público do Estado por ter deixado de saldar os salários dos servidores do Executivo Municipal no mês de dezembro de 2012, quando teria preferido optar pelo pagamento de credores do erário municipal, em sua maioria, construtoras contratadas pelo Município.

João Castelo impetrou habeas corpus pleiteando a nulidade da decisão proferida pelo Juízo 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, que havia indeferido pedido da defesa do ex-gestor no sentido de que fosse juntada a comprovação da impossibilidade financeira do município de São Luís em honrar com as obrigações, inclusive com o pagamento do salário de seus servidores.

Na ocasião, o juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Fernando Luis Mendes Cruz, indeferiu o pedido da defesa do ex-prefeito, fundamentando sua decisão no sentido de que existiam elementos suficientes nos autos para subsidiar a análise do mérito da ação penal, mostrando-se desnecessárias as diligências defensivas requeridas.

JULGAMENTO – No julgamento do habeas corpus, o desembargador Raimundo Melo (relator) entendeu que a decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Criminal encontra-se coerente e provida da necessária fundamentação.

Melo ressaltou que o indeferimento da diligência pelo magistrado de primeiro grau não configura cerceamento de defesa, uma vez que o próprio Código de Processo Penal prevê, no parágrafo 1º do artigo 400, a possibilidade de o juiz indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, sem que isso implique em nulidade da respectiva ação penal.

Com esse entendimento, o magistrado votou pela denegação da ordem, sendo acompanhado pelo desembargador Benedito Belo e pelo o juiz convocado Sebastião Bonfim.