Sarney pede a Lula para pressionar pela anulação da Lava Jato

Na sua principal matéria desta semana – “Cada vez mais perto” –, em que delatores acusam o engenheiro Valter Cardeal, diretor da Eletrobras e braço direito de Dilma no setor elétrico, de agenciar pagamentos de propina ao PT durante a campanha presidencial de 2014, a Revista Veja revela como foi a intervenção de Sarney no caso. Confira o trecho:

“Numa conversa com caciques do PMDB, Lula defendeu a tese de que os presidentes dos três poderes deveriam atuar em conjunto para conter uma campanha de ‘criminalização político-partidária’, que, segundo ele, poderia abrir espaço para um aventureiro conquistar o poder em 2018. O petista citou o caso de Sílvio Berlusconi na Itália e, em tom professoral, continuou com uma discurseira institucional até ser interrompido pelo senador José Sarney. Com 60 anos de vida pública e experiência e lucidez de sobra para traduzir os interlocutores, Sarney disse que o problema verdadeiro era a Lava Jato, que ameaçava o topo da República, de Lula a Dilma, passando pelos presidentes da Câmara e do Senado. E que só o petista, como o maior líder político do país, poderia deter a enxurrada. Como? Pressionando os ministros dos tribunais superiores a anular a investigação do petrolão com base nas supostas irregularidades e arbitrariedades cometidas pelo juiz Sérgio Moro. ‘O Moro seqüestrou a Constituição e o país. O Supremo Tribunal Federal não pode se apequenar’, declarou Sarney. Lula concordou com o peemedebista. Era o que ele queria, mas não tinha coragem de dizer”!!!

Para Sarney, a solução da crise institucional instalada em todos os poderes do país é enterrar a operação Lava Jato.

 

Sete partidos vão ao STF contra redução da maioridade penal

Do Congresso em Foco

Deputados de sete partidos (PPS, PMDB, PSB, PT, PCdoB, PSOL e PDT) confirmaram nesta quinta-feira (2) que ingressarão com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o processo de votação da PEC (proposta de emenda à Constituição) que estabelece a redução da maioridade penal. A petição será impetrada no STF na próxima terça-feira (7).

A redução parcial da maioridade penal foi aprovada na madrugada desta quinta-feira (2) pela Câmara, com 323 votos a favor, 155 contrários  e 2 abstenções. Na madrugada anterior, quando a Casa rejeitou o substitutivo do deputado Laerte Bessa (PR-DF) sobre a punição a jovens de 16 17 anos, as bancadas de PSD, PSDB, PHS e PSC apresentaram emenda aglutinativa reduzindo a maioridade penal apenas em casos de crimes hediondos (homicídio qualificado, latrocínio, sequestro, estupro, entre outros), homicídio doloso (intencional) e lesão corporal seguida de morte. A matéria teve o apoio do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

A manobra, entretanto, foi criticada por parlamentares das sete bancadas, que classificaram a virada como uma “pedalada regimental”. A intenção dos deputados é entrar com a ação no Supremo alegando que a votação desrespeitou o artigo 60, parágrafo 5º, da Constituição Federal. De acordo com o dispositivo, “nenhuma proposta que tenha seu conteúdo rejeitado pode ser novamente apresentado em uma mesma sessão deliberativa”.

O ex-presidente do STF Joaquim Barbosa concorda com a tese de que a votação da madrugada desta quinta-feira (2) feriu a Constituição. Além disso, os parlamentares alegam que a proposta de redução da maioridade penal também fere cláusula pétrea constitucional.

“Nenhum poder absoluto é democrático. Nenhum poder absoluto pode se dar nesta Casa, que é a casa da soberania e da democracia”, disse o vice-líder da oposição na Câmara, deputado Raul Jungmann (PPS-PE), ao criticar o comportamento de Cunha. Segundo o parlamentar, o que ocorreu com a PEC da maioridade penal na Câmara “foi um processo ditatorial e absolutista, e isso não condiz com a República nem tampouco com a democracia”.

Jungmann afirmou que a vingança não pode servir de base para uma política pública. “Se isso acontecer, estaremos eliminando as leis, a Justiça, o Estado, ou seja, estaremos de volta a uma situação de barbárie”, alertou. Com a deliberação desta madrugada, avaliou o pernambucano, é nessa direção que o Parlamento caminha.

Ainda segundo o vice-líder da oposição, os partidos que não concordam com a PEC da redução da maioridade estão dispostos a negociar propostas como a do senador José Serra (PSDB-SP) e a do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), que ampliam o período do tempo de internação de menores infratores.

STF também nega habeas corpus a Gláucio Alencar

Gláucio Alencar: principal acusado do caso Décio Sá

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou habeas a Gláucio Alencar Pontes Carvalho, que irá a julgamento em Tribunal do Júri em São Luís, acusado de ser um dos mandantes do assassinato do jornalista Décio Sá, em abril de 2012. A defesa pedia para que os dois aguardassem julgamento em liberdade. A informação foi divulgada nessa segunda-feira (20) pela assessoria do órgão.

Segundo o STF, a defesa sustentou que Glaucio poderia aguardar o julgamento em liberdade, tendo em vista que seria primário, com bons antecedentes e residência fixa. Além disso, alegou que haveria nulidade no laudo do arquivo de áudio para comprovação da materialidade e da autoria do delito e que também questionou o excesso de prazo para a formação da culpa, já que está preso desde 23 de abril de 2012.

As alegações, contudo, não convenceram a ministra do STF.  No entendimento da redatora do processo, é inviável a utilização de novo habeas corpus, de caráter substitutivo. “O habeas corpus é garantia fundamental que não pode ser vulgarizada, sob pena de sua descaracterização como remédio heroico, e seu emprego não pode servir a escamotear o instituto recursal previsto no texto da Constituição”, afirmou a ministra.
Com informações do G1 Maranhão. 

STF enterra factoide dos Murad-Leite contra licitação das OSCIPs

Factoide das famílias Leite e Murad não tem pé nem cabeça, segundo decisão vinculante do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (16) confirmar a possibilidade de que entidades privadas conhecidas como organizações sociais possam prestar serviços públicos nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde.

Um dos questionamentos da Ação de 1998 era a possibilidade de firmar convênios sem necessidade de licitação. As licitações, por exemplo, só poderão ser dispensadas em casos especiais, de forma pública e impessoal. “O particular atua por direito próprio nessas searas, sendo totalmente descabida a exigência de licitação para que o particular possa fazer justamente aquilo que sempre lhe era lícito executar por serem livres a iniciativa privada às suas atividades bem como atividades inerentes aos deveres da sociedade”, afirmou o ministro Luiz Fux.

A decisão determina que, por usarem recursos públicos, essas instituições deverão seguir princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, próprios da Administração Pública e previstos na Constituição.

A decisão te efeito vinculante para todas as contratações de OSCIPs no país. No Maranhão, mesmo sem ter obrigação de licitar, o governo do Maranhão realiza licitação do modo Concurso para OSCIPs e OS com ampla divulgação. Ontem, foi encerrado o processo de seleção.

Caso Flávio quisesse realmente beneficiar uma entidade poderia fazê-lo sem sequer realizar licitação, já que a Lei permite. Ainda assim, promoveu com ampla transparência a licitação. Já a contratação de OSCIPs na gestão passada…

Caso Detran também encerrado

O Estado economizou cerca de 30% na contratação emergencial da BR Construções para atuar no Detran e a fez dentro da legalidade. Esta é a conclusão do desembargador José Ribamar Castro sobre o pedido de Andrea para suspender a contratação. A partir de acordo da nova administração do Detran-MA com o Ministério Público do Trabalho, foi realizada a locação de mão-de-obra temporária com novo contrato emergencial, cujo vencedor do processo foi a empresa BR Construções. Na decisão desta sexta, o desembargador destaca a autorização junto ao MPT da contratação emergencial e transitória para a manutenção dos serviços do Detran-MA e dos Ciretrans junto à comunidade.

Observando o cumprimento do acordo do Poder Executivo Estadual com o MPT, o desembargador reiterou que “a contratação emergencial da BR Construções, Comércio e Serviços Ltda pelo Detran-MA não se deu de forma deliberada, com a mera intenção de burlar o princípio do concurso público, eis que se trata de uma das medidas permitidas inclusive por um órgão fiscalizatório das relações de trabalho, até a resolução efetiva desse problema que acomete o Detran-MA”. Muito diferente de como era terceirizada a mão-de-obra na gestão passada.

STF recebe queixa-crime contra Lobão Filho por injúria e calúnia

edinhonodebateNa sessão desta terça-feira (16), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, por maioria de votos, queixa-crime (Inquérito 3855) apresentada pelo governador eleito do Maranhão, Flávio Dino, contra o senador Lobão Filho (PMDB-MA) por crimes de injúria e calúnia, supostamente cometidos em entrevista concedida pelo parlamentar à TV Globo no Maranhão. Ambos disputaram o governo estadual nas últimas eleições, com vitória de Flávio Dino.

Dino se insurgiu contra trechos da entrevista em que, ao se referir a ele como presidente da Embratur, Lobão falou em podridão e crimes de má gestão, roubo e furto. Para os advogados de Dino, Lobão não teria concedido a entrevista na condição de senador, mas de pré-candidato ao governo do Maranhão, e fora do recinto do Senado Federal, não estando protegido, portanto, pela imunidade parlamentar. Já a defesa de Lobão afirmou que, ao fiscalizar a gestão na Embratur e apontar as irregularidades, seu cliente estaria desenvolvendo sua atividade parlamentar.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, frisou em seu voto que o mandato parlamentar não implica, por si só, imunidade. “Há de apreciar nexo do que veiculado e o desempenho das atribuições próprias à representação do povo brasileiro”. Para o ministro, não se pode sair “enxovalhando” a imagem de cidadão.

No caso, lembrou o ministro, Dino e Lobão encontravam-se em campanha eleitoral, quando Lobão concedeu entrevista à imprensa imputando a Dino, entre outras acusações, a prática de roubo e furto durante a gestão do adversário na Embratur. Além das injúrias do início da entrevista, frisou o relator, Lobão teria caluniado seu adversário.
A ministra Rosa Weber acompanhou o relator. Já o ministro Dias Toffoli divergiu ao entender que, no caso, se trata de palavras ditas no âmbito da política, que não levam à necessidade de abrir um processo-crime. O ministro Roberto Barroso, que havia se declarado impedido, não participou do julgamento.

Com informações do STF.

Maranhense pode ir de servente de pedreiro e ministro do STF

Do JusBrasil

stfAcelino Rodrigues Carvalho, este pode ser o nome do novo ministro do Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte do Poder Judiciário brasileiro. Natural da cidade de Fortuna (MA), o jurista fixou residência na cidade de Dourados, a 260 quilômetros de Campo Grande há 27 anos.

Com um currículo extenso, com duas pós- graduações, mestrado e doutorado, além de atuar como advogado e professor na Uems (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) e UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados), o nome de Acelino surgiu no seio da comunidade jurídica e ganhou força com apoio de movimentos sociais em defesa de negros e índios, que pretendem levar para o STJ, um substituto negro para ocupar a vaga de Joaquim Barbosa. Por ter esse perfil e ser tradicionalista, inúmeras categorias defendem e têm organizado mobilizações para o nome de Acelino chegar até a presidente Dilma Rousseff e conduzi-lo à Corte.

A Seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Mato Grosso do Sul, Assembleia Legislativa, Associação Comercial de Dourados, Câmara de Vereadores de Dourados, reitores universitários, Associação de Magistrados de MS e parlamentares federais do Estado também endossam o coro a favor de o jurista ser o novo ministro. De origem humilde, o jurista, filho de pais que nunca frequentaram escola, não fez planos para disputar uma cadeira do STF.

Ainda jovem trabalhou com servente de pedreiro e como desejava obter conhecimento, atuou como um ‘curinga’ dentro da empresa onde era funcionário. Chegou ao departamento de contabilidade sem informações sobre a área e costumava viajar a trabalho. Quando chegou a Dourados viu as portas se abrirem para o sonho de estudar se tornar realidade, e assim sucedeu. “Dourados é minha Terra Prometida, onde me formei em Direito pela Unigran. Por ser negro e defender minha cultura nordestina escolheram o meu nome para pleitear a vaga”, conta. Com cinco livros publicados e outro a ser lançado, Acelino saiu do Maranhão para alçar novos voos. Ele afirma que a mãe, apesar de ter criado 15 filhos, sempre dizia que na família não haveria analfabetos.

As palavras maternas o incentivaram e caso se torne um ministro, o professor universitário já tem uma diretriz traçada na qual o foco é apenas um: construir uma sociedade livre, justa e solidária. “É um grande desafio, mas creio que há necessidade de se compreender qual o papal da constituição na construção da sociedade e na efetivação dos valores fundamentais da mesma, que são os direitos humanos e fundamentais. Adoto como pressuposto a compatibilidade entre constituição e democracia, duas doutrinas que sem as quais não conseguimos realizar os direitos fundamentais, esse é o objetivo principal da República, contemplar a liberdade, a justiça social e a solidariedade”, resume. Acelino é casado e pai de duas filhas, e depois de ter conquistado apoio de instituições e entidades de Mato Grosso do Sul pode ser também um nome que represente o Nordeste na maior das Cortes Jurídicas. 

Diálogos Possíveis

joaquim_barbosa

Por Carlos Eduardo Lula

O ano judiciário havia mal iniciado e a Corte já podia festejar um feriado prolongado. Com o carnaval do mês de março, em Bruzundanga passaríamos mais de dez dias sem que houvesse qualquer sessão no Tribunal Superior do país. Atolado em processos, a última sessão ocorreria no fim de fevereiro e a próxima apenas em meados de março. Era possível dar uma esticada, aproveitar o carnaval, curtir a popularidade dos últimos anos. O Ministro tinha sido capa da revista mais vendida do país, relator de um processo que levou para cadeia os principais dirigentes do maior partido de Brunzundanga e, por último, presidente da Suprema Corte. Muitos o queriam até presidente. E lá foi ele curtir o carnaval.

Mas onde passar o carnaval? Paris? Estados Unidos? Aproveitar e encaixar algumas palestras, ganhar algumas diárias? Não, ficaria feio. Nas últimas férias já tinham descoberto o artifício e plantado uma série de notinhas nos principais jornais do país. Antevendo a eleição que se aproximava, não teve dúvidas: iria ao sambódromo. Lá, além de distribuir autógrafos, tiraria fotos ao lado dos principais atores do país. Seria ótimo para sua possível eleição.

E lá foi ele, serelepe e sorridente. Só não se lembrava que no carnaval há sempre um bêbado a importunar. Como não andava com seguranças para não parecer antipático, em vez de modelos e atrizes, quem logo se aproximou dele foi um cidadão bruzundanga já ébrio. O diálogo que se seguiu foi mais ou menos assim:

– Ministro Nhoquim, é o senhor?

– Sou eu sim, por quê? Qual o problema? Não posso vir aqui? E me trate por Vossa Excelência, por favor, disse o Ministro, insatisfeito com a pouca popularidade.

– Ministro, calma. Achei que o senhor era mais simpático. Quem quer ser Presidente da República tem de ser simpático com o povo. Em bêbado não se bate.

– Quem disse que quero ser Presidente? O senhor ousa me criticar? Quem é o Senhor para me criticar?

– Sou um admirador do seu trabalho, Ministro. Sei que o senhor veio de baixo e…

– Vossa Excelência. Já falei, Vossa Excelência.

– Tá bom, Excelência.

– Mas o Senhor dizia que me admirava. Quer um autógrafo?

– Não. Quero lhe fazer uma pergunta. Ou melhor, uma pergunta a Vossa Excelência, posso?

– Pode sim.

– Vossa Excelência julga por classes?

– O que você está insinuando, rapaz?

– É que teve aquela vez, com o Ministro Vilmar, que ele disse que o senhor… Vossa Excelência… julgava por classes. Se fosse rico era de um jeito, pobre de outro, petista de um jeito…

– Ora, quem é o Ministro Vilmar para dar lição de moral em alguém? Vou dizer o que disse a ele à época: saia às ruas, meu jovem, saia às ruas e vejo os aplausos da sociedade à minha atuação.

– E a função do juiz é ser aplaudido?

– Lógico que não. A função de um juiz é aplicar a lei. Doa a quem doer.

– Huummm… Isso quer dizer que o juiz não deve se preocupar com os aplausos ou com o repúdio da população à sua decisão?

– Eu não sou repudiado, meu filho. Eu sou aplaudido.

– Ministro, mas quando o senhor interrompeu o julgamento só para a imprensa pressionar um Ministro…

–Isso não existe! E é Vossa Excelência! Já lhe disse!

–E a reforma do seu banheiro? Foi mesmo noventa mil dilmas?

­–O que é isso? Vá chafurdar, no lixo, rapaz. Saia daqui!

–Ministro, o senhor não respondeu nada. Estou te achando um chato e mal educado.

–Ora, e você, que está embriagado!

–Tá bem, mas pelo menos amanhã eu já estou bom.

Dizem que a turma do deixa disso teve de conter a algazarra que se formou logo após a conversa…

 

Carlos Eduardo Lula é Consultor Geral Legislativo da Assembleia do Maranhão, Advogado, Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MA e Professor Universitário. e-mail: [email protected] . Escreve às terças para O Imparcial e Blog do Clodoaldo Corrêa

 

O bom Juiz

06/05/2011. Crédito: Neidson Moreira/OIMP/D.A Press. Brasil. São Luís - MA. Carlos Eduardo Lula, advogado.Brevemente encerra-se o mandato do Ministro Joaquim Barbosa na presidência do Supremo Tribunal Federal. Sem dúvidas, um dos mais polêmicos de toda história da Corte. Nesses dois anos, foi endeusado por muitos e odiado em igual proporção por outros tantos. Acusado de populismo judicial, teve insistentemente seu nome lembrado para a disputa da Presidência da República, aparecendo em alguns cenários com um bom número de votos.

De minha parte, tenho severas críticas quanto à atuação do Presidente da STF e proponho uma reflexão: considerando que os resultados de controle social da atuação como Juiz não resultam no que se espera, será que está justificada a atuação como “vingador social”? Ou de outro modo, é possível atropelar o sistema jurídico-processual sob o argumento de se estar fazendo justiça?

Já devo alertar que minha resposta é negativa. Seja o Direito Eleitoral, sujeito rotineiro de todo tipo de subjetividade, seja em qualquer outro ramo do direito, não se pode depender da posição pessoal dos seus intérpretes-aplicadores para sabermos a solução de nossos conflitos. Não se pode esperar uma atuação da Corte de um modo porque o Presidente era um Ministro e diametralmente oposta, sobre o mesmo tema, com a presidência de outro membro.

Vamos imaginar uma decisão sobre um tema de grande polêmica, o aborto. Imaginemos ainda que a tese debatida no Supremo seja a sua descriminalização. Não é possível que a decisão sobre esse tema dependa exclusivamente da posição pessoal do Ministro. Ainda que o percurso de nossa vida influencie decisivamente no nosso modo de interpretar e ver o mundo, a discussão não pode ser encerrar nos argumentos de que o Ministro A é católico fervoroso, o B é ateu, o C é protestante e o D é liberal.

Um país não pode ficar refém do humor ou da convicção pessoal do Ministro sobre o tema. Sua posição ideológica, política, subjetiva e pessoal, pelo menos em tese, em nada deveria importar para a decisão final. Como bem dizia Ronald Dworkin, não me importa o que pensam os juízes. Ou como diz Lenio Streck, não me importa para que time os juízes torcem ou suas preferências sexuais. Decidir não é o mesmo que escolher. Decidir é um ato de responsabilidade política.

O Direito não pode depender da “régua” do aplicador da lei. A torcida por um “durão”, como o Ministro Joaquim, ou um “não durão” ser guindado ao carro é perniciosa às instituições como um todo. O destino do Direito não pode depender da subjetividade e do humor dos detentores do poder.

Repise-se: tomar decisões no campo jurídico é ter responsabilidade política. Não é simplesmente escolher um lado ou outro. Lenio Streck está correto ao afirmar que decisão não é escolha. Escolha diz respeito a gostos e opiniões, o que deve ser afastado de todo e qualquer julgamento.

Na decisão, há algo que se antecipa, que é a compreensão daquilo que a comunidade política constrói como direito. O Magistrado, qualquer magistrado, ao decidir, deve estar comprometido com os fundamentos do Estado Constitucional. Toda decisão judicial deve ser construída de acordo com a legalidade constitucional.

Ou seja, um problema jurídico deve ser respondido por argumentos jurídicos. Direito não é moral e a moral não corrige o Direito. Não importa a personalidade do juiz. Ao Direito não importam as inclinações do magistrado, porque temos uma Constituição e Códigos para responderem as questões jurídicas. É isso o que se chama de Direito democraticamente construído: um Direito que dispensa opiniões e convicções pessoais, como, mais uma vez, afirma Lenio Streck.

Infelizmente, a conduta do Ministro Joaquim Barbosa na Corte serviu apenas para reforçar a falsa convicção de que há magistrados iluminados que “sabem o que é melhor para sociedade”. Vamos então depender que “homens bons” nos conduzam? Estaremos sujeitos à “bondade” do órgão julgador?

O problema é saber qual é o critério dessa bondade. Só para lembrar, um nazista tinha por decisão boa ordenar a morte de inocentes. Sempre teremos justiceiros sabedores do “bem” da sociedade a indicar que caminho seguir. Refaço a pergunta de Agostinho Ramalho Marques Neto: quem nos salva da bondade dos bons? Pelo menos da maldade dos maus, eu mesmo me protejo.

 

 Carlos Eduardo Lula é Consultor Geral Legislativo da Assembleia do Maranhão, Advogado, Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MA e Professor Universitário. e-mail: [email protected] . Escreve às terças para O Imparcial e Blog do Clodoaldo Corrêa.

E a reforma política pode vir pelo STF

Carlos Eduardo Lula

LulaDurante todo o ano de 2013, o Legislativo se propôs um debate sobre a reforma política. Com temas e argumentos já repetidos à exaustão, chegou-se ao paradoxo de aprovar uma reforma legislativa que piora sobremaneira o sistema já existente.

A eloquência dos discursos, contudo, contradiz o resultado prático do trabalho. A imagem que sempre me transparece dessas tentativas de reformar o sistema é aquela que se tem em todo carnaval: o gari, o sorriso, a frenética dança e as lentes da câmera a marcar aquele momento. Corta-se a imagem, passa-se aos comentários sobre a “ex-BBB” na escola de samba, e o que fica é só um gari, desencantado e solitário, com suas contas no final do mês e sem saldo suficiente para pagá-las.

Essa imagem do gari para mim retrata o que o Congresso Nacional – e o próprio Brasil – não se cansa de fazer: a construção de sua própria imagem para iludir a realidade que bate à sua porta. Às câmeras, os sorrisos. Apagada a lente, a solidão.

E na letargia do Poder Legislativo, que não consegue estabelecer consensos mínimos sobre a tal reforma política, o Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, pode fazê-la. Na próxima quarta-feira (11/12), o primeiro item da pauta do Supremo é a ADI 4650, que, caso julgada procedente, pode impedir que empresas privadas façam doações para candidatos e partidos políticos durante campanhas eleitorais.

Nessa Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona dispositivos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e busca ver declarados inconstitucionais os dispositivos que atualmente permitem doações por pessoas jurídicas às campanhas políticas.

Na ação, a OAB também requer que o Congresso Nacional seja obrigado a editar legislação que estabeleça (1) limite per capita uniforme para doações a campanha eleitoral ou a partido por pessoa natural, em patamar baixo o suficiente para não comprometer excessivamente a igualdade nas eleições, bem como (2) limite, com as mesmas características, para o uso de recursos próprios pelos candidatos em campanha eleitoral, no prazo de 18 (dezoito) meses, sob pena de atribuir-se ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE a competência para regular provisoriamente a questão.

Não há a menor dúvida: caso julgada procedente, a ADI 4650 terá efeito avassalador sobre o modo de se fazer política e sobre as eleições vindouras.

Os problemas relativos à relação entre as doações feitas em campanha e os recursos públicos repassados futuramente à iniciativa privada para a consecução das obras e investimentos da administração é campo fertilíssimo, e que, se estudado a fundo, revela, não raramente, espúrias e nefastas confabulações. As doações das empresas seguem antes uma lógica econômica que ideológica.

Os que “doam” permanentemente às campanhas eleitorais quase sempre “cobram” do futuro administrador público um preço muito mais alto que o valor doado. É por isso que o financiamento das campanhas eleitorais precisa ser urgentemente repensado, a fim de diminuir os gastos de campanha por um lado e de outro, impedir que os recursos públicos paguem, ainda que de forma ilícita, como hoje ocorre, o altíssimo preço das campanhas eleitorais.

O modo pelo qual se estabelece a arrecadação de recursos para a campanha e a maneira pela qual se faz as suas prestações de contas é extremamente falho, estando sujeito a todo tipo de manipulação, o que favorece sobremaneira o conhecido “caixa dois” e a corrupção, aumentando a influência do dinheiro sobre as campanhas e afastando eventuais líderes políticos que por não cederem diante de tal quadro, ficam impossibilitados de se eleger.

A ação da OAB, portanto, vem em boa hora. Tanto mais democrático o processo eleitoral quanto maiores e mais eficazes os seus sistemas de controle. A doação de empresas a campanhas eleitorais é perniciosa a não mais poder. Mesmo os atos praticados pelos órgãos de representação popular, ainda que com apoio da própria população, podem ser objeto de crítica e controle, porquanto a predominância da maioria só deve ser aceita dentro de um quadro de respeito à Constituição.

E é esse, afinal, um dos objetivos da jurisdição: a sobrevivência e a proteção das minorias governamentais, de modo que o Judiciário passa a atuar enquanto um órgão de composição de conflitos políticos, numa verdadeira contenção ao princípio da maioria, já que nenhuma decisão pode estar imune a controles democráticos.

Ninguém se sobrepõe, nem mesmo os grupos majoritários, aos princípios superiores consagrados pela Constituição da República. E nesse sentido a democracia também garante a segurança de expectativas das pessoas: todas as instituições hão de respeitar o ordenamento jurídico e as posições jurídicas de seus cidadãos. Assim, é possível afirmar que é também papel da Justiça Eleitoral ser garantidora do regime democrático. Ao mesmo tempo em que é garantida por ele.

Uma pena, contudo, que nos últimos anos o Congresso Nacional tenha agido sempre a reboque do Supremo Tribunal Federal. A reforma política que o Congresso se nega a fazer, hoje está sendo esculpida dentro do Poder Judiciário.
Carlos Eduardo Lula é Consultor Geral Legislativo da Assembleia do Maranhão, Advogado, Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MA e Professor Universitário. Escreve às terças para O Imparcial e Blog do Clodoaldo Corrêa.

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