Juiz manda Câmara de Santa Inês dar posse ao vice-prefeito

sessacamaraAinda ontem (16), o juiz Alessandro Figueiredo, da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, concedeu liminar ao mandado de segurança do vice-prefeito de Santa Inês, Edinaldo Dino (PT), para que este assuma o mandato no lugar de Ribamar Alves, preso acusado de estupro.

Na decisão, o magistrado anulou todos os atos da sessão da Câmara Municipal que concedeu licença de 30 dias para o prefeito preso. A Justiça deu prazo de 24 horas para que o presidente da Câmara dê posse ao vice, sob pena de cometer crime de desobediência.

A cidade está há 18 dias sem prefeito. Mesmo tendo concedido licença a Ribamar Alves, a Câmara deveria dar posse ao vice para assumir interinamente, e o presidente da Casa segurava o município sem gestor.

Um ano após ser aberto, processo que acusa prefeito de Mirinzal de fraude em licitação começa a andar

amauryO processo de improbidade administrativa contra o prefeito de Mirinzal, Amaury Santos Almeida, começa a andar quase exatamente um ano após a denúncia do Ministério Público. O MP acusa o prefeito e mais quatro pessoas de fraude de processo licitatório para construção de unidade de educação básica e quadra escolar coberta com vestiário no município.

A juíza Michelle Amorim Sancho Souza proferiu o despacho no último dia 19 de janeiro para que Amaury e os demais acusados se manifestem com documentos e justificações com prazo de 15 dias, mas ainda não consta a manifestação na página de acompanhamento processual do Tribunal de Justiça.

Também são acusados Cláudio Santos Almeida (secretário municipal de Planejamento e Finanças), Charles Magno Costa Santana (presidente da Comissão Permanente de Licitação), Joel Coelho Júnior e Josete Rodrigues Silva (membros da Comissão Permanente de Licitação).

De acordo com a promotoria, a ação foi motivada pela ausência de publicação do aviso de licitação em jornal de grande circulação, o que fere o princípio constitucional de publicidade. Autor da ação, o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho, afirma que, devido à ausência de publicação do edital, apenas a empresa Construtora e Comércio Rodrigues Chaves Ltda participou dos certames para contratação, o que evidencia a restrição da ampla competitividade da licitação.

Atuação da PGE em 2015 rendeu economia de R$ 1,7 bilhão ao estado

Procurador-Geral do Estado, Rodrigo Maia, apresenta balanço das Ações com sua equipe

Procurador-Geral do Estado, Rodrigo Maia, apresenta balanço das Ações com sua equipe

O Procurador-Geral do Estado, Rodrigo Maia, apresentou o balanço das ações de suas pasta em 2015 durante conversa com jornalistas na manhã desta quinta-feira (21). Ao lado de sua equipe, Maia falou a reestruturação da PGE, que foi sucateada nos últimos anos, e demonstrou que contendo gastos, o Estado teve mais ganhos nos litígios judiciais e uma economia de R$ 1.748.404.271,23 para os cofres estaduais tantos em ganhos quanto em causas que desfavoráveis que o estado não teve mais que pagar. O governo do Maranhão era réu em aproximadamente 70 mil Ações na Justiça.

O ganho para o Estado com o trabalho da PGE foi muito superior em comparação com 2014. No último ano da gestão anterior, o ganho foi de apenas R$ 30 milhões. “Isto é fruto do trabalho de planejamento e dedicação dos procuradores. Poucos órgãos foram tão sucateados quanto a PGE, que não ofertava boas condições de trabalho, tinha uma atuação empírica, sem diagnóstico. Nós trabalhamos para profissionalizar a gestão”, afirmou Rodrigo Maia.

Em 2015, a PGE criou a equipe de análise de precatórios e o Setor de cálculo. Em precatórios, o estado pagaria R$ 16, 1 milhões a mais, caso não tivesse feito a análise da dívida. “Era difícil saber quanto o estado devia. Não tinha controle e isso fazia muitas vezes o estado pagar um excesso de execução. Nós reduzimos o custeio e aumentamos a eficiência com o setor de cálculo no setor. No lugar de uma terceirização que custava R$ 70 mil mensais, existem hoje quatro contadores nomeados que fazem o cálculo e o resultado é muito mais eficiente”, afirmou secretário adjunto, Bruno Tomé.

Também foi criado um núcleo de combate à Improbidade Administrativa, que propõe Ações para punir pessoas que praticam atos de improbidade e repor os valores desviados aos cofres públicos.

Casos de grande repercussão

Somente no caso do precatório da Constran – um escândalo nacional para o Maranhão – a redefinição dos valores devidos à empresa em decisão judicial geraram uma economia de R$ 134 milhões ao estado.

A conversão da multa imposta ao Detran pela terceirização ilegal da gestão passada economizou R$1,1 bilhão. A multa foi convertida em ações não pecuniárias.

Com as auditorias da secretaria de Transparência e Controle, a PGE também entrou com ações para recuperar desvios de verbas públicas. São sete Ações para buscar bloqueio de bens dos desvios da secretaria estadual de saúde, secretaria de Meio Ambiente (Caso Tramitty), e secretaria de Planejamento (caso Bringel).

A PGE ainda briga na Justiça para reaver os R$ 500 milhões do caso Remoel. Existe uma Ação no Supremo Tribunal Federal e uma Justiça do Maranhão com parecer favorável do Ministério Público ao estado, com tamanha inconstitucionalidade.

Na época da privatização da Cemar, foi repassada para o bolso do contribuinte débitos da Remoel Engenharia Terraplaneagem Comércio e Indústria Ltda, empresa ligada à Fernando Sarney (Leia mais sobre o caso).

Justiça decide que Helder Aragão deve voltar para Pedrinhas

helderaragaoO Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a volta imediata do prefeito de Anajatuba (MA) ao pavilhão especial do Presídio São Luís I. Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) havia concedido sua transferência para o Quartel do Corpo de Bombeiros.

No final de outubro, o MPF já tinha se manifestado contra o pedido de transferência para sala de Estado-Maior ou prisão domiciliar feito pela defesa do prefeito. Helder Aragão, segundo verificou a procuradora regional da República Raquel Branquinho, já estava preso provisoriamente em cela destinada a presos que possuem nível superior de instrução.

Porém, a defesa conseguiu o habeas corpus no TJ/MA, determinando a transferência de Helder para o Quartel do Corpo de Bombeiros imediatamente. Para o desembargador que concedeu a transferência, o prefeito teria direito a prisão em lugar especial por ser advogado regularmente inscrito na OAB/MA.

“A autoridade prolatadora da decisão, além de incompetente, posto que se trata de investigação que tramita perante o Tribunal Regional Federal, desconsiderou, por completo, a competência do próprio TRF para decidir sobre o tema, já que é o prolator da ordem de prisão e ainda usurpou, no caso de apreciação do habeas corpus, a competência do Superior Tribunal de Justiça.”, explicou a procuradora regional da República Raquel Branquinho.

Justiça e direção nacional do PMDB mantêm eleição de amanhã

andreamA deputada estadual Andrea Murad, que está nos Estados Unidos, perdeu a batalha para adiar a eleição do PMDB, que será realizada nesta sexta-feira (30). tanto na tentativa judicial quanto no intuito de intervenção da direção nacional, Andrea teve os pedidos negados.

O o vice-presidente da República, Michel Temer, que também é presidente nacional do partido, negou a intervenção solicitada por Andrea e Hildo Rocha. Temer acolheu o parecer da assessoria jurídica do partido e pediu mais informações sobre o caso, mas, mantendo a eleição desta sexta.

Na Justiça, a  juíza Janaína Araújo Carvalho, da Comarca da Ilha de São Luís, indeferiu o pedido de liminar onde Ricardo Murad alegava fraude na convocação e publicação do edital da eleição. A juíza afirmou não verificar no Estatuto do partido as exigências alegadas por Murad.

E a eleição está mantida. João Alberto deverá ser reeleito por aclamação.

pmdbindefere

Justiça determina perda de mandato e suspensão de direitos políticos de Gil Cutrim

gilA Justiça condenou o prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 50 vezes a última remuneração recebida no cargo. Outra penalidade é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Todas as sanções são previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). A decisão, proferida pelo juiz Jamil Aguiar da Silva, acolhe Ação Civil Pública por improbidade administrativa proposta pela promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar.

IRREGULARIDADES

Consta nos autos que foi promovido concurso público para preenchimento de vagas na Prefeitura de São José de Ribamar, destinado a substituir servidores admitidos por contratações temporárias. O concurso foi homologado em 28 de novembro de 2011.

Ao mesmo tempo, foram criados, pela Lei Municipal nº 962/12, cargos comissionados que não possuem atribuições de direção, chefia ou assessoramento, além de serem preenchidos diversos cargos por servidores contratados sem respaldo legal. Devido a esta irregularidade o Ministério Público do Maranhão firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, objetivando a convocação e nomeação dos candidatos aprovados e classificados no concurso. O objetivo era substituir os contratados temporariamente.

Apesar do TAC firmado e da realização do concurso, não houve a convocação e admissão dos classificados no certame, sendo mantidos o quadro irregular de servidores. Em 4 de setembro de 2012, a 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar realizou uma reunião com representantes da prefeitura, na qual foi acertada a regularização dos cargos no prazo de seis meses.

No entanto, a prefeitura continuou mantendo em seus quadros inúmeros servidores temporários sem a comprovação de que estivessem atendendo a uma necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme prevê a Constituição Federal.

“Os elementos colhidos nos autos não deixam dúvidas acerca do elemento doloso na conduta de Gil Cutrim, sobretudo considerando que o mesmo era ciente das irregularidades encontradas na administração, inclusive tendo assumido pessoalmente o compromisso de reduzir o quantitativo de cargos comissionados e efetuar a nomeação dos aprovados no concurso, porém, foi constatada a continuidade das contratações irregulares”.

OUTRO LADO

Em nota de esclarecimento, o prefeito afirma que não foi notificado e tomará as medidas cabíveis para reverter a decisão. O prefeito diz ainda que não descumpriu o TAC e já nomeou 378 aprovados no último concurso público, faltando apenas menos de 10% para serem chamados.

Confira a nota na íntegra:

O prefeito ainda não foi notificado oficialmente sobre a referida decisão do juiz Jamil Aguiar da Silva. Assim que o for, tomará as medidas judiciais necessárias e cabíveis visando restabelecer a verdade.

Causou estranheza tal decisão, uma vez que a mesma contraria o que reza a Lei nº 8.429/92, no seu Artigo 20, que determina que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

No início deste mês, o Tribunal de Justiça do Maranhão, através da sua 1ª Câmara Criminal, rejeitou denúncia, também formulada pelo MPE, que versava sobre os mesmos objetos expostos contra o prefeito na ação acatada pelo juiz Jamil Aguiar da Silva.

O prefeito provou que não houve descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (todas as nomeações estão respaldadas na Lei n. 962/2012, devidamente analisada e aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, inexistindo qualquer questionamento judicial sobre a mesma), mostrando que a administração municipal já nomeou 378 aprovados no último concurso público, faltando apenas menos de 10% para serem chamados.

O referido concurso, é importante salientar, está em plena vigência de prazo.

“A conduta do gestor não se enquadra na descrição da denúncia ofertada e se entende pelo não recebimento da mesma”, afirmou, na ocasião, o desembargador Bayma Araújo, cujo voto, foi acompanhado pela maioria dos membros da 1ª Câmara.

Desta forma, percebesse claramente que a decisão do juiz Jamil Aguiar só terá seus efeitos concretizados caso seja confirmada pelas instâncias superiores, que em processo análogo julgou improcedentes os fatos narrados pelo magistrado.

O Maranhão é terra de muro baixo! Juiz manda soltar a prefeita ostentação

Lidiane Leite assumiu a prefeitura aos 22 anos

Lidiane Leite assumiu a prefeitura aos 22 anos

Aquela velha máxima dita e repetida pelo ex-deputado Zé Gerardo voltou com tudo nesta semana. “O Maranhão é terra de muro baixo!”. Depois de autorizar o ex-chefe da Casa Civil do Governo Roseana, João Abreu, acusado pelas Polícias Civil e Federal de receber propina de R$ 3 milhões para facilitar pagamentos de precatórios da empresa Constran, agora a Justiça resolveu revogar a prisão da ex-prefeita “ostentação” de Bom Jardim, Lidiane Leite.

Parece até piada, mas infelizmente, não é. O juiz José Magno Linhares Moraes, titular da 2ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, revogou, a prisão preventiva da bonitinha.  Lidiane Leite da Silva, de apenas 25 anos estava “presa” desde o dia 28 de setembro, no Quartel do Corpo de Bombeiros, em São Luís. Em um quartinho digno de hotel, a Miss ostentação tinha direito a ar-condicionado, banheiro privativo, televisão, frigobar e visitas dos familiares, bem legal. Ela é investigada de desviar verbas da educação e irregularidades encontradas em contratos firmados com “empresas-fantasmas”, mas a defesa nega que a ex-prefeita tenha praticado os atos.

Hospedagens da Prefeita ostentação no Corpo de Bombeiros

Hospedagens da Prefeita ostentação no Corpo de Bombeiros

De acordo com a decisão, Lidiane será monitorada por tornozeleira eletrônica, devendo comparecer mensalmente a juízo para informar e justificar suas atividades. Um prêmio por ela ser bonitinha e debochada. Ela também está proibida de frequentar a Prefeitura de Bom Jardim e só poderá se ausentar de São Luís, onde decidiu fixar residência, mediante autorização judicial.

Não podemos esquecer que Lidiane é especialista em “escapar” da Lei. Por longos 39 dias ela ficou foragida, mesmo sendo procurada pelas Policias Civil, Militar e Federal. Depois de se entregar a PF, a Miss ostentação, alegou que estava em uma aldeia indígena. Nunca se viu uma índia tão bem tratada, cabelos alisados, bem encorpada e com a pele bem lisinha, não tinha uma muriçoca na tribo.

Ex-secretário João Abreu livre, leve e solto

Ex-secretário João Abreu livre, leve e solto

Por incrível que pareça, a aberração da justiça, não é surpresa por essas bandas. Como disse o Jornalista Jorge Vieira em seu Blog, também não vai surpreender ninguém se devolverem o mandato de Lidiane e ainda pedirem desculpas por ela ter roubado apenas o montante que o Ministério Público e a Polícia Federal afirmam que ela e seu namorado Beto Rocha desviaram.

O caso João Abreu é, talvez, mais revoltante ainda. Uma enormidade de políticos, apaniguados, babões e até desembargadores foram  visitar o detento no Corpo de Bombeiros e prestar solidariedade. E neste momento, o ex-secretário, está curtindo a liberdade e pronto para usar o que a Polícia afirma que ele recebeu por liberar o precatório da Constran.

Eu tenho um amigo paraense que cansa de falar o seguinte: “Santarém, terra de ninguém”. Se lá no Pará, Santarém é de ninguém, como meu amigo amigo diz. O Maranhão será de quem? Parafraseando, novamente, o pensador Zé Gerardo: “O Maranhão é terra de muro baixo”, bem baixo mesmo, quase sem muro.

 

Atenção galera! Detentos beneficiados pela saída temporária começam a deixar os presídios

A Penitenciária de Pedrinhas teve a maior quantidade de beneficiados. Mais de 150 dos 337 apenados começaram a deixar o complexo por volta das 11h de hoje.

presidio_pedrinhas-1699810Nesta sexta-feira, foi iniciada a liberação de 337 presos dos estabelecimentos prisionais de todo o estado que foram beneficiados pela saída temporária do Dia das Crianças.

Inicialmente, o benefício contemplava 307 detentos por meio de decisão assinada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da Vara de Execuções Penais de São Luís.

No entanto, uma portaria complementar foi expedida autorizando a saída de mais 30 detentos que junto aos 307 serão liberados para visita aos familiares. A Penitenciária de Pedrinhas teve a maior quantidade de beneficiados. Mais de 150 apenados começaram a deixar o complexo por volta das 11h de hoje.

Os detentos não poderão se ausentar do Maranhão; não poderão ingerir bebidas alcoólicas, deverão se recolher até às 20h; não poderão portar armas; e não poderão frequentar bares, festas e similares. Fato completamente impossível de se fiscalizar.  Fica condicionado que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais do Maranhão deverão comunicar à vara sobre o retorno dos internos e/ou sobre eventuais alterações.

Os apenados deverão retornar as unidades prisionais até às 18h da quinta-feira, dia 15.

Sem ter como explicar propina, João Abreu e aliados se seguram no discurso de “perseguição”

joaoabreuO discurso desesperado de “perseguição política” de João Abreu, reforçado pelo ex-secretário de Saúde, Ricardo Murad, não faz sentido. Tudo que as Polícias Civil e Militar do Maranhão fizeram no caso foi cumprir determinações das Justiças Federal e Estadual desde a abertura do Inquérito e investigação, até tentar prender João Abreu, por mandado expedido pelo Judiciário.

Diferente do que foi publicado em um jornal local nesta sexta-feira (25), o juiz federal Sérgio Moro não disse que não existiam provas contra João Abreu em janeiro deste ano. Moro disse que falta melhor apuração. E foi justamente por isso que determinou a abertura do Inquérito Policial pela Polícia Civil do Maranhão.

Foram depoimentos de vários envolvidos que indicaram que João Abreu recebeu propina. E por conta das provas levantadas durante a investigação que o juiz Osmar Gomes, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, decretou a prisão. A Polícia do Maranhão, tentou cumprir a decisão judicial.

João Abreu tem obrigação de falar onde está o dinheiro da mala preta do doleiro Alberto Youssef deixada no Hotel Louzeiros. Deve dizer a razão do precatório da Constran furar a fila de pagamentos. Abreu deve explicar como o braço direito de Youssef, Rafael Ângulo, conhecia detalhes do interior do Palácio dos Leões.

Ao invés de dar estas explicações – já que não pode – o ex-secretário e outros membros do alto escalão do governo Roseana se limitam ao discurso de perseguição política. Coisa de quem não tem mesmo como explicar.

Justiça suspende reintegração de posse em área reivindicada pelo Sampaio Corrêa

Decisão da Juíza Ticiany Gedeon Maciel Palácio, nesta terça-feira (25) suspendeu a reintegração de posse no terreno entre o Turu e a Vila Luizão, que é reivindicado pelo clube Sampaio Corrêa. Por volta das 16h, o Oficial de Justiça notificou o representante do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Na sexta-feira (28), será feita audiência de justificação. A juíza alega que é “conveniente à parte autora promover a justificação de suas alegações, portanto, relego a apreciação do pedido de expedição de novo mandado de manutenção de posse”.

O despejo forçado acabou ocasionando a morte do jovem Fábio Barros no último dia 13.

Confira a íntegra da decisão:

Processo nº 3547-93.2015.8.10.0058 Ação de Manutenção de Posse c/c pedido de Liminar de Antecipação dos efeitos Requerente: Hispamix Brasil Investimentos LTDA DECISÃO Trata-se de ação de manutenção de posse proposta por HISPAMIX BRASIL INVESTIMENTOS LTDA em desfavor de Terceiros ocupantes, na qual pleiteia a concessão de liminar, a fim de ser mantido na posse do imóvel situado no lugar Miritiua, com frentes para a Avenida General Artur Carvalho e para a rua Sampaio Correia, na cidade de São José de Ribamar/MA. Instruiu o feito com a cópia da procuração (fl.18), dos documentos pessoais do sócio (fls.19/23), do contrato social da empresa autora (fls.24/30), da escritura pública de compra e venda do imóvel (fls.31/32), do registro do imóvel (fls.33/36), do Boletim de ocorrência (fl.37), das fotos do local (fls.38/39) e de alguns recibos de pagamento (fls.40/46). Nesse ínterim, a liminar de manutenção de posse foi deferida, com base na decisão de fls.49/50, sendo a mesma devidamente efetiva, conforme auto de manutenção de fls.74/75. Entretanto, nas petições de fls.77/78, 86/87 e 89/92, a parte autora informa que no mesmo dia da manutenção realizada pelo oficial de justiça, qual seja, 13/08/2015, o imóvel voltou a ser ocupado, razão pela qual pleiteiam a expedição de novo mandado de manutenção de posse. É o relatório. Decido. Inicialmente, convém ressaltar que a presente magistrada, juíza titular desta 2ª Vara Cível, do Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, Comarca da Ilha de São Luís/MA, encontrava-se em gozo de suas férias constitucionais, bem como de licença para tratamento de saúde, sendo que retornei às minhas atividades na data de hoje (24/08/2015), na qual tomei conhecimento dos autos em questão. Assim sendo, após a análise detida dos autos, constatei que às fls.49/50 fora deferido pelo Dr. Márcio José do Carmo Matos Costa (juiz da 3ª Vara Cível, que respondia pela 2ª Cível, nos termos da portaria nº 3115/2015) a medida liminar de manutenção de posse pleiteada pelo autor Hispamix Brasil Investimentos LTDA. No entanto, pelas informações prestadas pelo requerente, através das petições de fls.77/80, 86/87 e 89/92, verifico que o imóvel voltou a ser ocupado por terceiros, o que representa um novo ato de esbulho da posse alegada pelo requerente. Diante disso, os fundamentos exarados na decisão liminar de fls.49/50, não mais de adéquam ao caso em questão, uma vez que há notícia de novo esbulho na posse alegada pelo do autor. Ademais, o próprio requerente afirma, na petição de fls.77/80, que no ato da manutenção de posse realizada no dia 13/08/2015 ocorreu o homicídio de um dos ocupantes, Sr. Fábio, o que ocasionou uma situação de animosidade na área em questão. Diante desses elementos, SUSPENDO OS EFEITOS DA LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE deferida às fls.49/50, em razão da alegação dos novos atos de esbulho descritos pelos requerentes nas petições destacadas alhures. Por sua vez, ante a necessidade do integral preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 927 do Código de Processo Civil, entendo ser conveniente à parte autora promover a justificação de suas alegações, portanto, relego a apreciação do pedido de expedição de novo mandado de manutenção de posse para após a audiência de justificação prévia, a qual, de logo, designo para o dia 28/08/2015, às 11:30 horas. Nos termos do artigo 928 do Código de Processo Civil, cite-se e intimem-se os ocupantes do imóvel para nos termos da ação proposta e, querendo, comparecer ao ato designado, em que poderá intervir, inclusive, contraditar testemunhas e reinquiri-las, desde que o faça por intermédio de advogado, ciente que, caso não disponha de recursos financeiros para tanto, deverá solicitar assistência jurídica junto à Defensoria Pública, e que o prazo para oferecer resposta, de 15 (quinze) dias (CPC art. 297), contar-se-á a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (CPC art.930, § único). Para melhor solução da questão, verifico a necessidade de uma inspeção judicial no local da invasão, que designo para o dia 28/08/2015, às 14:00, a qual deve ser acompanhada pelos advogados de ambas as partes. Assim, intimem-se a parte autora, por seus advogados, para trazer suas testemunhas na audiência. Intimem-se os requeridos, pessoalmente e por advogado (fl.66/67), bem como a Defensoria Pública. Notifique-se o representante do Ministério Público Estadual. Intime-se. Cumpra-se. São José de Ribamar (MA), 25 de agosto de 2015. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito Resp: 159491